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A preferência em cruzamento não sinalizado pode mudar

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preferência em cruzamento não sinalizado

Fala, motorista, tudo bem?

Você sabia que cerca de 60% dos acidentes de trânsito no Brasil ocorrem nos cruzamentos de vias? É o que dizem os dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONAS).

São números expressivos, não é mesmo?

De modo a trazer possíveis pontos de melhoria no que hoje é definido como obrigatório, o deputado Kim Kataguiri, do União-SP, propôs o Projeto de Lei 758/22, com o intuito de adotar uma regra mais objetiva para esta importante questão de trânsito. 

Atualmente, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a responsável por definir a preferência em cruzamentos não sinalizados. 

E para te explicar tudo sobre essa proposta e o que mudaria em relação ao que atualmente é definido como preferência em cruzamento não sinalizado, o Gringo elaborou o conteúdo que você confere agora. Vamos lá?

O que diz o Projeto de Lei 758/22 sobre a preferência de cruzamento?

O Projeto de Lei Nº 758/22, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), e que se encontra hoje próximo de ser aprovado em caráter legislativo, sugere uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente sobre a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, responsável por definir a preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados.

O novo projeto de lei propõe que, em caso de cruzamento em vias com números de faixas de rodagem diferentes, o condutor que estiver trafegando pela via que possuir o maior número de faixas terá a preferência. Desta forma, será possível privilegiar a via com o maior fluxo e volume de veículos.

Em situações diferentes da explicada acima, como nos caso das vias possuírem o mesmo número de faixas, por exemplo, os motoristas, obrigatoriamente, precisarão parar seus veículos à uma distância anterior à região do cruzamento, sendo o condutor com preferência de passagem aquele que chegar primeiro no respectivo local.

Para a Kim Kataguiri, o Projeto de Lei 758/22 “diminui a suscetibilidade a interpretações judiciais conflitantes, aumentando a segurança jurídica, bem como reduz a probabilidade de ocorrência de avaliações equivocadas por parte dos condutores – seja por desconhecimento da regra vigente, seja pela dificuldade em avaliar a lateralidade [julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”] ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado”.

De toda forma, a proposta ainda não passa de um Projeto de Lei. Agora, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e de Cidadania. Fique tranquilo que o Gringo te avisa em caso de novidades.

Como é a preferência em cruzamento não sinalizado atualmente?

Hoje, a regra para preferência em cruzamento não sinalizado, estabelecida pelo CTB (Lei 9.503), é a seguinte: em cruzamento não sinalizado, possui a preferência de passagem o veículo que se estiver se aproximando pela direita do condutor.

Além desse cenário, nas vias sem sinalização específica de preferência, o condutor precisa ter na ponta da língua outras duas principais situações:

  1. Se apenas um dos fluxos estiver direcionando veículos originários de uma rodovia, a preferência é de quem chega por ela;
  2. Em caso de cruzamentos nas rotatórias, tem preferência o condutor que estiver circulando por ela.

Com esses três cenários conhecidos, fica bem mais fácil saber quem tem a preferência em um cruzamento.

Pratique a direção defensiva

Para dirigir corretamente pelo país, é sabido por todos a importância de se conhecer as regras de trânsito ensinadas no curso de formação de condutores, no qual todos os motoristas habilitados fizeram e foram aprovados.

Contudo, apenas em 2022, de janeiro a outubro, o Brasil registrou quase 300 mil acidentes de trânsito, e a maioria deles poderiam ser evitados por meio da direção defensiva.

A direção defensiva, ou direção segura, de acordo com o Denatran, é a forma de dirigir que permite ao condutor reconhecer situações de perigo com antecedência. Com isso, o mesmo é capaz de prever o que está por vir, tomando ações preventivas não só para ele, mas também aos demais passageiros e usuários da via.

E aí, motorista, este conteúdo te ajudou a entender melhor como funciona a preferência de cruzamento e o que pode mudar com o Projeto de Lei 758/22?

Se ainda sobrarem dúvidas, deixe pra gente nos comentários que te responderemos.

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Respostas de 2

  1. Estou de carro na principal se eu dei sinal para entrar à esquerda e tiver um motoqueiro atrás devo deixar lo ultrapassar primeiro ou a preferência é minha?

    1. Olá Walcemar, tudo bem?!
      Se você está na via principal e deu sinal para entrar à esquerda, o ideal é sempre verificar o ambiente ao seu redor antes de realizar a manobra.
      Geralmente, a preferência é de quem já está na via e não de quem está entrando. Então, se o motociclista está atrás de você na mesma via, a preferência é sua. No entanto, é importante sempre olhar no retrovisor e garantir que é seguro fazer a manobra.
      Se o motociclista estiver se aproximando rapidamente ou já iniciando uma ultrapassagem, é mais seguro deixá-lo passar primeiro. A segurança de todos deve sempre vir em primeiro lugar!
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

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