Fala, motorista! Tudo joia? Se você está pensando em fazer ou já fez um seguro, precisa entender o que é sinistro. Embora o termo seja bem comum no universo das seguradoras, muitas pessoas ainda não sabem o que é, nem como esse procedimento funciona.
Entender o sinistro é essencial para saber quais situações estão cobertas no seguro de carro ou moto, além de ter em mente quando a proteção pode ser acionada. O Gringo separou todas as informações sobre o assunto, a seguir. Saiba o que é, como funciona, quais são os tipos e como acionar o seguro!
Respondemos as perguntas:
O que é sinistro?
O sinistro caracteriza a ocorrência de toda situação coberta no seguro contratado. Normalmente, as causas são avarias ou prejuízos ao bem protegido. É necessário que a cobertura do evento esteja incluída na apólice (contrato).
Para entender de forma simples, imagine que seu veículo foi roubado, mas você contratou um seguro com cobertura para roubos. Ao acionar a seguradora para cobrir o prejuízo, você vai relatar o ocorrido, ou seja, o sinistro.
Como o sinistro funciona?
Para entender como o sinistro do seguro funciona, é preciso ter em mente que existem duas situações. Uma delas é a integral, que acontece quando o automóvel é furtado ou roubado, e o proprietário recebe o valor total do bem de acordo com a Tabela FIPE.
Já o parcial acontece quando há um acidente com o carro, por exemplo. Nesse caso, somente os danos são cobertos. A proteção pode assegurar bens de terceiro, tudo depende da apólice de seguro. Quando o segurado avisa a seguradora sobre o sinistro, a empresa verifica o acontecido e a apólice para fazer a indenização.
Quais são os tipos de sinistros?
Como você viu, existem dois tipos de sinistros: de perda total e perda parcial. Para entender melhor a diferença de cada um, confira mais detalhes a seguir!
Sinistro com perda parcial
O sinistro com perda parcial ocorre quando as avarias que o veículo sofreu podem ser consertadas, ou seja, o automóvel não sofreu danos suficientes para ser descartado. Normalmente, as seguradoras classificam os carros ou as motos que podem ser consertados por um valor menor que 75% do bem.
Se o preço ultrapassar essa porcentagem, é considerado perda total do automóvel. Então, a vistoria é realizada por um profissional especializado. Em caso de perda parcial, são avaliados os custos gastos, além da indicação do local em que o veículo pode ser reparado.
A seguradora arca com o reparo do veículo. O segurado precisa pagar somente a taxa de franquia, participação na quitação dos danos. Caso esteja em dúvida de qual valor você precisa pagar, confira a pólice novamente, pois essa informação consta no documento.
Sinistro com perda total
Já em caso de sinistro por perda integral, o carro ou a moto não pode ser recuperado, pois teve muitos danos. Isso acontece quando os reparos somam mais de 75% do valor ou em situações de roubo e furto.
A seguradora deve pagar o valor total do automóvel ao segurado. Afinal, foi atestada uma perda total, por isso, a empresa precisa oferecer uma indenização igual a um novo veículo.
O que fazer em caso de sinistro
Teve um sinistro de veículo e não sabe o que fazer? Tenha em mente que o primeiro passo é acionar a seguradora. Normalmente, ela disponibiliza canais de comunicação por chat ou telefone. É preciso informar os detalhes da situação: quais foram os danos, onde e como o incidente aconteceu, quais pessoas e bens foram envolvidos, etc.
Em seguida, a seguradora faz uma entrevista com o cliente e recolhe os documentos para descobrir o que aconteceu. Depois, a empresa ainda analisa se existe uma cobertura para a situação. Por fim, ela emite um parecer, comunicando se o evento pode ou não ser coberto. Então, faz o pagamento dos danos ou encerra o processo.
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