E aí, tudo joia, motorista?
Grande parte dos condutores já receberam algum tipo de autuação, em muitos casos com valores expressivos. A boa notícia é que, por meio da instalação do Serviço de Notificações Eletrônicas (SNE), é possível receber comunicados, imprimir documento de veículo, além de garantir até 40% de desconto nas multas de trânsito, desde que cumpridos alguns requisitos.
Quer entender melhor sobre como esse processo funciona, quem tem direito e qual o passo a passo para realizá-lo? Então, continue a sua leitura!
1. O que é o SNE?
Como o avanço da tecnologia, muitos serviços já podem ser feitos pela internet, como a consulta da CNH, o pagamento do IPVA, licenciamento, entre outros.
O Serviço de Notificações Eletrônica (SNE) nada mais é do que um meio de comunicação online, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que viabiliza o envio de notificações e de documentos em formato online, relativos a infrações de trânsito.
Ao fazer o cadastro no sistema, o proprietário do veículo é comunicado de maneira eletrônica sobre as notificações de autuação e penalidades, de responsabilidade dos órgãos de trânsito enquadrados no Sistema de Notificação Eletrônica.
[ATUALIZAÇÃO] Hoje, o SNE está integrado ao aplicativo da CNH digital. Para quem já era usuário do SNE e é um usuário da Carteira Digital de Trânsito – CDT, ou seja, tem a CNH Digital e/ou o CRLV Digital, não precisa se preocupar, a migração será realizada automaticamente.
2. Como funciona o desconto para multas de trânsito?
Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão. Apenas haverá desconto no pagamento antecipado das multas relativas às infrações executadas a contar do dia 12 de abril de 2021.
Sendo assim, esse desconto é concedido ao proprietário do veículo que escolher o sistema de notificação eletrônica. Dessa forma, não receberá mais as comunicações das infrações impressas e por via postal, desde que reconheça a infração e não apresente defesa prévia e nem recurso.
A adesão deve ocorrer antes da data da infração de trânsito, e o pagamento deve ser realizado até o dia de vencimento da multa. A porcentagem referente ao desconto vai depender da etapa em que está o auto de infração. Além dos descontos, a adesão ao SNE oferece outras vantagens, como rapidez na notificação da infração de trânsito, o que possibilita a regularização imediata do veículo.
3. Quais são as regras para conseguir o desconto na multa de trânsito?
Antes de tudo, o motorista deve aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (agora pelo app da Carteira Digital de Trânsito). Após essa adesão, o órgão de trânsito não enviará futuras notificações pelos correios, sendo os comunicados realizados somente por meio do aplicativo.
Outro requisito é abrir mão de apresentar a defesa prévia e recursos no âmbito administrativo. Também é preciso reconhecer o cometimento da infração de trânsito. Por último, o motorista deve pagar a multa até a data de vencimento.
Todos esses requisitos estão previstos no art. 284, parágrafo 1.º do Código de Trânsito Brasileiro.
4. Multas vencidas também podem ter desconto?
Como foi dito, apenas terá o desconto de até 40% o motorista que reconhecer a multa e não recorrer. Dessa forma, o boleto também deverá ser pago até o dia do vencimento. Nos casos em que houver recursos, o recorrente terá o direito de 20% de desconto do valor se o pedido for considerado procedente. Sendo assim, multas vencidas não têm direito ao desconto.
5. Quem pode acessar esse desconto de multa de trânsito?
Podem ter acesso ao desconto:
- pessoa jurídica proprietária do veículo;
- pessoa física proprietária do veículo;
- pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que poderá aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Todas as multas estão passíveis de conseguir desconto, desde que o infrator opte por não apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
6. Como solicitar o desconto nas multas de trânsito?
É preciso baixar o aplicativo da CNH Digital e fazer o cadastro informando seus dados pessoais. Nesse caso, o usuário vai receber um e-mail para ativar o cadastro e confirmar a veracidade dos dados preenchendo o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O cadastro é simples e rápido. Para isso, basta já ter feito o download do sistema e seguir os passos abaixo:
- depois de fazer seu login na tela inicial, é necessário clicar na aba “infrações”. Então, o usuário terá acesso às infrações “por infrator” ou “por veículo”. Os dois estão ligados aos dados inseridos no momento do cadastro;
- quando o campo do veículo cadastrado for acessado, será possível verificar se existe alguma multa direcionada a ele. Lembrando que há a possibilidade de cadastrar mais de um veículo;
- após identificar a multa, esse é o momento que vai aparecer o item “Aderir ao SNE”. Basta clicar no link e preencher todas as abas com os dados requisitados até o cadastro ser finalizado;
- caso todas as informações a respeito do conduto e veículo estejam corretas, o cadastro do SNE será concluído com uma mensagem confirmando a aprovação;
- então, o usuário será novamente direcionado para a relação de veículos e multas pendentes. O próximo passo é ir à respectiva multa e clicar no campo “Emissão do boleto” e, dessa forma, gerar a guia de pagamento e conseguir o desconto de 40%.
É importante ressaltar que, se por acaso, o motorista receber a notificação impressa da multa antes de aparecer no aplicativo, será necessário esperar aparecer no sistema digital para que o boleto possa ser gerado e conquistar o desconto.
Além disso, outros pontos precisam ser observados:
- é necessário que a notificação já tenha acontecido por meio eletrônico para ganhar o desconto. Por este motivo, o ideal é instalar o aplicativo o quanto antes;
- ao abrir o sistema do SNE, é importante verificar se já possui alguma autuação;
- decida se vai assumir a multa e ter o desconto de 40%, ou se vai contestá-la e corre o risco de pagar 20% caso a autuação seja indevida;
- esteja atento à data definida para o pagamento do boleto, já que, nos casos de atrasos, o desconto é perdido.
7. Quais são as causas mais frequentes das multas de trânsito?
Diversos são os motivos que levam o condutor do veículo a receber autuações e multas de trânsito, inclusive ao invadir a ciclovia e ciclofaixa. No entanto, há algumas faltas mais comuns, que são aquelas cometidas por grande parte dos motoristas dos veículos. Veja quais são, a seguir!
7.1. Utilizar o celular enquanto dirige
Mesmo que várias campanhas sejam realizadas com o intuito de alertar a respeito do risco de dirigir e de usar o celular ao mesmo tempo, muitos condutores continuam a cometer esse tipo de infração.
Nos dias atuais, quase todo mundo tem seus próprios aparelhos. No entanto, ignoram as informações já repassadas sobre o assunto e insistem em misturar essa ação com uma prática tão importante e que requer tantos cuidados como a direção de um veículo.
O que ocorre com muita frequência é que, quando passam por uma guarda de trânsito, a maioria esconde o celular. Dessa forma, em vários casos, simplesmente seguem o trajeto e voltam a utilizar o aparelho, correndo o risco de causas acidentes graves um pouco mais a diante.
Sendo assim, o uso do aparelho simultâneo à direção é uma das infrações mais comuns registradas nos sistemas dos órgãos fiscalizadores responsáveis, como o Detran.
7.2. Parar em local proibido
Devido ao dia a dia corrido de muitos condutores nos grandes centros, é fácil de encontrar veículos estacionados em locais que não estão autorizados para esse fim. Mesmo que seja por poucos minutos, caso o motorista seja pego, poderá receber uma multa com valor elevado e, ainda, ter que se preocupar em pagá-la o mais rápido possível.
Esse tipo de situação também abrange os condutores que insistem em parar o carro sobre a faixa de pedestre. Assim, caso esse problema ocorra, a consequência é a aplicação de multa gravíssima. Por este motivo, é importante manter a calma no trânsito e buscar um local seguro e apropriado para estacionar.
7.3. Ultrapassar o sinal vermelho
Quando um carro se aproxima do semáforo e percebe que o sinal ainda está verde, uma prática que ocorre com frequência é aumentar a velocidade para ultrapassá-lo. Contudo, ao chegar cada vez mais da faixa e se depararem com um sinal amarelo, o condutor não para, apenas segue e assume o risco de gerar um acidente grave.
Sendo assim, o mais adequado é que, ao avistar um semáforo em transição do sinal amarelo para o vermelho, reduza a velocidade, evitando a ocorrência de algum imprevisto.
7.4. Exceder a velocidade
Independentemente da rota, seja em centros urbanos, seja em estradas que cortam os municípios, muitos motoristas ainda insistem em exceder a velocidade e colocar a vida de vários indivíduos em perigo. Grande parte dos condutores que recebem infração estão ligados à prática de excesso de velocidade muito acima do permitido.
Conforme as regras definidas para o trânsito, caso um condutor ultrapasse a média de 20% da velocidade máxima permitida, sua infração será considerada média. Porém, caso acelere um pouco mais, a infração será de natureza gravíssima e, dependendo do caso, poderá ocorrer a apreensão da carteira de habilitação.
7.5. Não dar preferência para o pedestre
Não é permitido fazer ultrapassagem sobre a faixa de pedestres quando existe uma preferência para essas pessoas. Por isso, não é aceitável que o condutor tente avançar enquanto os indivíduos atravessam a rua ou, até mesmo, fiquem buzinando com a finalidade de apressá-los ou assustá-los.
Caso o motorista não dê preferência para os pedestres, cometerá infração de natureza grave, conforme o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
7.6. Trafegar na faixa para ônibus
O trânsito com um fluxo muito grande é um dos principais motivos que provocam estresses nos condutores. Quando uma faixa está totalmente cheia, e o trânsito parece não sair do lugar, pode acontecer de alguns carros tentarem cortar caminho por meio do acesso exclusivo para ônibus.
Caso isso ocorra, a infração aplicada será de natureza grave. Contudo, em determinadas situações, também pode ser entendida como gravíssima. Dessa forma, fica claro que é proibido ultrapassar usando essa faixa.
7.7. Deixar de usar o cinto de segurança
O cinto de segurança é um item de uso obrigatório para todos os motoristas de veículos como carros e caminhões. Isso porque, por meio dele, é possível evitar muitos acidentes, tanto para quem está ao volante quanto para os passageiros. O mais adequado é que, antes mesmo de começar a conduzir, o cinto seja colocado ao corpo.
Ou seja, é indiscutível a importância do cinto de segurança e, por este motivo, existe a necessidade de usá-lo enquanto dirige o veículo. Caso contrário, cometerá uma infração grave.
7.8. Movimentar pelo acostamento
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido a condução de um veículo pelo acostamento, já que isso pode resultar em acidentes. Também, o acostamento, em grande parte dos casos, é usado para que o motorista sinalize que existe algo errado com o carro, ou quando precisa realizar uma parada de emergência.
7.9. Ultrapassar pela contramão
Um péssimo hábito de alguns condutores é o de realizar ultrapassagens em locais que apresentam faixa dupla. Essa é uma prática de imprudência e desrespeito. Levando em conta que a via não oferece nenhum tipo de visibilidade para realizar esse ato, aumenta-se consideravelmente o risco de provocar uma colisão.
Caso isso ocorra, o motorista será penalizado com uma multa de natureza gravíssima. Dessa forma, o ideal é ter paciência e esperar as condições adequadas no trecho para fazer uma ultrapassagem segura e que não cause perigo.
As inovações tecnológicas vieram para simplificar as rotinas de vários setores. Sendo assim, no caso de cometimento de uma das infrações citadas acima, o SNE é uma ferramenta interessante por gerar uma série de facilidades aos motoristas. Eles podem receber notificações e imprimir documento do veículo, além de conseguir economizar no orçamento por meio da obtenção de até 40% no pagamento de multas de trânsito — o que é um grande benefício.
Como visto, hoje, vários procedimentos podem ser feitos em ambiente virtual. Então, aproveite sua visita no blog para acessar mais um conteúdo interessante e entender como renovar a CNH pela internet!
38 respostas
Temos que descobrir uma maneira administrativa ou até judicial para penalizar o município que não fizer a adesão ao SNE, pois de uma maneira geral o cidadão está sendo privado desse direito.
Oii Francisco! Como está?
Amigo é complicado né? 😥
Precisamos buscar o melhor para nós cidadãos brasileiros!
#chamaOGringo🚗 #SeuAmigoGringo🚗💙
Muito útil o cadastro neste site
Ficamos felizes em ajudar nas informações, amigo João.
Obrigado por seu comentário, espero vê-lo sempre por aqui, viu?
Um abraço! #ChamaOGringo🚗💙
Olá!
Mesmo quando houver a identificação do real infrator, posso reconhecer a multa para obter os 40% de desconto, ou somente quando o infrator for o proprietário do veículo?
Obrigada!
E aí, Shyrley! Tudo joia?
Amiga, o desconto de até 40% é válido até a data de seu vencimento, caso o usuário opte por não recorrer a multa, reconhecendo o cometimento da infração. Podendo haver a indicação ou não do condutor, beleza?
Sempre que precisar, conte comigo! #chamaOGringo🚗💙
Município de São Paulo, ainda não aderiu esse desconto?
E aí, Norma! Tudo joia?
Já sim, amiga! Para aderir, você pode baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou acessar o link > https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/minha-adesao-sne. Belezinha?
Um abraço e quando precisar #ChamaOGringo🚗💙
BOA TARDE JÁ ADICIONEI SNE NA CARTEIRA DIGITAL E MESMO ASSIM NÃO CONSIGO VISUALIZAR O BOLETO COM DESCONTO , NA ONDE ENTRO PARA IMPRIMIR
Boa tarde Bianca, tudo certo?
O desconto deve ser solicitado toda vez que houver notificação, não apresentando recursos. Após sua solicitação, o Órgão Autuador irá analisar se esse desconto será permitido ou não. Depois de reconhecer a infração, o boleto será liberado pelo Órgão Autuador em até 72 horas. Para consultar, basta ir em Infrações na Carteira Digital de Trânsito. Ao acessar a multa, haverá a opção de pagamento da multa com desconto. Se nesse prazo não receber o boleto, você deverá entrar em contato com o SNE informando: placa, número da autuação e Órgão autuador. Para mais informações acesse o link > https://sne.denatran.serpro.gov.br/sne/faq.html, belezinha?
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
“O órgão responsável da infração não aderiu ao Sistema de Notificação eletrônica. Não é possível pedir boleto”.
O que fazer quando aparece essa informação?
Opa Marlei, tudo joia?
Então amigo, alguns órgãos autuadores ainda não estão cadastrados no SNE, e por isso o desconto de 40% não é liberado. Para Órgão Autuador aderir ao SNE, ele deve entrar em contato diretamente com o SERPRO solicitando uma avaliação de adesão ao serviço. Nesse caso, você poderá recorrer a multa. Temos uma matéria bem legal sobre Recorrer Multas > https://gringo.com.vc/blog/como-recorrer-multa-de-transito/. Depois dá uma olhadinha. Beleza?! 😉
#ChamaOGringo💙🚗 sempre que precisar
minha multa com 40,% de desconto venceu ontem ainda posso pagar?
Olá Deoseny! Tudo joia?
Então amiga, de acordo com o governo, o desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa. Em caso de dúvidas ou precise de ajuda, é só entrar em contato com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). Vou deixar aqui os meios de contato > e-mail: css.serpro@serpro.gov.br / telefone: 0800-728-2324 / formulário de atendimento: https://form.omni.serpro.gov.br/upperScreenForm/2205.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já, viu?
minha multa vence hoje, quero fazer a solicitação do desconto de 40% hoje, vou conseguir o desconto mesmo a multa ter vencido já que pode levar até 72horas para liberar o boleto com desconto para pagamento?
Fala Luana, como vai?!
Então amiga, o correto é solicitar o desconto antes, pois pode ocorrer erro na geração do boleto. Esse desconto é dado até a data do vencimento e como você conseguiu solicitar, é provável que o boleto será gerado sem problema. Mas você precisa informar o ocorrido e confirmar se o boleto será gerado com o SNE informando: placa, número da autuação e Órgão autuador. Seguem os dados de contato do SNE (Sistema de notificação Eletrônica)>
– formulário de atendimento: https://form.omni.serpro.gov.br/upperScreenForm/2205
– e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
– telefone: 0800-728-2324
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙, combinado?
Existe alguma possibilidade de desconto quando o veículo tem multas no ano de 2019, 2020 e2021 juntamente com os licenciamento?
Fala Victor, tudo bem por aí?!
Não amigo, você só consegue desconto se for pagamento apenas de multa aderindo ao SNE, mas apenas se ela ainda não venceu. Não conseguimos dar desconto no débitos pois o valor é puxado automaticamente dos Órgãos, não sendo possível mexer no valor. Se o desconto viesse diretamente do órgão, o valor no Gringo seria atualizado com esse desconto.
Sempre que precisar #ChamaOGringo🚗💙, viu?
Alguém sabe me informar… Tive uma autuação por recusa de bafômetro dia 08/10, aquela de quase 3 mil reais. Baixei o app CDT e aderi ao SNE, porém, quando clico na infração que já fui eletronicamente notificado, para ter o desconto dos 40% aparece a mensagem:
“O órgão responsável da infração não aderiu ao SNE. Não é possível pedir boleto”
Alguém sabe me dizer como consigo resolver isso?
E aí Oswaldo, tudo bem?
Isso ocorreu pois alguns órgãos autuadores ainda não estão cadastrados no SNE, e nesse caso o desconto de 40% não é liberado. Para o Órgão Autuador aderir ao SNE, ele deve entrar em contato diretamente com o SERPRO solicitando uma avaliação de adesão ao serviço. Para mais informações, você pode entrar em contato com o órgão Autuador. Nesse caso, você poderá recorrer a multa. Temos uma matéria bem legal que vai te ajudar > https://gringo.com.vc/blog/como-recorrer-multa-de-transito/. Depois dá uma olhadinha, combinado? 😉
Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo💙🚗
BOM DIA LEVEI UMA MULTA GRAVISSIMA 7 PONTOS X3 O VALOR 880.41 ESSE VALOR VAI TER DESCONTO ???
Fala Fernanda, tudo joia?!
Para ter desconto em multa, primeiro você precisa aderir ao SNE > https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador. É só baixar o app Carteira Digital de Transito e após essa adesão, o órgão de trânsito não enviará futuras notificações pelos correios, sendo os comunicados realizados somente por meio do aplicativo. Apenas terá o desconto de até 40% o motorista que reconhecer a multa e não recorrer. Dessa forma, o boleto também deverá ser pago até o dia do vencimento. Nos casos em que houver recursos, o recorrente terá o direito de 20% de desconto do valor se o pedido for considerado procedente. Beleza?
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já!
Precisava de uma orientação – tem um carro que tem 14 mil de multas e 6 mil na divida ativa- ( ele ficou tipo abandonado e as multas nunca foram pagas – são antigas e acabou nesse valor ) é de São Paulo- existe algum tipo de anistia ou desconto que se possa conseguir ( para valer a compra do carro )
Oi Lu!! Tudo certinho?
Tem sim, amiga! A multa pode ser prescrita depois de 5 anos e o pedido de prescrição deve ser solicitado por atendimento presencial no Detran/Ciretran. Neste link você poderá baixar o Modelo de Requerimento Para Recurso de Multa SP >
https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/9512ed7e-44ea-4ef0-b7f7-8af770b76c35/MODELO+REQUERIMENTO+PARA+RECURSO+DE+MULTA.pdf?MOD=AJPERES. Vou deixar aqui uma matéria com mais informações sobre isso > https://gringo.com.vc/blog/prescricao-multa-de-transito/.
Já a divida ativa, que também pode ser prescrita depois de 5 anos, deve ser solicitada pelo site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional > https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Se tiver dúvidas sobre a divida ativa, é só entrar em contato com o atendimento online da Secretaria da Fazenda.
Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?
Olá, tudo bem?
O boleto da minha multa está disponível no Nada Consta da PRF com vencimento 30/11 para pagamento com 20% de desconto.
Porém ainda não apareceu no aplicativo da CNH Digital.
Se não aparecer no CNH Digital até 30/11, eu perco a possibilidade de pagar com 40% de desconto do SNE? e também os 20%?
Obrigado equipe Gringo!
Olá Alison, tudo bem por aí?
Isso mesmo, amigo. Você só consegue pagar com desconto até a data do vencimento com desconto. Após a data, o desconto será cancelado. Mas dependendo do órgão autuador, o desconto pode ser de 20% ou de 40%. Como está aparecendo no Nada Consta, você poderá imprimir o boleto por lá mesmo. Sobre não estar aparecendo no CDT digital, você precisa entrar em contato com o suporte do app. Belezinha?
Um abraço e #chamaoGringo 🚗💙
Somente o proprietário do veículo pode optar pelos 40%de desconto? Se eu informar o real infrator, ele também poderá pagar com 40% de desconto?ou ao identificar o real infrator esse desconto se perde.
Opa Gustavo, tudo joia?
Não, amigo. Esse desconto é válido para todos que não forem recorrer. É necessário que ele tenha aderido ao SNE antes da infração ter sido cometida, lembrando que o desconto é aplicado se o órgão autuador estiver cadastrado na SNE também.
Qualquer dúvida, #chamaoGringo 🚗💙 viu?
reconhecendo e pagando com desconto, e a pontuação, e a msm?
Fala Josmar! Tudo certinho por aí?
Após o pagando a multa, o órgão responsável irá dar baixa no sistema. Mas os pontos ligados a ela só irão expirar após 12 meses, ok?
#ChamaOGringo🚗💙 desde já!
Bom dia, tive minha adesao ao SNE antes de receber a muta, nao recorri a multa e optei pelo desconto de 40%, mas recebi apenas 20% de desconto na multa. poderia esclarecer pro favor. Obrigado
Boa tarde Denis, tudo joia?
Amigo, provavelmente o órgão autuador não estava cadastrado para liberar 40%, apenas 20%. Nesse caso, você precisará entrar em contato com o SNE informando: placa, número da autuação e Órgão autuador. Seguem os dados de contato do SNE (Sistema de notificação Eletrônica) >
– formulário de atendimento: http://bit.ly/3PeqVGo
– e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
– telefone: 0800-728-2324
Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, ok?
Boa tarde!!! Uma dúvida, tomei uma multa por ter esquecido de licenciar o carro, não tinha aderido ainda ao SNE, fui pagar e aparece uma msg dizendo que o órgão não aderiu ao SNE. Nesse caso não consigo o desconto, teria que ter aderido antes de tomar a multa?
Opa Marlei, tudo joia?
Não amigo, é que alguns órgãos autuadores ainda não estão cadastrados no SNE e por isso aparece essa mensagem. Mas se você não ainda não está cadastrado, já se cadastra para que as próximas multas em que os órgão autuadores estejam cadastrados no SNE, liberem o desconto para você. Belezinha?
#ChamaOGringo💙🚗 sempre que precisar!
Qual a probabilidade de ter cancelada a suspenção de dirigir ao recorrer de uma infração de recusa de teste de bafômetro ?
Olá David! Como vai? 😀 Amigo, você consegue recorrer e para aumentar as suas chances o ideal seria respeitar os prazos para realizar as suas defesas e ter uma boa argumentação. Nos primeiros 30 dias , você faz a defesa prévia. Se passar este prazo você tem mais duas chances:
– Jari – Recurso em 1ª instância;
– Cetran – Recurso em 2ª instância.
Todos esses recursos você pode realizar pelo site do Detran e caso queira pode procurar um advogado especialista em leis de trânsito, belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙
Muito agradecido pelo retorno, e qual seria uma boa argumentação para o recurso ? A infração foi recusa de bafômetro. Desde já agradeço.
Olá David! tudo bem? 😀 Amigo, para a sua defesa o ideal é acionar ajuda de advogado especialista em leis de trânsito. Ele te ajudará a montar uma boa argumentação, belezinha? Muito obrigado por utilizar os nosso serviços e sempre que precisar, conte conosco. 😉💙