Veículos com mais de 15 anos de fabricação: carros fabricados até 2010 já estão automaticamente livres do imposto.
Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem solicitar a isenção apresentando laudos médicos e documentos necessários.
Táxis e mototáxis: veículos registrados para transporte de passageiros, devidamente licenciados, têm direito à isenção.
Entidades filantrópicas, assistenciais ou religiosas: veículos registrados em nome dessas instituições e usados exclusivamente em suas atividades podem ficar isentos.
Veículos oficiais: pertencentes à União, Governo do Distrito Federal, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
Máquinas agrícolas e veículos de uso exclusivo no campo: como tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas.
Veículos roubados, furtados ou com perda total: nesses casos, o dono pode solicitar a isenção proporcional ao período em que o carro não esteve em sua posse.
Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme tratados e convenções internacionais.