Veículos com mais de 20 anos de fabricação: carros fabricados até 2005 já estão automaticamente livres do imposto.
Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem solicitar a isenção, apresentando laudos médicos e documentos exigidos.
Táxis e mototáxis: veículos registrados para transporte individual de passageiros, devidamente regularizados, têm direito à isenção.
Entidades filantrópicas, religiosas ou assistenciais: quando os veículos são utilizados exclusivamente para as atividades da instituição, podem ser dispensados do IPVA.
Veículos oficiais: automóveis pertencentes à União, Estado, Municípios e suas autarquias estão isentos.
Máquinas agrícolas e equipamentos rurais: como tratores, colheitadeiras e implementos usados exclusivamente para atividades do campo.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: o dono fica isento do pagamento proporcional ao período em que o carro não esteve em sua posse.
Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme acordos e convenções internacionais, também são isentos.