Isenções previstas para o IPVA 2025 em RS
A isenção do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul pode ser concedida para os seguintes casos:
Veículos com mais de 20 anos de fabricação: carros fabricados até 2005 já estão automaticamente isentos do imposto.
Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem solicitar a isenção mediante apresentação de laudos médicos e documentação exigida.
Táxis e mototáxis: veículos registrados e autorizados para transporte de passageiros também estão isentos.
Entidades filantrópicas, religiosas ou assistenciais: desde que utilizem os veículos exclusivamente para suas atividades, podem ter direito à isenção.
Veículos oficiais: automóveis pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas e veículos destinados a atividades rurais: como tratores, colheitadeiras e outros equipamentos utilizados no campo.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: a isenção é proporcional ao período em que o carro não esteve em posse do proprietário.
Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme acordos e tratados internacionais, também ficam dispensados do imposto.
A isenção por ano de fabricação é automática e não precisa de solicitação. Já nos casos de PcD, táxis, entidades filantrópicas ou veículos roubados, o pedido deve ser feito junto à SEFAZ do Rio Grande do Sul, apresentando os documentos comprobatórios.
O processo pode ser feito online, mas é importante acompanhar os prazos para não perder o benefício.
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