Fala, motorista! Tudo tranquilo? Levou uma multa recentemente e quer saber como recorrer? Você está no lugar certo! A seguir, elaboramos um passo a passo de como recorrer a multas de forma simples e sem complicações.
Para te ajudar a entender como recorrer a multas de trânsito, ainda explicamos a diferença entre multa e autuação, assim como em quais situações a vantagem é permitida.
Respondemos as perguntas:
Multa X autuação: qual é a diferença?
A multa e a atuação são a mesma coisa. Porém, a autuação é uma notificação, ou seja, ela acontece antes da multa. Dessa forma, é possível definir a autuação como um documento enviado pelo órgão de trânsito para informar que o condutor cometeu uma infração. Ela traz algumas informações:
- infração cometida;
- local, data e horário da infração;
- prontuário e assinatura do infrator;
- elementos necessários para identificação do veículo (placa, modelo, marca, entre outros);
- identificação do notificador (órgão, agente, autoridade de trânsito ou aparelhos).
Já a multa é a confirmação da infração. Assim, esse documento vem logo após a atuação e possui informações da penalidade aplicada para o motorista infrator.
Quando é possível recorrer a uma multa de trânsito?
Existem três situações bem comuns que permitem ao motorista contestar a multa de trânsito:
- quando o veículo está envolvido no cometimento da infração, mas o proprietário não estava dirigindo;
- quando o motivo da infração pode ser justificado pelas leis de trânsito;
- quando há confusão nos dados da autuação. Nessa situação, a multa já pode ser anulada na defesa prévia.
O que é defesa prévia?
A defesa prévia é a primeira opção para recorrer. Nessa fase, a contestação ainda nem é sobre a multa, mas a autuação.
Esse recurso pode ser enviado para o órgão de trânsito autuador em até 15 dias a partir da data da notificação. Segundo o CTB, o pedido é analisado em um prazo de até 30 dias após o recebimento do requerimento e dos documentos.
Indicação do motorista infrator
Se você emprestou o seu carro para alguém, e a pessoa cometeu uma infração, é possível indicar o motorista infrator. Para isso, envie a sua assinatura e a do motorista que cometeu a multa junto das cópias das CNHs de ambos para o endereço da atuação.
Caso a defesa prévia não dê certo, o que fazer?
Afinal, como recorrer a multas de trânsito que não tiverem a defesa prévia aprovada? Se você se sentir injustiçado, saiba que é possível entrar com recurso em 1ª instância.
Passo a passo de recurso em 1ª instância
O recurso em 1ª instância deve ser feito com base no CTB. Assim, os argumentos de defesa estarão bem fundamentados legalmente e terão mais chances de ser aprovados. Nesse caso, o prazo para recorrer a multa é de 30 dias.
O primeiro passo é escrever e assinar um requerimento contendo todos os motivos da defesa. Esse documento pode ser manuscrito ou digitado eletronicamente, desde que seja impresso. Quando finalizado, ele deve ser enviado ao diretor do DSV (Departamento de Operações de Sistema Viário) ou ao órgão que você estiver recorrendo.
Onde recorrer multas de trânsito? É preciso fazer o recurso nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs), entidades como órgãos executivos de trânsito, além da Polícia Rodoviária Federal. Nessa etapa, devem ser apresentados documentos como cópia do RG, cópia do CRLV, boletim de ocorrência, atestados, certidões e foto colorida do veículo.
Os documentos e os requerimentos devem ser enviados à JARI ou ao órgão responsável pelos Correios. Após 30 dias, caso o recurso seja aprovado, a multa será anulada.
Recurso em 2ª instância
A última instância administrativa possível para constatar uma multa é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o órgão de trânsito com a maior autoridade do estado.
Como o objetivo da 2ª instância é contestar o julgamento da JARI, é preciso fazer o recurso em 1ª instância. O procedimento para recorrer ao órgão é bem parecido com o passo citado antes, mas pode mudar de um estado para outro. Dessa forma, a melhor saída é consultar o Detran da região.
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24 respostas
Solicitar defesa de infração
Olá, Admir! Tudo certinho?!
Não precisa solicitar, amigo. É só encaminhar o recurso para o órgão autuador com todos os dados.
Um abraço e em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙
Olá! É possível indicar condutor em multa já reconhecida (solicitado os 40% de desconto, mas ainda não paga)?
Oi, Andressa! Tudo certinho?!
Então amiga, o correto é apresentar o condutor infrator dentro do prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de autuação, sendo antes do reconhecimento da multa. Se estiver dentro desse prazo, para verificar a possibilidade, é necessário entrar em contato com o Detran do seu estado. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco e o link da Indicação de Condutor > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/indicacaoCondutorVeiculo.
Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
Obrigada, muito completo o artigo. Entretanto, gostaria de saber se ainda existe algum tipo de recurso, caso seja recusado em segunda instância meu pedido.
Opa Cinthya, tudo certinho?!
Que bom que gostou, amiga! 😊 Como essa é a última fase do processo de defesa, se for indeferido terá de arcar com a multa e com as penalidades impostas. Caso não concorde, terá de contatar um advogado especialista em direito no trânsito para iniciar um processo judicial contra o Estado. Tudo bem?
Um abraço e sempre que precisar, conte comigo #SeuAmigoGringo🚗💙
Estou com três multa no meu carro de rada mais não foi comigo de sao João da Barra estou querendo recorre essa multa teria como
Fala Vini, tudo certinho por aí?!
Sim, amigo! Você pode se defender de qualquer multa, quando entendê-la improcedente. Porém, é importante salientar que não existem garantias de que o pedido será deferido. Afinal, o resultado vai depender do julgamento da autoridade, que poderá ser favorável ou não. Isso porque o recurso busca anular a notificação recebida de acordo com a apresentação de argumentos válidos e com fundamentos nas normas vigentes. Belezinha?
Um abraço e qualquer dúvida, é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙
GOSTARIA DE PARABENIZAR AOS ORGANIZADORES DESTE SITE PELO EXCELENTE ESCLARECIMENTO DAS DÚVIDAS DE MUITOS MOTORISTS E PELA PRESTATIVIDADE EM NOS PASSAR ESSAS INFORMAÇÕES, QUE DEUS VOS ABENÇOE !
Fala, Matheus! Tudo certo por aí?
Que incrível, amigo! Esse é o tipo de comentário que deixa meu coração quentinho! 🥰
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Um abraço e sempre que precisar, conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙
Boa noite.
Recebi agora último mês algumas multas relativas a 2020 e 2021. São multas que nunca apareceram pra mim. Aliás eu nunca recebi as multas, só fui ter conhecimento agora acessando o app Gringo.
Gostaria de recorrer mas as multas já estão vencidas, entro no site e apesar de identificar as multas, quando entro no campo de recorrer o site informa que não existe nenhuma multa passível de recorrer disponível.
O que posso fazer?
Boa tarde Gabriel, tudo bem com você?
Como são antigas, não poderá mais recorrer pois já excedeu o prazo (60 dias). Nesse caso, terá de contar com a ajuda de um advogado caso queira iniciar um processo e anular as multas. Qualquer dúvida ou se precisar de algum auxílio, você pode enviar um e-mail para amigogringo@blip.bot ou clicar no link http://bit.do/chamaogringo. Se preferir, pode salvar o número 11910844653 e chamar no WhatsApp!
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?
Olá, recorri uma multa através dos correios no dia 29/06 com o vencimento do prazo até dia 06/07.. agora consta como vencida no sistema, será que irão aceitar meu recurso a segunda instância? Tendo em vista que postei antes do vencimento
E aí, Lucas! Como vai?
O órgão responsável pelos recursos em segunda instância é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Nesse caso, você precisará entrar em contato para verificar se receberam a carta apresentando a comprovação da postagem para dar andamento no processo. Se for de SP, encaminhe sua dúvida para o e-mail: cetran@sp.gov.br. Segue o site do CETRAN para mais informações > http://www.cetran.sp.gov.br.
Um abraço e sempre que precisar, é só me chamar #SeuAmigoGringo🚗💙
Boa tarde. Entrei com um recurso a 2 instância enviado por correios no dia 29/06 com prazo até dia 06/07.. porém agora dia 07/07 consta no sistema como multa vencida.. será que irão validar o recurso?
Olá, Lucas! Tudo joia?
Você precisará entrar em contato para verificar se receberam a carta apresentando a comprovação da postagem para dar andamento no processo. Como o órgão responsável pelos recursos em segunda instância é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se for de SP encaminhe sua dúvida para o e-mail: cetran@sp.gov.br. Segue o site do CETRAN para mais informações > http://www.cetran.sp.gov.br. Beleza?
Um abraço e quando precisar #chamaOGringo🚗💙
Olá! Bom dia, pessoal! Me tirem uma dúvida, por favor?
Acabei levando uma multa gravíssima ainda em período de carta provisória.
A data de notificação de autuação foi dia 25/05 e de penalidade, 15/07. Ainda é possível recorrer no JARI para indicar que o infrator não era eu de fato? Se não, existe algum outro meio para recorrer ou terei que fazer todo o processo para tirar a carta novamente?
Obrigada desde já 😉
Boa tarde Deborah! Tudo joia?
A indicação do condutor infrator é feita em até 30 dias após o recebimento da notificação. Como não foi feita a defesa prévia, você poderá recorrer ao Jari mas dentro do prazo de 30 dias. Como passou recentemente desse prazo, você tem uma última opção que é recorrer ao CETRAN. E após isso, você terá de contar com a ajuda de um advogado. Caso seja indeferido, você terá de fazer todos o processo de tirar a carteira novamente. Beleza?
Em caso de dúvidas, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙
Olá boa tarde,
Eu entrei com recurso na 1a instância, assim que recebi a notificação da multa, o vencimento da multa é para o dia 08/08/2022, mas até o momento o meu recurso não foi julgado. Se até o vencimento não obtiver um resultado do julgamento da 1a instância, o melhor é pagar para perder o desconto e aguardar o julgamento. Se for julgado procedente a devolução do valor pago é muito complicado?
Boa tarde, Rafa! Tudo certinho?
Então amigo, o prazo normalmente são de 30 dias, mas não existe um prazo final correto para a multa ser jugada. Depois que você receber a resposta, você ainda poderá entrar com o recurso de 2ª Instância. Você também tem a opção de pagar a multa com até 20% de desconto e, se o recurso for deferido, você terá direito ao ressarcimento do valor pago. Beleza?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
Faltou dizer que se em nenhuma instância administrativa o recurso for deferido e a multa cancelada, há ainda a possibilidade de ação judicial para o cancelamento da multa. Pelo JEC não precisa advogado e não tem custa até decisão de primeira instância.
Fala Diego, como vai?
Amigo, nosso time verificou essa informação e não achou.
Pode me indicar onde você localizou?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙
Boa noite!! Tenho multas desde 2019 e já foram pagas, por que não some da página do detran?
No aguardo
Marleide
Olá, Marleide! Tudo bem?
Para saber o motivo é necessário fazer uma verificação do seu veiculo.
Me envia um e-mail para: amigogringo@blip.bot ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653. Vou te ajudar com isso!
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙