Isenções previstas para o IPVA 2025 em MG
A isenção do IPVA 2025 em Minas Gerais pode ser concedida para os seguintes casos:
Veículos com mais de 20 anos de fabricação: carros fabricados até 2005 já estão automaticamente isentos do imposto.
Pessoas com Deficiência (PcD): pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou autistas podem ter direito à isenção, tanto para veículos conduzidos pelo beneficiário quanto para os utilizados por terceiros.
Táxis e mototáxis: veículos de motoristas cadastrados e autorizados para transporte de passageiros têm isenção garantida.
Entidades filantrópicas, religiosas ou assistenciais: veículos registrados em nome dessas instituições, quando utilizados exclusivamente para suas finalidades, podem ser isentos.
Veículos oficiais: pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas: tratores e equipamentos utilizados exclusivamente para atividades rurais são dispensados do pagamento.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: o proprietário tem direito à isenção proporcional ao período em que não teve posse do automóvel.
Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme acordos internacionais, também estão incluídos entre as isenções.
A isenção por ano de fabricação é automática, sem necessidade de pedido. Já nos casos de PcD, táxi, entidades filantrópicas ou veículos roubados, é necessário solicitar o benefício junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), apresentando os documentos exigidos.
É importante fazer o pedido antes do vencimento do imposto para evitar cobranças indevidas.
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