Pular para o conteúdo principal

Consultar placa online

Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

Vamos enviar um código de confirmação.

A multa de chinelo pode ser aplicada quando o condutor usa um calçado que não se firma nos pés ou que compromete a utilização dos comandos. A regra vale para moto, carro e outros veículos, embora os riscos e a forma de constatação mudem conforme a condução.

A infração é média, custa R$ 130,16 e gera quatro pontos na CNH. O critério do Código de Trânsito Brasileiro não é o nome comercial do calçado: o que importa é ele permanecer preso ao pé e permitir controle seguro do veículo.

Dirigir moto de chinelo dá multa?

Sim. O art. 252, IV, do CTB proíbe conduzir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. O Manual Brasileiro de Fiscalização considera chinelos e sandálias sem fixação no calcanhar exemplos típicos de calçados que não permanecem firmes.

Na moto, o chinelo pode se soltar, prender em alguma parte do veículo ou prejudicar o apoio e o acionamento dos comandos. Mesmo em scooters com comandos predominantemente manuais, continua valendo o critério de firmeza do calçado.

Qual é o valor e quantos pontos a multa gera?

A multa por dirigir de chinelo tem estes efeitos:

Natureza: infração média.

Valor: R$ 130,16.

Pontuação: quatro pontos na CNH.

Responsável: o condutor.

Medida administrativa específica: não há retenção ou remoção prevista para esse enquadramento.

O código de enquadramento usado na fiscalização é 734-00. Uma irregularidade diferente, constatada na mesma abordagem, pode gerar outra medida administrativa.

Dirigir de chinelo: a regra muda entre carro e moto?

A base legal é a mesma, mas a situação prática muda. No carro, a fiscalização observa se o calçado permanece firme e se permite operar os pedais. Na moto, além da firmeza, existe maior exposição dos pés e risco de perda de apoio.

O Manual admite a constatação da infração sem abordagem, especialmente em motocicletas e veículos similares, quando o agente consegue observar a conduta. O auto precisa registrar corretamente os elementos da infração.

Quais calçados podem gerar multa?

A lei não traz uma lista fechada. Chinelos de dedo, tamancos e sandálias sem alça traseira costumam se enquadrar porque não envolvem o calcanhar. Salto alto, plataforma ou solado muito rígido também podem gerar autuação se prejudicarem os comandos.

Sandália com tira traseira não é automaticamente proibida. Ela precisa ficar firme e não pode comprometer a condução. Tênis, bota ou sapato bem ajustado são opções mais seguras, desde que o formato também permita movimentação adequada.

Dirigir descalço dá multa?

Não há proibição específica de dirigir descalço no art. 252, IV. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o condutor sem calçado não seja autuado por esse enquadramento.

Na moto, porém, pilotar descalço deixa os pés expostos a queimaduras, abrasões e impactos. Ser permitido não significa ser recomendado.

Passageiro de moto pode usar chinelo?

O art. 252, IV, trata do condutor. Por isso, o passageiro não recebe a multa de chinelo com base nessa regra. Ainda assim, um calçado fechado e firme oferece mais proteção em caso de queda e evita que o chinelo se solte durante o trajeto.

Capacete certificado e corretamente afivelado continua obrigatório para condutor e passageiro. Outros equipamentos de proteção são recomendados, mas não devem ser apresentados como se todos gerassem a mesma infração quando ausentes.

É possível recorrer ou receber advertência por escrito?

O condutor pode apresentar defesa e recursos dentro dos prazos indicados nas notificações. Um pedido consistente deve apontar erro ou circunstância verificável, como placa incorreta, impossibilidade de observar o calçado ou prova de que ele estava firme e não comprometia os comandos.

Como a infração é média, pode haver advertência por escrito quando os requisitos do art. 267 do CTB forem atendidos, inclusive a ausência de outra infração nos 12 meses anteriores. Confira o procedimento e a situação do prontuário com o órgão autuador.

Como evitar a multa e pilotar com mais segurança?

Prefira tênis resistente ou bota própria para motociclista. O calçado deve envolver o calcanhar, permanecer firme, permitir apoio estável e não atrapalhar pedais ou comandos.

Antes de sair, verifique também capacete, viseira, pneus, luzes e documentação. Para aprofundar os cuidados, consulte o guia de multas para moto e as regras da multa sem capacete.

Como consultar a multa pelo Gringo?

Depois que a ocorrência é registrada e fica disponível nas bases integradas, o Super App do Gringo ajuda a consultar multas vinculadas à placa, acompanhar informações da CNH e verificar opções de pagamento para débitos elegíveis.

O aplicativo não identifica em tempo real que alguém está pilotando de chinelo e não cancela uma autuação. Ele entra como apoio para acompanhar e resolver a pendência quando os dados são disponibilizados pelo órgão.

Consulte multas de trânsito pela placa no Gringo e confira as informações antes de pagar ou apresentar defesa.

Dúvidas frequentes sobre multa de chinelo

A moto pode ser removida por causa do chinelo?

Não há remoção específica prevista para o art. 252, IV. A moto pode sofrer outra medida apenas se houver uma irregularidade diferente.

Sandália com tira traseira pode ser usada?

Pode, desde que fique firme e não comprometa os comandos. A fiscalização considera o funcionamento do calçado, não apenas seu nome.

 

Deixe uma resposta