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Transportar uma criança sem o equipamento de segurança adequado coloca a criança sem cadeirinha em risco e pode gerar uma multa ao motorista

A regra não existe apenas para deslocamentos longos ou viagens: ela vale sempre que o veículo circula em via pública com uma criança presente, ainda que o percurso seja de poucos minutos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o transporte de crianças sem observância das normas especiais de segurança como infração gravíssima. Além da multa e dos pontos registrados no prontuário do condutor, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.

Neste guia, você confere o valor da penalidade, as regras da Resolução Contran nº 819/2021, o dispositivo indicado em cada faixa e as exceções para o banco dianteiro e para motoristas de aplicativo. Também explicamos como consultar a autuação e manter as pendências do veículo organizadas.

Qual é o valor da multa por criança sem cadeirinha?

A multa por falta de cadeirinha está prevista no artigo 168 do CTB. A conduta é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos registrados no prontuário do condutor e retenção do veículo até a regularização.

PenalidadeAplicação
Natureza da infraçãoGravíssima
Valor da multaR$ 293,47
Pontuação7 pontos no prontuário do condutor
Medida administrativaRetenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

Os sete pontos não são “perdidos” da CNH. Eles são adicionados ao prontuário e entram no cálculo do limite de pontos na CNH. Como a penalidade é gravíssima, também vale entender como funciona essa classificação de multa e quais consequências ela pode ter quando somada a outras infrações.

A retenção não deve ser confundida com uma apreensão automática do automóvel. O artigo 168 determina que o veículo permaneça retido até a correção do transporte. Na prática, a viagem só poderá continuar quando a criança estiver acomodada conforme a regra e as orientações da fiscalização.

Quando ocorre a multa por falta de cadeirinha?

A infração ocorre quando a criança é transportada sem observância das normas de segurança previstas no CTB e na Resolução Contran nº 819/2021. Não basta ter uma cadeirinha no veículo: o equipamento deve ser adequado às características da criança, estar instalado corretamente e ser usado durante todo o trajeto.

SituaçãoPor que pode gerar autuaçãoComo evitar
Sem dispositivo adequadoA criança que ainda depende de bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação viaja somente com o cinto ou sem qualquer retenção.Conferir idade, peso, altura e limites do fabricante antes de sair.
Equipamento incompatívelO dispositivo não corresponde às condições da criança ou já foi ultrapassado o limite indicado pelo fabricante.Não antecipar a troca apenas pelo aniversário; observar também peso, altura e manual.
Instalação ou ajuste incorretoCinto passado pelo caminho errado, base solta, fechos abertos ou tiras mal ajustadas podem impedir a retenção adequada.Seguir o manual do dispositivo e o manual do veículo; refazer a instalação quando houver folga.
Banco dianteiro fora das exceçõesCriança menor de dez anos e com menos de 1,45 m é colocada na frente sem que exista uma das situações autorizadas.Priorizar o banco traseiro e verificar as exceções antes do deslocamento.
Criança sem cintoMesmo quando o cinto do próprio veículo já é permitido, ele precisa estar colocado e ajustado corretamente.A faixa diagonal deve passar pelo centro do peito e do ombro, nunca pelo pescoço ou por baixo do braço.

A expressão “cadeirinha instalada incorretamente” exige análise do caso concreto. O enquadramento depende do que o agente constatar, mas um dispositivo que não prende a criança como previsto pode representar descumprimento da norma de segurança. 

Por isso, a instalação deve seguir as instruções do fabricante, e não apenas a posição que parece mais confortável.

Atenção ao número de passageirosA quantidade de crianças acima da lotação do banco traseiro não deve ser tratada automaticamente como a mesma infração. A própria Resolução nº 819/2021 prevê esse cenário como uma das exceções que podem permitir o transporte de uma criança no banco dianteiro, sempre com o dispositivo adequado. Já ultrapassar a lotação total do veículo pode configurar outra infração.

Qual dispositivo de retenção usar em cada idade?

A escolha do equipamento deve considerar idade, peso, altura e os limites definidos pelo fabricante. A Resolução Contran nº 819/2021 usa critérios alternativos, indicados pela palavra “ou”. Por isso, não é correto decidir apenas pela idade sem conferir se a criança ainda está dentro dos limites do dispositivo.

DispositivoIdade previstaPeso/alturaPonto de atenção
Bebê conforto ou conversívelAté 1 anoAté 13 kgUsar conforme o limite máximo do fabricante e a orientação de instalação do produto e do veículo.
CadeirinhaMais de 1 ano até 4 anosDe 9 a 18 kgO modelo precisa ser compatível com a criança e permanecer firmemente preso ao veículo.
Assento de elevaçãoMais de 4 anos até 7 anos e meioAté 1,45 m e de 15 a 36 kgEleva a criança para posicionar corretamente o cinto do veículo no quadril, peito e ombro.
Cinto do veículoMais de 7 anos e meio até 10 anosOu altura superior a 1,45 mA criança deve continuar no banco traseiro quando tiver menos de 10 anos e ainda não tiver atingido 1,45 m, ressalvadas as exceções.

A tabela resume o anexo da resolução, mas não substitui os manuais. Existem equipamentos com faixas diferentes dentro dos limites certificados, e o fabricante do veículo também pode estabelecer condições específicas. Quando houver sobreposição entre os critérios, escolha o dispositivo que mantenha a criança devidamente acomodada e respeite todos os limites indicados.

O assento de elevação, por exemplo, não é apenas uma almofada para aumentar a altura. Ele posiciona o corpo para que o cinto passe pelas regiões capazes de suportar melhor o esforço de uma colisão ou freada brusca. 

Já o bebê conforto normalmente é instalado de costas para o movimento, conforme a orientação do fabricante.

[SUGESTÃO DE INFOGRÁFICO]Linha de crescimento com bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto. Mostrar idade, peso e altura sem simplificar os critérios alternativos da Resolução nº 819/2021. Validar a arte final com a tabela do texto.Alt text: Dispositivos de retenção infantil indicados conforme idade, peso e altura da criança.Descrição WordPress: Infográfico que resume os critérios legais para bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança.

Criança pode andar no banco da frente?

Em regra, crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 m devem viajar no banco traseiro, usando individualmente o cinto ou o dispositivo de retenção correspondente. 

A multa para criança no banco da frente pode ocorrer quando o transporte é feito fora das exceções da regulamentação.

A Resolução Contran nº 819/2021 permite o transporte no banco dianteiro, com o equipamento adequado ao peso e à altura, quando:

  • o veículo possui somente banco dianteiro;
  • a quantidade de crianças menores de dez anos excede a lotação do banco traseiro;
  • o veículo foi originalmente fabricado com cintos subabdominais, de dois pontos, nos bancos traseiros;
  • a criança já atingiu 1,45 m de altura.

Há ainda uma exceção para crianças com mais de quatro anos e menos de sete anos e meio em veículos cujos bancos traseiros tenham, originalmente, apenas cintos de dois pontos: nessa situação, a norma admite o uso do cinto sem o assento de elevação no banco traseiro.

Cuidados quando o banco dianteiro tem airbag

Quando uma das exceções autoriza o transporte na frente e o veículo possui airbag do passageiro, a resolução estabelece cuidados adicionais. 

Crianças de até sete anos e meio não podem viajar em dispositivo voltado contra o sentido da marcha nesse banco. O dispositivo voltado para a frente não deve ter bandeja ou acessório equivalente e, salvo orientação diferente do fabricante, o banco precisa ficar na posição mais recuada.

Antes de colocar a criança na frente, consulte o manual do veículo. Alguns fabricantes impõem restrições específicas, especialmente quanto ao airbag, ao tipo de ancoragem e à posição do banco.

Motorista de aplicativo precisa usar cadeirinha?

Durante a efetiva prestação de um serviço de transporte remunerado individual de passageiros, a Resolução nº 819/2021 isenta os veículos da exigência do dispositivo de retenção para crianças de até sete anos e meio. Essa é a regra aplicável às corridas de aplicativo enquanto o serviço está sendo realizado.

A isenção não autoriza transportar a criança sem qualquer cuidado. O cinto disponível deve ser usado conforme as regras gerais de segurança, e o passageiro responsável pode levar o próprio dispositivo quando desejar uma proteção mais adequada. Fora da corrida remunerada, o motorista volta a seguir as mesmas exigências de um veículo particular.

Como a exceção depende da efetiva prestação do serviço, um motorista cadastrado em aplicativo não fica permanentemente dispensado. Ao transportar um familiar ou uma criança sem corrida ativa, deve usar o equipamento correspondente.

Como evitar a multa por transportar criança sem cadeirinha?

Evitar a autuação começa antes de ligar o carro. 

A principal medida é verificar se o dispositivo continua adequado ao crescimento da criança e se está preso da forma prevista. Também é importante revisar a instalação depois de retirar o equipamento para limpeza ou trocar de veículo.

  • confira idade, peso e altura da criança;
  • verifique o limite máximo informado no próprio dispositivo;
  • leia os manuais do equipamento e do veículo;
  • prenda o dispositivo nos pontos indicados e teste se há folga excessiva;
  • ajuste as tiras sem torções e sem deixá-las soltas;
  • não coloque o cinto atrás das costas, sob o braço ou passando pelo pescoço;
  • faça a checagem mesmo em trajetos curtos.

Instale o dispositivo conforme os manuais

A instalação pode variar conforme o modelo do equipamento e do automóvel. Alguns dispositivos usam o cinto do veículo; outros possuem sistemas adicionais de ancoragem. Não improvise pontos de fixação nem use acessórios que não façam parte do conjunto aprovado pelo fabricante.

Depois de instalar, pressione o equipamento e verifique se ele permanece firme. Confira também se a criança está sentada na posição correta, com as tiras ajustadas e os fechos completamente travados. A instalação deve ser refeita sempre que houver dúvida.

Verifique o selo do Inmetro e os limites do equipamento

Ao comprar um bebê conforto, uma cadeirinha ou um assento de elevação, procure o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Segundo o instituto, o selo deve estar diretamente no dispositivo certificado, em local visível, de forma clara e não violável.

As marcações e instruções precisam estar em português e trazer orientações de instalação e uso. Além do selo, confira o estado de conservação, a integridade das tiras e dos fechos e a compatibilidade com o veículo. Em equipamento usado, verifique a procedência, o manual e se houve acidente ou dano estrutural.

A certificação do produto e a fiscalização de trânsito são assuntos relacionados, mas não idênticos. O Inmetro fiscaliza o produto no comércio e na indústria; o enquadramento da conduta no veículo é feito pelos órgãos de trânsito. 

Ainda assim, escolher um equipamento certificado e seguir suas instruções reduz riscos e evita o uso de soluções improvisadas.

O que fazer ao receber uma multa por falta de cadeirinha?

Ao receber a notificação, confira primeiro qual conduta foi registrada, a data, o local, a placa e o órgão autuador. A existência da multa não impede o motorista de apresentar defesa ou recurso, mas a contestação precisa se apoiar em fatos, documentos e possíveis falhas do processo; não basta discordar da regra.

Como consultar e conferir a autuação

Na notificação ou no canal do órgão responsável, verifique:

  • dados do veículo e do proprietário;
  • data, horário e local da infração;
  • código e descrição do enquadramento;
  • órgão responsável pela autuação;
  • prazos para identificação do condutor, defesa e recurso;
  • valor, vencimento e situação do débito.

Erros de placa, local, data ou enquadramento devem ser documentados. Guarde a notificação, fotos do veículo e do dispositivo, comprovantes e qualquer registro que ajude a demonstrar como ocorreu o transporte.

Quando é possível apresentar defesa ou recurso

O direito de defesa existe em todas as autuações. Dependendo da fase, o motorista pode apresentar defesa prévia ou recurso às instâncias administrativas indicadas na notificação. O pedido deve ser protocolado no prazo e enviado ao órgão competente.

Uma contestação pode fazer sentido quando existe erro formal, divergência nos dados, ausência de informação obrigatória ou outro elemento verificável. Para entender as etapas, consulte o guia sobre como recorrer de multa de trânsito

O recurso não deve ser tratado como garantia de cancelamento: a decisão depende da análise do órgão julgador.

Se a penalidade for mantida, faça o pagamento pelo canal do órgão ou por uma plataforma credenciada. Antes de parcelar, confira número de parcelas, eventuais juros, tarifas e o custo total. 

Veja também como funciona o parcelamento de multas para comparar as condições disponíveis.

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Como consultar e pagar multas pelo Gringo?

No Gringo, o motorista pode consultar multas pela placa e verificar formas de pagamento em um só ambiente. A disponibilidade das informações e das opções de pagamento depende do estado, do órgão e da integração existente para o veículo consultado.

Depois de informar a placa e validar o acesso, é possível conferir os débitos encontrados e escolher entre as modalidades oferecidas, como Pix, boleto ou cartão. Quando o parcelamento estiver disponível, avalie o custo total antes de confirmar.

O Super App também ajuda a acompanhar pontos na CNH e outras pendências do veículo. Assim, o motorista consegue manter multas, IPVA e licenciamento organizados e reduz o risco de descobrir um débito somente quando precisar regularizar a documentação.

Transporte crianças com segurança e evite irregularidades

Mais do que evitar R$ 293,47 de multa e sete pontos, usar o dispositivo correto reduz o deslocamento do corpo da criança em uma colisão ou desaceleração repentina. A escolha precisa acompanhar o crescimento, e a instalação deve ser conferida em todos os veículos nos quais o equipamento for utilizado.

Antes de cada trajeto, faça uma checagem rápida: dispositivo adequado, fechos travados, tiras ajustadas, cinto bem posicionado e banco correto. Esse cuidado faz parte de uma rotina de direção defensiva e protege quem ainda depende dos adultos para viajar com segurança.

Perguntas frequentes sobre multa por criança sem cadeirinha

Qual é o valor da multa por criança sem cadeirinha?

A infração é gravíssima e tem valor de R$ 293,47. Também são registrados sete pontos no prontuário do condutor e o veículo pode ser retido até a regularização.

Trajetos curtos dispensam o uso da cadeirinha?

Não. A regra não depende da distância, do bairro ou da velocidade pretendida. Sempre que o veículo circular, a criança deve ser transportada conforme as normas aplicáveis.

Quando a criança pode usar somente o cinto do veículo?

A Resolução nº 819/2021 prevê o cinto para crianças com mais de sete anos e meio até dez anos ou para aquelas com altura superior a 1,45 m. O cinto precisa estar corretamente posicionado.

A multa por falta de cadeirinha prevê retenção do veículo?

Sim. O artigo 168 do CTB prevê retenção até que a irregularidade seja sanada. A continuação do trajeto depende da acomodação correta da criança conforme a orientação da fiscalização.

Motorista de aplicativo pode ser multado por não ter cadeirinha?

Durante a efetiva prestação do serviço, a exigência do dispositivo para crianças de até sete anos e meio é dispensada pela Resolução nº 819/2021. Fora da corrida remunerada, aplicam-se as regras do veículo particular.

 

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