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Consultar placa online

Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

Vamos enviar um código de confirmação.

A transferência de veículo mudou em diversos estados e é muito fácil se confundir nos processos hoje em dia.

Afinal, a transferência do veículo é em centros de atendimento ao público, como o Poupatempo em São Paulo? É no Detran? Tem que ir pessoalmente? Quanto custa as taxas? E se tiver multas?

Vamos tirar essas dúvidas agora mesmo.

O que é transferência de veículo?

A transferência é quando você passa a propriedade do veículo para outra pessoa, geralmente em caso de venda. Também existe a transferência de estado, quando o comprador e o proprietário são de lugares diferentes.

Quando deve ser feita a transferência do veículo?

Ao vender seu veículo, você precisa informar a venda, e o novo dono é quem deve cuidar da transferência de propriedade. Se você ou o comprador mudarem de cidade ou estado, é importante finalizar a transferência também.

Quais documentos são necessários para a transferência de veículo?

Apesar de cada estado ter regras e preços diferentes para a transferência de veículos, todos eles têm um padrão de documentos exigidos. Pode variar uma coisa ou outra, mas a lista geral é essa:

  1. Documento de identidade com foto (RG ou CNH) – Original e cópia;
  2. CPF (se seu RG já tiver o CPF, não precisa do cartão CPF) – Original e cópia;
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses no nome do proprietário do veículo (mas caso você não tenha o comprovante em seu nome, você pode usar substitutos, desde que seja assinado e reconhecido firma pelo proprietário do imóvel) – Original e cópia;
  4. Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada de vistoria (Em SP, por exemplo, mas em outros estados isso pode ser diferente) – Original;
  5. Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, por exemplo, multas e encargos – Original;
  6. Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador – Original;
  7. Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
  8. Em alguns estados, pede-se ainda o formulário do Renavam em duas vias originais.


Se o vendedor for uma empresa (CNPJ):

Além de todos os documentos acima:

  • CNPJ (Cópia e original);
  • Contrato social (cópia);
  • Comprovante de poderes do vendedor, caso seja diferente do proprietário ou proprietária (original ou cópia autenticada);
  • CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, entregue pela Receita Federal, com seis meses de data de vencimento (O CND só é solicitado em alguns estados, como o PR).


Se a transferência for feita em diferentes municípios:

Além de todos os documentos anteriores (exceto pessoa jurídica, caso o vendedor seja pessoa física).

Onde e como transferir o veículo?

Antes de tudo  é importante lembrar que o processo, valores e taxas podem ser diferentes de um estado para o outro, então o ideal é entrar no site do Detran do seu estado para consultar como fazer.

Mas existe uma concordância total entre todos os estados: É obrigatório quitar todas as  pendências do veículo antes de transferir, como multas e impostos. Para saber se seu veículo possui alguma pendência, baixe o Super App do Gringo, além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito. 

Por último, o seu veículo também não pode ter nenhum bloqueio administrativo ou judicial, beleza?

Como fazer a transferência de veículo?

Você pode ir no Detran do seu estado, ou fazer direto pela internet, como é o caso de transferência de veículo em SP.

Passo a Passo:

Entre no site oficial do Detran-SP e procure pela opção de transferência de veículos.
Preencha o formulário com: Dados do veículo; Dados do comprador e vendedor; Dados do contrato e Pagamento.

Com o formulário já preenchido, você será direcionado para agendar um horário para levar os documentos originais ao Detran.

No dia e horário agendados, compareça ao local com todos os documentos originais, um atendente vai ver todos os documentos e realizar a vistoria do veículo.

Após a aprovação da transferência, o novo CRV em nome do comprador será emitido.

Transferência de veículos – Quanto custa?

O primeiro custo que você deve considerar são os possíveis débitos do veículo, como multas e impostos, esse valor pode ser um pouco alto, principalmente se tiver IPVA vencido. Neste caso, baixe o Super App do Gringo, pois além de consultar, você pode escolher a melhor forma de pagamento para você, entre Pix, Boleto ou em até 12x  no cartão de crédito.  

Depois disso, há o valor de transferência do veículo. Em São Paulo, por exemplo, esse valor é de R$ 272,27 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 432,49. 

Para pagar, no próprio site do Detran tem a opção de emissão de boleto e os bancos credenciados para esse pagamento, que no caso, são Bradesco, Santander, Safra, Banco do Brasil, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Bancoob.

Lembrando que os preços variam de estado para estado.

Qual o prazo para transferir um veículo que vendi ou comprei?

Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias a contar a partir da data de assinatura do CRV (art. 233 Código de Trânsito Brasileiro).

Se esse prazo for desrespeitado, a multa é de R$130,16, mais quatro pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. Além da multa e dos pontos, o veículo também pode ser apreendido (porque não tem os documentos) até a regularização da transferência.

Além disso, segundo o art. 123 do CTB, é obrigatório um novo CRV em casos de transferências de propriedades.

O que é dupla transferência?

Para fins legais não existe dupla transferência. Mas o termo é popular e significa que o proprietário do veículo ainda não transferiu o veículo para si mesmo, e está vendendo para outra pessoa. Oficialmente isso não existe. Mas, caso esteja acontecendo com você, negocie as possíveis dívidas e débitos do veículo junto à pessoa proprietária e não esqueça de colher a assinatura na hora da primeira transferência, isso é super importante porque, caso perca o contato com o vendedor ou vendedora, você não se prejudica.

Quais cuidados tomar na hora de transferir o veículo?

Bom, é claro que sabemos que é necessário e até obrigatório fazer a transferência do veículo mas, infelizmente, não é um processo 100% seguro. Isso porque existe bastante gente caindo em golpes, achando que fez um bom negócio. Por isso aqui tem algumas dicas para te ajudar na hora de transferir o seu veículo. 

  • Use o Super App do Gringo para ver débitos pendentes, como IPVA atrasado e multas. Além disso, verifique o histórico do veículo para garantir que não tem registros de acidentes graves, leilões ou outros problemas que possam afetar o valor e a segurança do carro.
  • Faça uma vistoria completa e veja se o veículo foi bloqueado por roubo ou furto. Isso garante que você está comprando um veículo em boas condições e que não há pendências legais que possam impedir a transferência.
  • No Detran do seu estado, confira a finalização da transferência nos primeiros dias ou semanas após a venda. Isso ajuda a evitar problemas futuros e garante que a documentação esteja toda em dia.
  • Se você é o vendedor, só faça a transferência após receber o valor total do veículo, nunca antes de ter a certeza de que o pagamento foi concluído.
  • Guarde todos os documentos que comprovem a venda para evitar problemas futuros. Isso inclui o recibo de compra e venda, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação com o comprador ou vendedor.


Se você não tem prática ou ainda tem alguma dúvida, procure um modelo de transferência de veículo  para seguir e simplifique esse processo!

O Gringo tá aqui pra simplificar, conte com o Super App do Gringo para resolver tudo em um só lugar!

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

300 Comentários

  • Ivania Monteiro disse:

    Bom dia
    Comprei uma moto scooter elétrica, ela não tem placa nem documentos de uma moto normal . Só a nota fiscal. Agora preciso transferir ela pra outra pessoa mas não é venda, é só transferência mesmo. Como devo fazer isso?
    Faço um documento simples de Transferência de titularidade e levo no cartório? E quantas vias deve ter?

    • Julia Dias disse:

      Olá Ivania, tudo bem?!
      É importante que a moto já saia da concessionária com sua própria placa. Em geral o serviço de emplacamento é providenciado pela própria empresa e é realizado antes mesmo que o motociclista a retire, com as devidas despesas antecipadas. Quando não ocorre dessa forma, isto é, a moto não é nova ou não é comprada em uma autorizada, a premissa da placa é a mesma.
      No entanto, há algumas situações, previstas pela Conselho Nacional de Trânsito, que defendem o condutor caso sua moto não esteja emplacada: caso ela não tenha sido comprada no município ou estado onde vai ser emplacada, o dono tem direito a se deslocar até o local onde o procedimento vai acontecer, mas isso precisa ser em, no máximo, 15 dias, a serem contados após a data que consta na nota fiscal.
      Após esse prazo, se o veículo e seu motorista forem flagrados circulando sem a devida identificação do bem, não há como escapar da infração gravíssima e de seu pagamento.
      O processo de compra e venda serve para efetivar o repasse de um veiculo para outro proprietário, então mesmo que não seja realmente um “venda”, é preciso realizar o processo, para que seja possível dar seguimento na transferência para o novo dono do veiculo.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a transferência de moto, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-moto/
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Edmilson disse:

    Por favor, quais os procedimentos para transferência de um veículo do pai para o filho, sem venda, apenas transferência mesmo?
    Desde já agradeço.

    • Julia Dias disse:

      Olá Edmilson, tudo bem?!
      O processo de compra e venda serve para efetivar o repasse de um veiculo para outro proprietário, então mesmo que não seja realmente um “venda”, é preciso realizar o processo, para que seja possivel dar seguimento na transfência para o novo dono do veiculo.
      Aqui está um guia geral dos passos a serem seguidos:
      1. Reúna a documentação necessária, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), RG e CPF do pai e do filho.
      2. O pai preenche e assina o verso do CRV com os dados do filho.
      3. O pai e o filho devem assinar o CRV com firma reconhecida em cartório.
      4. Pague as taxas de transferência de propriedade.
      5. Certifique-se de que o veículo não tem débitos pendentes.
      6. Envie o CRV preenchido e assinado ao Detran.
      7. O Detran emitirá um novo CRV em nome do filho como novo proprietário.
      8. O filho solicita um novo CRLV em seu nome.
      9. Com o novo CRV e CRLV, o veículo está oficialmente registrado em nome do filho.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Maria Eduarda Ferreira disse:

    Boa tarde!

    Minha mãe comprou um veículo particular, e me deu de presente, porém o financiamento está no nome dela, eu posso assinar o recibo de transferência para o carro ficar no meu nome?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Maria! Tudo bem?!
      Quando um veiculo está sendo financiado geralmente, o banco ou a instituição financeira que emitiu o empréstimo para a compra do automóvel fica com a posse do título de propriedade. Com isso, somente após o pagamento total da dívida é que o proprietário do carro poderá fazer a transferência da propriedade para outra pessoa.
      É importante conversar com a instituição financeira, para verificar as informações de acordo com o seu caso em especifico.
      Verifique se há alguma cláusula no contrato de financiamento que restrinja a transferência do veículo para outro proprietário antes de quitar o financiamento. Alguns contratos de financiamento podem exigir o pagamento integral do saldo devedor antes que o veículo possa ser transferido para outro proprietário.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Berenice Amaral de Souza disse:

    Boa Tarde! No ano de 2007 meu esposo fez uma venda de um automóvel para a empresa ROGE ALESS VEÌCULOS LTDA situada em São Paulo a qual não fez a transferência da propriedade do veículo e vendeu para terceiros e para piorar corria uma ação de pensão alimentícia na mesma época e o comprador do automóvel ficou impossibilitado de usar o veículo comprado na THE BEST VEÌCULO. Ocorre que existe multas de IPVA no nome do meu esposo até hoje. Existe uma maneira de resolver isto?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Berenice! Tudo bem?!
      Se seu esposo tem evidências documentais da venda do veículo para a empresa em 2007, como contrato de compra e venda, recibo de venda ou qualquer outro documento que comprove a transferência de propriedade, isso pode ser usado para demonstrar que ele não é mais o proprietário do veículo desde então.
      Se a empresa nunca transferiu a propriedade do veículo para o seu nome, isso pode ser considerado uma infração, pois é obrigatório realizar a transferência de propriedade dentro de um prazo estabelecido após a compra. Vocês podem notificar o órgão de trânsito competente sobre a situação e fornecer a documentação relevante da venda.
      É importante buscar a assistência de um advogado especializado em direito de trânsito e questões relacionadas a veículos automotores. Ele poderá orientá-los sobre os melhores passos a seguir e representá-los em qualquer procedimento legal necessário para resolver a questão.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Sergio disse:

    Olá,comprei um veículo com a placa vermelha e o antigo dono já reconheceu firma junto comigo no cartório e já deu entrada no despachante,gostaria de saber quantos dias demora pra sair o documento em meu nome e as novas placas?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Sergio, tudo bem?
      O prazo para a transferência de propriedade e a emissão das novas placas para veículos pode variar dependendo do estado e da demanda do órgão responsável pelo registro de veículos, amigo.
      Em alguns casos, esse processo pode levar de alguns dias a algumas semanas. Então aconselho que entre em contato com o Detran do seu estado, para obter uma estimativa mais precisa do tempo de processamento e acompanhar o andamento da transferência.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Leonardo de Oliveira disse:

    Olá Gringo, faz três anos que comprei um carro com placa de outro estado, com muito custo encontrei o antigo dono, como faço para realizar a transferência?
    Sou de São Paulo e o veículo de Minas Gerais.

    • Julia Dias disse:

      Oi Leonardo! Tudo bem?
      Para fazer a transferência de veiculo, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias).
      Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      Vale lembrar que a transferência não é gratuita, e o valor a ser pago varia de acordo com o estado. Além disso, é importante que o veículo não tenha nenhum débito, como IPVA ou multas. Então, não se esqueça de verificar a situação do veículo no site do Detran do estado, beleza? Lá também tem um passo a passo bem completo, explicando todas as etapas desse processo e nessa matéria do meu blog também tem algumas informações que podem te ajudar!😉
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Vanilda ramos disse:

    fiz o reconhecimento de firma em cartório para venda de uma moto
    documento preenchido direitinho vendedor e comprador.
    entreguei o documento para o comprador já preenchido só pra ele reconhecer firma e dar andamento a transferência , porém até agora não aparece comunicação de venda no site do Detran
    oq devo fazer.?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Vanilda! Tudo bem?!
      Se você já iniciou o processo de transferência de veículo, mas não vê a comunicação de venda no site do Detran, algumas etapas podem ser consideradas.
      Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias). Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      É fundamental garantir que o comprador tenha prosseguido com o reconhecimento de firma e demais procedimentos necessários. Verifique se houve algum atraso ou inconveniente por parte do comprador que possa explicar a situação. O processamento da comunicação de venda pode levar alguns dias, por isso, é aconselhável aguardar dentro do prazo normal de processamento. Se o problema persistir, contate pessoalmente o Detran para obter informações sobre o status da transferência e mantenha uma cópia dos documentos entregues ao comprador para referência e comprovação. Certifique-se de seguir as instruções do Detran para garantir uma transferência adequada do veículo e, em caso de dúvidas, busque orientação diretamente com o órgão responsável.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • José Luiz disse:

    Olá, sou MEI e comprei um veículo zero km no meu CNPJ em junho de 2023.. quero saber se é possível transferir o documento para o meu CPF(vender para mim mesmo) depois que completar um ano porque veículos registrados no CNPJ não aparecem na CDT e não tem o benefício do desconto no IPVA caso o condutor não tenha multa no ano anterior.

    • Julia Dias disse:

      Olá José, tudo bem?
      É possível sim transferir o veículo do CNPJ para o seu CPF, mesmo sendo o proprietário do CNPJ. Geralmente, esse processo envolve preencher o formulário de transferência de propriedade do veículo e pagar as taxas correspondentes.
      Você pode solicitar informações detalhadas sobre os procedimentos e os documentos necessários junto ao Detran sua região.
      Após a transferência para o seu CPF, você poderá usar dos benefícios relacionados ao IPVA e outras questões administrativas vinculadas ao seu documento pessoal.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

      • José Luiz disse:

        Legal, muito obrigado pela gentileza.. essa informação foi muito importante para mim e não consegui em nenhum outro lugar.. gratidão!

  • Danrlei Savio disse:

    Olá, boa tarde! Comprei uma moto dia 15 agora, o antigo dono não ficou com ela nem se quer um mês, acontece que agora vou efetuar a transferência e li que o laudo de vistoria tem o prazo de 30 dias, há necessidade de fazer outro laudo de vistoria? Ou é o suficiente pagar somente a taxa de transferência?

    • Julia Dias disse:

      Olá Danrlei, tudo bem?
      Se a vistoria já foi realizada dentro do prazo de 30 dias, geralmente não é necessário fazer outra. No entanto, é importante verificar as políticas específicas do órgão de trânsito responsável pela transferência na sua região para garantir que a vistoria existente ainda seja válida.
      Além da taxa de transferência, confira se possui todos os documentos necessários, como o recibo de compra e venda preenchido e assinado, para concluir o processo de transferência com sucesso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Luciano de Oliveira disse:

    bom dia tenho dúvida o boleto que abaixei não tem os dados do veículo o valor está correto

    • Julia Dias disse:

      Olá, Luciano! Tudo bem?!
      Se o boleto que você baixou não contém os dados do veículo, mas o valor está correto, é importante verificar se há alguma identificação ou referência no boleto que possa ser vinculada à taxa de transferência do veículo.
      No entanto, é importante que você entre em contato com o órgão responsável pela cobrança da taxa de transferência do veículo, como o Detran, para esclarecer a situação. Eles poderão confirmar se o boleto é válido e fornecer orientações sobre como proceder.
      Evite fazer o pagamento do boleto sem ter certeza de que está correto, pois isso pode causar complicações futuras. É melhor garantir que todos os dados estejam corretos antes de efetuar o pagamento.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Renan Alves de morais disse:

    oi, queria saber se a multa por atraso implica na minha habilitação provisória??

    • Julia Dias disse:

      Olá, Renan! Tudo bem?!
      Se você acumular pontos na CNH provisória devido a infrações de trânsito, dependendo do tipo que for, precisará passar pelo processo de reabilitação para recuperar a habilitação.
      Para evitar esse processo, o condutor com a carteira provisória não pode cometer infrações enquadradas como graves, gravíssimas ou ainda, ser reincidente em multas médias. Se isso acontecer, o motorista não consegue substituir a CNH provisória para a definitiva.
      Aqui no meu blog tenho outra matéria completa sobre CNH provisória que pode te ajudar: https://gringo.com.vc/blog/cnh-provisoria/ .
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • José Vitor Scalioni disse:

    bom dia,estou trocando meu carro na concessionária,tonri uma multa pelo DER em 2020 ,logo que recebi o aviso paguei a multa,quando a concessionária foi pesquisar o meu carro aparece esta multa,liguei no DER e me informaram que não consta nenhum débito e que por problemas de sistema não foi dado baixa,minha pergunta é…posso transferir o carro para a hyundai,já apresentei o pgto da multa para eles mas me falam que não dá para transferir com esta pendência…é veridicolo esta informação? e já solicitei a baixa no DER.grato

    • Julia Dias disse:

      Olá, José! Tudo bem?!
      Sim, amigo. Para dar andamento ao processo de transferência do veiculo é importante que ele não tenha nenhum débito, como IPVA, Licenciamento ou multas.
      O mais indicado, nesse caso é acompanhar o processo de baixa dessa multa com a equipe de especialistas do DER para ai sim, poder dar continuidade nos trâmites de transferência.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Samara Ramos disse:

    Comprei um carro na Agência e em uma parte do Contrato de Compra e Venda está a seguinte informação:. IPVA POR CONTA DA LOJA E TRANSFERÊNCIA POR CONTA DO COMPRADOR NO VALOR DE 890,00.
    Pode isso?!… pois achei o valor absurdo e abusivo, pois pesquisando por alto, observei que na transferência o valor a pagar é da taxa de tranferencia que no estado de SP custa cerca de R$ 212,60 caso o licenciamento esteja em dia. Caso não esteja em dia, o valor sobe para R$ 306,47. Os valores citados mais a taxa de vistoria correto?!.
    Não entendi porque colocaram esse valor 890,00 pra eu pagar. Gostaria de um auxílio.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Samara! Tudo bem?!
      Entendo sua preocupação, amiga. É sempre importante solicitar um detalhamento completo dos custos envolvidos antes de concordar com a transferência do veículo.
      Pode ser que haja algum erro ou mal-entendido na documentação. Às vezes, certas taxas são incluídas no contrato para cobrir despesas administrativas associadas à transação, mas é essencial que essas taxas sejam transparentes e justificadas.
      É importante entrar em contato com a agência e solicitar um esclarecimento detalhado sobre o motivo pelo qual esse valor está sendo cobrado, especialmente se será você que realizará o processo de transferência. Se a explicação fornecida não for satisfatória, você pode questionar a cobrança e buscar uma solução com a agência. Se você considerar que esse valor é abusivo ou injustificado, você pode questionar a agência e tentar negociar uma redução ou até mesmo solicitar uma explicação detalhada dos custos adicionais cobrados.
      Além disso, se você tiver dúvidas ou não concordar com o valor cobrado, também pode buscar orientação do Procon ou de um advogado para avaliar a situação e entender seus direitos como consumidor.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Silvio Gonçalves disse:

    sem comentários no momento!

  • Carlos disse:

    Olá gringo ! comprei um veículo recentemente e paguei um despachante para realizar a transferência porém o mesmo fez via online hoje vi que que o documento foi reprovado constando divergência no reconhecimento de firma do vendedor… pode me ajudar??

    • Julia Dias disse:

      Olá, Carlos! Tudo bem?!
      Se houve reprovação do documento de transferência do veículo devido a uma divergência no reconhecimento de firma do vendedor, é essencial resolver o problema prontamente para evitar complicações futuras. Identifique o tipo de divergência ocorrida e certifique-se de que todos os documentos relacionados à venda estão corretos.
      Se necessário, entre em contato com o vendedor para esclarecer a questão do reconhecimento de firma e providenciar uma nova assinatura reconhecida em cartório. Após a correção, reenvie a documentação para a instituição responsável pelo processo de transferência e considere buscar orientação legal, se for preciso.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • MONIQUE ALVES BEZERRA disse:

    Gostaria de uma informação para a transferência de veiculo, são dias corridos ou uteis

    • Julia Dias disse:

      Olá, Monique! Tudo bem?!
      No Brasil, os prazos para a transferência de veículos geralmente são contados em dias corridos, não em dias úteis. Isso significa que o prazo começa a contar a partir da data da realização do procedimento, e inclui fins de semana e feriados.
      No entanto, é importante ressaltar que os prazos podem variar de acordo com a legislação de cada estado ou município, bem como com as políticas específicas do órgão de trânsito responsável pela transferência do veículo. Portanto, é importante verificar as regras e os prazos específicos aplicáveis à sua situação, consultando o Detran ou o órgão responsável pela gestão do trânsito em sua região. Eles poderão fornecer informações precisas sobre os prazos e procedimentos para a transferência de veículos.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Angelica Tavares disse:

    Gostaria de uma informação, não efetuei o pagamento do IPVA 2024 da minha moto. Irei efetuar a venda da mesma e o comprador que vai assumir. Consigo assinar o ATPV normalmente ou preciso efetuar o pagamento antes?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Angelica! Tudo bem?!
      No Brasil, o procedimento padrão para transferência de propriedade de veículos, incluindo motocicletas, é a realização da comunicação de venda e a transferência de propriedade junto ao órgão responsável pela administração do trânsito, que geralmente é o Detran de cada estado.
      Em relação ao pagamento do IPVA, geralmente, para efetuar a transferência de propriedade do veículo, é necessário que todas as pendências financeiras relacionadas ao veículo, incluindo o IPVA em atraso, estejam quitadas. Isso significa que, para realizar a transferência, é provável que você precise pagar o IPVA em atraso antes de assinar o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).
      Portanto, é importante regularizar a situação do IPVA da sua moto antes de efetuar a venda e a transferência de propriedade. Caso contrário, a transferência pode ser impedida até que todas as pendências financeiras sejam resolvidas.
      Recomendo que você entre em contato com o Detran do seu estado para obter informações específicas sobre os procedimentos de transferência de propriedade de veículos e os requisitos relacionados ao pagamento do IPVA em atraso. Eles poderão orientá-la sobre os passos a seguir e esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter sobre o processo.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • ANTONIO FRANCISCO MORAIS MOREIRA disse:

    Paguei pelo aplicativo o IPVA e o licenciamento.
    Só que o licenciamento não pode ser feito porque o carro foi refinanciado .
    Estou tentando resolver pelo WhatsApp e não consigo para me devolver o valor do licenciamento. E esse valor está sendo descontado do meu cartão.
    Como faço para resolver esse problema?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Antonio, tudo bem?!
      Para ver certinho o que está acontecendo e te ajudar, me envia um e-mail no: [email protected] , por favor?
      Ou então, caso preferir pelo WhatsApp:
      *Primeiro você precisa mandar uma mensagem genérica como por exemplo a palavra *Olá* no WhatsApp número: (11) 910844653;
      *Aparecerá para que aceite o termo de uso e após aceitar o termo, aparece um menu em formato de lista contendo todas as opções.
      *A partir daí você seleciona a opção: *Como fazer o pedido* e ao invés de selecionar as opções que aparece, escreve *Falar com o time*.
      Você será direcionado ao atendimento humano do Gringo! Te aguardo!
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Lindomar disse:

    Oi tudu bm?
    Então comprei uma moto, preenchemos o recibo mas n fiz a transferência nos 30 dias,hj quero vendê_la e gostaria de saber qual meu procedimento neste caso pra legalizá_la e passar a moto pra frente?
    me ajudaê Gringo pfv…obrigado

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Lindomar! Tudo bem?!
      Se você já tem o recibo preenchido, mas não realizou a transferência nos 30 dias após a compra, ainda é possível regularizar a situação. Aqui estão os passos que você deve seguir:
      1.É importante que todos os campos do recibo estão preenchidos corretamente e que tanto você quanto o vendedor assinaram o documento. Se necessário, confirme se a assinatura do vendedor está reconhecida em cartório. O recibo de compra e venda de veículo tem uma validade indeterminada. No entanto, a antiguidade do documento pode gerar questionamentos no momento da transferência, principalmente se houver algum tipo de pendência ou restrição administrativa associada ao veículo.
      Ao realizar a transferência de um veículo, é comum que o Detran ou órgão responsável exija que o procedimento seja feito em um prazo razoável após a data do recibo. Em alguns estados, há um período recomendado para a realização da transferência após a assinatura do recibo, e ultrapassar esse prazo pode gerar complicações.
      É importante entrar em contato diretamente com o Detran do seu estado para obter orientações específicas sobre a transferência do veículo após esse período. Eles poderão informar sobre os procedimentos necessários, possíveis implicações devido à data do recibo e eventuais penalidades ou restrições que possam surgir devido à demora na transferência.
      2. Antes de prosseguir com a transferência, verifique se há débitos pendentes em relação à moto, como IPVA atrasado ou multas não pagas. É importante regularizar essas pendências para evitar problemas futuros.
      3. Com o recibo preenchido em mãos, vá até um cartório de registro de veículos (Ciretran) ou um despachante autorizado para realizar a transferência de propriedade. Lembre-se de levar também os documentos pessoais necessários, como RG e CPF.
      4. Ao realizar a transferência, você precisará pagar as taxas de transferência e demais custos relacionados. Verifique com antecedência quais são essas taxas e esteja preparado para efetuar o pagamento.
      5. Após concluir a transferência, você receberá um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em seu nome. Guarde esse documento em um local seguro, pois ele será necessário para futuras transações envolvendo o veículo.
      Ao seguir esses passos, você poderá regularizar a situação da transferência do veículo e obter a documentação necessária em seu nome. Se tiver dúvidas adicionais, é importante consultar o departamento de trânsito local para assistência.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Herbert disse:

    Fiz a transferência do carro da minha mãe (falecida) o processo demorou uns dois meses, mas agora o veículo está em meu nome.
    Recebi um multa por não ter realizado a Assinaturas no Cartório em 30 dias.
    Primeiro o processo durou mais de 30 dias.
    Tenho que ir até o cartório para reconhecer firma?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Herbert! Tudo bem?!
      Para fazer a transferência, é preciso assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório, mas como o veiculo agora já está em seu nome é importante conversar com a equipe do Detran do estado em que o seu veiculo está registrado para ter mais detalhes sobre esse caso em especifico.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Leonaldo santos disse:

    Bom noite Gringo!
    Comprei um veículo em junho do ano de 2023.
    Fiz o reconhecimento em cartório dentro do prazo de 30 dias conforme as regras do detran.
    Todavia eu não emiti o CRLV atualizado com meu nome e nem troquei a placa para mercosul.
    Posso continuar andando com o veículo normalmente até o licenciamento de 2024, onde farei essas alterações?
    Ou estou sujeito a multa/ ou medidas administrativas do detran?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Leonardo! Tudo bem?!
      Se você realizou o reconhecimento da assinatura do vendedor em cartório dentro do prazo de 30 dias a partir da data da assinatura do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e ainda não atualizou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com seu nome nem trocou a placa para o modelo Mercosul, é importante considerar os seguintes pontos:
      1. O reconhecimento da assinatura do vendedor em cartório tem validade por 30 dias a partir da data da assinatura do CRV. Portanto, se você realizou esse procedimento dentro desse prazo, a transferência do veículo está legalmente reconhecida.
      2. Embora a transferência do veículo esteja reconhecida, é importante que você atualize o CRLV com seu nome e troque a placa para o modelo Mercosul o quanto antes para evitar eventuais transtornos. Essas são medidas administrativas importantes para garantir a regularidade do veículo perante o Detran e evitar problemas em fiscalizações de trânsito.
      3. Se você continuar circulando com o veículo sem o CRLV atualizado com seu nome e com a placa antiga, você está sujeito a multas e medidas administrativas caso seja abordado em uma fiscalização de trânsito. As penalidades podem incluir multas e até mesmo a apreensão do veículo.
      Dessa forma, é recomendável que você providencie a atualização do CRLV com seu nome e a troca da placa para o modelo Mercosul o mais rápido possível, mesmo que ainda não seja o momento do licenciamento de 2024. Isso garantirá a regularização do veículo e evitará possíveis problemas com as autoridades de trânsito.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Luciano Monteiro Evangelista disse:

    comprei um carro, porém antes da vistoria e transferência o documento do carro foi extraviado. O Carro ainda não consta no meu nom. não consigo finalizar o procedimento sem o vendedor? como devo proceder

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Luciano! Tudo bem?!
      Se o documento do carro foi extraviado antes da vistoria e transferência para o seu nome, você precisará tomar algumas medidas para regularizar a situação. Aqui estão os passos que você pode seguir:
      1. O vendedor do veículo deve comunicar o extravio do documento às autoridades competentes, como o Detran, informando sobre a perda e solicitando uma segunda via do documento.
      2. Após comunicar o extravio, o vendedor precisará seguir os procedimentos do Detran para obter uma segunda via do documento. Isso geralmente envolve preencher um formulário específico e pagar uma taxa para emitir a segunda via.
      3. Após obter a segunda via do documento, o vendedor e você podem prosseguir com o processo de transferência do veículo para o seu nome. Isso inclui realizar a vistoria do veículo, preencher os formulários necessários e pagar as taxas de transferência.
      4. Uma vez concluída a transferência, o novo documento do veículo será emitido em seu nome, e você poderá realizar a devida atualização nos órgãos competentes.
      Certifique-se de manter contato constante com o vendedor para acompanhar o progresso da obtenção da segunda via do documento e garantir que o processo de transferência seja concluído com sucesso.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Ranieri Almeida disse:

    Comprei um carro de uma garagem, esta em nome de um terceiro ainda, que será transferido pra eu, a garagem fez o contrato, mas esta demorando com o recibo. Qual o prazo para que eu receber o recibo preenchido ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Ranieri, tudo bem!?
      O prazo para receber o recibo preenchido após a compra de um carro pode variar de acordo com o estado ou região, bem como as políticas específicas da garagem ou revendedora.
      Geralmente, a transferência de propriedade de um veículo pode levar alguns dias ou até algumas semanas, dependendo do processo administrativo.
      Para obter informações precisas sobre o prazo para receber o recibo preenchido, recomendo que entre em contato diretamente com a garagem ou revendedora da qual comprou o carro. Eles poderão fornecer uma estimativa do tempo necessário para concluir a transferência de propriedade e entregar a documentação adequada.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Lilian disse:

    Boa tarde, quero comprar um carro , mas o mesmo tem débitos , só que irei buscar o carro fora da minha cidade, posso pedir para o dono do veiculo preencher o recibo e reconhecer venda no cartório para que eu possa então , aqui, acertar as dividas , fazer a transferência e passar para meu nome??

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Lilian, tudo bem?!
      Sim, é possível. Você pode pedir ao atual proprietário para preencher o recibo de venda e reconhecer firma em cartório.
      Com o recibo assinado e reconhecido, você poderá quitar os débitos, fazer a transferência e registrar o veículo em seu nome quando retornar à sua cidade.
      Certifique-se de que o recibo esteja devidamente preenchido e assinado para evitar problemas futuros.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Jhonatan Santos disse:

    Comprei um veículo no nome de outra pessoa, como faço para transferir pro eu nome sem ser como “venda” ?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Jhonatan, tudo bem?!
      Se você comprou um veículo no nome de outra pessoa e deseja transferi-lo para o seu nome sem envolver uma venda, pode seguir os passos básicos para fazer uma transferência de propriedade. Aqui estão as etapas gerais:
      1. Documentação Completa: Tenha o CRV/DUT preenchido e assinado pelo atual proprietário.
      2. Sem Débitos Pendentes: Certifique-se de que não há débitos pendentes, como IPVA, multas, etc.
      3. Vistoria (se necessário): Faça uma vistoria veicular, se exigido pelo Detran local.
      4. Formulário de Transferência: Complete o formulário de Transferência de Propriedade.
      5. Agendamento no Detran: Agende uma visita ao Detran para finalizar a transferência.
      6. Pagamento de Taxas: Pague as taxas de transferência.
      7. Assinaturas no Cartório (se necessário): Se exigido, reconheça firma em cartório no CRV/DUT.
      Aconselho que consulte os procedimentos locais do seu estado, pois esse processo varia muito de região para região.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Jacqueline Barbosa disse:

    Boa tarde, comprei um moto usada no ano de 2020 más não tenho oATPV em branco só o já preenchido. vou vender a moto e preciso do em branco como faço?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Jacqueline, tudo bem?!
      A primeira coisa que você precisa fazer é tentar solicitar o ATPV em branco junto ao antigo proprietário.
      Caso isso não seja possivel, aconselho que entre em contato com o Detran mais próximo, para solicitar a segunda via do documento.
      Aconselho que consulte as regras locais, pois esse procedimento varia muito de região para região e pode haver cobranças adicionais para solicitar a segunda via do documento.
      Além de ser necessário estar em posse de toda a documentação que comprove a venda do veiculo e transferência para o seu nome.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Beatriz Fernanda da Silva disse:

    Boa tarde,

    Estou comprando um veiculo o proprietário está com a CNH bloqueada, consiguirei realizar a transferencia para o meu nome?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Beatriz, tudo bem?!
      Quando você está realizando a transferência de propriedade de um veículo, é comum que o Detran exija que todos os documentos, incluindo a CNH do vendedor, estejam em situação regular.
      Então aconselho que entre em contato com o Detran do seu estado para obter informações específicas sobre como a irregularidade da CNH pode impactar a transferência de veículo e quais passos você precisa seguir para resolver essa questão.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Carlos Cesar disse:

    Boa noite, to com meu processo bem atrasado, minha dúvida é se o processo de tranferencia tem vencimento, tipo após 4 meses tem que começar do zero?
    Sei que tem 30 dias para finalizar, após isso toma multa e pontos na CNH, mas estou recente com as questão de vencimento do processo…

    • Julia Dias disse:

      Olá Carlos, tudo bem?!
      Após passar o prazo de 30 dias, você corre o risco de levar multa e ter veículo levado ao pátio.
      No caso do procedimento de transferência, em especial a vistoria de transferência, tem validade de 60 dias (mas pode variar de acordo com o estado de registro), então após esse prazo, é necessário realizar esse procedimento do zero.
      Como o processo varia de acordo com o estado em que o veículo é registrado, aconselho que entre em contato com o Detran do seu estado, para confirmar certinho esses procedimentos.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Rafaela dos Santos disse:

    Olá , tudo bem ?

    Eu fiz o pagamento do IPVA e Licenciamento 2024 e agora vendi a moto.
    A pergunta é : o comprador terá que pagar o licenciamento novamente ?
    ou somente a taxa de transferência ?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Rafaela, tudo bem?!
      Após pagos os débitos referentes ao ano vigente, não é necessário realizar o pagamento novamente.
      Então os custos que deverão ser pagos, serão referentes aos débitos em aberto ou taxas relacionadas a transferência do veículo.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Nathan Costa disse:

    Comprei um veículo e a concessionária me deu o IPVA e licenciamento! Só que o veículo é de MG e irei transferir para SP, ao efetuar a transferência agora em janeiro de 2024 terei que pagar licenciamento e IPVA aqui de SP ? Obs: Carro já está com IPVA e Licenciamento pago lá de MG

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Nathan! Tudo bem? Parabéns pela compra!
      Quando você transfere um veículo de um estado para outro no Brasil, é necessário realizar a transferência de propriedade, e, nesse processo, você deve estar com todos os débitos do estado vigente pagos para conseguir concluir a transferência.
      No seu caso, ao transferir o veículo de Minas Gerais para São Paulo em janeiro de 2024, você precisará estar com o IPVA e o licenciamento referentes ao estado de Minas Gerais pagos. Caso seja cobrado novamente o IPVA para o estado em que o veículo foi transferido, a cobrança é indevida, dessa forma você precisará entrar em contato com a Secretária da Fazendo do estado atual, no seu caso a Sefaz de São Paulo.
      É importante que que você inicie o processo de transferência de propriedade o quanto antes após a compra para evitar possíveis multas por atraso na regularização do veículo no novo estado. É importante verificar também os prazos e procedimentos específicos junto ao Detran de São Paulo para garantir que tudo seja feito corretamente.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Naldo disse:

    Boa noite.
    Comprei um carro e já ta com atraso de 1 anos na transferencia, o despachante já está com minha placa impressa a alguns meses, mas não me mandou mensagem avisando, sei que vou tomar multa… a dúvida é se posso ir com o carro até lá sem problemas e se vou ter mais problemas fora isso.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Naldo! Tudo bem?!
      A possibilidade de dirigir o carro até o despachante pode depender das leis e regulamentações específicas da sua região. Aqui estão alguns pontos a considerar:
      1.Dirigir um veículo com a transferência atrasada pode resultar em multas. É importante verificar as leis locais para determinar as penalidades específicas.
      2. Em algumas jurisdições, se a transferência estiver significativamente atrasada, pode haver o risco de o veículo ser apreendido pelas autoridades de trânsito.
      3. Verifique se o seguro cobre adequadamente o veículo enquanto ele ainda estiver registrado no nome do antigo proprietário. Em caso de acidente, a falta de transferência pode afetar a cobertura do seguro.
      4. Se ocorrerem problemas durante a viagem até o despachante, como um acidente, você pode enfrentar complicações legais devido à falta de transferência.
      Considerando essa situação, é importante consultar as leis locais de trânsito ou entrar em contato com o despachante para obter orientações específicas para a sua situação. Em muitos casos, a melhor abordagem é regularizar a transferência o mais rápido possível para evitar possíveis complicações legais e garantir que o veículo esteja devidamente registrado em seu nome.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Lucas Felipe de Oliveira Cardoso disse:

    Boa tarde meus amigos.
    Comprei uma moto em 7/12/23 (cartório), enviei a documentação no dia 19/12, porém o DETRAN acusou que tinha multas. Foram pagas e enviei novamente em 22/12. Mas até agora não teve atualização se concluiu ou nao a transferência. Estou ficando preocupado com a data, pois em 7/01 completarão 30 dias. Tomarei multa caso o DETRAN demore mais ainda para confirmar a transferência? Ou caso ela seja reprovada?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Lucas! Tudo bem?!
      O prazo para a transferência de veículos pode variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. Em geral, é recomendado que a transferência seja realizada em até 30 dias após a data da venda ou da compra do veículo.
      Ao realizar a transferência dentro do prazo estipulado, o antigo proprietário evita a responsabilidade por multas e outros problemas relacionados ao veículo após a venda. Caso o novo proprietário não efetue a transferência no prazo adequado, ele pode ficar sujeito a multas e outras penalidades, e o antigo proprietário ainda pode ser responsabilizado por infrações cometidas com o veículo até que a transferência seja efetivada.
      Se as multas já foram quitadas e os documentos foram devidamente enviados ao Detran, é importante que você entre em contato diretamente com o Detran do seu estado para verificar o status da transferência. Pode ser que haja algum pendente ou atraso no processamento que possa ser esclarecido por meio de uma consulta direta ao órgão de trânsito. É importante manter os comprovantes de pagamento das multas e toda a documentação relacionada à transferência. Caso surjam problemas futuros, você terá esses documentos como prova do seu cumprimento das obrigações.
      Se estiver enfrentando dificuldades e o prazo se estender consideravelmente, pode ser útil consultar um profissional de trânsito ou um advogado especializado para orientação específica sobre a legislação vigente no seu estado. Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Celmar disse:

    Fiz a compra de um veículo de leilão, o documento saiu com data de venda de 6/12 entretanto o Detran só autorizou retirar o carro após 12/12. o carro apresentou um problema sério de injeção e não vai dar tempo de arrumar até 5/01. As taxas estão todas pagas, só falta a vistoria. o Vistoriador não aceita fazer a vistoria sem o carro estar com o motor perfeito. cabe algum tipo de recurso pra não tomar estes 4 pontos na carteira???

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Celmar! Tudo bem?!
      Como a demora na retirada do veículo impactou diretamente o prazo de transferência, você pode tentar abrir um recurso se baseando nesse questão e montar uma defesa apresentando os comprovantes.
      Você encontra uma matéria completinha sobre como recorrer multas aqui mesmo, segue link: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/ .
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Rafael de Jesus Ribeiro disse:

    Boa Tarde, estou tendo um problema com a transferência de um veiculo de outro estado.
    Compre um carro no dia 21/11/2023, sem restrição alguma e utilizamos a transferência digital do aplicativo sem nenhum problema em MG, no dia 28/11/2023 fiz a vistoria em minha cidade no estado d SP e no mesmo dia dei entrada com o processo de transferência junto ao Poupa tempo da minha cidade. Porem o precessão foi reprovado alegando que a transferência do antigo proprietário não foi finalizada no estado de MG, sendo assim não sei como proceder para que o carro possa ser transferido pra mim. Preciso ir ao Serviço de transito de MG ou tem algum outro meio de resolver isso?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Rafael! Tudo bem?!
      Antes de mais nada, você deve entrar em contato com o Detran em que o veículo está atualmente registrado e obter informações detalhadas sobre a situação do veiculo e o que precisa ser feito para a regularização do mesmo.
      Após isso, você será instruído se precisa regularizar essas questões de forma presencial ou remotamente. Quando estiver tudo em dia, é só dar seguimento no processo de transferência.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Josué Ivo de oliveira disse:

    comprei um carro e transferi para o meu nome com a vistoria feita pela empresa cadastrada…. porém quando fui vender essa mesma empresa de vistoria apontou uma suspeita de irregularidade na numeração do motor e o laudo deu reprovado sendo encaminhado para perícia….o que devo fazer ? a mesma empresa que aprovou a perícia agorá reprovou…

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Josué! Tudo bem?!
      Caso a empresa de vistoria tenha apontado uma suspeita de irregularidade na numeração do motor e o laudo tenha sido reprovado, é importante seguir alguns passos:
      1. Peça detalhes à empresa sobre a suspeita de irregularidade na numeração do motor.
      2. Se você discorda da reprovação e acredita que o veículo está em conformidade, pode ser útil procurar um especialista em motores para avaliar a situação. Um mecânico de confiança pode ajudar nesse processo.
      3. Caso persista a dúvida sobre a numeração do motor, pode ser interessante solicitar uma perícia independente. Procure um órgão de trânsito ou empresa de vistoria que não tenha relação direta com a primeira empresa que fez a vistoria.
      4. Informe-se sobre os procedimentos junto ao Detran local. Eles podem fornecer orientações específicas sobre como lidar com situações de reprovação em vistorias.
      5. Certifique-se de ter toda a documentação do veículo em ordem, incluindo o laudo de vistoria, documentos de transferência, notas fiscais, entre outros.
      Lembre-se de que esses procedimentos podem variar dependendo das leis e regulamentações específicas do seu estado. Recomenda-se entrar em contato com o órgão de trânsito local para orientações específicas sobre como proceder nesse caso.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Naldo disse:

    Comprei um carro de um amigo e fomos no cartorio e no despachante, entreguei os documentos antigos do veiculo e fizemos a vistoria do carro no mesmo dia.

    Porém como não sabia como era o processo e tempo, o despachante pegou a placa e não falou nada comigo, ai fiquei aguardando, quando entrei em contato, já tinha passado o prazo e acabei ficando com receio de dirigir, corro algum risco fora a multa pelo atraso?
    Inclusive paguei tudo, as taxas e o despachante.

    Consultando o veiculo pela placa nova (mercosul) o veiculo aparece no meu nome, já consultado com a placa antiga que está no carro consta que não existe veiculo com essa placa.

    Como está o processo abaixo:
    Estampagem Confirmada : Aguardando.
    Recebimento das Fotos: Aguardando.
    Emissão CRVe: Aguardando.
    Recolhimento de CRV: Aguardando.
    Validado: 12/10/2022 14:27:02
    Procedimento Registrado (BIN): 18/10/2022 11:27:08

    Posso ir dirigindo esse carro até o despachante para colocar a placa nova?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Naldo! Tudo bem?!
      Quando você efetua a compra de um veículo, o processo de transferência de propriedade e emplacamento é fundamental para regularizar a situação. Pelo que você descreveu, o veículo parece já estar em processo de transferência, e você mencionou que consultando pela placa nova o veículo aparece em seu nome.
      No entanto, a etapa “Estampagem Confirmada” indica que as placas não foram ainda estampadas e, portanto, o veículo ainda não está completamente regularizado para circular com a nova placa.
      Para evitar problemas com a fiscalização, é recomendável aguardar até que todo o processo de transferência e emplacamento seja concluído, incluindo a estampagem das novas placas. A falta de placas visíveis pode resultar em multas de trânsito.
      Se possível, entre em contato com o despachante para obter informações mais precisas sobre o andamento do processo e se há alguma pendência que precisa ser resolvida para que as placas sejam estampadas.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Mário Kawahara disse:

    Boa tarde, pretendo comprar um carro em São Paulo, mas o proprietário está no Japão. Como faço a transferência desse veículo?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Mário! Tudo bem?!
      Para realizar a transferência de um veículo cujo proprietário está no Japão, você precisará seguir alguns passos. Aqui estão as orientações gerais:
      1. Cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) em nome do vendedor.
      2. Documentos pessoais do vendedor, como RG e CPF.
      3. Comprovante de endereço do vendedor.
      4. O vendedor no Japão deve nomear um procurador no Brasil através de uma procuração pública. Essa procuração permitirá que o procurador assine documentos em nome do vendedor no processo de transferência.
      5. Documentos pessoais do procurador (RG e CPF).
      6. Procuração pública emitida no Japão.
      7. O comprador e o procurador do vendedor devem comparecer a um Cartório de Notas no Brasil para reconhecer as assinaturas na procuração e em outros documentos necessários.
      8. Certifique-se de que não há débitos pendentes, como multas ou IPVA, associados ao veículo. O vendedor pode providenciar a quitação desses débitos.
      9. Leve todos os documentos ao Detran do estado onde o veículo está registrado para concluir o processo de transferência. O comprador deve apresentar os documentos e pagar as taxas.
      10. Após a transferência ser aprovada, será emitido um novo CRV, agora em nome do comprador.
      Lembre-se de que essas são orientações gerais, e pode haver variações dependendo das leis estaduais e dos procedimentos específicos do Detran local.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • David disse:

    Boa noite comprei o veículo porém perdi o prazo de 30 dias, não é possível licenciar, li que existe uma taxa, consigo resolver online ou somente presencial ? Estou meio perdido,

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, David! Tudo bem?!
      Se você perdeu o prazo de 30 dias para a transferência de propriedade do veículo, é importante regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas futuros, o procedimento de transferência é realizado no Detran ou em uma unidade do Poupatempo (em alguns estados brasileiros).
      A taxa de vistoria ou serviço de transferência costuma ser cobrada nesses casos de atraso na transferência. O ideal é que você entre em contato com o Detran do seu estado para obter informações precisas sobre os documentos necessários, taxas e procedimentos específicos para a transferência fora do prazo.
      Muitos Detrans disponibilizam serviços online, o que pode facilitar o processo. Verifique se o Detran do seu estado oferece a opção de realizar a transferência online ou se será necessário comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento.
      Lembre-se de verificar a legislação específica do seu estado, pois as regras podem variar.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Barbara disse:

    Como faco para transferir um veiculo em nome de uma pessoa que mora no exterior ?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Barbara! Tudo bem?
      Transferir um veículo para o nome de uma pessoa que mora no exterior pode ser um processo um pouco mais complexo devido às diferentes regulamentações e procedimentos que podem variar de acordo com o país e a jurisdição em que o veículo está registrado, então é importante verificar diretamente com o Detran da região e as regulamentações locais de cada país.
      Mas vou deixar alguns detalhes mais gerais abaixo sobre transferência de veiculo para quem mora no exterior.
      1. É importante verificar as regras do país onde o veículo está registrado, pois cada país tem suas próprias normas para transferência de propriedade.
      2. Prepare a documentação de transferência, incluindo o título do veículo, formulários de transferência e possivelmente uma procuração legalmente autenticada para o proprietário ausente.
      3.Considere contratar um advogado ou especialista em transferência de veículos, especialmente se as leis locais forem complexas.
      4. É importante que o proprietário no exterior esteja ciente e disposto a cooperar, possivelmente fornecendo documentos adicionais.
      5. Dirija-se às autoridades locais de trânsito para obter orientações específicas e apresentar a documentação necessária.
      6. Esteja preparado para pagar todas as taxas e impostos relacionados à transferência de propriedade.
      7. Em alguns casos, pode ser necessário submeter o veículo a uma inspeção antes de receber novos documentos de registro em nome do novo proprietário no exterior.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • SMAYRA ROBERTO BONIFACIO disse:

    Estou com uma dúvida aqui a respeito de um veículo de uma amiga,
    Ele está emplacado no Espírito Santo, foi vendido em 2021. O Vendedor fez a comunicação de venda no Detran, mas agora descobriu que o comprador não transferiu.
    Foi feito apenas a comunicação de venda.
    O vendedor pode vir a ter problemas por causa disso ou o comunicado de venda automaticamente o isenta de qualquer problema?

  • Jacqueline disse:

    Olá, comprei um carro, onde foi assinado em cartório pelo vendedor dia 10/03, eu assinei dia 21/03…dei entrada no detran dia 06/04 pois era o único dia disponível, irei levar alguma multa faltando 4 dias para completar os 30 dias?

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Jacqueline?

      Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV. Se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.

      Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Carlos disse:

    Olá, comprei um veiculo e fui fazer a transferência on line, enviei os documentos e aguardei a aprovação, após 5 dias úteis, pediram a procuração do vendedor, pois o veiculo estava em nome da sua filha, enviei a procuração, e dps de 3 dias úteis, veio o resultado, reprovado, pelo seguinte motivo: “FICHA CONFECCIONADA ERRADA. CASO QUEIRA ALTERAR A CATEGORIA P ALUGUEL. ANEXAR ANTT. CASO NAO SEJA ALUGUEL, SOLICITAR NO POUPATEMPO A EXCLUSÃO DA FICHA E PEDIR P ABRIR UMA NOVA.” Poderiam me orientar, qual seria o procedimento p este caso, desde já agradeço e aguardo retorno.

    • Willian Silva disse:

      Bom dia Carlos! Tudo bem?

      Amigo! Pelo que entendi, houve erro na ficha de solicitação de transfêrencia. Quando ocorre uma divergência de informação entre os dados enviados e cadastrados na base do Detran é emitido um bloqueio até que o motorista regularize. Será necessário entrar em contato com o Detran de sua região e solicitar a regularização desta divergência e lá eles vão te orientar. Belezinha? Segue o fale conosco > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Márcio disse:

    comprei um veículo e o CNPJ do proprietário anterior consta como baixado e não estou conseguindo fazer a transferencia.

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Márcio?

      Lamento pelo ocorrido! Amigo, acredito que tenha algum impeditivo para a conclusão da transferência. O veículo não pode ter nenhum débito em aberto ou bloqueio no ato da transferência e tudo deve ser feito dentro do prazo de 30 dias, após o Detran ser comunicado sobre a venda. O correto e ir até o Detran mais próximo para entender o motivo de não ser possível transferir e como regularizar. Atualmente no Gringo ainda não forneço serviços de transferência, existem diversas questões burocráticas que ainda são necessárias para realização do serviço. Espero em breve poder ajudar ainda mais os amigos motoristas.

      Espero ter ajudado! Se precisar de mim já sabe #ChamaOGringo

  • Auzemiro Gonçalves de Lima disse:

    comprei um carro em Curitiba preenchi o Dut com o endereço de lá só que eu Moro no estado de São Paulo,só que eu quero tranferir só de nome e deixar o carro registrado lá em Curitiba por causa dos impostos,tem como fazer da qui estado de São Paulo sem ir la

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo belezinha?

      Alzemiro, desde que tenha endereço e mantenha atividade no local escolhido, o contribuinte tem condições de fazer o registro de maneira legal em qualquer estado brasileiro. E este processo e feito diretamente no Detran da região onde o veículo está registrado.

      Espero ter ajudado! Se precisar de mim já sabe #ChamaOGringo

  • Thomaz disse:

    Bom dia,

    Comecei o processo de transferência do veiculo antes do prazo final 07/02/2023, mas ele ainda não foi finalizado por recusa dos documentos .
    Terei punição por conta disso?

    • Carolina Gomes disse:

      Oi Thomaz! Tudo bem? 😀 Amigo, quando se inicia o processo de transferência de propriedade, você tem 30 dias para transferir para o seu nome. Se passar desse período e não foi realizada a transferência, você pode receber uma multa por ter passado do período estipulado. Entra em contato com o órgão para verificar quais os documentos foram recusados, para que possa resolver o mais rápido possível. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

  • Danilo favaretto disse:

    Boa noite! Comprei o veículo 28/01, ficou enroscado uma a assinatura do vendedor mesmo assim dia 08/02 tava certo e dei entrada no poupa tempo…a atendente conferiu a documentação, inclusive imprimimos a CNH lá e anexamos a tranferencia…esperei, pois não entendo muito achando que estava ok…agora 26/02 vi que faltava CNH que estava não legível…aquela q a moça viu e imprimiram lá…agora amanhã da 30 dias como mandei hj 26 estou isento de ser multado?

    • Carolina Gomes disse:

      Oi Danilo! Tudo joia? 😀 Amigo, você pagou antes de completar os 30 dias, não teria motivo para ser multado. O ideal é guardar o comprovante, caso você seja notificado sobre multa referente ao prazo de transferência, você ter como provar que não passou do período estipulado. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

  • Donizetti Alves disse:

    Comprei o carro em 14/09/22 e tô tentando marcar a data pra transferir, provavelmente vai passar os 30 dias 14/10/22, a multa para pessoa não habilitada é dobrada? E eu paguei o licenciamento do ano de 2022 e no aplicativo diz que ainda falta o Detran registrar o pagamento no sistema, se o despachante for fazer o processo de vistoria e o Detran não tiver liberado meu CLRV, isso trava a transferência?

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Donizetti, tudo joia?
      A multa não é dobrada para pessoa pessoa não habilitada, o valor da multa é o mesmo. Pode travar sim, amiga. Para dar andamento no processo de transferência, a placa precisa estar em dia e com o CRLV atual. Se a sua placa só possui o licenciamento, o Detran tem um prazo de até 7 dias úteis para dar baixa e liberar a emissão do CRLV. Você pode entrar em contato com o Detran do seu estado para cobrar a baixa e liberação do CRLV, belezinha?
      Um abraço e sempre que precisar, é só me chamar! #chamaOGringo🚗💙

  • César Inácio Griebel disse:

    Boa tarde .
    Gostaria de saber se é possível parcelar a taxa de transferência de veículo?
    E quem faz isso ?

    • Giovana do Gringo disse:

      Bom dia César, tudo joia?
      Não, amigo. A taxa de transferência é paga à vista no boleto junto com os bancos conveniados do Detran do seu estado. Já os débitos da placa (multas, licenciamento, IPVA, divida ativa), você poderá pagar parcelado em até 12x com o Gringo. Baixe o app pelo link: https://gringo.com.vc/qrcode-gringo/ e confira! Qualquer dúvida, você pode enviar um e-mail para [email protected] ou clicar no link: http://bit.do/chamaogringo. Se preferir, pode salvar o número 11910844653 e chamar no WhatsApp!
      Sempre que precisar, é só me chamar, viu? #ChamaOGringo🚗💙

  • andrey oada camargo disse:

    Olá, gostaria de saber se na transferência de propriedade devo informar algum valor no CRV papel moeda? no caso seria só transferência entre pai e filho, sem a real compra e venda.

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá Andrey, tudo joia?
      Sim, amigo. Mesmo que não ocorra uma compra/venda real, todos as informações devem ser preenchidas no CRV, inclusive o valor atual do carro. Em caso de dúvidas, é só entrar em contato com o Detran do seu estado. Beleza?
      Sempre que precisar, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Jonathan Marins disse:

    Gringo me ajuda aí, comprei um carro com o recibo preenchido em nome nome de terceiros, quero colocar em meu nome o que posso fazer?

    • Giovana do Gringo disse:

      Opa Jonathan, tudo certinho?
      Primeiro, você precisa entrar em contato com o proprietário, pois vocês precisarão ir ao cartório e fazer o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador e do vendedor do veículo. Caso você não encontre o dono, você terá de pedir a ajuda de um advogado especializado para transferir o veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙 desde já, viu?

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