Nenhum motorista gosta de receber multas. Elas são uma grande “inimiga” das finanças. Porém, nem todos conduzem seus veículos da maneira correta para se livrar delas.
Assim, se você dirige em alta velocidade, não respeita os sinais de trânsito, ultrapassa a faixa de pedestres e envolve-se frequentemente em acidentes por não seguir as normas de trânsito, dificilmente vai se livrar das multas.
Por outro lado, existe um prazo de validade para a cobrança das multas, ou seja, após esse período, a punição prescreve. Vamos falar mais sobre esse tema no artigo de hoje. Anote as dicas!
O que é prescrição de multa de trânsito?
Vamos começar explicando melhor o que é prescrição de multa de trânsito. Prescrever significa expirar, perder a validade. Toda dívida tem um prazo de quitação e, após esse tempo, o consumidor não tem mais o dever de pagar.
Dívida prescrita, contudo, não é dívida eliminada. O credor não tem mais o direito de abordar o devedor para pagá-la, mas ela continua existindo. De qualquer modo, o proprietário, após o prazo de prescrição, não pode mais ficar com o “nome sujo”.
Devemos considerar que, como a lei é feita por seres humanos, é possível apresentar algumas lacunas ou interpretações ambíguas. Isso pode gerar alguns conflitos.
Quando a multa pode prescrever?
A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):
“Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.
Assim, existem três tipos de prescrição punitiva:
- prescrição da ação punitiva;
- prescrição da ação executória;
- prescrição intercorrente.
Prescrição da ação punitiva
A prescrição da ação punitiva se dá quando o órgão de trânsito deixa decorrer o período de cinco anos para aplicação da penalidade decorrente da infração.
Caso você tenha recebido uma autuação, o órgão responsável tem prazo de até 180 dias para enviar a notificação impondo a penalidade. Caso a defesa prévia seja apresentada dentro do prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e a partir daí são contados 360 dias para expedir a notificação de penalidade. Se os prazos não forem cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
Prescrição da ação executória
A prescrição executória se refere ao período de cinco anos que o órgão tem para execução da penalidade imposta.
Sempre que você recebe a multa, existem pontos que serão acrescidos na CNH do proprietário do veículo e um valor que precisa ser pago.
Caso isso não seja feito no prazo, acontecerá, então, a prescrição da ação executória e o proprietário não tem mais o dever de efetuar o pagamento. Mas os pontos passam a fazer parte da CNH. Por isso, mesmo que você esteja livre de alguma multa prescrita, vale a pena consultar seus pontos da CNH.
Prescrição intercorrente
Nesse caso, sempre que o órgão cobra uma multa, ele deve expedir as notificações como maneira de deixar o proprietário consciente da ocorrência, dando a ele a oportunidade recorrer da penalidade dentro do prazo.
O Detran não pode permitir que o processo administrativo fique inativo por um período superior a três anos em qualquer uma das suas etapas, independentemente de o proprietário ter recorrido ou não. Se esse prazo não for respeitado, a penalidade é eliminada do prontuário.
Como o motorista deve agir quando é multado?
Diante de uma autuação e notificação, a melhor coisa a fazer é pagar a multa caso ela realmente proceda. Pagando no prazo, você tem direito a 20% de desconto. Há também a possibilidade de quitar o valor parceladamente.
As implicações do não pagamento dentro do prazo são muitas. E até o período de prescrição da multa no Detran (cinco anos), a dívida pode ser inscrita como ativa e os juros vão correndo sobre o valor devido.
O órgão competente deve enviar a notificação da multa no prazo máximo de 30 dias após a autuação. O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim dispõe:
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”.
Por outro lado, se você assinar o auto de infração no momento em que for autuado, a notificação não precisa ser emitida.
A partir da assinatura do auto ou da notificação, a pessoa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou entrar com recurso para não pagar a multa.
Quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito?
O proprietário do veículo é quem pode requerer a prescrição de multa de trânsito. Ele pode agir assim se ela estiver em aberto há mais de cinco anos sem pagamento ou sem recurso pendente e se ainda não criou dívida ativa para o dono do automóvel.
A dívida ativa é um cadastro em que os governos federal, estadual e municipal reúnem informações de todos aqueles que apresentam débitos. Todas as contas precisam ser pagas ao governo, incluindo as multas por infrações de trânsito. Quando a multa de trânsito vira dívida ativa, o CPF/CNPJ do inadimplente fica registrado em um cadastro devedor.
Dessa forma, o governo tem condições legais para realizar a cobrança pelo valor que não foi pago. Para fazer o cadastro de um contribuinte, o governo deve notificar a Procuradoria Geral da União da área, que se responsabiliza pela emissão da dívida ativa.
Como fazer esse pedido de prescrição de multa de trânsito?
Normalmente, os órgãos de trânsito não fazem a declaração da prescrição de ofício. Excepcionalmente, podem até fazer — mas apenas excepcionalmente (e o excepcional nunca é a regra).
Por isso, o proprietário deverá alegá-la em:
- sede Defesa da Autuação ou Recurso de Multa;
- Defesa/Recurso(s) ao Processo Administrativo;
- ações judiciais que serão ajuizadas perante os órgãos específicos.
O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais.
É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito. Os passos para a realização do pedido de prescrição são os listados abaixo. Confira.
Reunir a documentação
Os seguintes documentos são necessários:
- Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (pode ser obtida no site do Detran do Estado);
- cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
- cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou de outro documento que sirva para identificar o proprietário do carro e do recorrente;
- cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- documento de identidade e procuração quando o dono do veículo não for o requerente.
Protocolizar os documentos no canal informado
A protocolização dos documentos é a etapa seguinte. A protocolização é um ato de formalização obrigatório para dar continuidade ao processo.
Trata-se de um aspecto burocrático em que a documentação é registrada no protocolo, ou seja, na seção competente.
5.3. Fazer o requerimento
O requerimento é feito por meio da Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito. Depois de impressa, ela deve ser preenchida e assinada.
Se o requerente não tiver como imprimir a ficha em casa, ela pode ser obtida, preenchida e assinada no lugar em que está sendo prestado o serviço.
Aguardar o resultado
Após a protocolização dos documentos e da solicitação do requerimento, resta aguardar o resultado. O acompanhamento do processo pode ser realizado por meio do site do Detran estadual.
É necessário acessar e conhecer as opções que esse site oferece. Geralmente, a consulta é realizada acessando o quadro “Veículos” e inserindo o número da placa e do RENAVAM do carro.
Dar baixa em multas federais
Em caso de multas federais, aplicadas pela PRF, é possível acessar o site da Polícia Rodoviária Federal, clicar em “Multas | Consultas Pagamentos” e fazer a consulta depois de colocar o número da placa e do RENAVAM do veículo.
Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, você deve imprimir e preencher o formulário pertinente, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo em uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
Se preferir, pode ir diretamente a uma delegacia da PRF para obter o formulário, mas é interessante levar todos os documentos necessários. Daí a importância de acessar a internet previamente, para evitar uma viagem perdida.
A documentação e os processos são basicamente os mesmos de quando você realiza a solicitação no Detran.
Quais são as principais regras da prescrição de multa de trânsito?
Fundamentado na legislação de trânsito e na jurisprudência, o advogado Gilmar Pereira Miranda elaborou um parecer a partir do qual chegou à seguinte conclusão:
- o prazo de prescrição de multa de trânsito, na medida em que inexiste norma federal de aplicação nacional, será de cinco anos, calcado no Princípio da Simetria;
- o início do prazo de prescrição será o dia imediato ao da data de vencimento registrado no boleto de cobrança;
- uma vez prescrita, a multa não pode mais constar em consultas e certidões (se assim acontecer, isso será considerado meio coercitivo e vexatório de cobrança);
- depois da prescrição, a mesma autoridade que aplicou a multa pode revogá-la, usando de cuidados para não efetuar a cobrança;
- a prescrição pode ser suspensa ou interrompida conforme causas registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.
Suspensão
A suspensão da prescrição é a parada na contagem do prazo até um momento determinado, a partir do qual se reinicia a contagem pelo período que falta para o término dos cinco anos.
Há diferentes casos para a suspensão conforme os artigos 197, 198 e 199 do Código Civil. Entre alguns que podem ser aplicados à prescrição de multa de trânsito, podemos citar:
- contra os que estão servindo nas Forças Armadas durante uma guerra;
- contra os que estão fora do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
O Código Tributário Nacional também elenca, em seu artigo 151, os casos para suspensão do prazo de prescrição. O parcelamento da multa, por exemplo, é um desses casos, bem como entrar com algum recurso contestando a dívida.
A Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, também prevê a suspensão. Em relação às multas de trânsito, podemos considerar a suspensão:
- quando o devedor não é localizado, nem os bens em que a penhora possa ser aplicada;
- quando o julgamento do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou ao órgão de segundo grau se prolongar por mais de 30 dias.
Interrupção
A interrupção desconsidera o período já contado antes do processo ser interrompido. Mas não existe um consenso sobre o assunto.
Pela regra, recomeça-se a contagem do zero, ou seja, mais cinco anos para a prescrição. Mas alguns decretos (Decreto Federal nº 20.910/1932, Decreto-Lei Federal nº 4.597/1942) consideram que, após a interrupção, o prazo de prescrição deve cair pela metade (dois anos e seis meses).
Há diferentes casos para a interrupção, como:
- por despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
- por protesto judicial;
- por qualquer ato que revele reconhecimento de direito pelo devedor;
- por qualquer ato que implique em apuração do fato;
- quando o devedor não paga, voluntariamente, a dívida no prazo prescrito.
Para concluir, quem decide não pagar uma multa de trânsito já notificada e sem a possibilidade de entrar com recurso se expõe a muitos riscos.
Primeiramente, ele ficará impedido de fazer o licenciamento anual. Caso haja uma blitz e o policial constate esse problema, o motorista receberá multa por infração gravíssima e o veículo será apreendido — e mais sete pontos na carteira. Assim, não vale a pena esperar o período em que a punição de trânsito prescreva.
Agora que você já entende como acontece a prescrição de multa de trânsito, fique atento. Lembre-se ainda de que as autuações sempre estão relacionadas a pontos na CNH.
Gostou do texto? Se quiser aprender ainda mais, aproveite para descobrir como rastrear a CNH pelos Correios. É mais uma tecnologia digital que veio facilitar sua vida!
240 Comments
Tenho uma multa que levei em julho de 2023, entrei com a defesa prévia exatamente no mesmo mês e até hoje o detran não julgou essa minha defesa. Isso seria o caso de prescrição punitiva da ação? E outra, eu paguei ela já, então se houver essa prescrição, peço a restituição dos valores já no requerimento da prescrição no dentran do meu estado? Obrigada desde de já
Minha outra dúvida é que tenho outro multa de julho de 2023, onde cometi uma infração média e requeri a conversão em advertência. Em 2023 mesmo foi julgado improcedente temporariamente em razão dessa minha outra multa que descrevi acima, caso ocorra realmente a prescrição dessa de cima, como faço para pedir a resituição dessa para conversão em advertência? Posso colocar juntamente com o requerimento da prescrição essa informação?
Olá, Camila! Tudo bem?!
No seu caso, como você entrou com a defesa prévia em julho de 2023 e até hoje o Detran não julgou, já existe um atraso relevante, mas ainda não alcançou o prazo legal para prescrição automática. Mesmo assim, é possível pedir o reconhecimento da prescrição punitiva ou intercorrente, alegando a demora excessiva. Como você já pagou a multa, pode incluir no mesmo pedido a restituição do valor pago, desde que esteja dentro do prazo de cinco anos. Quanto à outra multa, de infração média, que não foi convertida em advertência porque estava vinculada à primeira, você pode aproveitar o mesmo requerimento para informar que, caso a primeira seja considerada prescrita, deseja que a segunda seja convertida em advertência. O ideal é juntar todos os documentos, como comprovante de pagamento e protocolo da defesa, e formalizar o pedido no Detran do seu estado.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Olá
Recusa do bafômetro em 09/2019, mas o processo de suspensão da CNH começou em 05/2023 e ta parado até hoje, cabe prescrição intercorrente sendo em SC?
Olá, Justina. Tudo bem?!
Sim, nesse seu caso pode sim existir a chamada prescrição intercorrente, mesmo sendo em Santa Catarina. Isso acontece quando o processo de suspensão da CNH fica parado por muito tempo sem nenhuma movimentação por parte do Detran. A lei prevê que o Detran tenha um prazo para aplicar a penalidade e também para concluir o processo depois que ele começa. Se esse prazo estoura sem nenhuma justificativa, é possível sim pedir o arquivamento do processo com base na prescrição. O ideal é verificar se a demora desde a autuação não se deu devido ao período de pandemia, em que vários processos ficaram parados, tendo andamento somente depois da normalização integral dos sistemas de atendimento.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
olá bom dia recebi uma multa do Der MG no período de julho de 2024 , e só agora a multa chegou , com mais de 6 meses de atraso , sou obrigado a pagar ainda?
Olá Gustavo, tudo bem?!
O órgão de trânsito tem, por lei, até 30 dias a partir da data da infração para expedir a notificação de autuação. Se essa notificação demorou mais de 6 meses pra chegar, como foi no seu caso com o DER de MG, você tem o direito de contestar. Isso porque, se o prazo não for respeitado, a multa pode ser anulada. Você pode apresentar uma defesa ao DER de MG explicando que a notificação foi enviada fora do prazo legal. E, se for necessário, ainda dá pra recorrer depois à JARI e ao CETRAN de MG.
Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/ .
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Recorri de uma multa da lei seca para JARI e ela está parada há mais de três anos, pelo que li e entendi do texto acima, no meu caso ocorreu a prescrição intercorrente. Está correta a minha afirmação? Posso pedir baixa da multa fundada na prescrição intercorrente?
Olá Humberto, tudo bem?!
A prescrição intercorrente geralmente acontece quando um processo administrativo de trânsito fica parado por mais de três anos sem julgamento, qualquer movimentação ou ainda se não criou dívida ativa. O melhor caminho agora é falar com um advogado de trânsito para garantir que seu caso cumpre os requisitos e que você pode pedir isso sem risco de negativa.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Fui multado em novembro de 2019, 165-A
Recorri da multa nas 3 instancias e perdi, paguei a multa
Chegou a suspensão, recorri em 3 instancias. Atualmente o processo está parado na ultima instancia aguardando julgamento.
Neste caso, caso eu perca novamente, posso entrar com o pedido de prescrição considerando que ja se passaram 5 anos da data da autuação?
Olá Marcos, tudo bem?!
A prescrição da multa, geralmente, pode ser pedida se o processo realmente ficou parado sem nenhuma movimentação que interrompe o prazo ou se ainda não criou dívida ativa. O melhor caminho agora é falar com um advogado de trânsito para garantir que seu caso cumpre os requisitos e que você pode pedir isso sem risco de negativa.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙