Veículos com mais de 15 anos de fabricação: carros fabricados até 2010 já estão automaticamente isentos do imposto.
Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas, podem solicitar a isenção apresentando laudos e documentos comprobatórios.
Táxis e mototáxis: veículos cadastrados e autorizados para transporte individual de passageiros têm direito à isenção.
Entidades filantrópicas, religiosas e assistenciais: desde que os veículos sejam utilizados exclusivamente em suas atividades institucionais.
Veículos oficiais: pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas e veículos de uso exclusivo no campo: tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas estão isentos.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: nesses casos, o proprietário pode solicitar a isenção proporcional ao período em que o carro não esteve em sua posse.
Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme acordos internacionais, também são isentos do imposto.