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Multa por excesso de velocidade

Existem diferenças de valor da multa por excesso de velocidade, sendo R$130 para quem chegar até 20% acima do limite, R$ 195 de 20% a 49% e R$ 880 para motoristas que ultrapassarem 50% do limite estipulado na via.

Consulte aqui os débitos do seu veículo

multa por excesso de velocidade

E aí, motorista. Tudo bem?

Quem nunca recebeu uma multa por excesso de velocidade, que atire a primeira pedra. Eu mesmo já recebi (e paguei pelo app do Gringo parcelando).

A verdade é que, muitas vezes, nos esquecemos de observar o limite de velocidade de cada via. Eu sei, eu sei que não é o correto, mas pode acontecer com qualquer um. Pensando em responder todas as dúvidas, escrevi este artigo.

Se você quer saber como funcionam as multas por excesso de velocidade, quanto custam ou como recorrer, é só ler até o final.

Como funcionam as multas por excesso de velocidade?

Tanto aqui no blog quanto lá no YouTube, já falamos sobre multas, e sabemos que todo mundo pode tomar uma ou outra durante a vida. Confere o vídeo aqui embaixo:

Mas você sabia que existem diferenças de valor da multa por excesso de velocidade? Pode chegar até R$ 880. Eu explico sobre valores depois. Agora, o que você precisa saber é que existem diferentes “níveis” de multas por velocidade.

  • Até 20% acima do limite: se você estiver acima do limite de velocidade de 0 a 20%, a consequência será uma infração média;
  • De 20% a 49% acima da velocidade permitida: neste caso, você é considerado mais perigoso às pessoas e estradas, por isso, sua infração será considerada grave;
  • 50% acima do limite de velocidade: circular acima de 50% do limite de velocidade estipulado em todo o território nacional pode gerar uma infração gravíssima e acarreta em mais problemas além da multa. Falamos disso já já.

Então, já sabemos que estar 5 ou 50 km/h acima da velocidade permitida não tem o mesmo peso, né?

Relembrando as mudanças da CNH

Você deve se lembrar que em 12 de abril de 2021, entrou em vigor a nova Lei com mudanças nas regras da CNH. Neste vídeo do meu canal, o gringo Marcelo explicou melhor sobre algumas dessas mudanças.

Agora, as somas de pontos funcionam assim (acumulado em até 12 meses):

  • 20 pontos — 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos — 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos — 0 infrações gravíssimas.

Ou seja, se você cometer 2 infrações gravíssimas ou mais, só pode acumular 20 pontos na CNH, caso contrário, você terá a habilitação suspensa. Ou, se não levar nenhuma infração gravíssima, você tem o direito de acumular até 40 pontos antes que sua CNH seja suspensa.

Isso é importante de se dizer porque, para quem trabalha na rua com seu veículo o dia todo, há mais chances de levar multas por excesso de velocidade, mesmo os que não excedem muito acima do limite.

Agora, a boa notícia é que, se você excedeu até 20% do limite, sua infração será considerada média, e não corre o risco de perder a habilitação por esse motivo (a menos que você leve umas 10 multas, né?).

Ok, Gringo, mas quando a multa por velocidade suspende a CNH?

Como eu disse ali em cima, você leva multa grave se circular de 20% a 49% acima da velocidade permitida na via. Mas isso não vai suspender a sua CNH, a menos que você bata o número de pontos que explicamos no tópico acima.

Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro, ou CTB, para os íntimos, diz que se o condutor estiver andando a mais de 50% acima da velocidade permitida, ele é um perigo para todos, e tem sua CNH suspensa pelo período de 2 a 8 meses.

Para decidir o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, o órgão deve avaliar a situação e as circunstâncias da infração, além da gravidade. Por exemplo, se o condutor estiver correndo a 70% do limite permitido e já tiver histórico de direção perigosa, provavelmente, o período de suspensão será de 8 meses.

Outra informação importante é sobre o histórico do condutor ou condutora. Se a pessoa que estiver dirigindo acima dos 50% da velocidade permitida já tiver um histórico de excesso com multas gravíssimas, ou seja, se for pego rescindindo a infração num período de 12 meses, a suspensão da CNH será de 8 a 18 meses.

Qual o valor da multa por excesso de velocidade em 2022 e quantos pontos na CNH?

Ok, vamos falar de valores. Uma das perguntas mais feitas no Google é “qual o valor da multa por excesso de velocidade em 2022”.

A verdade é que não mudou muito da metade de 2020 pra cá. Mas vou explicar melhor.

Vale deixar o aviso de que ao longo deste artigo não estamos contabilizando os centavos pra facilitar as contas. Mas, oficialmente, os valores das multas de acordo com o tipo de infração são:

InfraçãoValorPontos
LeveR$ 88,383
MédiaR$130,164
GraveR$195,235
GravíssimaR$880,417

Em relação ao excesso de velocidade, a infração pode ser média, grave ou gravíssima. Notou como o valor da infração gravíssima ficou bem acima dos demais? Você deve estar pensando que foi erro nosso, né? Mas, não foi não. Essa cobrança tão alta tem um motivo específico.

As infrações gravíssimas têm o valor inicial de R$293. Entretanto, esse nível de infração tem uma observação interessante: o fator multiplicador. O gringo falou sobre isso neste vídeo aqui, mas vamos recapitular!

O valor de R$ 293 serve como base. Mas, em algumas infrações gravíssimas (que são consideradas mais perigosas) será aplicado um fator multiplicador. Essa é uma forma que o órgão de trânsito encontrou para deixar a punição mais rígida e conscientizar o condutor do veículo para que isso não torne a acontecer.

As multas gravíssimas podem ser multiplicadas de 2 a 60x. Sim, motorista, você não leu errado. Existem infrações gravíssimas que podem custar R$17.600 reais.

No caso da multa por excesso de velocidade, o valor é multiplicado por 3. Então, R$293 (que é o valor de base) x 3 = R$880.

A boa notícia é que apenas o valor é multiplicado, os pontos se mantêm, independentemente da infração.

CTA GRINGO

Então, é melhor andar sempre bem devagar, correto?

Esse é um erro bem comum. Pelo receio de levar uma multa por excesso de velocidade, muitos motoristas acabam trafegando muito devagar. Mas sabia que isso também é considerado uma infração?

Segundo o CTB, “a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”.

Ok, mas o que isso pode acarretar? Segundo o mesmo CTB, a direção em um limite abaixo do permitido é considerada infração média. Ou seja, o motorista pode perder 4 pontos na CNH e pagar uma multa de R$ 130.

Claro que existem algumas situações atenuantes em que a multa não será aplicada, como:

  • as condições de tráfego e meteorológicas não permitem manter a velocidade recomendada;
  • o motorista estiver na faixa da direita.

Ei, Gringo, qual a diferença de multa para autuação?

Isso é uma dúvida que pode gerar confusões, então fique atento. Existe uma diferença entre multa e autuação ,e essa diferença é justamente o que vai te ajudar a recorrer caso tenha sido pego ou pega por um radar.

Neste vídeo do canal Chama o Gringo no YouTube, você pode conferir um pouco mais sobre os detalhes disso. Então, você pode assistir se quiser entender um pouco melhor sobre esse assunto. Mas também vou te explicar aqui!

Qual a diferença entre multa e autuação?

A autuação é quando uma autoridade, por exemplo, a guarda civil, te comunica sobre alguma infração e, em seguida, o Estado envia para sua casa (o endereço da sua CNH) uma notificação formal sobre a infração que você cometeu. Em até 30 dias, essa notificação se transforma em uma penalidade, ou seja, em uma multa, que te transfere pontos na CNH e o valor para pagar.

Você pode escolher, neste caso, se vai recorrer ou pagar. Se for pagar, não se esqueça de baixar o app do Gringo e parcelar seus débitos (é melhor que ir à Lotérica, né?). Mas, se você sabe que a multa não é devida, tem todo o direito de recorrer e eu vou te ensinar como.

Em quais situações é possível recorrer da multa por excesso de velocidade?

Você precisa saber que sim, você pode recorrer a qualquer multa de trânsito que receber, inclusive se for uma infração gravíssima.

Assim, caso seja identificado qualquer tipo de erro no processo de autuação pelos órgãos de trânsito, todo o processo pode ser anulado e, consequentemente, qualquer penalidade também pode ser anulada.

Desse modo, existem algumas situações mais frequentes que o condutor pode recorrer. Confira:

  • ausência de notificação sobre a autuação e sobre a aplicação da pena decorrente da infração;
  • expedição da notificação de autuação após 30 dias da ocorrência da infração;
  • falta de decisão motivada ou fundamentada do órgão competente;
  • ausência de dados da velocidade (medida, considerada e regulamentada para a via) na notificação;
  • falta de elementos caracterizadores da infração no auto;
  • radar não certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
  • radar sem aferição há pelo menos 12 meses.

Como recorrer da multa de excesso de velocidade?

Eu expliquei direitinho como recorrer neste vídeo aqui (na verdade, foi o Gringo Arthur):

É um processo um pouco burocrático, então, se você quiser saber em detalhe, é só assistir ao vídeo que comentei.

Mas, para te dar uma ideia de como funciona o recurso, trouxemos algumas informações neste post. Assim, você pode recorrer em três passos.

Defesa Prévia

É nessa etapa que você deve justificar por que a multa que recebeu foi indevida. Lembra que eu disse que era importante saber a diferença de multa para autuação? Então, é porque você deve escrever a defesa prévia quando receber a notificação da autuação na sua casa, dentro do prazo de 30 dias que comentei.

Nesse momento, você deve contar se o condutor era outra pessoa ou o porquê de eessa multa é indevida. Enfim, é nessa fase que você se explica.

Não pode esquecer que aqui você tem que incluir todos os seus dados. Aqui neste artigo explicamos melhor e ainda ajudamos com um modelinho de defesa prévia para você preencher e enviar!

Recurso em Primeira Instância

Popularmente conhecido como Recurso à JARI, é nessa fase que você pode apresentar outros ou novos argumentos para provar que a multa foi indevida. Você deve procurar esse passo caso sua defesa não tenha sido acolhida.

Não é necessário um advogado, ok? Só busque reunir documentos, fotos, ou coisas que provem que a multa está errada.

Recurso em Segunda Instância

Você só vai precisar recorrer caso o Recurso à JARI tenha sido rejeitado.

Nessa fase, quem vai julgar seu caso vai depender de quem te autuou lá no início. É uma etapa administrativa e é a última chance de conseguir a anulação da multa.

Como fica a penalização do condutor quando ele recorre da multa?

Segundo o CTB, a simples interposição do recurso não motiva a suspensão da penalidade. Mas, caso o recurso não ser julgado dentro do prazo previsto em lei, a autoridade pode, por solicitação do recorrente, conceder efeito suspensivo.

Ou seja, atualmente, a interposição do recurso não suspende automaticamente a aplicação da penalidade. Contudo, saiba que essa regra vai mudar.

Em outubro de 2021, foi publicada a Lei n.º 14.229, que modificou e adicionou algumas regras do CTB. Entre as novidades está o efeito suspensivo das penalidades durante a fase de recurso para condutores que cometeram alguma infração.

Com a mudança, a aplicação das multas e punições só ocorrerá após o julgamento do recurso. Desse modo, nem o pagamento das multas será obrigatório, nem haverá nenhum impedimento quanto a renovação da CNH, licenciamento e transferência de veículo até terminar o processo administrativo. As alterações valerão a partir de 1.º de janeiro de 2024.

Viu como é possível recorrer de uma multa por excesso de velocidade? Existem muitos motivos para dar entrada no recurso. Por isso, veja se o seu caso se enquadra em alguma hipótese e busque seus direitos. Mas, não se esqueça: respeite sempre os limites de velocidade, pois assim você respeita a sua vida e a dos demais!

Gostou das dicas? Se ficar com alguma dúvida, comente aqui embaixo com a #Chamaogringo que nós te respondemos.

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

35 respostas

    1. Que legal seu comentário, Edelcio. Estamos aqui para simplificar a vida dos nossos amigos e amigas motoristas, esperamos que tenhamos te ajudado. 🙂 Sempre que precisar é só chamar. #chamaogringo 🚗

    1. Que legal que gostou do nosso post, amigo. Se ficar alguma dúvida é só mandar mensagem que ajudamos você. 🙂 #chamaogringo 🚗

    2. boa tarde. acabei de receber uma notificação de uma multa de velocidade na qual a velocidade pwrmitida era 50k/hrs e passei com 60k/hrs. multa de 130. e 4 pontos na carteira. quero recorrer porque nao ultrapassou muito. e outra foi no dia 01/01/2024. pleno feriado. e como saber se o radar ja precisaria de uma manutenção? vai que estivesse errado, ou com defeito.?

      1. Olá, Sylvya! Tudo bem?!
        Recorrer a uma multa de trânsito é um direito do condutor, e você tem o direito de contestar a infração se acreditar que há motivos válidos para isso.
        Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
        Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

    1. Poxa, Reinaldo, ainda não fazemos esse serviço. No entanto. Vamos te ajudar com algumas informações úteis.

      Para realizar a transferência, é necessário:

      – Veículo ter sido aprovado em vistoria no máximo há 60 (sessenta) dias, feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);

      – Não pode ter nenhuma restrição ou bloqueio (exemplo: bloqueio administrativo ou judicial que impeça transferência;

      – Deve haver comunicação de venda, inserida a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor em cartório no Estado de São Paulo;

      – Todos os débitos vencidos (IPVA, DPVAT, licenciamento multas) devem estar quitados.
      E poderá solicitar por esse link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/transferenciaPropriedadeVeiculo.

      Aproveita e dá uma olhada em nosso blog onde falamos de forma ainda mais detalhada sobre transferência: https://gringo.com.vc/transferencia-de-veiculo/
      Se surgir alguma dúvida é só mandar mensagem pra gente que te ajudamos 😊

      #chamaogringo

  1. boa tarde , por favor so me diga se esta correto esta multa ou nao :
    velocidade regulamentada : 70 km/H
    velocidade media :81 Km/H
    velocidade considerada 74Km/H
    natureza : media
    pontuaçao : 4

    Nao tenho que fazer e pagar ? agradeço a resposta

    1. Olá Noedir, tudo certo amigo?

      Sinto muito por essa situação hein 😕 mas esta tudo certo. Caso você não concorde, você pode entrar com um recurso de multa!
      Então, o processo para recurso tem duas possibilidades:

      – Você pode fazer uma defesa prévia se teve algum erro na infração (identificaram o modelo do seu carro errado, por exemplo). O prazo limite para poder fazer isso é de 30 dias à partir da notificação de multa (geralmente o mesmo prazo para poder indicar condutor)
      – Ou você pode entrar com um recurso mesmo, que só pode ser feito depois que venceu o prazo para indicação do condutor e *antes* do prazo de vencimento da multa. Se a multa já venceu, infelizmente não tem mais como recorrer :/

      Você pode solicitar por aqui: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/defesaAutuacao

      Espero que te ajude, amigo. Se precisar estaremos aqui 😊💙
      #chamaogringo 🚗

    1. Fala João, como vai meu amigo? 😊
      O valor das multas de velocidade que passam os 50% do valor nominal da via são de R$ 880,00 e 7 pontos na carteira, por ser uma multa gravíssima.
      Saiba que com o app do Gringo, o amigo sempre se mantém informado sobre os débitos do seu veículo! 😉
      Sempre que precisar conte com o Gringo, belezinha?!
      Um abraço.
      #SeuAmigoGringo 🚗💙

    1. Bom dia Silvano, como vai?!
      Retificando o comentário.
      Sim, amigo! Como você passou 50% acima do limite de velocidade estipulado na via, essa multa é auto suspensiva. O CTB diz que se o condutor estiver andando a mais de 50% acima da velocidade permitida, ele é um perigo para todos, e tem sua CNH suspensa pelo período de 2 a 8 meses. Para saber mais sobre multas auto suspensivas, vou deixar aqui a matéria > https://gringo.com.vc/blog/multas-auto-suspensivas/.
      Conte comigo e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

        1. Oii Douglas!! Tudo bem?
          Eita amigo, obrigada por notar! Respondi errado e já vou atualizar o comentário! 😊
          Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

  2. Tomei 2 multas no mesmo lugar no mesmo radar por excesso de velocidade com diferença de meia hora de uma para outra posso recorrer para pagar anular uma delas?

    1. Fala Saulo, como vai?
      Apenas poderá anular uma das multas se não tiver interrompido o deslocamento, dando continuidade à manobra. Tudo bem?
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já!

  3. Boa tarde.
    Tenho uma multa no valor de 156,18 é considerado grave?
    e no meu caso q vou pegar a definitiva ainda, corro risco de perder?

    1. Boa tarde Luana! Tudo joia?
      Provavelmente a sua multa era no valor de R$ 195,23, mas caso o condutor pague a multa até a data de vencimento do boleto que vem na Notificação de Penalidade, ocorre esse desconto ficando no valor de R$ 156,18.
      – Infrações médias são aquelas que provocam algum dano ao fluxo do trânsito e que podem incorrer em algum acidente, por exemplo, deixar o carro parado na via por falta de combustível, parar o carro na contração ou esquinas etc. Esse tipo de multa apresenta o valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
      – Infrações graves são quando provocam um alto risco de prejudicar o trânsito e a segurança dos transeuntes que nele se encontram, como estacionar em pontes, viadutos e túneis, não utilizar o cinto de segurança, entre outros. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 195,23 e são acrescentados 5 pontos na CNH do motorista.
      Com a PPD do Detran, o motorista não pode ser multado com uma infração gravíssima ou grave, além de duas médias. Isso porque, caso cometa alguma dessas infrações, terá que recomeçar todo o processo de habilitação. Vale lembrar que, caso a pendência seja indevida, o condutor que tiver a permissão para dirigir do Detran também tem o direito de recorrer.
      Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, combinado? 😉

  4. bom dia qual o limite máximo que não posso ultrapassar um radar de 40km por/h correndo risco de perder a cnh

    1. Boa tarde! Tudo bem Viny?

      Amigo! Você leva multa grave se circular de 20% a 49% acima da velocidade permitida na via. Mas isso não vai suspender a sua CNH, a menos que você bata o número de pontos.
      Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro, ou CTB, para os íntimos, diz que se o condutor estiver andando a mais de 50% acima da velocidade permitida, ele é um perigo para todos, e tem sua CNH suspensa pelo período de 2 a 8 meses.

      Para decidir o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, o órgão deve avaliar a situação e as circunstâncias da infração, além da gravidade. Por exemplo, se o condutor estiver correndo a 70% do limite permitido e já tiver histórico de direção perigosa, provavelmente, o período de suspensão será de 8 meses.

      Outra informação importante é sobre o histórico do condutor ou condutora. Se a pessoa que estiver dirigindo acima dos 50% da velocidade permitida já tiver um histórico de excesso com multas gravíssimas, ou seja, se for pego rescindindo a infração num período de 12 meses, a suspensão da CNH será de 8 a 18 meses.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  5. Oi,
    Passei no radar a 68, e a velocidade máxima permitida era 60.

    Tenho chance para recorrer?

    1. Oie, Joyce. Tudo bem?

      Se a via permitir 60 km/h, a tolerância que o motorista pode estar é de 67 km/h. Mas seja qual for a gravidade da multa por excesso de velocidade que um motorista recebe, ele sempre terá o direito de se defender. A dica é apresentar argumentos técnicos para justificar por que a multa deve ser cancelada.

      Qualquer novo contratempo nos procure.

      Abraços,
      Vitor.

  6. O que acontece se eu tomar uma multa por excesso de velocidade e a moto não estar no meu nome? Os pontos vão pra carteira de quem?

    1. Olá, Letícia! Tudo bem?!
      Em multas por excesso de velocidade, geralmente a infração é registrada com uma foto ou vídeo do veículo e sua placa. As autoridades de trânsito obtêm o registro da placa do veículo e identificam o proprietário com base no registro do veículo.
      Em seguida, a multa é enviada ao proprietário registrado do veículo.
      Se o veículo não estiver registrado em seu nome e você não for o proprietário registrado, você pode não receber a notificação da multa diretamente.
      Nesse caso, a multa seria enviada para o proprietário registrado, e eles podem então identificar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração e informar às autoridades.
      Com base na indicação do condutor, os pontos são registrados na CNH da pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da infração.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

  7. Bom dia!

    Estou com minha CNH suspensa. nos ultimos 12 meses tive uma infração gravíssima e uma media, nao atingindo a pontuação pra suspensão. o q posso fazer nesse caso?

    1. Olá, Uelb! Tudo bem?
      Se você está com a CNH suspensa, mas não atingiu a pontuação necessária para suspensão com base nas infrações cometidas nos últimos 12 meses, é importante entender que a suspensão da CNH pode ocorrer por outros motivos além da pontuação, como o acúmulo de infrações gravíssimas ou infrações específicas que resultam em suspensão imediata.
      Aqui estão algumas possíveis razões para a suspensão da CNH além da pontuação:
      Algumas infrações gravíssimas, mesmo que cometidas isoladamente, podem resultar na suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação. Por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou drogas, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, participar de rachas, entre outras.
      Específicas: Além das infrações gravíssimas, algumas infrações específicas podem levar à suspensão da CNH sem a necessidade de atingir um determinado número de pontos. Por exemplo, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir, entre outras.
      Em casos de decisões judiciais que determinem a suspensão da CNH, isso pode ocorrer independentemente da pontuação em infrações de trânsito.
      Se você acredita que sua CNH foi suspensa indevidamente ou que não cometeu infrações que justificassem a suspensão, é importante consultar o Detran ou órgão de trânsito responsável em sua jurisdição para obter informações detalhadas sobre o motivo da suspensão e como contestá-la, se for o caso.
      Cada caso de suspensão da CNH pode ser único, e as regras e regulamentos podem variar de acordo com a legislação local. Portanto, é fundamental buscar orientação diretamente com as autoridades de trânsito para entender os detalhes específicos do seu caso e como proceder para resolver a situação.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  8. estava com meu bebe desmaiado no carro (falando com os bombeiros, pisca ligado) posso recorrer a multa?

    1. Olá, Marina! Tudo bem?!
      Em circunstâncias de emergência e com o objetivo de garantir a segurança de uma pessoa, como no caso de uma criança que desmaiou, é importante priorizar a assistência médica e o bem-estar da criança.
      No entanto, as leis de trânsito geralmente exigem que os veículos estejam estacionados de maneira segura e de acordo com as regulamentações em vigor.
      Se você recebeu uma multa de trânsito por estacionar de forma inadequada enquanto estava lidando com uma emergência médica, é possível que você possa recorrer da multa com base no motivo da emergência e na priorização da segurança da criança.
      Para recorrer da multa, você deve seguir os procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito local. Geralmente, isso envolve apresentar evidências, como um atestado médico ou documentação que comprove a situação de emergência.
      Lembre-se de que cada caso pode ser avaliado de forma diferente pelas autoridades de trânsito e pelo sistema judicial, e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas e das leis locais.
      Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de trânsito para obter orientações específicas sobre como recorrer da multa com base nas circunstâncias do seu caso.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  9. Caso o Estado não envie uma notificação formal sobre a infração que eu tenha cometido para minha residência conforme o endereço da minha CNH, sendo esta identificada apenas no App Carteira Digital eu preciso pagar a multa?

    1. Olá, João! Tudo bem?!
      Se você cometeu uma infração de trânsito e não recebeu a notificação formal da multa em sua residência, mas foi notificado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, é importante avaliar a situação com cuidado.
      Normalmente, as notificações de multas de trânsito são enviadas para o endereço registrado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Se a notificação não foi entregue no endereço registrado na CNH, isso pode ser considerado um problema no processo de notificação.
      No entanto, o fato de não receber a notificação formal em papel não isenta o infrator da responsabilidade pela multa. Se a infração foi cometida e devidamente registrada, o infrator ainda é responsável pelo pagamento da multa.
      Nesses casos, é importante entrar em contato com o órgão de trânsito responsável pela multa para esclarecer a situação. Eles poderão fornecer informações sobre a multa, o processo de notificação e os procedimentos para pagamento. Se houve algum problema no processo de notificação, você pode contestar a multa ou solicitar esclarecimentos adicionais.
      Portanto, mesmo que a notificação não tenha sido recebida em papel, é importante verificar a situação da multa e tomar as medidas necessárias para cumprir com as obrigações legais.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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