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Jari: o que é e como fazer recurso de multas em 2022

Você recebeu uma multa e precisa recorrer às JARI? É possível que esteja na hora de entender mais sobre a Junta Administrativa e aprender os caminhos a seguir para se defender.

Consulte aqui os débitos do seu veículo

jari

Olá, motorista! Você sabe o que é JARI? Ou mesmo o que significa essa sigla?

Caso você tenha respondido “não” para as duas perguntas, provavelmente você nunca precisou recorrer a uma multa de trânsito mas, talvez este momento tenha chegado agora.

E por isso você está aqui. Se você está sendo autuado e procura informações e dicas de como entrar com um recurso de multa nas JARI, então você está no site certo!

Neste artigo explicaremos tudo sobre a primeira instância para se defender em um processo administrativo de infração de trânsito, além de esclarecer qualquer termo que você desconheça, segundo o assunto.

Vamos nessa?

O que significa JARI

JARI é uma sigla que se refere às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, estes que são órgãos colegiados e componentes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).

Esta Junta Administrativa é responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

A existência das JARIs está prevista no art.7 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o qual define quais são as entidades e órgãos que compõem o SNT.

Segundo o artigo, o inciso VII refere-se às Juntas Administrativas.

Mas afinal, por que estão descritas no plural?

Na verdade, há mais de uma JARI portanto cada órgão autuador deve ter sua própria JARI e é esta que irá julgar os recursos de 1° instância de autuações feitas.

Assim sendo, a Resolução n° 357/2010 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece diretrizes para elaborar um regimento interno da JARI. Além disso, esclarece que as JARIS funcionam juntamente aos órgãos e entidades executivos da União e Polícia Rodoviária Federal, além dos órgãos e entidades executivos de trânsito rodoviários dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.

Deste modo, o CONTRAN, a PRF, o Detran de todos os estados e os órgãos municipais de trânsito terão a sua própria JARI atuando nos processos administrativos.

Se você se interessa em saber mais sobre multas, assista o vídeo abaixo, em que explicamos mais sobre!

Competências atribuídas à JARI

Mesmo que a principal competência atribuída a JARI seja uma questão de julgamento, em relação aos recursos interpostos pelos infratores, ainda há outras atribuições seguindo o que encontra-se no CTB, na Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997.

No artigo 17 desta Lei, encontram-se as seguintes competências:

– Julgar os recursos interpostos pelos infratores;

– Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

– Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

No segundo inciso do artigo, percebe-se que caso a JARI não encontre boas condições para analisar a situação, é possível solicitar melhores esclarecimentos aos órgãos que impuseram as penalidades.

Ao solicitar os esclarecimentos, incluem informações complementares necessárias, para que os avaliadores possam analisar melhor a situação antes de “bater o martelo”.

Já no inciso III, evidencia-se um exemplo de como a JARI pode ser uma prevenção. Portanto, ao analisar os recursos o órgão pode observar problemas recorrentes mas autuações e por conseguinte, apontá-los ao órgão responsável por elas.

Instâncias Recursais

Para fazer o recurso de uma multa de trânsito pode ser  preciso mais de uma tentativa para consegui-lo. Portanto, há 3 instâncias às quais você pode recorrer com a finalidade de cancelar as penalidades.

As três instâncias são: Defesa Prévia; JARI e CETRAN.

Defesa Prévia

A defesa da autuação, ou também, a defesa prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Como está no Art.287 do Código de Trânsito Braisleiro (CTB).

Quais exatamente seriam estes erros ou inconstâncias?

Podem ser considerados:

  • Erro flagrante de digitação;
  • Inconstância da Autuação;
  • Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo do veículo;
  • Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado;
  • Incorreção na identificação do local da infração;
  • Cruzamento ou interseção inexistente.

Acesse o modelo de requerimento para recurso de multas do Detran São Paulo.

1º Instância – JARI

É possível recorrer em primeira instância mesmo que o motorista não apresente Defesa Preliminar. Pode ser enviado após o recebimento da segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade, mas atenção: seu prazo para envio não poderá ser inferior a 30 dias.

Basicamente, a notificação já vem com o boleto para pagamento da multa, além disso, o prazo para envio do recurso costuma coincidir com a validade do boleto.

Se essa segunda notificação chegou até você, mesmo já tendo enviado a defesa prévia, significa que ela foi indeferida. Em outras palavras, foi negada, e o processo continua em ação.

Sugerimos também a leitura do parágrafo únicoII, do art. 281, do CTB.

Quem pode solicitar?

  • Condutor com o nome que consta no AIT Auto de Infração de Trânsito;
  • Proprietário do veículo;
  • Procurador do proprietário do veículo;
  • Proprietário ou representante legal do PJ – Pessoa Jurídica.

Como consultar o resultado do recurso?

Tem duas opções para saber o resultado da primeira instância do julgamento: Online ou pelo correio.

Para consultar o serviço online deixaremos o passo a passo abaixo, ilustrando o site do Detran SP:

Entre no Portal do Detran e acesse “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade Defesa previa/ advertência/ Jari/ Cetran)” e você será redirecionado para a página que conterá as informações necessárias.

Pelo correio é só aguardar o recebimento no endereço cadastrado no veículo. É uma carta enviada pelo Detran referente ao seu estado e está comunicando o resultado do recurso da Jari.

2º Instância – CETRAN

O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão máximo do trânsito no Estado, no qual a função é julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau na esfera administrativa. Essa segunda instância é a contestação do resultado do julgamento da JARI.

Para protocolar um recurso para o CETRAN é preciso que antes seja interposto junto à JARI e indeferido. Contudo, para interpor recurso à JARI não é necessária a apresentação de defesa prévia.

Como entrar com recurso multa na JARI

A primeira coisa a ser feita é redigir um requerimento endereçado ao Diretor do DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário), ou o órgão ao qual estiver recorrendo. Preste atenção pois precisa conter letra legível quando manuscrito, além de estar registrado suas razões de defesa e por fim, sua assinatura.

Outra opção é preencher eletronicamente o requerimento e imprimi-lo.

Além do requerimento é preciso anexar alguns documentos, listados abaixo:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CRLV;
  • Cópia do CNPJ – para pessoa jurídica;
  • Boletim de Ocorrência;
  • Atestados;
  • Certidões.

Quando se trata de infração registrada por foto de outro veículo é importante anexar documentos que comprovem as alegações, como por exemplo: fotos coloridas do automóvel, sendo visível as placas em diferentes ângulos.

O processo não é complexo mas é um pouco demorado! Para você ter uma ideia, não é necessário contratar advogado ou despachante para fazer seu recurso; não pagar a multa para recorrer ou juntar cópia do Auto de Infração.

De qualquer forma, para dar entrada é possível por dois meios diferentes: pelo correio ou pessoalmente.

Entretanto, por conta do Covid-19 o atendimento presencial está suspenso, portanto as solicitações estão sendo feitas apenas pelo correio.

Correios

Em São Paulo, envie para a Caixa Postal 25.987, CEP: 05513-970, São Paulo, SP. Entretanto, caso você seja de outro estado, apenas confira a Caixa Postal referente ao seu local antes de enviá-la.

As informações podem ser encontradas na própria multa ou no site oficial da prefeitura de São Paulo.

Modelo de Recurso JARI

Para aumentar as suas chances de ter o recurso aceito, é preciso se preocupar com o conteúdo, muito além de apenas o formato do texto.

Portanto, ao escrever seus argumentos e fatos narrados lembre sempre de convencer os membros da JARI a anularem a penalidade. Uma boa opção é utilizar as Leis ao seu favor, de modo que você prove realmente que há uma incoerência.

O seu recurso pode seguir conforme o modelo abaixo:

Ilustríssimo senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do XXX(órgão responsável pela autuação) do município de XXX no estado de XXX.

Eu, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, do RG XX.XXX.XXX-X e da Carteira de Habilitação nº XXXX, residente em (cidade) na rua XXX, proprietário do veículo (modelo, placa e número do Renavam do veículo), venho respeitosamente  interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade de infração … (número da notificação), solicitando a sua anulação pelos seguintes motivos:

… (apresentar os argumentos da defesa)

No aguardo do deferimento,

… (assinatura)

… (local e data)

Mas é importante lembrar que na parte dos argumentos depende da infração, então em cada situação há as suas particularidades. Portanto não copie e cole qualquer modelo em seu Recurso de Multa.

Posso Reverter a Decisão da JARI?

Uma dúvida que comumente aparece durante este processo é: o que é possível fazer caso o recurso à JARI seja indeferido?

E fique despreocupado! Até porque a resposta é boa.

Lembra que já citamos neste artigo sobre as Instâncias Recursais? O processo possui três etapas e caso você não consiga retirar as penalidades apenas com os julgamentos da JARI é possível recorrer à segunda instância.

O órgão referente à segunda instância nos recursos de infrações de trânsito é o CETRAN, ou o Conselho Estadual de Trânsito.

Segundo o art. 14 do CTB, no inciso V é atribuído ao órgão julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI.

Julgamento da JARI e do CETRAN – Diferenças

Na Resolução Nº 357/2010 do Contran, artigo quatro está previsto:

“4.1.c. é vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.”

O que isso significa? Este artigo deixa claro que você tem garantido que outras pessoas vão julgar o seu caso em 2ª instância. Com isso, pode ser que elas tenham uma perspectiva diferente.

Mas e os prazos para recorrer à segunda instância?

Em relação aos prazos é preciso estar muito atento! Segundo os artigos 288 e 289 do CTB, este novo recurso pode ser interposto em até 30 dias após o indeferimento na JARI, e o mesmo prazo é imposto para que ele seja apreciado pelo órgão.

Falando em prazos, é muito importante ficar atento aos prazos durante todo o processo. Caso o recurso for apresentado fora do prazo legal, ele não será reconhecido!

Prazos

Ao longo de todo o processo de recorrer a multa, há diversos prazos em que é preciso que o infrator precise estar bem atento! Até porque esses prazos são estipulados para você e para os órgãos também.

Segundo descrito no  § 4º do art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Notificação de Imposição de Penalidade, consta que o prazo para o infrator enviar o recurso não é inferior a 30 dias.

De qualquer modo, se você perder este prazo a multa será confirmada. Até porque não ter enviado o recurso significa que o motorista não exerceu o seu direito à defesa, e consequentemente, as penalidades estabelecidas no CTB referentes à infração que cometeu serão aplicadas.

Mas além desse prazo, a JARI também tem o seu próprio prazo para julgar o recurso, como prescrito no art. 285 do CTB, o prazo também é de 30 dias.

E o que acontece se o prazo de 30 dias forem excedidos? Pode ser que a multa seja anulada na Justiça Civil por conta do prazo excedido.

Então lembrem-se de prestar atenção nos prazos e guardar todos os documentos que comprovem a data de envio do recurso.

Para ficar ainda mais fácil, a lista abaixo resume os prazos necessários para ficar atento.

  • Notificação da multa: deve ser emitida até 30 dias após a data da infração.
  • Apresentação da defesa prévia: o prazo será de pelo menos 15 dias (a especificação virá na Notificação da Autuação).
  • Julgamento da defesa prévia: às resoluções do CONTRAN e o CTB não especificam um prazo para a defesa da autuação ser julgada, entretanto, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
  • Envio de recurso à Jari: o prazo constará na NIP e será de, no mínimo, 30 dias.
  • Julgamento do recurso na primeira instância: a JARI tem até 30 dias para julgar o recurso.

Portanto, se chegou a notificação da multa não perca tempo para já entrar com o recurso e garantir que as penalidades serão retiradas.

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Fórum de discussão

39 respostas

  1. Muito esclarecedor o artigo. Parabéns! Ressalvo, que, não foi mencionado o prazo que órgão de 2a. Instancia tem para proferir o Julgamento, que é o que eu gostaria de saber. Nem se falou da possibilidade do Poder Judiciário, em casos especificos, reparar um erro, esgotada ou não a via administrativa. Penso ser assim, como o caso que eu próprio estou vivendo, relacionado a 31 infrações praticadas pelo condutor de um veículo “duble” do meu, no Estado da Bahia,onde jamais estive.

  2. O título do texto diz que está atualizado, conforme as normas de 2021, mas acreditava eu que o prazo para a JARI apreciar os recursos não são de 30 dias, não são de 180 e 360 (a depender do oferecimento de Defesa Prévia)?
    Se conseguir me confirmar, ficaria muito agradecida, o prazo de 30 dias me ajudaria muito!!

    1. Fala amiga, Segundo o artigo 282 do CTB é estipulado um prazo de 180 dias, desde a data do cometimento da infração para que o recurso seja enviado, Mas além desse prazo, a JARI também tem o seu próprio prazo para julgar o recurso, como prescrito no art. 285 do CTB, o prazo também é de 30 dias.
      Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo🚗

      1. Esclarecedor agradeço pela postagem, gostaria de ajuda errei sem saber que não se deve passar ou receber pontos na carteira de outros e ainda sei agora da pior forma, assinei duas para um conhecido, só que agora aumentou duas, gostaria de saber se só que vale para receber os pontos é a assinatura de quem vai receber, porque se for assim deve ter falsificado minha assinatura
        Existe possibilidade de retirar estes pontos da minha carteira ou impedir que coloque mais, não sei certo que perguntar a vc não estou a par do procedimento, se tenho solução agradeço

        1. Olá Joel, como vai? Amigo, muito obrigado pelo elogio! 💙 Para apontar outro condutor para receber os pontos na CNH, é necessário indicar o nome, CPF e CNH do condutor responsável pela infração. Além do Formulário de Identificação do Condutor, São exigidas cópias legíveis da CNH do condutor e do documento de identificação do proprietário do veículo, ou de seu representante legal. É importante lembrar que, tanto o condutor como o proprietário deverão assinar o formulário. Infelizmente, não há como retirar os pontos da CNH, somente aguardando o prazo de 12 meses, contados a partir da data da infração. Tudo bem? Um abraço e chamOGringo🚗

  3. o caput do art. 282 estipula prazo de 180 dias para o órgão emitir a notificação de imposição da penalidade e não o prazo para o recurso que esta estabelecido no §4 e §5 do referido artigo

    1. E aí, Evandro! A notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidada para o condutor. #SeuAmigoGringo🚗❤

  4. Autos de infração de Trânsito: datas das infrações 02 JAN 2021 e 30 JAN 2021. Defesas realizadas em 17 FEV 2021, todas solicitando o cancelamento das multas por julgá-las motivadas por “procedimentos ilegais”. Denúncias também feitas em órgãos de Defesa do Consumidor, sites de “reclamações” e, por fim, acionamento do Ministério Público Estadual. Até o momento, nenhuma manifestação do JARI.

    Esta situação, por si só, não anulas tais multas?

    1. Fala M A, belezinha? Então, de acordo com o § 3º do art. 285, se, por motivo de força maior, o seu recurso não for julgado em 30 dias, prazo previsto no caput do artigo em questão, a penalidade poderá ter efeito suspensivo. Mas, por causa de uma alta demanda, a demora em alguns casos é recorrente.
      O melhor a se fazer, é entrar em contato e verificar como anda este processo.

      Um abraço, amigo. #ChamaOGringo🚗💙

  5. BOA NOITE EQUIPE DO GRINGO
    Por gentileza gostaria de tirar as seguintes duvidas. (1°) O agente de trânsito em seu exercício de profissao é obrigado anotar o registro da cnh no auto de infração em flagrante, ou seja, qdo há abordagem do veiculo sendo o condutor autuado no artigo (165-A c/c 277 p. 3)?
    A filipeta de um dos órgãos de trânsito do meu estado não ha registro referente ao lançamento de dados primordiais como: (nome do infrator em flagrante quanto ao registro da cnh) haja vista que, via de regra, esses dados são requisitos para uma futura suspensão da cnh, correto?
    (2°) Seria erro de tipificação? (280, IV ctb) resultando insubsistencia o Auto?
    (3°) O que significa data de entrada, data de cadastramento se referindo à JARI e CETRAN
    Muito obrigado

    1. Bom dia Flávio! Como vai?
      Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 354/22 da Senatran (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-354-de-31-de-marco-de-2022-390301324), que estabelece os campos informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Na Portaria diz que os códigos e os campos obrigatórios e facultativos, assim como seus preenchimentos, ficam definidos nos Anexos da Portaria.
      Enviamos um e-mail com o Anexo da Portaria 354/22, onde constam todos os campos obrigatórios para o preenchimento do AIT. Tudo bem?
      Um abraço e qualquer dúvida é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

      1. Boa noite?! Ótima explicação, ajudou muito como minhas dúvidas. Esse comentário em específico, tenho uma dúvida parecida, caso possa, explicar nesse ponto específico, pois bem:
        Portaria 354/22 da Senatran, que diz respeito aos códigos e os campos obrigatórios e facultativos, assim como seus preenchimentos, ficam definidos nos Anexos da Portaria.
        Pois então, sobre o código de preenchimento obrigatório (especificamente), “BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO” …
        “CAMPO 1 – ‘LOCAL DA INFRAÇÃO’ – campo para registrar o local onde foi constatada a infração (nome do logradouro ou da via, número ou marco quilométrico ou, ainda, anotações que indiquem pontos de referência)”. vide Portaria 354/22.
        Estou fazendo meu recurso com base no preenchimento obrigatório do campo, recebi o AIT que indicava como local da infração “Praça Barão do Rio Branco” não deveria, como de forma correta, constar o nome da rua ou avenida onde a blitz ocorreu? A avenida que ocorreu a autuação passa em frente a praça, porém a bliz estava ocorrendo na avenida, pouco distante da praça. Posso estar equivocado, porém, quando se diz preenchimento obrigatório de forma clara e específica, poderia me iluminar quanto a essa dúvida? obrigado! e bom natal e final de ano a todos.

        1. Boa tarde Paulo, tudo joia?
          Fico muito feliz que tenha gostado do conteúdo! Fique sempre de olho para não perder nada, viu? 😉 Vou te explicar, amigo! O correto é inserir a rua/avenida em que ocorreu a infração do veículo. Mas se está aparecendo outro lugar, tem a possibilidade de ter aparecido algum policial pela praça para ter inserido esse local na multa. Mas o que você pode fazer é inserir o local em que você acha correto e detalhar tudo isso que você me explicou. Uma multa pode ser anulada se ocorrer divergência no endereço. Tudo bem?
          Desejamos tudo em dobro pra você e sua família! 🍀 Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  6. Bom dia, fiz a defesa e foi indeferida e virou multa com data de vencimento com desconto de 20%, porem coloquei a defesa em primeira instancia a Jari, tando a defesa a Jari como fica esta data de vencimento se estou aguardando a resposta do julgamanto? Minha defesa é que a multa foi em outro estado em um local que nunca estive, uma multa de 1.470,00 gravissima comv7 pontos na carteira. Gente é muito injusto uma coisa desta.

    1. Oi Jaison, como vai amigo?! 😊 Se a multa já se tornou uma penalidade, ou seja, já passou a data de notificação, o prazo de vencimento segue o mesmo. O que você pode fazer é pagar e aguardar o julgamento e verificar a possibilidade do estorno do valor da multa depois junto ao órgão, ou aguardar o julgamento para depois pagar ou não a multa, dependendo do que for julgado. Para a segunda opção, pode acabar impactando o licencimento. Belezinha? Boa sorte 🍀

    1. Olá Escola de Vencedores! Como vai?
      Nós do Gringo agradecemos pelas palavras e que o retorno seja feito em dobro com muita gratidão 😍🥰 #SeuAmigoGringo🚗💙

  7. Boa noite … Escuta essa e me socorram pfv… Durante toda período de pandemia minha moto ficou paradinha na garagem, por acaso , hoje 20/06/2022 fui acessar a documentação para pagar débitos pendentes e voltar a rodar direitinho, eis que na consulta surgiu uma multa de velocidade e 4 pontos na carteira … Pela foto mostra um homem pilotando ( sou mulher) , uma moto que não é uma bis ( a minha é uma bis), a placa um tanto que ilegível mas não é da mesma cidade que a minha, e a única diferença do emplacamento é um dígito 9 quando no lugar da minha é um 5 … Provávelmente a leitudra eletrônica não conseguiu distinguir. Porém já perdi o prazo de 30 dias para recurso, ( a moto parada na garagem jamais imaginei q surgiria uma multa)!! Existe algo que eu possa fazer?!????

    1. Boa tarde, Mônica! Tudo joia?
      Sim, amiga! Você possui 3 recursos no total: Defesa Prévia, Primeira Instância (JARI) e Segunda Instância (CETRAN). No seu caso, você poderá entrar com um recurso judicial apresentando todos esse dados que você me informou, provando que a multa não é da sua placa. Temos uma matéria bem legal aqui no site que possui o passo-a-passo de cada recurso > https://gringo.com.vc/recurso-de-multas-como-recorrer-multa-transito/. Dá uma olhadinha lá, belezinha? 😉
      Um abraço e sempre que precisar, conte comigo #SeuAmigoGringo🚗💙

  8. Olá, Tive uma multa por não fazer teste do bafômetro( não houve recusa ), mas enquanto argumentava já foi lavrada a multa. Tanto que não foi feito o TCA ( termo de constatação de alteração) nem marcado o motivo da recusa do teste! A multa foi em 2 de fevereiro de 2022, fiz a defesa prévia, mas tive a resposta negativa só em 05 de setembro de 2022.

    Posso pedir anulação pela demora na resposta?

    1. Fala Fernando, tudo bem com você?
      Não, amigo. Na Defesa Prévia não há um tempo determinado para o julgamento e resposta. Mas lembrando que você tem mais 2 recursos para recorrer: Jari e, caso seja negado, Cetran. Já essas duas Instâncias, tem o prazo de até 30 dias e se ela não for respeitada, você poderá pedir a anulação da multa.
      Qualquer dúvida, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  9. Olá, tudo bem?

    Obrigado pelo artigo, ele é muito esclarecedor. Apenas um detalhe, no campo CORREIOS, corrigir o CEP 05513-870, por CEP 05513-970.

    Obrigado!

    1. Oii Marcelo! Tudo joia?
      Obrigado, amigo! Já informei a área para atualizar essa informação! 🤗
      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

  10. Como proceder no caso de a pessoa receber um auto de infração e não ser nem nunca ter sido proprietária ou condutora do veículo autuado via radar da DER?

    Obs: a pessoa já perdeu o prazo para a defesa prévia.

    Obrigado

    1. Bom dia, David! Tudo joia? 😀 Amigo se você perdeu o prazo da defesa previa, você tem mais duas chances:
      – Jari – Recurso em 1ª instância;
      – Cetran – Recurso em 2ª instância.
      Entre em contato com o Detran do seu estado, para eles te auxiliarem neste processo. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco.🤗💙

  11. boa noite ! meu carro emprestei a meu padrasto. apareceu uma multa gravíssima. sobre o sinal . levei ele e pedi para os pontos serem aplicados na CNH dele . uma vez que a multa e minha por causa do carro no meu nome . defesa prévia, acredito que não fez nada. porque está na Jari porém já passaram 90 dias . por gentileza me tirem essa dúvida . a transferência de pontos será feita pra CNH dele . conforme fiz tudo certinho . a multa está para pagamento vou pagar para não gerar juros . estou preocupado com os pontos da carteira .porque não passaram pra ele se formos os dois e fizermos tudo certinho para ele arcar com os pontos . por gentileza me alivia estou preocupado.

    1. Olá, Marcos. Tudo bem?

      Se você realizou todo o processo como relatado, os pontos serão passados para a carteira dele sim. Fique tranquilo! Após o recebimento da solicitação o órgão responsável geralmente transfere a pontuação em até 7 dias. Caso isso não acontecer, entre em contato com o órgão realizado para conferir se deu tudo certo.

      Abraços,
      Gringo.

  12. Boa tarde.

    Recebi uma multa do antigo proprietário. Multa essa que foi tomada quase dois meses antes de eu adquirir o veículo.
    Já conversei com o antigo proprietário e ele falou que pagará. Porém quero transferir os pontos para ele.
    Entrei no DETRAN Digital, e fui lá para entrar com um recurso à JARI. Porém estou com uma dúvida na hora de preencher. No início tem duas opções de requerente: Proprietário ou Condutor. Seleciono proprietário, pois sou o dono do veículo agora, só que continua pedindo os dados do condutor. Devo colocar os meus dados ou dados do condutor (no caso o antigo proprietário)?

    1. Olá, João! Tudo bem?!
      Esse processo pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais, então é sempre importante entrar em contato com o Detran ou órgão de trânsito do seu estado para obter orientações precisas sobre como proceder com a transferência de pontos de maneira adequada em sua região.
      Mas vou deixar algumas orientações mais gerais sobre o processo abaixo:
      Em uma situação em que você recebeu uma multa que ocorreu antes da aquisição do veículo e deseja transferir os pontos para o antigo proprietário, você deve selecionar “Proprietário” como o requerente ao preencher o formulário, pois agora você é o proprietário registrado do veículo. No entanto, você ainda precisará fornecer informações sobre o condutor no momento da infração, que no caso é o antigo proprietário.
      Quando for solicitado “Dados do Condutor”, forneça as informações do antigo proprietário, incluindo nome, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e outros detalhes relevantes relacionados ao condutor na época da infração. Isso ajudará a direcionar a multa e os pontos corretamente para o responsável pelo incidente, que, neste caso, é o antigo proprietário.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  13. Olá ,
    Recebi uma multa onde estava descrito transitar na calçada , porém isso não procede porque eu estava estacionado, parada em na calçada . É necessário o pagamento da multa antes para que depois eu possa recorrer?

    1. Olá, Maria! Tudo bem?!
      Quando você recebe uma multa de trânsito que considera injusta ou incorreta, é possível contestá-la através de um processo de recurso. Normalmente, você não é obrigado a pagar a multa antes de apresentar o recurso. No entanto, as regras podem variar de acordo com a jurisdição do seu estado.
      Para recorrer de uma multa de trânsito, siga os passos gerais:
      Verifique cuidadosamente a notificação da multa para entender os detalhes, incluindo o motivo da multa, a data e o local da infração.
      Colete todas as evidências que comprovem a sua versão dos eventos. Isso pode incluir fotografias, testemunhas, documentos ou qualquer informação que mostre que você não cometeu a infração.
      Normalmente, você deve seguir as instruções na notificação da multa para apresentar um recurso. Isso pode envolver preencher um formulário específico, escrever uma carta de contestação ou usar um sistema online, dependendo das práticas locais.
      O órgão responsável pelo trânsito analisará o seu recurso e tomará uma decisão. Eles podem considerar suas evidências e os detalhes do caso.
      Você receberá uma notificação com a decisão final. Se o recurso for aceito, a multa será cancelada. Caso contrário, você pode ser obrigado a pagar a multa, além de quaisquer penalidades adicionais.
      Em muitos lugares, você tem o direito de apresentar um recurso antes de pagar a multa, mas é importante fazê-lo dentro do prazo estabelecido. Certifique-se de seguir as instruções na notificação da multa e fornecer todas as evidências necessárias para apoiar o seu caso.
      Se você não tiver certeza dos procedimentos específicos em sua jurisdição, é importante entrar em contato com o órgão de trânsito local ou procurar orientação jurídica para entender como recorrer da multa da maneira adequada.
      Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

  14. No caso de Alteração de Horário no AIT e no Auto de Constatação com diferença de 2:30h. A jarí simplesmente falou sobre outras coisas e “nada comentou sobre”. Existe algo que possa de certa forma punir a Jarí?

    1. Olá, Thiago! Tudo bem?!
      Se houve uma alteração significativa no horário registrado em um Auto de Infração de Trânsito ou Auto de Constatação e a autoridade responsável por aplicar a multa, no caso a JARI, não mencionou ou não considerou essa discrepância, isso pode ser considerado como uma falha administrativa ou negligência por parte da JARI.
      No entanto, a punição específica ou as medidas disciplinares que podem ser aplicadas à JARI por essa conduta dependerão das políticas e regulamentos estabelecidos pela instituição à qual ela está vinculada.
      Normalmente, as JARIs são órgãos administrativos responsáveis por julgar recursos contra multas de trânsito, e estão sujeitas a normas e procedimentos estabelecidos pelas legislações de trânsito e regulamentos internos.
      Se você acredita que a JARI não agiu de forma adequada ao não considerar a discrepância no horário registrado nos autos de infração, você pode:
      1. Apresentar um recurso formal à JARI, destacando a discrepância no horário e argumentando que isso pode influenciar na validade da infração. Apresente todas as evidências e argumentos que comprovem a diferença de horário e como isso pode afetar a situação.
      2. Considerar fazer uma reclamação formal às autoridades superiores responsáveis pela JARI, relatando a situação e solicitando uma investigação sobre a conduta da JARI.
      3. Se necessário, consultar um advogado especializado em questões de trânsito para obter orientação sobre os seus direitos e as medidas legais que podem ser tomadas neste caso.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  15. Boa noite.
    Eu tinha 4 multas nos anos de 2010, pela legislação elas deviam estar prescritas porque não foram pagas , porque são mais de 5 anos, entretanto elas voltaram no sistema do Detran- Rj para serem pagas com vencimento em 15/03/24. Isso pode ?. preciso obter o CRLV para poder dirigir, porque ainda não foi feita a transferência de propriedade;. As multas mais recentes já foram pagas.

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