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Pontuação da CNH: entenda as principais regras

As principais dúvidas dos condutores de veículos estão ligadas às naturezas das multas e pontuação da CNH. Então, é essencial entender os principais pontos sobre o assunto.

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pontuação cnh

Oi, motorista. Como vai?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), expressa a penalização das infrações cometidas por condutores de veículos em multas e pontuação na CNH, que podem ser divididas em leve, média, grave e gravíssima, cada uma com valores e pontos específicos.

Para evitar que elas aconteçam, extrapolem o número de pontos permitidos e gerem a suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, é importante conhecer o que caracteriza cada uma delas e propor condutas para impedir o sofrimento da penalidade.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para apresentar as principais informações acerca do tema. Aproveite e tire todas as suas dúvidas por aqui!

Como funciona a pontuação da CNH?

A CNH tem um número máximo de pontos permitidos, que é 40, e sua extrapolação permite que seja instaurado o processo de suspensão da carteira.

Esses pontos acumulam na CNH pelo prazo de 1 ano, o que significa que cada pontuação apresenta a validade de 12 meses a contar da data da infração e, depois desse período, eles expiram.

Por exemplo: se o condutor recebeu uma multa em junho de 2020 e uma em novembro de 2020, em outubro de 2021 ele vai ter somente os pontos relativos à multa de novembro de 2020, levando em conta que já se passaram 12 meses desde a primeira infração.

A consulta dos pontos da CNH pode ser feita das seguintes formas:

  • pessoalmente no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Basta se dirigir ao posto mais próximo com a CNH em mãos;
  • pela internet, por meio do site do DETRAN do seu estado (veja o exemplo de São Paulo);
  • por meio de aplicativos desenvolvidos para esse fim, como o App Gringo, que permite que o condutor acompanhe informações relacionadas à sua habilitação de forma prática e segura.

Esse monitoramento é importante para que o condutor esteja por dentro de sua situação e consiga evitar que a sua CNH seja suspensa.

Quais são as regras de pontuação da CNH?

Como já foi dito, o CTB classifica as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, que serão estabelecidas conforme o grau de periculosidade que a ação do motorista proporciona para o trânsito.

Cada tipo acrescenta um total de pontos ao prontuário do condutor e determina um valor de multa, na qual a recorrência de infrações gravíssimas pode gerar a multiplicação do montante.

Essas multas podem ser aplicadas por autoridades da esfera nacional, estadual ou municipal — por exemplo, Polícia Rodoviária, Polícia Militar, Guardas Civis Municipais e demais órgãos de fiscalização.

Quais são os tipos de multas existentes?

A seguir, vamos mostrar quais são as multas existentes, valores, pontuação na CNH e algumas condutas que caracterizam cada uma delas.

Multas leves

O valor da multa leve é de R$ 88,38, com a perda de 3 pontos na CNH. Entre as principais práticas que levam ao acometimento das infrações dessa natureza estão:

  • conduzir sem atenção e devidos cuidados essenciais para a segurança;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo;
  • estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro;
  • estacionar na calçada, faixa de pedestre ou canteiros;
  • usar farol ato em vias com iluminação pública;
  • estacionar no acostamento;
  • buzinar em locais proibidos;
  • ultrapassar veículo em movimento que esteja fazendo parte de formação militar, desfile, cortejo, entre outros.

Multas médias

As multas médias têm o valor de R$ 130,16, além de gerarem 4 pontos da CNH. Entre as ações provocadas pelo motorista e que estão enquadradas nas infrações dessa categoria, podemos apontar:

  • parar o veículo em um cruzamento;
  • atirar ou abandonar objetos na via;
  • parar o veículo em pontes, viadutos ou túneis;
  • parar ou estacionar o veículo na contramão;
  • usar o veículo para jogar água nos pedestres;
  • transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
  • parar sobre a faixa de pedestre quando ocorrer a mudança de sinal;
  • parar ou estacionar em lugares proibidos;
  • parar por falta de combustível;
  • deixar de retirar o veículo depois de um acidente sem vítimas;
  • estacionar em desconformidade com o CTB;
  • estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
  • estacionar em ponto de ônibus;
  • deixar de dar passagem pela esquerda;
  • ultrapassar pela direita;
  • transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
  • deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita;
  • não manter o farol baixo aceso à noite, em rodovias ou túneis mesmo durante o dia;
  • utilizar placa em desacordo com a legislação;
  • dirigir com calçado inadequado;
  • usar o pisca alerta, exceto em casos de emergência;
  • dirigir com o braço para fora do veículo;
  • dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
  • deixar de realizar o registro do veículo no prazo de trinta dias.

Multas graves

As multas graves apresentam um valor de R$ 195,23 de multa, além de acrescentar 5 pontos na CNH. Entre as principais condutas executadas pelo motorista para caracterizar infração grave estão:

  • deixar de usar o cinto de segurança, que é uma obrigação válida para todos os ocupantes do veículo;
  • estacionar em fila dupla;
  • deixar de prestar socorro à vítima de trânsito quando solicitado;
  • estacionar a mais de um metro do meio-fio;
  • seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados;
  • estacionar em cruzamento;
  • estacionar em túneis, viadutos ou pontes;
  • não manter distância segura dos demais veículos;
  • transitar pela contramão em vias de mão dupla;
  • fazer retorno em local proibido;
  • transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras;
  • transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias;
  • transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas rodovias;
  • deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras;
  • deixar de dar preferência a pedestres que já tenham começado a travessia ou em vias transversais;
  • conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos;
  • conduzir veículo com características alteradas;
  • transitar com farol apagado ou desregulado;
  • conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos;
  • conduzir veículo em mau estado de conservação;
  • conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório;
  • levar pessoas e animais na parte externa do veículo;
  • parar o veículo sobre a ciclofaixa ou ciclovia.

Multas gravíssimas

As multas gravíssimas geram penalidades no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH. No entanto, existem infrações que multiplicam o montante da autuação por 2, 3, 5, 10 ou, até mesmo, 20 vezes. Confira a lista

  • dirigir sem ter CNH ou com documento suspenso;
  • conduzir veículo sem óculos ou lentes corretoras;
  • conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  • dirigir ameaçando pedestres;
  • conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada;
  • transportar crianças irregularmente;
  • dirigir segurando ou manuseando telefone celular;
  • transitar pela contramão em vias de mão única;
  • dirigir depois de consumir bebida alcoólica ou drogas;
  • dirigir ameaçando pedestres;
  • ultrapassar pelo acostamento;
  • dirigir de forma perigosa ou disputando corrida;
  • ultrapassar pelo acostamento;
  • transitar pela contramão em vias de mão única;
  • transitar sobre a calçada;
  • fazer retorno passando por cima da calçada;
  • transpor bloqueio policial sem autorização;
  • ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade;
  • transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas;
  • transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em estradas;
  • desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória;
  • usar aparelho antirradar;
  • conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira;
  • conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis;
  • conduzir veículo com o chassi adulterado;
  • conduzir veículo sem registro ou licenciamento;
  • estacionar em vagas reservadas a deficientes ou idosos sem a devida credencial;
  • deixar de reduzir a velocidade do veículo de maneira compatível com a segurança do trânsito ou ultrapassar ciclista.

Infrações gravíssimas que suspendem a CNH

Entre as infrações gravíssimas que podem levar à suspensão da CNH, podemos apresentar:

  • disputar corrida;
  • dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine a dependência;
  • promover racha;
  • dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos;
  • forçar passagem entre veículos;
  • usar do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa;
  • enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima;
  • utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa;
  • transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • conduzir motocicleta, ciclomotor e motoneta sem utilizar capacete com viseira ou óculos e vestuários adequados.

Infrações gravíssimas com fator multiplicador

Entre as infrações gravíssimas com fator multiplicador estão:

  • conduzir com a CNH de categoria errada (multiplica por 2);
  • dirigir sem CNH ou com a CNH suspensa/cassada (multiplica por 3);
  • entregar direção a indivíduo sem CNH (multiplica por 5);
  • dirigir sob influência de álcool (multiplica por 10)
  • utilizar o veículo para interromper, perturbar ou limitar a circulação na via, sem autorização das autoridades (multiplica por 20).

Em qual situação a carteira é perdida?

A CNH pode ser suspensa ou cassada. A suspensão ocorre nos casos em que o condutor ultrapassa a pontuação estabelecida. Pode variar de 6 meses a 1 ano, sendo de 8 a 12 meses se houver reincidência.

Os condutores recém-habilitados, ainda com a Permissão Para Dirigir, não podem cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, ou mesmo acumular mais de uma infração média no tempo de um ano para conseguir a CNH definitiva. Caso isso aconteça, será preciso refazer todo o processo de habilitação.

A CNH é cassada quando o motorista for flagrado dirigindo um veículo com a CNH suspensa ou houver reincidência no período de 12 meses das seguintes infrações:

  • disputar corrida;
  • dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
  • conduzir sob efeito de drogas ou bebidas alcoólicas;
  • promover competição esportiva, arrancada brusca, manobras perigosas, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • quando o condutor for condenado judicialmente;
  • entregar o veículo para pessoa sem CNH, de categoria diferente ou sem utilizar lentes corretivas, próteses, aparelhos de audição e demais itens necessários para dirigir.

O pedido mínimo de cassação é de dois anos, que começam a contar a partir da data da entrega da CNH. Para adquirir o documento novamente, o condutor precisa passar por um curso de reciclagem.

Quantos pontos se tem ao total?

O Código de Trânsito Brasileiro passou por algumas alterações com a publicação da Lei n°14.071/20, sendo as principais relacionadas à pontuação da CNH. Entre os maiores impactos está a regra que começou a valer desde abril de 2021, mudando o limite para que o condutor perca o direito de dirigir de 20 pontos para 40 pontos na CNH.

Antes da mudança, o condutor tinha sua habilitação suspensa se excedesse 20 pontos no prazo de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. A partir das alterações, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH vai levar em conta três aspectos, também no decurso de 12 meses.

De acordo com a pontuação expressa no art. 259 do CTB, sempre que o infrator alcançar, no prazo de doze meses, a devida contagem de pontos:

  • 20 pontos, casos existam duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 pontos, nas situações em que constar uma infração gravíssima na pontuação;
  • 40 pontos, se não haver nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Sendo assim, com a regra atualizada, os 40 pontos só recaem aos condutores que não tiveram nenhuma infração gravíssima em um período de um ano.

Dessa forma, caso o motorista tenha uma infração gravíssima, o limite de pontuação cai para 30 pontos e, ocorrendo duas infrações gravíssimas, esse limite passa a ser de 20 pontos.

Em se tratando de motoristas profissionais, ou seja, profissionais que exercem atividade remunerada com o veículo, o limite sempre será de 40 pontos, sem distinção do tipo de infração realizada. É preciso ressaltar que o motorista atuante precisa ter em sua carteira de habilitação o registro “Exerce Atividade Remunerada” (EAR), para ter acesso a essa vantagem.

Agora que você compreende melhor como funciona a pontuação na CNH, é importante estar atento às normas de trânsito e suas condutas ao dirigir o veículo e, dessa forma, evitar riscos que as práticas proibidas podem gerar. Isso também ajuda a evitar prejuízos com o pagamento de multas altas ou, até mesmo, perder a habilitação por exceder os pontos permitidos.

Quer saber como o App Gringo pode ajudar no monitoramento dos pontos de sua CNH? Então, baixe o aplicativo usando o QR Code agora mesmo!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

Respostas de 6

  1. Bom dia a minha CNH estava cassada agora está aparecendo que está tudo ok no seu app , essa informação é verdadeira?

    1. Olá Rogério, como está?
      Amigo, nosso app está com instabilidade na parte de CNH. Nesse caso como comentou que estava com a CNH cassada recomendo que dê uma olhada pelo Detran para verificar como está.

      #chamaOGringo🚗

    1. Olá Silvano, tudo jóia? Neste momento trabalhamos apenas com pagamento de débitos e assistência veicular, amigo.

      Um abraço e #ChamaOGringo💙🚗

  2. Não entendi no caso se seu tenho duas gravíssimas o limite cai pra vinte no caso, é 20 menos as 14 das duas multas ?

    1. Olá Leonardo, tudo bem?!
      Isso, amigo. Se você tem duas multas gravíssimas, que somam 14 pontos, o limite total de pontos da sua CNH é de 20. Ou seja, você ainda pode acumular mais 6 pontos antes de atingir o limite e correr o risco de suspensão.
      Vale lembrar também que algumas infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool, podem suspender a CNH direto, sem precisar chegar aos 20 pontos.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a regra de pontos da CNH, que pode ajudar. Dá uma olhadinha: https://gringo.com.vc/blog/novas-regras-cnh/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

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