E aí, motorista. Tudo bem? Você sabe o que se enquadra como uma multa gravíssima? O Gringo explica! Antes de mais, é preciso ter em mente que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem quatro categorias de multas: leves, médias, graves e gravíssimas.
Assim como as outras, a multa gravíssima possui as próprias regras e consequências. Essa é a infração que mais exige atenção do motorista. A seguir, confira o que se enquadra nesse tipo de infração, qual é o valor e quantos pontos são adicionados na CNH.
Como a multa gravíssima funciona?
Afinal, o que é e como funciona? A multa gravíssima perde a carteira? Como o nome já sugere, ela é um tipo de infração que deve ser extremamente evitada. O valor a ser pago pelo motorista é de R$ 293,47. Porém, dependendo do caso, pode ser multiplicado em 2 ou 60 vezes.
A multiplicação acontece quando é relatado que o valor da multa gravíssima original não é o suficiente para punir o infrator. Por isso, considerando o grau de risco, o valor é multiplicado em até 60 vezes, ocasionando uma infração de R$ 17.608,2.
Pontos na CNH
Caso seja relatado que o motorista cometeu esse tipo de infração, além de pagar o valor citado anteriormente, ele tem sete pontos da multa gravíssima adicionados na CNH. Os pontos não são multiplicados, mas ainda merecem uma atenção redobrada do infrator.
Quais são as multas gravíssimas?
Existem inúmeros tipos de multas gravíssimas. O Gringo separou uma lista com os principais exemplos, incluindo alguns considerados suspensivos ou aptos a serem multiplicados.
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos;
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou autorização para conduzir ciclomotor;
- Dirigir veículo com CNH, PPD ou autorização cassada ou com suspensão do direito de dirigir;
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.);
- Entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH ou PPD, com CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias, cassada ou com suspensão do direito de dirigir;
- Estacionar o veículo na pista, nas rodovias e nas vias de trânsito rápido;
- Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição;
- Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência (polícia, bombeiros, ambulância, etc);
- Transitar com o veículo na via ou na faixa de trânsito exclusiva;
- Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais, etc;
- Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
Suspensivas
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência (Lei Seca);
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos;
- Disputar corrida;
- Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Multiplicadas
- Dirigir sem CNH (art. 162, I), multiplicada por 3;
- Entregar direção à pessoa sem CNH (art. 163), multiplicada por 5;
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165), multiplicada por 10.
Como recorrer a uma multa gravíssima?
Como recorrer à multa gravíssima? Assim como com os outros tipos de infrações, o motorista pode recorrer em casos de infrações como essa. A pessoa deve entrar em contato com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado junto de um advogado especializado em leis de trânsito.
É possível converter multa gravíssima em advertência?
Não é possível converter multa gravíssima em advertência. Como a infração é do tipo mais grave possível, o motorista precisa arcar com as consequências, pagando o valor e, talvez, perdendo a CNH em casos mais extremos.
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Por meio do aplicativo, você não só quita o valor da multa gravíssima, como também o de outros débitos do veículo, como o IPVA e o licenciamento, por exemplo. É possível realizar o pagamento via PIX, cartão de crédito e boleto bancário. Fácil e prático!