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Multa e autuação: qual é a diferença?

Entender a diferença entre multa e autuação é importante, sabia? Veja como agir em cada situação para evitar infrações e proteger seus direitos no trânsito.

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multa e autuação

Para quem utiliza o carro diariamente, é natural que os riscos de cometer algum erro aumentem, não é mesmo? Por isso, além de dirigir com segurança, é importante aprender sobre as documentações e a burocracia que fazem parte desse universo. Um exemplo muito simples: você sabe qual é a diferença entre multa e autuação?

Não sabe? Tudo bem, é natural não conhecer todas essas regras e termos técnicos, mas é importante se atualizar para saber o que deve ser feito em cada uma das situações e como elas podem impactar a sua rotina como motorista.

O que acha, então, de tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e garantir que saiba exatamente o que deve ser feito em cada uma das etapas envolvendo multas ou autuações? Continue a leitura para descobrir!

O que é uma autuação de trânsito?

Uma autuação de trânsito nada mais é do que o registro de uma suposta infração cometida por um motorista. Se trata de uma afirmação de um agente de trânsito, ou seja, ainda não é uma confirmação, mas apenas uma acusação que vai dar início a um processo administrativo. A partir do desenrolar desse processo, vai ser definida uma punição ou até mesmo absolvição daquela acusação inicial.

Sabe quando você está dirigindo e percebe que um agente de trânsito está fazendo uma anotação em seu bloco? Aquilo ali ainda não é uma multa, mas sim uma autuação. O agente está acusando você de ter cometido uma infração de trânsito. Ela não significa uma punição, não precisa ser paga, nem a sua carteira vai ser suspensa, por exemplo.

A autuação é o início de um processo que vai identificar se o agente de trânsito estava correto ou não na sua acusação. É a primeira das etapas de um processo administrativo, que pode ser questionado e recorrido pelo motorista. A autuação, portanto, é um comunicado que informa qual é a acusação e os prazos para que o motorista possa fazer a sua defesa.

De acordo com definição do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma autuação acontece da seguinte forma:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

O que caracteriza multa de trânsito?

Lembra do processo administrativo que é iniciado a partir de uma autuação? Dentro desse processo, após todas as partes apresentarem os seus argumentos e defesas, vai ser definido se o motorista cometeu ou não a infração que o agente de trânsito está acusando na autuação. Caso se confirme a infração, uma das penalidades possíveis é a multa.

A multa nada mais é do que a penalidade para uma infração após um processo administrativo que se inicia com uma autuação. Ou seja, o motorista é, de fato, punido após ter cometido uma infração de trânsito.

O valor da multa pode mudar de acordo com a gravidade da infração cometida. No caso de uma infração leve, como estacionar em acostamentos, a multa tem um valor de R$ 88,38 e resulta na perda de 3 pontos na carteira. Já uma infração gravíssima, como dirigir sem a CNH, resulta em 7 pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 880,41.

Segundo o artigo 256 do CTB, a multa é apenas uma das muitas penalidades que podem ser definidas após um processo administrativo:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Qual a diferença entre multa e autuação?

Mas, afinal, quais são as diferenças entre multa e autuação? Todas! Apesar de fazerem parte de um mesmo processo administrativo, são situações distintas.

A autuação é a primeira etapa desse processo, uma acusação feita por um agente de trânsito sobre uma possível infração. Já multa é uma penalidade que pode ser definida após confirmação da acusação inicial.

Sendo assim, apesar de estarem conectadas, multa e autuação são etapas diferentes de um mesmo processo. Uma situação pode ser a consequência da outra.

O que é defesa prévia?

A defesa prévia é um direito que todo motorista tem de se defender após cometer uma infração. No prazo de 30 dias a partir do recebimento da autuação, qualquer pessoa pode utilizar as informações que constam no processo e rebater as acusações. Um exemplo é confirmar se as informações do carro estão certas, já que o agente pode ter anotado uma placa errada, por exemplo.

Quando não é o caso, você pode usar argumentos técnicos para justificar a correção da autuação. Imagine que você recebeu uma notificação alegando excesso de velocidade, mas o motivo era simples: uma emergência em que precisava levar alguém para o hospital. Com a comprovação de que a pessoa realmente deu entrada no hospital, por exemplo, o processo pode ser finalizado.

A defesa prévia precisa ser um documento mais técnico, em que você se baseia em interpretações do CTB para discordar da acusação feita na autuação. Um dos pontos positivos desse recurso é justamente a possibilidade de enviar a sua defesa online, sem nem mesmo precisar sair de casa. Um pequeno passo a passo pode ajudar:

  • analise todas as informações que constam na autuação;
  • confirme se os dados do veículo são mesmo seus;
  • entenda qual foi a infração anotada pelo agente de trânsito;
  • busque por justificativas aceitas pelo CTB na hora de escrever a defesa;
  • utilize recibos e comprovantes para justificar, por exemplo, uma entrada no hospital ou socorro profissional.

Quais são as possíveis punições a partir de uma autuação?

Mas quais são os possíveis tipos de multa caso o seu carro seja autuado? E quais são os impactos na sua carteira e no seu bolso? O CTB divide as penalidades em 5 categorias.

Infrações leves (3 pontos)

Todas as infrações leves resultam na perda de 3 pontos na CNH. O valor da multa também é o mesmo para todas elas: R$ 88,38. Veja alguns exemplos de infrações de trânsito que podem resultar em penalidades dentro dessa categoria:

  • dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
  • estacionar nos acostamentos;
  • parar sobre faixa destinada a pedestres;
  • usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo.

Infrações médias (4 pontos)

As infrações médias representam uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista. Alguns exemplos que se encaixam nessa categoria são:

  • usar o veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos;
  • ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal;
  • estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização;
  • parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
  • parar na contramão de direção.

Infrações graves (5 pontos)

Já as infrações graves têm multa de R$ 195,23 e resultam 5 pontos na carteira do motorista. Algumas das infrações são:

  • o condutor deixar de usar o cinto segurança;
  • estacionar sobre faixa destinada a pedestre;
  • conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção veicular, quando obrigatória;
  • conduzir o veículo sem equipamento obrigatório;
  • conduzir pessoas nas partes externas do veículo.

Infrações gravíssimas (7 pontos)

As infrações gravíssimas resultam em 7 pontos na carteira do motorista e uma multa de R$ 880,41. Confira as infrações que se enquadram na categoria:

  • dirigir veículo sem ter CNH/PPD/ACC;
  • dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias (CNH provisória é permitida);
  • transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB;
  • transitar com o veículo em calçadas, passeios;
  • ultrapassar pelo acostamento.

Infrações autossuspensivas

Por último, temos as infrações autossuspensivas, ou seja, que resultam na suspensão imediata da carteira de motorista, além de uma multa no valor de R$ 2.934,70. São elas:

  • dirigir sob a influência de álcool;
  • dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência;
  • disputar corrida;
  • dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.

Quais são os recursos contra a penalidade de multa?

Caso a multa tenha sido aplicada, ainda é possível discordar da penalidade e recorrer de uma multa de trânsito. Uma forma de fazer isso é por meio do recurso contra penalidade de multa, em que o motorista pode contestar erros formais e de mérito da autuação. Ou seja, a contestação abrange desde um erro de digitação até questões mais técnicas, como o entendimento sobre a existência da infração ou não.

Todo motorista pode utilizar esse recurso, mas deve apresentar o documento em até 30 dias a contar da apresentação da multa. E, mais importante, é preciso ter argumentos técnicos que justifiquem, por exemplo, a mudança da penalidade, como conversão de multa em advertência.

Como evitar multas?

E o que pode ser feito para evitar multas no trânsito? Separamos algumas dicas!

Conheça as infrações mais comuns

Entender mais sobre quais são as infrações mais comuns no trânsito brasileiro é o primeiro passo para reduzir as multas na sua carteira. Muitas vezes são essas ações mais simples que podem evitar uma multa.

Um exemplo disso é a falta de cinto de segurança ser a quinta penalidade mais comum no Brasil. Ela aparece logo atrás de:

  • transitar em velocidade superior à máxima permitida;
  • avançar de sinais vermelhos;
  • transitar em locais não permitidos.

Fique de olho nas mudanças na lei

Também é muito importante acompanhar o que está mudando na legislação brasileira, identificando o que deixou de ser uma penalidade, por exemplo, ou o que agora resulta em multa. Pode parecer um pouco trabalhoso, mas basta acompanhar as novidades sobre o CTB em portais de notícias ou canais especializados no assunto.

Não se distraia no trânsito

Por mais que tenha uma música tocando ou alguém conversando no banco de carona, é importante lembrar que a sua prioridade deve ser o trânsito. A distração, por menor que seja, é o suficiente para uma infração das mais leves até as gravíssimas. Sempre que entrar no carro, foque a direção, esqueça o seu celular e outros aparelhos, e se concentre em fazer o melhor enquanto dirige.

A melhor forma de acabar com a burocracia no seu dia a dia é entender como funcionam as regras e regulamentações quando o assunto é direção. Por isso, é importante conhecer as diferenças entre multa e autuação, identificando quais são as melhores estratégias para agir em cada uma das situações, evitando maiores dores de cabeça para a sua rotina corrida.

Agora, além de entender quais são as diferenças entre multa e autuação, você precisa saber o que deve ser feito na hora de recorrer. Para isso, veja o que é Jari e como fazer recurso de multas em 2021!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

4 respostas

  1. Olá,
    Uma curiosidade.
    -No site do Detran ES figura um Débito no RJ. Mais abaixo em Infrações em Autuação figura: Nenhuma Notificação de Autuação realizada para este veículo até o momento.
    -EmPenalidades(multas): o número do Auto acima com sua Descrição e,
    -No app da carteira digital Este veículo não possui infrações registradas.
    Como entender isso?
    Obrigado

    1. Opa Aloisio, tudo joia?
      Está bem confusa essa informação. Nesse caso, você precisa entrar em contato com o Detran-ES para esclarecimentos. Seguem contatos do Detran ES >
      – Telefone: 154 – podem ser realizadas de qualquer município do Espírito Santo, das 08h às 18h;
      – Link: https://detran.es.gov.br/contatos-das-areas-de-atendimento.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?

  2. Bom dia.
    Meu carro foi apreendido em uma blitz, paguei todas as pendências mas ficaram 4 autuações e fui impedida de trafegar com o automóvel.
    Existe alguma medida que possa ser tomada?
    Autuação é motivo para a não circulação do automóvel?
    Obrigada!!

    1. Boa tarde Kelly, tudo joinha?
      Autuação não impede que circule com o veículo, pois ela ainda não virou multa. Você só será impedida de rodar com o veículo se o licenciamento estiver em vencido ou se não estiver com o CRLV atual. Se o seu veículo estiver com a documentação em dia, te indico a entrar em contato com o Detran do seu estado e informar o ocorrido. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco > https://bit.ly/3FDOzZK.
      Em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙, viu?

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