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Dirigir acima do limite de velocidade é uma das infrações mais comuns no Brasil, e também uma das mais perigosas.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, o excesso de velocidade está entre as principais causas de acidentes graves nas rodovias!

Além dos riscos para a segurança, essa infração também traz impactos legais e financeiros para o motorista.

Se você já levou uma multa por excesso de velocidade ou quer evitar esse tipo de problema, entender como funciona é essencial. Neste guia completo tem tudo o que você precisa saber!

O que é considerado excesso de velocidade segundo o CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define excesso de velocidade como qualquer situação em que o condutor ultrapassa o limite indicado para a via. Esses limites são informados por placas e variam de acordo com o tipo de via (ruas, avenidas, rodovias) e as condições do local (zonas escolares, áreas urbanas, pistas duplicadas etc.).

Segundo o artigo 218 do CTB, dirigir em velocidade superior à máxima permitida é infração passível de multa e pontos na carteira, podendo ser classificada como:

É obrigatório respeitar os limites sinalizados. Mesmo que a via pareça segura ou esteja vazia, passar do limite pode gerar multa e colocar vidas em risco.

Classificação das multas por excesso de velocidade

O CTB estabelece três tipos de infração por excesso de velocidade, com base na porcentagem que o condutor ultrapassa o limite da via:

  • Infração média: quando a velocidade ultrapassa até 20% do limite permitido
  • Infração grave: quando a velocidade ultrapassa entre 20% e 50% do limite permitido
  • Infração gravíssima: quando a velocidade ultrapassa mais de 50% do limite permitido

A seguir, você confere uma tabela atualizada com os tipos de infração por excesso de velocidade, a porcentagem ultrapassada, o valor da multa e os pontos que são adicionados à CNH:

Tabela de valores e pontos por excesso de velocidade

Tipo de InfraçãoPorcentagem acima do limiteValor da MultaPontos na CNH
MédiaAté 20%R$ 130,164 pontos
GraveDe 20% até 50%R$ 195,235 pontos
GravíssimaAcima de 50%R$ 880,417 pontos

Essa tabela ajuda a entender como o valor da multa e os pontos aumentam conforme a gravidade da infração.

O valor mais alto, da infração gravíssima, costuma surpreender muita gente e pode gerar, além da multa, suspensão da CNH, como veremos a seguir.

Excesso de velocidade e pontuação na CNH

As multas por excesso de velocidade também afetam diretamente a sua pontuação na carteira de motorista (CNH). Cada infração cometida soma pontos, e esses pontos ficam registrados por um período de 12 meses.

Veja como isso impacta:

  • Motoristas com carteira sem nenhuma infração gravíssima podem acumular até 40 pontos antes da suspensão
  • Se houver uma infração gravíssima, o limite de pontos na CNH cai para 30 pontos
  • Com duas ou mais infrações gravíssimas, o teto cai ainda mais: 20 pontos e a CNH pode ser suspensa

Ou seja: cometer um excesso de velocidade grave ou gravíssimo não apenas pesa no bolso, como pode comprometer seriamente sua habilitação. E muita gente só percebe isso quando já é tarde.

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Existe tolerância nos radares de velocidade?

Sim, existe uma tolerância técnica nos radares, que serve para compensar pequenas variações no equipamento. Essa margem é definida pelo INMETRO e deve ser aplicada automaticamente no momento da leitura.

A tolerância funciona assim:

  • Para limites de até 100 km/h: é descontado 7 km/h da velocidade registrada
  • Para limites acima de 100 km/h: aplica-se um desconto de 7% sobre a velocidade medida

Exemplos práticos:

  • Se o limite é 60 km/h e você passa a 67 km/h, o radar registra 67 km/h – 7 km/h = 60 km/h (não gera multa)
  • Se o limite é 100 km/h e você passa a 110 km/h, o radar registra 110 km/h – 7 km/h = 103 km/h (gera multa grave, pois passou mais de 20%)

Essa tolerância evita penalizações injustas por pequenas oscilações, mas não dá direito de “acelerar um pouco a mais”. O ideal é sempre manter-se dentro do limite sinalizado.

Como calcular a porcentagem de excesso de velocidade?

Saber calcular a porcentagem de excesso pode te ajudar a entender qual tipo de multa você recebeu. O cálculo é simples:

Fórmula:
((velocidade registrada – limite permitido) / limite permitido) x 100

Vamos ver um exemplo prático:

Exemplo 1:
Limite da via: 60 km/h
Velocidade registrada (já com tolerância aplicada): 78 km/h

Cálculo:
((78 – 60) / 60) x 100 = 30%
➡ Neste caso, a infração é grave, pois ultrapassou entre 20% e 50%.

Exemplo 2:
Limite da via: 80 km/h
Velocidade registrada: 125 km/h

((125 – 80) / 80) x 100 = 56,25%
➡ Aqui, temos uma infração gravíssima, com risco de suspensão da CNH.

Consequências da multa por excesso de velocidade

Além dos valores e pontos, a multa por excesso de velocidade pode trazer consequências mais sérias, principalmente em casos de reincidência ou infrações gravíssimas.

Veja o que pode acontecer:

  • Suspensão da CNH: em infrações gravíssimas, principalmente se o condutor já tiver outros pontos acumulados
  • Curso de reciclagem: obrigatório em casos de suspensão da carteira
  • Cassação da CNH: se o motorista reincidir durante o período de suspensão
  • Aumento do valor do seguro: seguradoras consideram histórico de infrações
  • Multas agravadas: em casos de reincidência, algumas multas podem dobrar de valor

Por isso, o excesso de velocidade não é uma infração qualquer. Além de colocar vidas em risco, pode tirar sua liberdade de dirigir por um bom tempo.

👨‍⚖️ Também vale conferir o artigo Crimes de Trânsito, para entender quando a infração se torna crime. Se preferir, leia direto na íntegra: CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO.

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Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Sim, você tem o direito de recorrer de uma multa por excesso de velocidade. O processo é administrativo e gratuito, e pode ser feito em até três etapas, aumentando suas chances de cancelar a penalidade, principalmente se houver algum erro ou inconsistência.

Veja as etapas do recurso de multa:

  1. Defesa Prévia
    • Prazo: até 30 dias após o recebimento da notificação
    • Onde: no site ou posto de atendimento do órgão autuador (DETRAN, DER, PRF…)
    • Objetivo: contestar erros formais, como placa errada, data incorreta ou ausência de sinalização
  2. Recurso à JARI (1ª instância)
    • Caso a defesa prévia seja negada
    • É possível apresentar novos argumentos e provas
    • A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) analisa tecnicamente a defesa
  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)
    • Se a JARI também negar, você pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
    • Após essa fase, não há mais como recorrer administrativamente

Documentos necessários:

  • Cópia da notificação da infração
  • Cópia da CNH e do CRLV
  • Formulário de defesa preenchido
  • Provas (fotos, prints de GPS, vídeos, etc.)
  • Argumentação por escrito

A linguagem da defesa deve ser objetiva, educada e embasada na lei. Evite frases como “eu não sabia” ou “foi sem querer”. Foque em argumentos técnicos.

Dicas para aumentar as chances de sucesso na defesa

Se você quer que seu recurso seja aceito, atenção aos detalhes pode fazer toda a diferença. Aqui vão algumas dicas práticas e valiosas:

  • Verifique erros na notificação: placa incorreta, local inexistente, data errada ou foto borrada são motivos fortes de anulação
  • Ausência de sinalização visível: se não havia placa indicando o limite no trecho, registre imagens e anexe ao recurso
  • Erro de radar: radares mal calibrados ou sem aferição válida pelo INMETRO podem gerar multas inválidas
  • Problemas na leitura da placa: situações como barro, chuva forte ou ângulo ruim podem gerar leitura errada
  • Use modelos prontos com base legal: existem bons modelos gratuitos que podem ser adaptados conforme seu caso

Mesmo que o recurso não seja aceito, ele suspende temporariamente os efeitos da multa, o que pode evitar problemas imediatos com a CNH.

Dicas para evitar multas por excesso de velocidade

Evitar multas por excesso de velocidade não é apenas uma forma de economizar, mas também de dirigir com mais segurança e preservar pontos na CNH. Com alguns cuidados simples no dia a dia, dá pra fugir desse tipo de infração com tranquilidade.

Confira algumas dicas que funcionam de verdade:

  • Use aplicativos de navegação com alerta de radar: apps como Waze e Google Maps avisam sobre radares fixos e limites de velocidade
  • Fique atento às placas de trânsito: em trechos urbanos e áreas escolares, os limites mudam com frequência
  • Conheça os limites da via antes de acelerar: especialmente em rodovias estaduais e federais, onde a sinalização pode ser escassa
  • Evite distrações: olhar o celular, mexer no som do carro ou conversar demais pode fazer você perder a noção da velocidade
  • Mantenha o velocímetro e freios em dia: equipamentos com problema podem te passar uma falsa sensação de controle
  • Redobre a atenção em descidas e pistas livres: é muito comum acelerar sem perceber nessas situações
  • Evite “seguir o fluxo” do trânsito: muitos motoristas passam dos limites, e ir no embalo pode te colocar em risco de multa

Essas dicas ajudam não só a evitar multas, mas também a proteger vidas – inclusive a sua.

🛣️ Para entender melhor os limites, veja Qual a velocidade máxima permitida em uma rodovia?

Conclusão

A multa por excesso de velocidade é uma das infrações mais aplicadas no Brasil, mas também uma das mais fáceis de evitar. Como vimos ao longo deste conteúdo, essa infração pode trazer consequências sérias, como suspensão da CNH, altos valores a pagar e risco de cassação em casos extremos.

Relembrando o que aprendemos:

  • O excesso de velocidade é dividido em infrações média, grave e gravíssima, com base na porcentagem excedida
  • Os valores e pontos variam bastante e podem prejudicar seu direito de dirigir
  • É possível recorrer da multa de forma gratuita e com boas chances de sucesso se houver erro ou falha no processo
  • Aplicativos, atenção à sinalização e direção consciente são os melhores aliados para evitar multas

Se você quer acompanhar seus pontos, saber se tem multas ou débitos no seu nome e manter tudo sob controle, vale a pena usar o app Gringo. Ele é prático, gratuito e ajuda motoristas a evitar surpresas desagradáveis.

Ficar por dentro da multa por excesso de velocidade é o primeiro passo para dirigir melhor, com mais responsabilidade e tranquilidade.

Perguntas frequentes sobre multa por excesso de velocidade

Como funciona a multa por excesso de velocidade?

A multa é aplicada com base na porcentagem de velocidade excedida em relação ao limite da via:
Até 20% acima do limite: infração média
De 20% a 50%: infração grave
Acima de 50%: infração gravíssima
Cada faixa tem um valor e pontuação diferente na CNH.

Qual o valor da multa acima de 40% por hora?

Essa expressão costuma causar confusão. Na verdade, o valor da multa não é definido por “km/h acima do limite”, mas sim pela porcentagem excedida.
Se você ultrapassa mais de 50% do limite permitido, a infração é gravíssima, com:
Multa de R$ 880,41
7 pontos na CNH
Possibilidade de suspensão da carteira, mesmo se for a única infração

O que acontece se passar a 60 km/h em radar de 40 km/h?

Vamos ao cálculo:
Limite: 40 km/h
Velocidade registrada: 60 km/h
Porcentagem excedida: ((60 – 40) / 40) x 100 = 50%
Nesse caso, você está exatamente no limite da infração gravíssima. Resultado:
Multa de R$ 880,41
7 pontos na CNH
Risco de suspensão do direito de dirigir

Quantos km/h posso passar acima do limite?

Nenhum. Mas, por conta da tolerância dos radares, existe uma margem antes que a multa seja registrada:
Até 100 km/h: tolerância de 7 km/h
Acima de 100 km/h: tolerância de 7% da velocidade medida
Ou seja, se o limite for 60 km/h, até 67 km/h (com desconto) você ainda não leva multa. Acima disso, já configura infração.

Como funciona a pontuação de multas por excesso de velocidade?

A pontuação depende da gravidade da infração:
Infração média (até 20%): 4 pontos
Infração grave (20% a 50%): 5 pontos
Infração gravíssima (acima de 50%): 7 pontos
Acumulando 20, 30 ou 40 pontos (dependendo do seu histórico), você pode ter a CNH suspensa. Por isso, é importante acompanhar sua pontuação com frequência.

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

41 Comentários

  • guilherme disse:

    bom dia…
    tomei uma multa de 880 pq passei a cima da velocidade permitida 50% acima
    minha cnh sera suspensa

    • Julie Souza disse:

      Oi Guilherme! Tudo bem? 😄
      Infelizmente, se você recebeu uma multa por exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido, essa infração é considerada gravíssima e, além de uma multa alta, resulta na suspensão da sua CNH, sim. A legislação de trânsito prevê a suspensão direta para esse tipo de infração, independentemente da pontuação acumulada.
      É importante ficar de olho no prazo para apresentar defesa ou recurso, caso queira contestar a multa.
      Ajudamos a tirar várias dúvidas em relação a como recorrer a multas aqui mesmo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • boa noite, recebi uma multa de 880$, mas n diz a velocidade permitida nem a qual velocidade eu passei, e o radar está todo danificado e as sinalização está precária, consigo recorrer essa multa ? e vem ponto na carteira ?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Kelvyn! Tudo bem?!
      Recorrer a uma multa de trânsito é um direito do condutor, e você tem o direito de contestar a infração se acreditar que há motivos válidos para isso.
      O recurso de multa de trânsito, quando deferido, seja na primeira, segunda ou terceira etapa, cancela os pontos e a multa, bem como possíveis outras penalidades, como a suspensão da CNH e até mesmo a cassação do direito de dirigir.
      Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • jenifer borges disse:

    o que é excesso de infração ?

    • Julie Souza disse:

      Olá, Jenifer! Tudo bem?!
      Excesso de velocidade é quando um veículo é dirigido acima do limite máximo permitido na via. Esses limites variam conforme o tipo de via (urbanas, rurais, rodovias) e são indicados por sinais de trânsito. Dirigir acima desses limites pode resultar em multas, pontos na carteira e, em casos graves, suspensão do direito de dirigir.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • João disse:

    Caso o Estado não envie uma notificação formal sobre a infração que eu tenha cometido para minha residência conforme o endereço da minha CNH, sendo esta identificada apenas no App Carteira Digital eu preciso pagar a multa?

    • Julia Dias disse:

      Olá, João! Tudo bem?!
      Se você cometeu uma infração de trânsito e não recebeu a notificação formal da multa em sua residência, mas foi notificado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, é importante avaliar a situação com cuidado.
      Normalmente, as notificações de multas de trânsito são enviadas para o endereço registrado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Se a notificação não foi entregue no endereço registrado na CNH, isso pode ser considerado um problema no processo de notificação.
      No entanto, o fato de não receber a notificação formal em papel não isenta o infrator da responsabilidade pela multa. Se a infração foi cometida e devidamente registrada, o infrator ainda é responsável pelo pagamento da multa.
      Nesses casos, é importante entrar em contato com o órgão de trânsito responsável pela multa para esclarecer a situação. Eles poderão fornecer informações sobre a multa, o processo de notificação e os procedimentos para pagamento. Se houve algum problema no processo de notificação, você pode contestar a multa ou solicitar esclarecimentos adicionais.
      Portanto, mesmo que a notificação não tenha sido recebida em papel, é importante verificar a situação da multa e tomar as medidas necessárias para cumprir com as obrigações legais.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • marina disse:

    estava com meu bebe desmaiado no carro (falando com os bombeiros, pisca ligado) posso recorrer a multa?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Marina! Tudo bem?!
      Em circunstâncias de emergência e com o objetivo de garantir a segurança de uma pessoa, como no caso de uma criança que desmaiou, é importante priorizar a assistência médica e o bem-estar da criança.
      No entanto, as leis de trânsito geralmente exigem que os veículos estejam estacionados de maneira segura e de acordo com as regulamentações em vigor.
      Se você recebeu uma multa de trânsito por estacionar de forma inadequada enquanto estava lidando com uma emergência médica, é possível que você possa recorrer da multa com base no motivo da emergência e na priorização da segurança da criança.
      Para recorrer da multa, você deve seguir os procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito local. Geralmente, isso envolve apresentar evidências, como um atestado médico ou documentação que comprove a situação de emergência.
      Lembre-se de que cada caso pode ser avaliado de forma diferente pelas autoridades de trânsito e pelo sistema judicial, e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas e das leis locais.
      Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de trânsito para obter orientações específicas sobre como recorrer da multa com base nas circunstâncias do seu caso.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

      • marina disse:

        a multa foi excesso de velocidade! sera que existe a possibilidade de recorrer ?

  • Uelb Almeida disse:

    Bom dia!

    Estou com minha CNH suspensa. nos ultimos 12 meses tive uma infração gravíssima e uma media, nao atingindo a pontuação pra suspensão. o q posso fazer nesse caso?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Uelb! Tudo bem?
      Se você está com a CNH suspensa, mas não atingiu a pontuação necessária para suspensão com base nas infrações cometidas nos últimos 12 meses, é importante entender que a suspensão da CNH pode ocorrer por outros motivos além da pontuação, como o acúmulo de infrações gravíssimas ou infrações específicas que resultam em suspensão imediata.
      Aqui estão algumas possíveis razões para a suspensão da CNH além da pontuação:
      Algumas infrações gravíssimas, mesmo que cometidas isoladamente, podem resultar na suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação. Por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou drogas, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, participar de rachas, entre outras.
      Específicas: Além das infrações gravíssimas, algumas infrações específicas podem levar à suspensão da CNH sem a necessidade de atingir um determinado número de pontos. Por exemplo, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir, entre outras.
      Em casos de decisões judiciais que determinem a suspensão da CNH, isso pode ocorrer independentemente da pontuação em infrações de trânsito.
      Se você acredita que sua CNH foi suspensa indevidamente ou que não cometeu infrações que justificassem a suspensão, é importante consultar o Detran ou órgão de trânsito responsável em sua jurisdição para obter informações detalhadas sobre o motivo da suspensão e como contestá-la, se for o caso.
      Cada caso de suspensão da CNH pode ser único, e as regras e regulamentos podem variar de acordo com a legislação local. Portanto, é fundamental buscar orientação diretamente com as autoridades de trânsito para entender os detalhes específicos do seu caso e como proceder para resolver a situação.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Letícia Franco disse:

    O que acontece se eu tomar uma multa por excesso de velocidade e a moto não estar no meu nome? Os pontos vão pra carteira de quem?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Letícia! Tudo bem?!
      Em multas por excesso de velocidade, geralmente a infração é registrada com uma foto ou vídeo do veículo e sua placa. As autoridades de trânsito obtêm o registro da placa do veículo e identificam o proprietário com base no registro do veículo.
      Em seguida, a multa é enviada ao proprietário registrado do veículo.
      Se o veículo não estiver registrado em seu nome e você não for o proprietário registrado, você pode não receber a notificação da multa diretamente.
      Nesse caso, a multa seria enviada para o proprietário registrado, e eles podem então identificar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração e informar às autoridades.
      Com base na indicação do condutor, os pontos são registrados na CNH da pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da infração.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

  • JOYCE ALMEIDA RANGEL disse:

    Oi,
    Passei no radar a 68, e a velocidade máxima permitida era 60.

    Tenho chance para recorrer?

    • Vitor Santana disse:

      Oie, Joyce. Tudo bem?

      Se a via permitir 60 km/h, a tolerância que o motorista pode estar é de 67 km/h. Mas seja qual for a gravidade da multa por excesso de velocidade que um motorista recebe, ele sempre terá o direito de se defender. A dica é apresentar argumentos técnicos para justificar por que a multa deve ser cancelada.

      Qualquer novo contratempo nos procure.

      Abraços,
      Vitor.

  • Viny disse:

    bom dia qual o limite máximo que não posso ultrapassar um radar de 40km por/h correndo risco de perder a cnh

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Viny?

      Amigo! Você leva multa grave se circular de 20% a 49% acima da velocidade permitida na via. Mas isso não vai suspender a sua CNH, a menos que você bata o número de pontos.
      Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro, ou CTB, para os íntimos, diz que se o condutor estiver andando a mais de 50% acima da velocidade permitida, ele é um perigo para todos, e tem sua CNH suspensa pelo período de 2 a 8 meses.

      Para decidir o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, o órgão deve avaliar a situação e as circunstâncias da infração, além da gravidade. Por exemplo, se o condutor estiver correndo a 70% do limite permitido e já tiver histórico de direção perigosa, provavelmente, o período de suspensão será de 8 meses.

      Outra informação importante é sobre o histórico do condutor ou condutora. Se a pessoa que estiver dirigindo acima dos 50% da velocidade permitida já tiver um histórico de excesso com multas gravíssimas, ou seja, se for pego rescindindo a infração num período de 12 meses, a suspensão da CNH será de 8 a 18 meses.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Luana disse:

    Boa tarde.
    Tenho uma multa no valor de 156,18 é considerado grave?
    e no meu caso q vou pegar a definitiva ainda, corro risco de perder?

    • Giovana do Gringo disse:

      Boa tarde Luana! Tudo joia?
      Provavelmente a sua multa era no valor de R$ 195,23, mas caso o condutor pague a multa até a data de vencimento do boleto que vem na Notificação de Penalidade, ocorre esse desconto ficando no valor de R$ 156,18.
      – Infrações médias são aquelas que provocam algum dano ao fluxo do trânsito e que podem incorrer em algum acidente, por exemplo, deixar o carro parado na via por falta de combustível, parar o carro na contração ou esquinas etc. Esse tipo de multa apresenta o valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
      – Infrações graves são quando provocam um alto risco de prejudicar o trânsito e a segurança dos transeuntes que nele se encontram, como estacionar em pontes, viadutos e túneis, não utilizar o cinto de segurança, entre outros. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 195,23 e são acrescentados 5 pontos na CNH do motorista.
      Com a PPD do Detran, o motorista não pode ser multado com uma infração gravíssima ou grave, além de duas médias. Isso porque, caso cometa alguma dessas infrações, terá que recomeçar todo o processo de habilitação. Vale lembrar que, caso a pendência seja indevida, o condutor que tiver a permissão para dirigir do Detran também tem o direito de recorrer.
      Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, combinado? 😉

  • Saulo disse:

    Tomei 2 multas no mesmo lugar no mesmo radar por excesso de velocidade com diferença de meia hora de uma para outra posso recorrer para pagar anular uma delas?

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Saulo, como vai?
      Apenas poderá anular uma das multas se não tiver interrompido o deslocamento, dando continuidade à manobra. Tudo bem?
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já!

  • Olá boa noite sou o silvando tenho uma notificação passei no radar 84 kh e o permitido é 50 não tenho outra infração nesse caso minha CNH pode ser suspensa?

    • Giovana do Gringo disse:

      Bom dia Silvano, como vai?!
      Retificando o comentário.
      Sim, amigo! Como você passou 50% acima do limite de velocidade estipulado na via, essa multa é auto suspensiva. O CTB diz que se o condutor estiver andando a mais de 50% acima da velocidade permitida, ele é um perigo para todos, e tem sua CNH suspensa pelo período de 2 a 8 meses. Para saber mais sobre multas auto suspensivas, vou deixar aqui a matéria > https://gringo.com.vc/blog/multas-auto-suspensivas/.
      Conte comigo e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

      • Douglas disse:

        Não entendi esse calculo, radar 50, a aferição foi de 84, de onde saiu esses 42%?

      • Giovana do Gringo disse:

        Oii Douglas!! Tudo bem?
        Eita amigo, obrigada por notar! Respondi errado e já vou atualizar o comentário! 😊
        Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

  • João disse:

    Passei a 81 no radar de 40 qual valor da infração

    • Fernando Zeppelini disse:

      Fala João, como vai meu amigo? 😊
      O valor das multas de velocidade que passam os 50% do valor nominal da via são de R$ 880,00 e 7 pontos na carteira, por ser uma multa gravíssima.
      Saiba que com o app do Gringo, o amigo sempre se mantém informado sobre os débitos do seu veículo! 😉
      Sempre que precisar conte com o Gringo, belezinha?!
      Um abraço.
      #SeuAmigoGringo 🚗💙

  • noedir godoy beraldelli disse:

    boa tarde , por favor so me diga se esta correto esta multa ou nao :
    velocidade regulamentada : 70 km/H
    velocidade media :81 Km/H
    velocidade considerada 74Km/H
    natureza : media
    pontuaçao : 4

    Nao tenho que fazer e pagar ? agradeço a resposta

    • Beatriz do Gringo disse:

      Olá Noedir, tudo certo amigo?

      Sinto muito por essa situação hein 😕 mas esta tudo certo. Caso você não concorde, você pode entrar com um recurso de multa!
      Então, o processo para recurso tem duas possibilidades:

      – Você pode fazer uma defesa prévia se teve algum erro na infração (identificaram o modelo do seu carro errado, por exemplo). O prazo limite para poder fazer isso é de 30 dias à partir da notificação de multa (geralmente o mesmo prazo para poder indicar condutor)
      – Ou você pode entrar com um recurso mesmo, que só pode ser feito depois que venceu o prazo para indicação do condutor e *antes* do prazo de vencimento da multa. Se a multa já venceu, infelizmente não tem mais como recorrer :/

      Você pode solicitar por aqui: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/defesaAutuacao

      Espero que te ajude, amigo. Se precisar estaremos aqui 😊💙
      #chamaogringo 🚗

  • Reinaldo Fernandes Da Cunha disse:

    Vocês fazem transferência de veículo, porque quero fazer do meu veículo

    • Marjorie do Gringo disse:

      Poxa, Reinaldo, ainda não fazemos esse serviço. No entanto. Vamos te ajudar com algumas informações úteis.

      Para realizar a transferência, é necessário:

      – Veículo ter sido aprovado em vistoria no máximo há 60 (sessenta) dias, feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);

      – Não pode ter nenhuma restrição ou bloqueio (exemplo: bloqueio administrativo ou judicial que impeça transferência;

      – Deve haver comunicação de venda, inserida a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor em cartório no Estado de São Paulo;

      – Todos os débitos vencidos (IPVA, DPVAT, licenciamento multas) devem estar quitados.
      E poderá solicitar por esse link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/transferenciaPropriedadeVeiculo.

      Aproveita e dá uma olhada em nosso blog onde falamos de forma ainda mais detalhada sobre transferência: https://gringo.com.vc/transferencia-de-veiculo/
      Se surgir alguma dúvida é só mandar mensagem pra gente que te ajudamos 😊

      #chamaogringo

    • Marjorie do Gringo disse:

      Que legal que gostou do nosso post, amigo. Se ficar alguma dúvida é só mandar mensagem que ajudamos você. 🙂 #chamaogringo 🚗

    • Sylvya Marya disse:

      boa tarde. acabei de receber uma notificação de uma multa de velocidade na qual a velocidade pwrmitida era 50k/hrs e passei com 60k/hrs. multa de 130. e 4 pontos na carteira. quero recorrer porque nao ultrapassou muito. e outra foi no dia 01/01/2024. pleno feriado. e como saber se o radar ja precisaria de uma manutenção? vai que estivesse errado, ou com defeito.?

      • Julia Dias disse:

        Olá, Sylvya! Tudo bem?!
        Recorrer a uma multa de trânsito é um direito do condutor, e você tem o direito de contestar a infração se acreditar que há motivos válidos para isso.
        Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
        Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

  • Edelcio paulo disse:

    Muito bom

    • Marjorie do Gringo disse:

      Que legal seu comentário, Edelcio. Estamos aqui para simplificar a vida dos nossos amigos e amigas motoristas, esperamos que tenhamos te ajudado. 🙂 Sempre que precisar é só chamar. #chamaogringo 🚗

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