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O que é DENATRAN? Agora denominado SENATRAN

Confira o que muda com a migração do DENATRAN para a Senatran e fique por dentro de todos os órgãos que fazem parte da Secretaria Nacional de Trânsito.

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O que é denatran? Agora denominado Senatran

Fala motorista, tudo bem?

Se você está sempre ligado nas notícias de trânsito, é possível que tenha lido a respeito de uma atualização importante relacionada aos órgãos de trânsito brasileiros – a partir de 16 de setembro do 2021, o DENATRAN deixou de existir e suas responsabilidades foram transferidas para a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

É uma mudança de cunho executivo e que busca trazer algumas vantagens para o dia a dia dos motoristas, pedestres e de quem mais circula no trânsito. Mas, caso você ainda não tenha ouvido falar dessa mudança, fique tranquilo, o Gringo te exclarece os principais pontos envolvendo o tema agora mesmo!

Vamos nessa?

O que é DENATRAN?

O Denatran corresponde a sigla para Departamento Nacional de Trânsito. Ele possui autonomia administrativo-técnica e exerce jurisdição em todo o Brasil. É o órgão máximo de execução do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Para que serve o DENATRAN?

O principal objetivo do Denatran é fiscalizar as normas e diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que elas sejam cumpridas corretamente. 

Além disso, o DENATRAN também realiza a supervisão e atribuição de tarefas aos órgãos responsáveis por gerenciar a Política Nacional de Trânsito no nosso país.

Todos os procedimentos que envolvem a aprendizagem e habilitação dos motoristas, registros e licenciamentos dos veículos, expedição de documentos, entre outros, são de responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito.

Qual a diferença entre DENATRAN e DETRAN?

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), é um órgão estadual que possui a função de fiscalizar e administrar o trânsito de veículos, bem como a formação dos motoristas. Já o DENATRAN, conforme vimos acima, é um órgão nacional que supervisiona, fiscaliza e gerencia as políticas de trânsito do Brasil.

De maneira prática, o DETRAN é o responsável por representar o DENATRAN (órgão nacional), em cada estado. Com isso, podemos dizer que o Departamento Estadual de Trânsito é um órgão mais próximo ao motorista no dia a dia, pois realiza uma série de serviços, sendo os mais comuns emitir e regularizar o processo para as habilitações, realizar o licenciamento, vistorias, emplacamentos e inspeções de veículos, além de autuar na aplicação de medidas administrativas, ou seja, infrações de trânsito.

Cada estado possui o seu próprio Detran, com o objetivo de oferecer agilidade e atendimentos específicos para as principais demandas de cada região. Por outro lado, é importante ter atenção, pois mesmo que muitos processos sejam padronizados cada 

DETRAN possui autonomia para direcionar ações que melhor atendam ao seu estado.

Confira, no detalhe, todas as diferenças entre DETRAN e DENATRAN.

E a SENATRAN, o que é?

A Secretaria Nacional de Trânsito, também conhecida como Senatran, corresponde ao órgão executivo máximo dentro do SNT (Sistema Nacional de Trânsito). Possui autonomia administrativa e técnica, além de jurisdição sobre todo o Brasil, ou seja, os 26 estados mais o Distrito Federal. Ainda, é um órgão subordinado à (Mcid) Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura.

A Secretaria Nacional de Trânsito fica em Brasília e possui como principal objetivo efetuar a fiscalização e certificar-se do cumprimento da legislação de trânsito e a realização das normas e diretrizes estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O Denatran agora é Senatran 

A partir de 16 de setembro de 2021, conforme decreto nº 10.788/21 publicado no Diário Oficial da União, o DENATRAN deixou de existir e deu lugar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

Com isso, mais de 55 anos depois de sua criação, em 28 de fevereiro de 1967 pela publicação do Decreto – Lei nº 237, o Departamento Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, passa a ser Senatran.

O que muda com essa nova denominação?

O objetivo dessa mudança é trazer mais destaque e atenção para assuntos relacionados ao trânsito, sobretudo dentro do Governo Federal. 

Com a migração para a Senatran dos assuntos antes relacionados ao DENATRAN, a expectativa é que os processos e medidas de trânsito ganhem agilidade, tornem-se mais modernos e consigam atender com mais qualidade e em maior escala as demandas da sociedade sobre o tema.

Desde a publicação do decreto que consagrou essa mudança, a Secretaria Nacional de Trânsito passa a contar com três departamentos em sua estrutura – Gestão da Política de Trânsito, Segurança e Regulação e Fiscalização.

Com esses departamentos agora dentro do “guarda-chuva” da Senatran, diversos órgãos normativos, consultivos e executivos rodoviários pertencem à secretaria. E é sobre eles que falaremos agora.

Quais órgãos fazem parte da SENATRAN?

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito existem diversos órgãos normativos, consultivos, executivos rodoviários, municipais e urbanos. Para facilitar o seu entendimento a respeito de cada um, vamos separá-los por grupos.

Órgãos normativos e consultivos: 

CONTRAN

A sigla é a abreviação para Conselho Nacional de Trânsito e corresponde ao órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. O CONTRAN é o responsável por elaborar diretrizes da Política Nacional de Trânsito, além de coordenar os órgãos que fazem parte do SENATRAN.

Ao contrário do Sistema Nacional de Trânsito, órgão executivo, o CONTRAN é um órgão normativo. Para tanto, ele é formado por um colegiado, ou seja, representantes de vários Ministérios, como o da Infraestrutura, Defesa, Meio Ambiente, Educação, entre outros.

CETRAN

CETRAN é a sigla para Conselho Estadual de Trânsito, correspondendo ao órgão máximo de trânsito nos estados. A sua função é acompanhar e articular os processos administrativos, educacionais, de engenharia, fiscalização, policiamento de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos.

Além disso, o CETRAN ainda coordena os órgãos do sistema nos diferentes estados do país e julga os recursos de infrações de trânsito quando estão em último grau para multas que cabem aos municípios e ao Estado.

CONTRANDIFE

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), é responsável por realizar as mesmas funções do CETRAN, contudo, este órgão consultivo exerce suas competências apenas no Distrito Federal, enquanto que o Conselho Estadual de Trânsito é responsável pelos 26 estados do Brasil

Órgãos executivos rodoviários:

DNIT

A sigla correspondente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Criado em 2001, o DNIT possui o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários no Brasil.

Além disso, de maneira prática, este órgão executivo é o responsável por aplicar multas nas rodovias federais brasileiras, seja por excesso de peso de um veículo ou por ultrapassar os limites de velocidade, por exemplo.

DER

O  Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é um órgão executivo rodoviário federal que possui o compromisso de administrar, conservar e manter a qualidade e função das estradas e rodovias presentes em todos os estados do Brasil, além do Distrito Federal.

O DER também possui jurisdição suficiente para autuar e aplicar multas aos motoristas que realizarem alguma infração nas estradas e rodovias. 

PRF

A Polícia Rodoviária Federal é o órgão responsável pelo policiamento das rodovias federais do nosso país, seja fiscalizando o trânsito, combatendo a criminalidade ou planejando operações para garantir a segurança desses locais.

Criada em 1928 com o nome “Polícia de Estradas”, a Polícia Rodoviária Federal foi renomeada em 1945 e segue com a mesma nomenclatura desde então.

Confira agora como consultar multas da PRF

Jari

Jari corresponde à abreviação para Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. Esta junta do Sistema Nacional de Trânsito é responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

Cada órgão autuador possui a sua própria JARI, ou seja, existe mais de uma junta e elas irão julgar os recursos de 1° instância sobre autuações feitas. Para recursos de trânsito em 2ª instância, o processo é encaminhado e fica na responsabilidade do CETRAN.

Órgão municipal urbano e rodoviário

Com a PRE (Polícia Rodoviária Estadual) e a PM (Polícia Militar) fazendo parte do órgão municipal urbano e rodoviário, é de responsabilidade deste departamento realizar a fiscalização e controle das infrações causadas pela circulação, parada e estacionamento de veículos nas respectivas vias urbanas e rodoviárias, assim como coordenar a manutenção, conservação e sinalização das mesmas.

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E aí, motorista, gostou do conteúdo?

Se ainda sobrarem questionamentos ou se tiver alguma sugestão, deixe para a gente nos comentários.

 
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Fórum de discussão

6 respostas

  1. Senhores do SENSTRAN sou ADVOGADO E professor universitario de transito e Diretor Geral e Diretor de ENSINO de um CFC em Bebedouiro. Tive conhecimento que as duas diretoriras Geral e Enskino irao serem unificadas mos Centro de Formações de Transito e gostaria de saber como interessado e vislçubrando esta unificação que vira em boa hora para desburocratizaçao do sistema . Pergunto. Esta possibilidade e verdadeira e para quando. Aguardo resposta

    1. Olá, Celso! Tudo bem?!
      Até o momento, não foi publicado nenhuma informação no diário oficial do governo, então para mais informações, o ideal é entrar em contato diretamente com o Senatran.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

    1. Olá, Iran! Tudo bem?!
      Que legal saber que gostou, Iran. Conte sempre comigo para trazer mais conteúdos como este.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  2. NÃO CONSIGO ENTENDER COMO SE MULTA E NÃO AVISA AO MULTADO QUE FOI REGISTRADO A PLACA DE SEU VEÍCULO SEM A POSSIBIIDADE DE DEFESA; APENAS IMPUTAÇÃO DE MULTA…ESTOU PASSANDO UMA VIA CRUSSIFICAÇÃO QUERENDO RECEBER A MULTA ATÉ DE FORMA ELETRÔNICA E ELE NÃO MANDAR QUEREM A COBRANÇA…FATO ACONTECIDO EM 09/01/2023, SEM AVISO AO MULTADO EMITEM A MULTA PARA PAGAMENTO…ISTO É UM ABSURDO…

    1. Olá, Elielson! Tudo bem?!
      Entendo sua frustração, amigo!
      Em muitas regiões, há procedimentos estabelecidos para notificar os motoristas antes de aplicar uma multa. Essas notificações geralmente podem ser feitas por meio de correspondência física ou eletrônica, como e-mail ou mensagem de texto.
      Se você recebeu uma multa sem aviso prévio ou notificação adequada, pode ser útil verificar as leis locais e os procedimentos estabelecidos para contestar ou apelar da multa. Normalmente, há um processo de contestação que permite ao infrator apresentar sua defesa ou contestação antes de a multa ser considerada final e cobrada.
      Se você acredita que a multa foi aplicada de maneira injusta ou inadequada, é importante entrar em contato com as autoridades responsáveis pelo trânsito ou pela aplicação da lei em sua área para buscar esclarecimentos e discutir suas opções para contestar a multa.
      Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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