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Transferir multa Detran SC: como transferir pontos ou multas para outro condutor

Quer saber quando é necessário fazer a transferência de multa e como realizar esse procedimento caso haja necessidade? O Gringo te ajuda e te mostra tudo que você precisa saber sobre isso.

Consulte aqui os débitos do seu veículo

transferir multa detran sc

Lembra daquele dia que você emprestou seu veículo para alguém da família e essa pessoa acidentalmente levou uma multa?

Ou a sua carteira está a ponto de ser suspensa porque estourou o volume de infrações? Nesses casos, é possível fazer a transferência de multa e de pontos dessa infração e se livrar dos transtornos.

Multas e pontos na carteira, como são registrados?

Quando alguém comete alguma infração de trânsito, seja o delito considerado mais leve, como dirigir sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV), ou um delito mais grave, como ultrapassar o sinal vermelho, o condutor recebe uma penalização pelo ato, que deverá ser paga sempre pelo proprietário do veículo, mesmo quando o condutor for indicado como condutor infrator, segundo a Resolução 108/99 do CONTRAN.


A infração deve ser comprovada por autoridades ou quaisquer meios tecnologicamente disponíveis e registrada no Auto de Infração, no qual constará: o tipo da infração; data, local e hora do ocorrido; placa de identificação do veículo, marca e espécie; identificação do órgão, autoridade ou equipamento que comprovar a infração; o prontuário do condutor (se possível) e a assinatura do infrator (também se possível), conforme definido pelo artigo 280 do CTB.

Transferência de pontos 

Recebeu aquela cartinha com uma notificação de infração? Tem alguma dúvida se realmente foi você o infrator? A primeira providência a ser tomada é: verifique o dia, o local e a hora em que a infração foi registrada, para que possa identificar se o condutor era você mesmo ou outra pessoa.

Se percebeu que não era você, e quer transferir o número de pontos da multa, que sempre são registrados na carteira de quem é dono do automóvel, a gente te explica como. 

Situações em que é possível fazer a transferência de pontos

  • multas por excesso de velocidade;
  • multas por estacionar em locais proibidos – desde de que o motorista não seja identificado no momento do registro da infração;

Quando não é possível transferir multa?

Existem restrições que são válidas em todos os estados, inclusive em Santa Catarina, e é importante saber quais as infrações que não podem ter os pontos transferidos, como quando o infrator é identificado no ato por um agente de trânsito, ou em infrações consideradas de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, independente de quem o conduzia (por exemplo: IPVA atrasado e falta de equipamentos obrigatórios).

Documentos necessários para fazer a transferência

  • Cópia legível da CNH do infrator (a pessoa que estava dirigindo o veículo);
  • Cópia legível do documento de identidade do proprietário do veículo ou de seu representante legal (anexar documento que comprove a representação);
  • Formulário de identificação do condutor infrator com todos os campos corretamente preenchidos. O formulário deve ser assinado pelo infrator e pelo proprietário do veículo;
  • Cópia do contrato social ou documento equivalente (caso o veículo seja de propriedade de pessoa jurídica);
  • Cópia do contrato de locação (se o veículo for propriedade de uma locadora).

Depois de registrada a infração de trânsito, o condutor deverá ser notificado no máximo até 30 dias depois da data que ocorreu o delito, nos parâmetros estabelecidos pela Resolução 619/2016 do CONTRAN.

As informações encaminhadas na notificação de autuação são dirigidas ao proprietário do automóvel, e na notificação constará a data de término do prazo para a apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação do Condutor Infrator, caso não tenha sido o proprietário.

Lembre-se: o prazo máximo para fazer a transferência de multa e dos pontos da CNH no Detran SC é de 15 dias após o recebimento da notificação da infração.

Como fazer a transferência de pontos da CNH SC – Indicação do Condutor Infrator

Para fazer a transferência de pontos da CNH SC é preciso seguir algumas regras gerais, de acordo com o artigo 257 do CTB, e assim identificar o real infrator. A indicação precisará das seguintes informações especificadas pelo Detran SC:

  • Cópia da CNH/Documento de Identificação do condutor infrator e do proprietário do veículo;
  • Formulário preenchido (disponível na parte superior da notificação de autuação) de forma legível e sem rasuras, com os dados: nome do condutor infrator; número do RG, CPF e CNH do condutor infrator e assinaturas originais do proprietário do veículo e do condutor infrator iguais às dos documentos apresentados.
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O primeiro passo é acessar o site do Detran SC e clicar em “formulários”. Escolha a opção “Requerimento de Recursos para Infrações de Trânsito” e faça o download do “Formulário para Indicação de Condutores”.

Preencha todos os campos: placa/UF; órgão autuador; nº do auto de infração; nome do condutor infrator; RG; CPF e CNH do infrator. O proprietário e o condutor apontado devem assinar o requerimento nos locais indicados. Por fim, anexe as cópias dos documentos requeridos e entregue todos no posto do Detran/SC, no Cinetran mais próximo ou via Correios (sempre com o aviso de recebimento).YS5HzGZA1vboMKm6ddK5wxPh55CT 2dFL VpEg9ZGRj MYjR4kKgzGXbIUWNZ2trL1wWZLmqYAyozR ML2Sb RsaKXv9L JXwggt7voD6h2 2TOePF BMOMGu3RKm7KhKXa131RX=s0cM4a9 ZjP6cPRrwpW4EgjuJ6FISE fOxXj4iZ Gn5ZzHanOVzNfK5w0r8COtBMyj6MZ6X2WHSv5Z7tEX8KnSmBn9zwoF5qmd2FIi9dL0t2JJ Yc1ZCDlAoAu9P5iJfsv3JBSFsw=s0

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Se houver informações de protocolo e senha na notificação da infração recebida, o processo poderá ser feito online.

O proprietário do veículo poderá entrar com seu login e senha já cadastrados no site do Detran de Santa Catarina e acessar a aba “SERVIÇOS REFERENTES À INFRAÇÕES” para colocar o login e senha recebidos e visualizar todos os trâmites do processo ao clicar em “DOSSIÊ CONSOLIDADO” e anexar os documentos necessário de acordo com as orientações contidas na própria notificação. 

Aviso: para infrações de trânsito emitidas por outros Estados, PRF e DNIT, a protocolização digital não será aceita, sendo necessário ir até o órgão de trânsito.

Indicação de condutor principal

Agora os proprietários de veículos podem cadastrar outra pessoa como condutor principal do seu automóvel no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Essa possibilidade entrou em vigor no ano de 2018 e está na lei 13.495/17 do Código de Trânsito Brasileiro.

O proprietário e o principal condutor devem se cadastrar no portal de serviços do Denatran e ter a CNH Digital ativa. Se você ainda não tem ou não conhece, o Gringo tem um artigo sobre a CNH Digital aqui no Blog. Não se preocupe, o Denatran repassa todas as informações ao Detran SC!

Para que o procedimento dê certo, o automóvel não pode ter nenhuma restrição, nenhuma ocorrência de roubo/furto ativo, ou comunicação de venda, nem restrição judicial ou multa Renainf. Você pode consultar débitos do seu veículo direto pelo app do Gringo

Defesa de Autuação

Se a multa recebida é indevida, a Defesa da Autuação poderá ser feita pelo proprietário do veículo, pelo condutor infrator (nos casos da infração ser de responsabilidade deste, e havendo a devida indicação) ou pelo representante legal com procuração específica, até a data limite da Notificação de Autuação, com os seguintes documentos:

  • Auto de Infração de Trânsito (se possível);
  • Cópia da Notificação da Autuação e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Pessoa física – cópia do documento de Identidade. Pessoa jurídica – cópia do contrato social/alterações com a identificação do representante legal;
  • Procurador – instrumento de outorga com poderes específicos “particular” ou “público” (original ou cópia autenticada); reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade. Para atividades privativas de advocacia, o advogado deverá fazer prova do mandato (original ou cópia autenticada), e encaminhar também a cópia da carteira da OAB.

Para apresentar seu recurso, além de escrever sobre o que ocorreu quando levou a multa, explicando o motivo dela ser indevida (por exemplo: parou na guia rebaixada, mas a casa é sua; recebeu multa por parar em lugar proibido, mas não havia placa; teve uma emergência médica, etc), apresente um comprovante, como atestado médico e fotos do local.

Lá no canal do Youtube do Gringo também tem um vídeo explicadinho com dicas básicas para fazer um bom recurso. Lembrando que a Defesa de Autuação poderá ou não ser acolhida pela autoridade de trânsito; nos dois casos, o proprietário será informado.

O formulário para realizar o requerimento da Defesa de Autuação segue os mesmos passos anteriores, mas em vez de fazer o download do “Formulário para Indicação de Condutoresno site do Detran SC, escolha a opção “Formulário para Defesa e Recursos de Infrações“.

Se houver informações de protocolo e senha na notificação da infração recebida, o processo poderá ser feito online, com todos os documentos assinados pelo requerente, seguindo os mesmos passos explicados no item anterior.

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Penalidades

Cada tipo de infração é caracterizada por um grau, leve, médio, grave ou gravíssimo, e uma penalização em número de pontos na carteira e em um valor a ser pago. Todas essas especificações foram determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no art. 259, especificadas de acordo com o risco que apresentam para os condutores no geral, e estão disponíveis na página do Detran de SC e no canal do Youtube do Gringo. São elas:

  • Infrações leves: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH 
  • Infrações médias: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Infrações graves: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  • Infrações gravíssimas: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

A competência para aplicação de penalidade por parte da autoridade pode ser Municipal, Estadual ou Federal, e vai desde uma advertência por escrito, multa e suspensão da CNH, até a cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem. 

O que caracteriza cada infração?  

  • Infrações leves: estacionar o veículo em lugares inapropriados; usar a buzina desrespeitando os padrões e as frequências estabelecidas por lei; conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV); parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres.
  • Infrações médias: estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro automóvel; estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar; parar o veículo na contramão; ultrapassar pela direita (a não ser quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda); dirigir com o braço para o lado de fora da janela.
  • Infrações graves: não usar o cinto de segurança; deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades; estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis; transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade); utilizar equipamentos de som que não obedecem às regras do CONTRAN.
  • Infrações Gravíssimas: dirigir veículo sem ser um condutor habilitado ou com a CNH suspensa ou vencida; dirigir veículos sem lentes ou aparelhos de audição, sempre que na CNH conste a obrigatoriedade desse uso; dirigir alcoolizado; disputar os chamados “rachas”; deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente; avançar o sinal vermelho do semáforo.

Existem os chamados “fatores multiplicadores” que entraram em vigor em 2014 para algumas infrações gravíssimas. Então como funciona? Cada infração gravíssima é caracterizada por um número como fator multiplicador (por exemplo, 10) e esse fator é multiplicado pelo valor das multas gravíssimas (R $293,47).  

Como saber se minha carteira pode ser suspensa?

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Dependendo do número de pontos que você já possui na sua carteira de habilitação, uma infração indesejada pode levar à suspensão dela. Isso é realmente um problema e uma dor de cabeça não é? A suspensão do direito de dirigir é também especificada pelo CTB, no artigo 261, e acontecerá se:

  • O motorista exercer atividade remunerada, e atingir 40 (quarenta) pontos ou mais num período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações;
  • O motorista não exercer atividade remunerada, e acumular 40, 30 ou 20 pontos, considerando a gravidade das infrações: 40 (quarenta) pontos, se não possuir infrações gravíssimas; 30 (trinta) pontos, se possuir até uma infração gravíssima e 20 (vinte) pontos, se possuir duas ou mais infrações gravíssimas.

Todas as informações acima são válidas para portadores da CNH definitiva, lembrando que quem está ainda com a PPD (permissão para dirigir) não pode levar nenhuma multa de natureza grave ou gravíssima, ou mais de uma de natureza média. Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, há um processo administrativo com amplo direito de defesa que o condutor deve realizar. 

O gringo te ajuda a consultar os pontos na sua CNH, os débitos do seu veículo e a sanar todas as dívidas de forma prática!

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Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

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