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Fala, motorista! Tudo bem? A maioria dos motoristas imagina que só perde a carteira ao estourar o limite de pontos. Existe, porém, um grupo de infrações tão graves que dispara o processo de suspensão da CNH com um único flagrante, sem precisar somar nada. São as chamadas multas autossuspensivas, e elas costumam pegar gente desprevenida.

Saber quais são essas infrações e como o processo funciona muda o seu jeito de dirigir, porque deixa claro que certas escolhas têm um peso muito maior do que parecem. 

Neste guia mostramos o que torna uma multa autossuspensiva, quais condutas entram na lista, quanto tempo dura a suspensão e o que dá para fazer quando a notificação chega.

O que são multas autossuspensivas?

Toda multa autossuspensiva é uma infração de natureza gravíssima, mas nem toda infração gravíssima é autossuspensiva. A diferença está na penalidade. As gravíssimas comuns adicionam 7 pontos à CNH e cobram multa. 

As autossuspensivas já trazem a suspensão do direito de dirigir como punição direta, então nem geram pontos: a própria perda temporária da habilitação é a penalidade.

São cerca de 21 condutas, dentro das mais de 70 infrações gravíssimas do Código de Trânsito Brasileiro. O que elas têm em comum é o nível de risco que representam para quem está na via. Dirigir alcoolizado, correr muito acima do limite, disputar racha. Comportamentos com alta chance de virar tragédia.

Como funciona a suspensão automática da CNH

O nome “automática” gera uma confusão comum. A infração leva à suspensão de forma direta, sem depender do acúmulo de pontos, mas isso não significa que o motorista perde a carteira no exato momento do flagrante. 

O Detran precisa abrir um processo administrativo e garantir o direito de defesa antes de bloquear a habilitação. Então a suspensão é certa no sentido de já estar prevista para aquela conduta, e não no sentido de acontecer na hora.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A base está em alguns artigos do CTB. O artigo 256 lista a suspensão do direito de dirigir entre as penalidades possíveis. O artigo 261 trata dos prazos e da reincidência. E cada infração específica, como dirigir embriagado, tem seu próprio artigo definindo a conduta, o valor da multa e, em vários casos, o tempo exato de suspensão. 

A Lei 14.071/2020 reorganizou parte desse sistema, inclusive os limites de pontos, mas manteve a lógica das infrações que suspendem a CNH de forma direta.

Quais multas são autossuspensivas?

A lista é extensa, mas algumas condutas concentram a maior parte das suspensões. Vale conhecer cada uma delas e o que a lei reserva para quem é flagrado.

Dirigir sob efeito de álcool

Prevista no artigo 165, é a campeã absoluta. Quem dirige sob influência de álcool ou outra substância psicoativa recebe multa de R$ 2.934,70, tem o veículo retido e fica com a CNH suspensa por 12 meses. 

Na reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra. É a Lei Seca em ação, e não existe tolerância para o álcool no organismo.

Recusar o teste do bafômetro

Recusar o bafômetro não livra ninguém, embora a recusa em si não seja crime. O artigo 165-A aplica exatamente as mesmas penalidades de quem é flagrado dirigindo embriagado: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A lei fechou essa brecha justamente para que a recusa deixasse de ser uma saída esperta.

Excesso de velocidade acima de 50%

Rodar a mais de 50% acima do limite da via cai no artigo 218, inciso III. A multa tem fator multiplicador e chega a R$ 880,41, com suspensão imediata do direito de dirigir. A lógica é direta: nessa faixa de velocidade, o tempo de reação some e qualquer colisão vira algo muito mais grave.

Disputar corrida ou racha

Participar de racha, disputa ou competição não autorizada em via pública é uma das condutas mais punidas. Além de configurar crime de trânsito, gera multa elevada e suspensão da habilitação. Quando há vítima, as consequências penais aumentam bastante, podendo chegar à reclusão.

Manobras perigosas

Empinar a moto, “dar grau”, arrancar com derrapagem ou exibir manobras arriscadas na via entram aqui. A multa costuma partir do valor base de R$ 293,47, mas a penalidade pesada é a suspensão da CNH, que pode variar de 2 a 8 meses dependendo do caso.

Conduzir motocicleta sem capacete

Pilotar sem capacete, ou levar passageiro sem o equipamento, é infração gravíssima e autossuspensiva pelo artigo 244. A multa é de R$ 293,47, com retenção do veículo e suspensão de 2 a 8 meses. 

O capacete ainda precisa atender às exigências do Contran, com selo do Inmetro e uso correto da viseira e das tiras.

Bloquear via com o veículo

Usar o carro para interromper a circulação de propósito, sem autorização, é uma das infrações mais caras do CTB. O artigo 253-A prevê multa de R$ 5.869,40, suspensão da CNH por 12 meses e remoção do veículo. 

Quem organiza o bloqueio responde por penalidade ainda maior, que pode passar de R$ 17 mil.

Forçar passagem entre veículos

Forçar passagem de forma perigosa entre os veículos, criando risco de colisão, também integra a lista das autossuspensivas. A conduta revela uma direção agressiva que coloca todo mundo ao redor em perigo, e por isso recebe a suspensão direta.

Transportar criança sem observância das regras

Levar criança fora das condições de segurança exigidas, como em motocicleta sem idade e equipamentos adequados, é infração gravíssima com suspensão direta. A regra existe para proteger justamente quem tem menos condição de se defender em um acidente.

Outras infrações autossuspensivas previstas no CTB

A lista ainda inclui ultrapassagens perigosas em locais proibidos, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que se envolveu, entre outras. O traço comum continua o mesmo: condutas que elevam de forma clara o risco de morte no trânsito.

InfraçãoArtigoMultaSuspensão
Dirigir sob efeito de álcool165R$ 2.934,7012 meses
Recusar o teste do bafômetro165-AR$ 2.934,7012 meses
Velocidade acima de 50% do limite218, IIIR$ 880,41Definida pelo Detran
Manobras perigosas / “dar grau”175R$ 293,472 a 8 meses
Conduzir moto sem capacete244R$ 293,472 a 8 meses
Bloquear via com o veículo253-AR$ 5.869,4012 meses

O que acontece quando o motorista recebe uma multa autossuspensiva?

O processo segue um caminho com etapas e prazos, e entender essa sequência ajuda a não perder a chance de defesa.

Notificação da infração

Tudo começa com a notificação de autuação, que o órgão de trânsito precisa emitir em até 30 dias após a infração. Ela chega pelo endereço cadastrado ou por notificação eletrônica, e informa qual conduta foi registrada. Essa é a primeira oportunidade de checar se há algum erro no auto de infração.

Abertura do processo de suspensão

Como a multa é autossuspensiva, o Detran abre em paralelo o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. É esse processo que vai decidir, ao final, se a habilitação será bloqueada e por quanto tempo. Ele corre junto da cobrança da multa, mas tem vida própria.

Prazo para apresentar defesa

O motorista tem prazo para apresentar defesa prévia, normalmente a partir de 30 dias contados da notificação. Nessa fase, dá para apontar falhas formais e tentar barrar o processo logo no início. Se a defesa não for aceita, ainda restam os recursos à JARI e ao Cetran.

Quando a CNH é suspensa de fato?

A suspensão só passa a valer depois que todo esse trâmite termina e a penalidade é confirmada. Até a decisão final, salvo casos de flagrante específicos, o condutor continua dirigindo normalmente. 

Por isso a ideia de perder a carteira na hora não corresponde ao que de fato acontece.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH?

O prazo depende de qual infração foi cometida e do histórico do motorista. Algumas multas autossuspensivas trazem o tempo escrito no próprio artigo, outras seguem uma faixa definida pelo Detran.

Prazo para quem comete infração autossuspensiva

Para as infrações que não têm prazo fixo na lei, o período costuma variar de 2 a 8 meses, conforme o artigo 261 do CTB. O Detran avalia a gravidade da conduta e as circunstâncias antes de fixar o tempo. Já as infrações com prazo definido, como dirigir embriagado, têm os 12 meses cravados em lei.

Quando o prazo pode ser maior

A suspensão por acúmulo de pontos segue outra régua e pode ir de 6 meses a 2 anos, dependendo de quantas infrações gravíssimas o motorista somou no período. Quem mistura uma autossuspensiva com pontos altos pode enfrentar prazos bem mais longos. 

Vale acompanhar o limite de pontos na CNH para não ser surpreendido por duas penalidades ao mesmo tempo.

O que acontece em caso de reincidência

Repetir uma infração autossuspensiva dentro de 12 meses agrava a punição. O prazo de suspensão sobe, podendo chegar a faixas de 8 a 18 meses, e algumas multas dobram de valor. A reincidência também complica futuros recursos, porque o histórico passa a pesar contra o condutor.

Como recorrer de uma multa autossuspensiva?

Recorrer é um direito em todas as fases do processo. Começa pela defesa prévia, ainda na notificação de autuação, e segue pelo recurso à JARI e, se necessário, ao Cetran. Em cada etapa, vale checar prazos da notificação, dados do auto de infração, calibração e aferição de equipamentos e a regularidade da sinalização no local.

Quanto mais cedo você age, maiores as chances. Reunir provas, fotos e documentos que sustentem a sua versão faz diferença real no resultado. Se ainda restar multa a pagar enquanto o processo corre, o app permite organizar tudo, consultar valores e até avaliar o parcelamento de multas

Para entender o passo a passo completo, veja o guia sobre como recorrer de multa de trânsito

O que fazer se a CNH for suspensa?

Confirmada a suspensão, a carteira fica bloqueada pelo prazo determinado e dirigir nesse período é arriscado: rodar com a CNH suspensa pode levar à cassação do documento. 

O caminho para voltar a dirigir passa por entregar a CNH ao Detran, cumprir o prazo e concluir o curso de reciclagem, obrigatório nesses casos. Depois disso, a habilitação é liberada de novo. Entender bem como funciona a CNH suspensa evita que um deslize vire um problema ainda maior.

Como evitar multas autossuspensivas e acompanhar a situação da CNH

A prevenção aqui é quase toda comportamental

  • Não dirigir depois de beber elimina a infração mais comum da lista. 
  • Respeitar os limites de velocidade, sobretudo nas vias rápidas, mantém você longe do excesso acima de 50%. 
  • Usar capacete adequado, evitar manobras de risco e manter a direção tranquila resolvem boa parte do resto.

Acompanhar a CNH de perto também conta muito. No app, você consulta a pontuação, vê o status da habilitação e recebe avisos antes que qualquer pendência cresça. 

Dá para fazer isso direto pela tela de consulta da situação da CNH, sem ir ao Detran.

Dúvidas frequentes sobre multas autossuspensivas

Multa autossuspensiva suspende a CNH imediatamente?

Não no sentido literal. A infração já prevê a suspensão como penalidade direta, sem depender de pontos, mas o Detran precisa abrir um processo administrativo e garantir defesa antes de bloquear a carteira. A suspensão só vale após a decisão final.

É possível recorrer de multa autossuspensiva?

Sim. O motorista pode apresentar defesa prévia na notificação de autuação e, depois, recorrer à JARI e ao Cetran. Em cada fase vale conferir prazos, dados do auto de infração e a regularidade da fiscalização.

Toda multa gravíssima suspende a CNH?

Não. Das mais de 70 infrações gravíssimas do CTB, cerca de 21 são autossuspensivas. As demais somam 7 pontos cada e só levam à suspensão se o motorista atingir o limite de pontos no período de 12 meses.

Quanto tempo demora o processo de suspensão?

Varia conforme o Detran e a fase de recursos, mas costuma levar meses. A notificação de autuação precisa sair em até 30 dias, e cada etapa de defesa tem seus próprios prazos de julgamento. Até a decisão final, o motorista segue dirigindo, salvo em casos específicos.

Quem leva multa autossuspensiva perde a carteira?

Perde o direito de dirigir temporariamente, se a penalidade for confirmada. A CNH não é cancelada: passado o prazo de suspensão e cumprido o curso de reciclagem, a habilitação volta a valer.

Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A suspensão é temporária e devolve o direito de dirigir depois do prazo e do curso de reciclagem. A cassação é mais severa, cancela o documento e obriga o condutor a refazer todo o processo de habilitação após o período legal. Dirigir com a CNH suspensa é um dos caminhos que levam à cassação.


Conteúdo informativo, sem caráter de orientação jurídica individual. Valores de multa podem ser reajustados pelos órgãos competentes.

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da
ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais).
Ao longo de sua carreira, tem atuado na conexão entre o setor privado e os órgãos públicos de trânsito, liderando a gestão de convênios e a integração com DETRANs de todo o país.

Sua experiência no ecossistema de pagamentos e regularização veicular trouxe uma visão aprofundada sobre processos como IPVA, licenciamento e multas, além dos requisitos legais para manter o veículo em dia.

No Blog do Gringo, compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos e atualização de documentos, sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade prática.

Confira Pedro Vogado LinkedIn.

46 Comentários

  • Leonardo disse:

    Boa tarde!
    Passado 1 ano e 7 meses depois que tomei uma multa, veio a carta de suspensão da CNH, estou no prazo para fazer a defesa, alguém pode me aconselha a como me defender para não levar a suspensão, foi em radar por transitar acima do limite 50% !
    tenho chance da sucesso nesse caso?

    • Julia Dias disse:

      Olá Leonardo, tudo bem?!
      Você pode recorrer da suspensão da CNH, mas esse tipo de caso, por excesso de velocidade acima de 50%, pode ser desafiador. Primeiro, confira se está dentro do prazo para enviar a defesa (está na notificação). Revise também se houve erros no processo, como notificação fora do prazo, problemas no radar ou informações erradas na infração.
      Na sua defesa, foque em argumentos técnicos, como irregularidades no auto de infração ou falhas no processo administrativo. É importante ser objetivo e basear seus argumentos na lei.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Nilton disse:

    tomei uma multa autossuspensiva em 02/01/2022, excesso de velocidade acima 50% no estado de MG, sou de SP, até hoje não recebi nada sobre minha CNH ser suspensa. Será que ainda vem a suspensão?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Nilton! Tudo bem?!
      É possível que a suspensão da sua CNH ainda seja aplicada, amigo, mesmo que você não tenha recebido nada até agora. Infrações como excesso de velocidade acima de 50% levam automaticamente à suspensão, e às vezes há atrasos no processo. Como você é de São Paulo e a multa foi em Minas Gerais, pode haver alguma demora entre os sistemas.
      Sugiro que você consulte o site do Detran de SP para verificar o status da sua CNH e entre em contato com o Detran de MG para ver se o processo já foi iniciado. O prazo de prescrição é de 5 anos, então a suspensão ainda pode acontecer.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Carlos Henrique disse:

    Prezados, bom dia.
    Eu me envolvi em um acidente leve com vitima em 01/2023 e fui pego no bafômetro. Fiz todos os tramites legais e inclusive ja tive audiência e fui liberado do processo civil. No auto de infração (ja pago) , possui o texto . “Esta infração é passivel da suspensão do direito de dirigir”, porém até o momento tanto no site do detran-SP quanto na CNH digital e na Certidão da CNH consta como “Sem restrições” na minha CNH. Considerando que o meu endereço no Detran esta correto, e ate o momento nao recebi nenhuma notificação, posso entender que de fato a minha CNH ainda não foi suspensa?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Carlos! Tudo bem?
      Quando você recebe uma autuação com essa informação descrita, significa que a infração cometida pode ter como penalidade a suspensão temporária da sua CNH, amigo.
      Após passar por todos os procedimentos legais, a sansão de suspensão pode ou não ser aplicada.
      Para confirmar certinho que sua CNH realmente não consta como suspensa, sugiro que entre em contato com o Detran do seu estado e obtenha essa informação.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • barbara disse:

    como saber se habilitacao vai ser suspensa ? e sabe se poss dirigir ainda p??

    • Vitor Santana disse:

      Olá, Barbara. Espero que esteja bem!

      A notificação pode ser enviada por meio dos Correios ou por meios tecnológicos. Para saber se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, ir na opção “Consulta CNH” e fazer o login.

      Abraços,
      Gringo.

  • Allan disse:

    Bom dia,
    Tenho 3 multas gravíssimas e 1 delas é auto suspensiva, eu terei a carteira suspensa pela multa e mais pelos pontos?

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Allan?

      De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, as multas são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Dessa forma, as multas autossuspensivas são infrações de trânsito gravíssimas, que somam 7 pontos na CNH e podem suspender a carteira de habilitação do condutor antes de atingir 20 pontos.

      A autuação que rende 7 pontos na carteira de habilitação do motorista ainda tem o fator multiplicador, que pode aumentar o valor das multas em 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes. Lembrando que a suspensão começa a contar do momento em que você entregar a CNH ao Detran indicado.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • valmir disse:

    Boa tarde,estou precisando vender meu carro,porém tem uma multa q ainda está sendo analisada pelo JARI,caso eu venda e a pessoa pagar essa multa,depois eu consigo pedir a restituição caso ela seja deferida?

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Valmir?

      Amigo! Para realizar a transferência do veículo é necessário aguardar a decisão da multa que esta no Jari o Detran não permite a transferência enquanto tiver qualquer pendência. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Vitor disse:

    Eu levei uma multa de ultrapassagem pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela. Minh cnh vai ser suspensa?

    • Carolina Gomes disse:

      Fala Vitor! Tudo bem? 😉 amigo, quando se comete uma infração gravíssima ou auto suspensiva, sempre terá o risco de suspensão da CNH.
      Você pode recorrer sobre a multa, nos primeiros 30 dias você faz a defesa prévia. Se passar este prazo você tem mais duas chances:
      – Jari – Recurso em 1ª instância;
      – Cetran – Recurso em 2ª instância.
      Entre em contato com o Detran do seu estado, belezinha? Sempre que precisar, conte comigo🤗💙

  • Marcos Fabrício Ortiz de Lima disse:

    O ART. 74 do C.T.B. utilizando a Libras pra ampliar a inclusão social e despertar mas pessoas a importância da Libras na Educação e conscientização no trânsito. Att,
    Marcos Fabrício

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá Marcos! Como vai, amigo?
      Siim, verdade!! Muito obrigada pela sugestão! 🤗
      Já enviei para o nosso time verificar!
      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Marcos Fabrício Ortiz de Lima disse:

    seria interessante desenvolver o ART. 74 do C.T.B. utilizando a Libras pra ampliar a inclusão social e despertar mas pessoas a importância da Libras na Educação e conscientização no trânsito. Att,
    Marcos Fabrício (Chefe de Seção de Habilitação)
    Detran-RO/PAV3BAAB

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá Marcos! Como vai, amigo?
      Siim, verdade!! Muito obrigada pela sugestão! 🤗
      Já enviei para o nosso time verificar!
      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Custódia disse:

    Muito bom parabéns

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala, Custódia! Tudo joia?
      Muito obrigada, amiga!! 🤗 Ficamos muito felizes que goste do nosso trabalho! Nosso objetivo, é sempre trazer conteúdo de qualidade, para ajudar nossos amigos!
      Conte sempre comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Cristina Santos disse:

    Boa tarde!

    O motorista que exerce atividade remunerada pode solicitar reciclagem de multas autossuspensivas?

    Grata

    • Giovana do Gringo disse:

      Boa tarde, Cris! Tudo bem por aí?
      Pode solicitar o curso de reciclagem mas, como essa multa suspende automaticamente a CNH, terá de aguardar o prazo de suspensão. Temos uma matéria bem legal sobre que vai te ajudar > https://gringo.com.vc/blog/cnh-suspensa/. Depois dá uma olhadinha, belezinha? 👀
      Conte comigo e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  • Brendon Dresch disse:

    Olá! Tomei uma multa pela recusa da utilização do bafômetro, conforme a tabela. Porém na hora em que fui parado, não recolheram minha CNH. Já paguei a multa e, para ganhar o desconto de 40% recusei defesa naquele momento e futuramente, ou seja, não há mais o que fazer. Porém, isso foi em setembro de 2021, e até agora não suspenderam minha CNH. Já olhei na carteira digital de trânsito, no meu login do Detran e em todos os lugares aparece como se não houvesse nenhuma restrição na minha CNH, nem aviso de processo administrativo aberto contra mim para suspensão da mesma. Li em alguns lugares que no meu caso existe a multa e que -pode- ser suspensa. Inclusive isso está escrito na minha cartinha da multa. Pode. A questão que tenho é: é comum que recusa ao bafômetro acabe não resultando em suspensão? Ou sempre acabam suspendendo? Outra dúvida é até quando pode ser aberto o processo para suspensão da minha CNH? Minhas dúvidas são por que trabalho fazendo tele-entrega de produtos em grande quantidade de carro, e preciso saber se será feito realmente a suspensão. Além das teles, estou querendo dar entrada na minha CNH para moto, mas n adiantará se eles me suspenderem no meio das aulas por exemplo. Obrigado pela ajuda, no aguardo pelo retorno

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Brendon, como vai?!
      Embora você não seja obrigado a fazer o teste do bafômetro, a recusa é considerada uma infração gravíssima. Isso significa que, mesmo sem realizar o exame, você receberá as mesmas punições administrativas do motorista que realizou a verificação e foi constatada sua embriaguez. Além de ter que pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70, a sua carteira de habilitação é recolhida e, por um ano, o seu direito de dirigir é suspenso. Caso não haja outro motorista autorizado e habilitado para conduzir o veículo no momento, ele é apreendido. Ao negar-se a realizar o teste do bafômetro, é possível recorrer da penalidade. Afinal, como dissemos, mesmo com a recusa, você será autuado — a justificativa para isso se dá pelo fato de o agente de trânsito não ter meios de constatar a concentração de álcool no seu organismo.
      O Detran tem um prazo de 30 dias corridos a partir da data de registro da infração para notificar. No seu caso já passou um bom tempo e deve ter ocorrido algum erro interno, mas para confirmar deve sempre estar atento à certidão da CNH. Se for de SP, segue o site do Detran > https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/portaldetran/detran/sa-cnh-habilitacao/sa-servicosonline/sa-certidaoprontuario/sa-fichaservicopcertidaoprontuario/5d5a2836-e5b8-4779-94b5-847cc7106814
      Espero ter ajudado e qualquer dúvida é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Nilton Penteado disse:

    Boa tarde, acabei de receber uma notificação de uma multa de excesso de velocidade acima de 50%
    Pesquisei e vi que é uma multa que ocasiona a suspensão do direito de dirigir. Sou motorista cat E, posso fazer o CFC antecipado para evitar a perda do direito de dirigir?

    • Debora do Gringo disse:

      Fala Nilton, tudo joia? Amigo, não é possível pular o período de suspensão (de 2 a 8 meses em caso de multa autosuspensiva ), mas dá pra iniciar o processo de reciclagem antes da suspensão terminar, assim, ao final da suspensão, o amigo já fica apto a dirigir novamente! E dá pra fazer a reciclagem da CNH online, olha que legal! Para escolher uma instituição de confiança para a realização da reciclagem online, certifique-se de que ela está credenciada e homologada pelo Detran.
      Também, é possível separar até 10 horas por dia na realização do curso. No entanto, é necessário respeitar esse limite de horas por aula, conforme previsto pelo Contran.
      Caso o amigo exerça atividade remunerada na categoria E, a suspensão só será aplicada se você atingir 40 pontos, independentemente das infrações, sendo permitido participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos. Belezinha? Conte sempre comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Clayton disse:

    Bom dia.
    Tenho no meu histórico uma multa de 7 pontos por excesso de velocidade que tomei em Janeiro de 2021 e até hoje consta no site do Detran que a minha carta está ativa. Semana passada tomei outra. Terei a carta suspensa em algum momento?

    • Debora do Gringo disse:

      Oi Clayton, tudo joia? Amigo, funciona assim: quando o condutor atinge um limite de pontos acumulados durante 12 meses ou caso cometa infrações específicas, ocorre a suspensão, independentemente do número de pontos somados. Um processo administrativo é iniciado, em até 5 anos a partir da infração. O motorista deve ser notificado, e haverá um prazo definido para defesa prévia. Depois desse prazo, o condutor pode tentar anular a multa, recorrendo à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira e segunda instâncias. A suspensão da CNH só é feita após a conclusão do julgamento. Vou te mandar aqui o limite de pontos para suspensão:
      40 pontos, se não houver infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade profissional;
      30 pontos, em caso de infração gravíssima;
      20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
      Agora, algumas infrações que suspendem a CNH:
      Dirigir sob influência do álcool e recusar o teste do bafômetro, manobras perigosas e disputa de corrida, condução que ameace pedestres ou outros veículos;
      Se envolver em acidente que deixe de prestar socorro ou de adotar medidas de segurança, ou que dificulte o trabalho da perícia, ou ainda que não remova o veículo do local ou se recuse a prestar informações para registro de B.O;
      Já para motociclistas, a suspensão acontece quando há a condução sem capacete ou roupa adequada, ao empinar a moto ou ainda transportando menores de 10 anos. Além disso, as condutas de trafegar em velocidade superior a 50% da máxima permitida, usar o veículo para interromper a circulação da via, transpor bloqueio policial sem autorização, ou organizar bloqueio sem autorização.
      Então, amigo, vale ficar atento e não cometer mais nenhuma infração, combinado? 😉 Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

      • Flavio disse:

        Levei uma multa autossuspensiva hoje, por transitar com motocicleta sem utilizar o capacete, ainda posso continuar andando, enquanto não chegar a notificação do Detran, ainda não consta nada no sistema

      • Giovana do Gringo disse:

        Fala Flávio, como vai?
        Então amigo, multa por não utilizar o capacete suspende imediatamente o direito de dirigir. Embora o valor da multa não seja tão alto, essa multa é considerada uma infração gravíssima, com valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão da CNH.
        Qualquer dúvida é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Jean Vancet disse:

    Boa tarde, tenho uma multa autosuspensiva, a dúvida é? Eu preciso procurar um Detran e iniciar o processo de autosuspensão ou o vai aparecer lá em meu login no site do Detran que a CNH está suspensão, pois lá nas minhas informações no login a situação da CNH está normal, e a multa foi tomada lá em junho de 2021. Obrigado!

    • Debora do Gringo disse:

      Olá Jean, tudo bem contigo? Amigo, nem todas as multas autosuspensivas acarretam a suspensão da CNH. Sendo assim, não é possível associar a infração gravíssima, à penalidade de suspensão da CNH, de forma automática. Vou te explicar:
      Segundo o art. 258 do CTB, a infração gravíssima é qualificada ao motorista que comete infrações dessa natureza, somando 7 pontos à CNH.
      Neste caso, as multas, estão relacionadas à ação infratora do condutor, levando em conta a existência do fator intensificador.
      Enquanto a suspensão da CNH, está relacionada à aplicação de penalidade educativa, com o objetivo de inibir o motorista que viola as leis de trânsito de forma trivial.
      Ou seja, é possível que o amigo não esteja com a CNH suspensa, mesmo tendo tomado essa multa!
      De qualquer forma, o ideal é o amigo verificar com o Detran do seu estado, para que não tenha “surpresas” futuras. Caso o amigo seja do estado São Paulo, pode enviar um formulário, solicitando a verificação da sua situação 👉 http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/formularios/infracoes/f90051f3-70b7-477c-87f9-350ac6554bb1/ Belezinha? Conte comigo! #chamaOGringo🚗💙

  • Rodrigo Alves disse:

    Tenho uma multa transitar em marca de canalização, essa multa ela é auto suspensivo? Pois estou com 7 pontos na habilitação e já faz mais de 1 ano não sumiu da habilitação

    • Lucas Gomes disse:

      Fala amigo, transitar com o veículo sobre marcas de canalização é uma infração gravíssima, sobre a qual incidem 7 pontos na CNH e uma multa bem alta, com fator multiplicador 3, cujo valor final é R$ 880,41.
      Não é autossuspensiva, a menos que tenha estourado a pontuação com ela.
      Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo🚗

  • felipe do carmo lourencine disse:

    Tomei uma multa hoje por dirigir na contra mão em via de mão dupla.
    # Quanto custa essa multa?
    # É possivel recorrer se moro em brasilia e meu carro é de salvador porque nao vou voltar tão cedo para salvador e terei que fazer tudo por aqui, como posso fazer isso?.
    # Os agentes podem aplicar uma multa autossuspensiva por isso?
    #

    • Ana Carolina disse:

      Olá Felipe! Como você está?
      Bom, vamos lá!

      – O valor da multa você pode consultar no Detran, caso não conste por lá, é preciso verificar pelo site do órgão autuador, o que te aplicou a multa.
      – Você pode sim recorrer basta entrar em contato com o Detran.
      – Sim amigo, os agentes podem te aplicar uma multa autossuspensiva.

      # #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Tamires disse:

    Tenho uma multa autossuspensiva, porém já se passou 1 ano e não fiz nada, nem defesa e não entreguei a cnh. O que vai acontecer?

    • Marjorie do Gringo disse:

      Oi Tamires, tudo bem? Neste caso, você vai continuar sem o direito de dirigir. É preciso aguardar os 12 meses da suspensão e então iniciar o curso de reciclagem. Assim, você tem sua CNH de volta 😊

    • Jacqueline disse:

      A suspensão não entra a reveria vc deve entrar com o processo de cumprimento da suspensão através do site do detran

      • Beatriz do Gringo disse:

        Opa Jaq, tudo certo amiga?

        Isso mesmo, quando você tem a CNH suspensa, todo o processo de prazo de suspenção, curso de reciclagem e etc, e dado inicio pelo próprio site do Detran.

        #chamaogringo 🚗

      • Guilherme disse:

        Olá boa noite tomei uma multa sem capacete dia 24/02/2022 e até agora minha CNH não foi suspensa no site mostra que ela está em status normal hoje já faz 1 ano da atuação eu já paguei porém tenho medo ainda da minha habilitação sem suspensa acha que tem alguma probabilidade disso ou não?

      • Willian Silva disse:

        Bom dia! Tudo bem Guilherme?

        Amigo! Nem todas as multas são auto suspensivas, como circular sem capacete é considerado uma multa gravissíma o ideal agora é entrar em contato com o Detran e confirmar se houve a suspensão de sua CNH. Desta forma você evita ter qualquer tipo de supresas futuras.

        Caso o amigo seja do estado São Paulo, pode enviar um formulário, solicitando a verificação da sua situação 👉 http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/formularios/infracoes/f90051f3-70b7-477c-87f9-350ac6554bb1/ Belezinha?

        Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • José Bueno disse:

    achei muito sem lógica o motociclista que estiver empinando a sua motocicleta, colocando a sua vida em risco e a vida dos outros também, ter a mesma punição suspensiva que um motociclista que estiver com a sua lampada queimada, pode ser que ele nem saiba do problema, ele não está ameaçando a vida de ninguem, que tamanha falta de bom senso do legislador!, a lampada pode queimar em transito e eu ser punido ! um absurdo! faça esse desabafo chegar a quem de direito, é facil de perceber a falta de parâmetro e de ponderação. Punição igual para ciscunstâncias totalmente diferentes!

    • Marjorie do Gringo disse:

      São questões bem complicadas, mesmo, José! E entendemos o seu desabafo, esperamos que essas questões sejam levadas em consideração e, quando esse dia chegar, será um prazer publicar aqui para vocês 🙂 Conte com a gente! #chamaogringo 🚗

    • ERIC FELIPE UGLIANO RIBEIRO disse:

      ola, tudo bem?
      tomei uma multa de dirigir embargado.
      em meu prontuário consta apenas uma multa de 7 pontos.
      não chegou carta avisando para eu iniciar o processo de suspenção.
      já tem 11 meses da data da multa que recebi.
      a pergunta é, prescreveu a suspensão?
      minha cnh, está apta para dirigir, ou estou dirigindo sem CNH?

      • Andressa Reis do Gringo disse:

        Oi Eric! Tudo bem?
        De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação para início do processo de suspensão da CNH deve ser realizada pelo órgão de trânsito competente, e é comum que isso seja feito por meio dos Correios.
        Se a notificação não for recebida devido a falhas nos Correios ou no Detran, você pode argumentar que não foi devidamente informado sobre o processo de suspensão. Nesses casos, é possível reivindicar o arquivamento do processo ou o cancelamento da penalidade, uma vez que a autoridade não cumpriu com seu dever de informar o condutor.
        No entanto, é importante ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades e isso pode variar dependendo das circunstâncias específicas. É importante que o condutor busque orientação jurídica especializada ou do Detran do estado para avaliar sua situação e tomar as medidas adequadas e poder verificar também a situação da sua CNH.
        Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

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