Muitas vezes é comum, com a correria do dia a dia, o condutor acabar cometendo algumas infrações que os deixam preocupados, seja na dúvida se realmente cometeu a infração ou se é possível recorrer.
Entretanto, é preciso ficar muito atento com os pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação, por isso a importância de consultá-la por meio do site do Detran.
Até porque, acumular pontos na CNH pode ser um processo não tão demorado quanto se pensa.
Respondemos as perguntas:
Como consultar multas no Detran SC?
No site do DETRAN SC é disponibilizado uma ferramenta, na qual permite consultar o histórico de multas e pontos na carteira digital, de forma muito prática.
Para consultar as multas que já estão registradas no histórico do veículo, basta acessar a página inicial do site oficial do Detran SC.
Ainda sim, há duas opções: verificar as multas Detran SC e verificar os pontos.
Verificando as multas registradas:
Na primeira página, contém os serviços que o site disponibiliza, para acessar o histórico de multa, clique em “Veículos (Dossiê completo do veículo)”, conforme indicado na imagem abaixo:
Feito isso, você será direcionado a uma outra página, na qual será preciso informar o número da placa do veículo e o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Após isso, será compartilhado as multas registradas.
Verificando os pontos na CNH:
A segunda opção de consulta refere-se aos pontos que são registrados na Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
Para consultar, é preciso estar na página inicial do site e clicar em “CNH”, como indicado na imagem seguinte:
Ao ser direcionado para a outra página, a primeira opção que será disponibilizada é a “Consultar pontuação”.
Como ilustrado acima, será preciso indicar o número do seu CPF e do registro da CNH, feito isso, você conseguirá ver quantos pontos estão registrados em seu documento.
E lembrem-se: Os pontos referentes às infrações sempre estão vinculados a uma CNH, enquanto a multa está sempre vinculada ao veículo.
De qualquer forma, é muito importante estar sempre atento às multas e pontuações na carteira para assim, evitar problemas futuros.
Infração e Pontuação
De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, impõe uma pontuação diferente às infrações cometidas, sendo:
- Leve – três pontos
- Média – quatro pontos
- Grave – cinco pontos
- Gravíssima – sete pontos
Entretanto, além das pontuações que são registradas na CNH do condutor, também há os valores das multas, o preço é tabelado referente a natureza das infrações cometidas.
- Leve – R$88,38
- Média – R$130,16
- Grave – R$195,23
- Gravíssima – R$293,47
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Se o condutor tem EAR na CNH, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir um limite de 40 pontos ou mais, em um período de 12 meses. Esta condição independe do nível da infração.
Como funcionam as notificações do Detran SC?
Quando você for multado, preste muita atenção às diferentes notificações. Uma vez que seja notificado por correspondência, terá um prazo para defesa e, somente depois do prazo em questão, poderá receber a pontuação na carteira.
Após isso, se a infração for comprovada e a pontuação recebida, caso a pontuação seja maior ou igual a 40 pontos inicia-se um novo processo. Entretanto, este processo será para a suspensão da carteira nacional de habilitação.
Atenção! Se você é um condutor infrator e quer abrir mão do direito de dirigir, quando chegar neste momento de suspensão da CNH, é só procurar o Detran SC e devolver a carteira de habilitação.
As notificações do Detran SC são sempre enviadas por correspondência impressa e entregue pelos Correios.
Outro ponto importante para se atentar é que a multa continua válida após o período de um ano, já que, este período é apenas para o prazo em que a pontuação ficará registrada na CNH.
Por que é importante consultar multas?
Quando o condutor atingir 40 pontos ao longo de um período de 12 meses, responderá processo para ter a CNH suspensa. Portanto, consultar quantos pontos você tem na carteira é importante, para evitar ter que passar por todo processo para suspender a CNH.
Como pagar a multa que recebeu em casa
O jeito mais simples de pagar sua multa é quando você recebe a multa pelos Correios. Ela é comumente chamada de notificação de penalidade.
Basta pagar em qualquer agência credenciada a partir do código de barras. Além disso, na própria notificação há informações sobre os estabelecimentos que aceitam o seu pagamento.
Mas atenção: se você pagar até o vencimento, terá direito a 20% de desconto sobre o valor da infração. Este benefício não impede de recorrer à multa depois, nem mesmo de receber o reembolso, caso o recurso seja deferido.
Por outro lado, se passar da data de vencimento e ainda não tiver sido efetuado o pagamento, o condutor terá que pagar o valor total, acrescentando o juros referente aos dias de atraso.
Como pagar uma multa no Detran SC – segunda via
É possível gerar a guia de pagamento pelo próprio site do Detran SC. Mas, como exatamente é o procedimento?
Abaixo ilustramos o passo a passo:
1.Na página inicial clique em “CNH”, assim você será direcionado para a página referente aos serviços que estão disponíveis.
2. Nesta página, automaticamente abrirá como padrão a opção “consultar pontuação”, entretanto, você escolherá a opção “Emissão de guias”.
3. Digite o seu CPF e clique no botão “OK”. Feito isso, digite o código verificador que aparecer na tela, clique em “Consultar”.
4. Ao escolher o tipo de guia, aperte em “Segunda via de multa” e pronto! Apenas imprimir e pagar em algum banco credenciado ou via internet.
Como recorrer à multas no Detran SC?
Para que o condutor utilize o desconto de 40%, é preciso responder uma pergunta informando se reconhece, ou não, o cometimento da infração.
Se você marcar a alternativa “sim”, o condutor recebe um desconto ainda maior que a porcentagem inicial, entretanto não poderá recorrer a multa.
Em contrapartida, se o condutor marcar que não reconhece o cometimento da infração, receberá um desconto menor, mas ainda sim, poderá dar entrada no processo com a defesa prévia.
Qual dessas é a melhor opção?
Recorrer. Pois é um direito do condutor, o qual é possível anular a multa, cancelar os pontos da CNH e não pagar nada.
Este direito está previsto na Constituição Federal.
Abrir mão de seu direito em troca de um desconto maior não é ilegal, entretanto, é duvidoso quando posto no ponto de vista moral.
Como Funciona a Defesa Contra Multas de Trânsito em SC
Como Funciona a Defesa Contra Multas de Trânsito em SC
A sua defesa pode ter até três etapas:
- Defesa Prévia;
- Recurso em 1° instância;
- Recurso em 2° instância.
Ao vencer em qualquer uma delas, a multa é arquivada e o processo encerrado.
Antes de explicar mais sobre o processo de defesa contra multas de trânsito em SC, preste atenção a alguns detalhes: você pode recorrer tendo pago ou não a multa.
O condutor só não consegue recorrer caso abrir mão do direito em troca do desconto, como citado no tópico acima.
Mas se você pagou, o que acontece?
Caso o veículo precise ser licenciado e a multa já estiver vencida, você terá que pagar a multa e apenas depois que será reembolsado.
Entretanto, se não pagou, só precisará pagar em caso de derrota, após o veredito do julgamento do último recurso, meses depois.
Defesa Prévia:
Na defesa prévia, você poderá escolher uma das três linhas de defesa:
- Indicação de condutor;
- Convertê-la em advertência (válido somente em alguns casos);
- Recorrer da multa.
Vamos entender melhor cada uma dessas opções?
Indicação de condutor:
Se a multa está registrada em sua CNH mas não foi você quem cometeu a infração, você precisará fazer a indicação do condutor.
Para que isso seja feito, é preciso preencher o formulário que vem em anexo na própria notificação de autuação. Outra opção é imprimir o formulário pelo site do Detran de Santa Catarina.
É preciso preencher com seus dados e com os dados do condutor a qual a multa vai ser transferida. Após isso, ambos precisam assinar o documento.
O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da multa. Caso não haja a indicação do condutor até o término do prazo estipulado, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração em questão.
Mas, ainda sim, mesmo que tenha concluído a indicação de condutor ao transferir a multa, ainda é preciso recorrer.
Converter multa em advertência:
Esta opção de defesa é quando o condutor converte a multa para uma advertência.
Contudo, este meio de defesa não é válido em todos os casos.
Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prescreve:
ART.267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Portanto, apenas quando forem casos de multas leves ou médias, e se o condutor tiver cometido a infração pela primeira vez em um ano.
Mas qual é o objetivo de converter em advertência?
A função deste meio de defesa é justamente educar o condutor.
Recurso contra a multa:
Esta última opção de defesa do recebimento de multa é entrar com o recurso.
Nesse caso, será questionado os aspectos técnicos do caso. O motorista precisa analisar o auto de infração para conferir se todas as informações foram preenchidas corretamente.
Caso você encontre algum erro, você deve solicitar a anulação da multa, com base no erro técnico.
Entenda mais abaixo, com o artigo 280 do CTB:
Capítulo XVIII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – Seção I – Da Autuação
Art. 280
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Recurso em primeira e segunda instâncias:
A segunda etapa de defesa é o recurso em primeira instância, comumente conhecido como JARI, o qual é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Esta defesa precisa estar bem escrita e seguir conforme os termos da lei, além disso, aconselha-se a anexar o máximo de provas que justifiquem o que você está afirmando.
Caso, infelizmente, a sua solicitação seja negada no julgamento de primeira instância. Não desanime! Pois você tem a próxima etapa, o recurso em segunda instância.
Este recurso também precisa estar escrito dentro dos termos da lei e com o máximo de provas para confirmar sua afirmação. Assim, este recurso será enviado para o Cetran, Conselho Estadual de Trânsito.
Se por uma infelicidade, o veredito do julgamento for negativo, aí sim o caso será encerrado e o condutor precisará pagar a multa, e também, receber os pontos na carteira de motorista.
Portanto, agora você sabe como fazer para consultar suas multas pelo site do Detran SC. Torne a consulta de multas e pontos um hábito, porque como dito, o dia a dia é corrido e é normal você se distrair e depois chegar a notificação da multa.
Entretanto, também aprendeu quais os meios para recorrer a multa detran SC e tentar contornar a situação indesejada.
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Respostas de 2
Se pagar com pix, aqui no GRINGO, entra no mês.o dia no Detran e posso emitir documento?
Olá Emanuel, tudo bem?!
Para ver certinho os detalhes do seu veiculo e te ajudar, me chama no Whats: http://bit.ly/whatsdogringo ou me envia um e-mail para: [email protected] , por favor? Te aguardo!
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙