Pular para o conteúdo principal

Consultar placa online

Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

Vamos enviar um código de confirmação.

Olá, motorista!

Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.

Chegará o tempo em que o veículo encontrará o fim da sua vida útil. E também devemos considerar que o uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro.

Uma coisa é certa: quando ele chegar ao seu termo, é preciso dar baixa de veículo para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação.

Vamos mostrar, ao longo do texto, como dar baixa em veículo quando ele precisar ser descartado. Bora saber mais?

O que é baixa de veículo?

Primeiramente, devemos começar o texto explicando o que é baixa de veículo. Trata-se do processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito.

A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Como a baixa de veículo funciona?

Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.

Existem mais de 20 artigos que regulamentam a destinação desses bens e os detalhes estão registrados na Lei nº 12.977/2014. Conforme o texto, o ideal é levar o veículo para as empresas de reciclagem automotiva ou de desmontagem credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Quando o carro chega a essas condições, ou seja, às condições de descarte, a baixa de veículo é uma necessidade e uma obrigação. Como veremos adiante, a baixa pode ser dada antes ou depois da desmontagem.

O que significa isso?

A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir. Se compararmos o veículo com uma pessoa, podemos dizer que não se trata de aposentadoria, mas de morte.

Nesse caso, como já mencionamos, impostos, taxas e seguros sobre ele não fazem mais sentido, como a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e outras coisas.

“Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também? Que coisa boa!”. Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.

Em qual situação ela ocorre?

Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:

  • veículo irrecuperável;
  • veículo definitivamente desmontado;
  • sinistrado com laudo de perda total;
  • vendido ou leiloado como sucata.

Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.

Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).

Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).

Como é o processo de baixa de veículo?

Veja agora os passos de como fazer a baixa de veículo. Antes de tudo, você deve quitar todas as dívidas relacionadas.

No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).

Formulário eletrônico

Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário.

O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as determinações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.

Documento de Arrecadação Estadual

Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil.

Mas o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.

Vistoria

Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).

Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.

Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.

Documentos necessários para o desmanche

Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.

Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
  • Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
  • originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
  • formulário preenchido e assinado;
  • comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Transporte escolar e táxis

No caso de veículos usados para transporte escolar e táxis, o desmonte envolve mais burocracia. Os donos dos carros precisam mostrar, ainda, uma carta de autorização de circulação do órgão que confere permissão para essas atividades, que pode ser do Município ou do Estado (DER, Departamento de Estradas e Rodagens).

Veículos com restrição financeira

Há casos e mais casos. Quando falamos de veículos com alguma restrição financeira, a situação é diferente. Nesse quadro, temos:

  • leasing;
  • alienação fiduciária;
  • reserva de domínio.

É preciso pedir a baixa da restrição pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Lembra que falamos acima da baixa de impedimentos?

Solicitação de baixa por representação

No caso de o proprietário recorrer a um representante para dar entrada ou para o recebimento do documento, há algumas situações. Veja abaixo quais são elas.

5.4.3.1. Representação por parentes de primeiro grau

A representação por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, cônjuge) só ocorre por meio da apresentação do Registro Geral e da certidão de casamento para que seja possível confirmar o parentesco.

A certidão de casamento só é necessária quando o representante é o cônjuge.

5.4.3.2. Representação por terceiros

Terceiros só podem representar por meio de procuração pública registrada em cartório. O procurador deve apresentar a procuração original juntamente de uma cópia ou somente a cópia autenticada do documento.

Ele também deve levar os originais e as cópias de seus documentos pessoais (ou apenas as autenticadas) e dos documentos pessoais do dono do veículo.

Representação por pessoa jurídica

O representante de empresa deve apresentar os seguintes documentos:

  • cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • contrato social ou cópia autenticada desse documento;
  • procuração original ou cópia autenticada;
  • cópia e original do documento de identidade.

Qual é a responsabilidade do proprietário?

O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.

Abandono em vias públicas

Em boa parte das cidades brasileiras, deixar um carro em abandono na via pública por um período maior de cinco dias resulta em multa e apreensão sumária.

Outros municípios definem um tempo mais longo de estacionamento para que seja classificado como abandono. Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, se o dono do carro não o remove dentro do prazo determinado pela Prefeitura, a multa é de quase de R$ 4 mil.

Em São Paulo, o abandono de veículos nas vias públicas resulta em multa de aproximadamente R$ 16 mil, conforme a Lei de Limpeza Urbana.

Abandono nos pátios do Detran

É importante não largar os veículos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito. A permanência deles no Detran não sai de graça: é necessário pagar taxas por essa ocupação. E, certamente, o Detran não pode suportar o acúmulo de muitos automóveis inativos.

Melhor destinação do veículo e das peças

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera a baixa de veículo definitiva e a desmontagem em empresas credenciadas a melhor opção.

Para as peças que ainda podem ser aproveitadas nos veículos inativos, a melhor destinação é o comércio. Antes, contudo, de sua destinação comercial, os itens devem ser avaliados por um engenheiro mecânico.

Esses componentes só podem ser comercializados de forma legal se forem cadastrados em um banco nacional de dados e se puderem ser rastreados.

Baixa automática de veículos

Como vimos, a Resolução nº 661/2017 permite a baixa de veículo automática em certos casos: bens automóveis sem licenciamento há 10 anos e com, pelo menos, 25 anos de fabricação.

Eles passam a compor o cadastro de “frota desativada”. E os donos desses veículos têm um prazo de 5 anos, a partir da notificação, para saldar as dívidas, deixando o bem regularizado.

A resolução também determina que os órgãos de trânsito devem informar aos proprietários, 60 dias antes, sobre o encerramento do prazo para quitação dos débitos. Essa notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificações Eletrônicas ou por via postal.

Se, ainda assim, o dono do veículo não se manifestar, ele receberá nova notificação por edital divulgado pela Imprensa Oficial (caso exista) ou será avisado duas vezes em jornal de alta circulação.

Será dado, assim, um prazo de 30 dias para a regularização do veículo (esse novo período tem como ponto de partida o dia da última notificação). Se, depois dos prazos, o proprietário não regularizar a situação, a baixa definitiva é efetivada.

Exceções à baixa automática

Existem algumas exceções em relação à baixa automática:

  • veículos que apresentarem alguma pendência com a Justiça ou de ordem administrativa;
  • veículos que estiverem a serviço de autoridades policiais.

Penalizações

Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.

Você notou que, antes, conforme a Resolução nº 11/1998, somente modelos fora de circulação (irrecuperáveis), desmontados, com perda total ou comercializados, ou leiloados como sucata eram passíveis de baixa de veículo definitiva. Porém, com a Resolução nº 661/2017, a situação se modificou.

Por isso, é sempre importante se manter atualizado sobre a legislação relacionada a veículos. Assim, você evita problemas com os órgãos do governo e para seu bolso.

Nada melhor que administrar bem seu dinheiro, concorda? Nesse sentido, aproveite e confira algumas dicas de como manter o controle financeiro para motorista!

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

154 Comentários

  • Thais disse:

    Olá, meu veiculo deu PT por incêndio, não tinha seguro. Estou tentando dar baixa, o Detran nem consultou mas informou que o IPVA deve estar pago. Consultei e meu IPVA e licenciamento, ainda vence em 28/11/25. A dúvida é… tenho que pagar o IPVA 2025 já que não está vencido? E o licenciamento? E as multas? Vi que a resolução o Art. 3º, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 967/2022 prevê a baixa mesmo sem pagamento. Em caso de recusa, o que fazer?

    • Leticia Lima disse:

      Olá, Thais. Tudo bem?
      Mesmo que o IPVA, o licenciamento ou alguma multa ainda não estejam pagos, o Detran não pode te impedir de dar baixa no veículo por causa disso. A própria lei de Resolução CONTRAN garante esse direito. Essas dívidas continuam associadas ao seu CPF, mas não precisam ser quitadas agora só pra encerrar o registro do carro. Se o Detran recusar, leve esse trecho da lei impresso e peça que a negativa seja dada por escrito. Caso eles sigam com a negativa, o recomendado é procurar aconselhamento jurídico para o melhor caminho possível.
      O importante agora é juntar os documentos que comprovam o incêndio (como boletim de ocorrência ou fotos) e pedir a baixa o quanto antes, pra evitar que novos valores sejam cobrados no ano que vem. Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Lidia disse:

    Gostaria de uma ajuda.
    Em 2013 meu pai comprou um fusca 1969 caindo aos pedaços, no meu nome. A ideia dele era arrumar para poder ir para vistoria para transferência de proprietário, o que nunca aconteceu. Chegou a ir para dois mecanicos, mas nenhum arrumou de verdade, so depenaram o carro. O carro agora esta somente a lataria, estofados e motor, toda parte eletrica foi retirada pelo ultimo mecânico que tocou nele, as placas sumiram….enfim…nao sei o que fazer para regularizar, dar baixa e vender o que resta. Tenho o CRLV assinado e com a firma reconhecida do ultimo proprietário, que vendeu o carro para ele.

    • jhome153 disse:

      Oi, Lidia! Tudo bem?
      Antes de tomar qualquer decisão, é importante verificar se o veículo tem algum débito, como multas, IPVA ou licenciamento atrasado.
      Se o carro ainda não foi transferido para o seu nome, com o CRLV assinado e com firma reconhecida do antigo proprietário, você pode levar ao Detran, para devidas confirmações de posse legítima do veículo. Isso é necessário antes de qualquer ação formal com o carro, como baixa ou venda.
      Se o veículo está em condições irrecuperáveis, é possível solicitar a baixa definitiva. Para isso, entre em contato com o Detran e informe que o veículo não está mais em condições de circulação.
      Caso você opte por vender o que resta, poderá ocorrer o desmonte do veículo e venda das peças, para isso, procure uma empresa especializada em desmonte de veículos. É importante também, verificar se eles estão cadastrados no Detran, pois isso ajuda a evitar problemas futuros. Lembrando que é preciso dar baixa no registro antes de descaracterizar totalmente o carro. Você pode também confirmar as exigências específicas junto ao Detran do estado onde o veículo está registrado, pois algumas regras podem variar.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • pedro artur disse:

    Trabalho em órgão público e não temos procuradoria para casos desse tipo.

    Nós temos algumas dezenas de veículos próprios, entre viaturas operantes e inoperantes.
    Já foi cogitado muitas vezes retirar peças de um veículo inoperante e passar as peças para veículos de mesmo modelo ainda em uso, mas essa prática nunca foi realizada devido a não termos certeza juridica da legalidade .

    Na LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 há menções a retirada de peças permitida apenas mediante baixa do veículo a ter as peças removidas. Porém, é permitido a livre retirada de peças pela administração entre os veículos geridos? Por exemplo, há um veículo passível para Alienação que possui uma capota em excelente estado. Podemos retirar a capota no veículo inutilizado, porém sem baixa, e colocar em um outra caminhonete que estamos utilizando, lesando assim o veículo a ser alienado? E se o veículo não estivesse inutilizado , é lícito tal procedimento ?

    Pode extrapolar esse exemplo para vários tipos de outras peças. Gostaria muito de ler a legislação pertinente no assunto se vocês puderem nos informar.

    • Julia Dias disse:

      Olá Pedro, tudo bem?!
      Retirar peças de um veículo que será vendido ou que ainda está registrado como parte do patrimônio pode causar problemas. Se for necessário fazer isso, é importante consultar um advogado especialista ou alguém que entenda dessas regras, para garantir que tudo seja feito corretamente e dentro da lei.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Elisangela Francinete Menezes Borba disse:

    meu esposo tem um fusca que deu a meu pai que vendeu e deu o doc. do carro ; sem passar pro nome do rapaz que comprou , resultado: o carro foi pra sucata e tem divida no detran ate hj que já esta em 2.500,00 , o que devemos fazer se o rapaz sumiu, a ultima informação que temos ´e que o carro virou sucata .

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Elisangela! Tudo bem?
      Primeiro, verifique se há alguma documentação ou informações sobre a venda do veículo. Mesmo que tenha sido uma venda informal, é possível tentar registrar essa venda no Detran preenchendo o formulário de comunicação de venda e anexando qualquer documentação que vocês tenham.
      Se vocês sabem que o carro foi para a sucata, tentem obter alguma prova disso. Vale a pena buscar informações em locais de sucata próximos para ver se há registro desse veículo. Com essas provas, vocês podem abrir um processo administrativo no Detran explicando a situação e verificar a possibilidades de acordo com o caso especifico.
      Se possível, considerem consultar um advogado especializado em direito de trânsito. Ele pode orientar vocês sobre os próximos passos e, se necessário, entrar com uma ação judicial. Caso não consigam resolver de outra maneira, pode ser necessário pagar a dívida para evitar problemas maiores, como restrições de crédito ou outras implicações legais.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Fabio disse:

    Bom dia, eu quero dar baixa no meu veículo e usar o motor em outro, é possível cadastrar o motor desse veículo baixado em outro sem problemas?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Fabio, tudo bem?
      Sim amigo, você pode usar o motor de um veículo baixado em outro, mas precisa seguir algumas etapas. Primeiro, baixe o veículo no Detran e tenha uma nota fiscal do motor, que pode ser de uma empresa credenciada ou uma declaração do antigo dono, registrada em cartório. Com essa documentação, solicite uma autorização prévia no Detran para instalar o motor no novo carro. Depois, realize as inspeções necessárias e atualize o documento do veículo no Detran.
      Esse processo pode variar um pouco dependendo do estado, então é sempre bom consultar o Detran local para confirmar os detalhes e os documentos necessários.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Ronei telles disse:

    Tive um fusca apreendido só que ele tava modificado pra trilha se eu paga os débitos dele e dar baixa posso retira ele do pátio?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Ronei, tudo bem?
      Infelizmente amigo, mesmo pagando os débitos do seu Fusca, você não poderá retirá-lo do pátio se optar por dar baixa permanente no veículo. A baixa permanente significa que o carro será removido do registro e não poderá mais circular, devendo ser desmontado e reciclado. Se você quiser recuperar o veículo, precisará regularizar todas as modificações ou pendencias apontadas pelo Detran antes, de acordo com as regras locais. É importante verificar com o Detran do seu estado as opções e procedimentos específicos de acordo com o seu caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Boa noite, meu carro pegou fogo em 04/02/24 e quem tava dirigindo era meu irmão, pedi para ele fazer um B.o ele fez online, no mês 06/24 e fui notificada si não tirasse a lataria de uma via pública eu seria multa, como não estava com dinheiro para a quitação da dívida e dar baixa vendi para um ferro velho e cortei o chassi, no caso só sobrou o recorde do chassi a placa traseira e o documento em papel queria saber o procedimento que preciso fazer para dar baixa no documento, estou com dívidas desse veículo.

    • Julie Souza disse:

      Olá Flaviana, tudo bem?!
      Para dar baixa no documento do seu veículo que pegou fogo, você precisa seguir alguns passos importantes. Primeiro, reúna o Boletim de Ocorrência registrado online, o documento do veículo (CRLV), a placa traseira, e o recorte do chassi.
      Com esses documentos em mãos, vá ao Detran e solicite a baixa permanente, explicando que o veículo pegou fogo, foi vendido como sucata para um ferro-velho, e que você cortou o chassi. É essencial pagar todas as dívidas pendentes do veículo, incluindo IPVA e multas, antes de formalizar a baixa.
      Após o pagamento das dívidas e a apresentação dos documentos, o Detran emitirá um certificado de baixa definitiva. Além disso, informe a prefeitura sobre a baixa do veículo para evitar futuras multas por abandono na via pública.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Julia disse:

    ola, tudo bem. meu carro foi para o pátio do Detran após um acidente sinistrado como grande monta. Não busquei o carro e ele foi leiloado como sucata e dado baixa . Esse ano vi que eu estava com CDT positiva, referente a dois licenciamentos após o acidente e anteriores ao leilão. tentei imprimir para pagar e aparece a mensagem veículo baixado. como fazer para regularizar minha CDT.

    • Julie Souza disse:

      Olá Julia, tudo bem?!
      Para regularizar sua situação, mesmo após o leilão do carro como sucata e sua baixa no Detran, é importante verificar no site do Detran se o veículo está realmente baixado. Se ao tentar pagar os débitos pendentes você recebe a mensagem “veículo baixado”, significa que ele não está mais ativo nos registros.
      Caso haja débitos listados na CDT, como licenciamentos anteriores ao leilão, tente pagar online; se não for possível, é recomendável ir pessoalmente ao Detran para resolver a situação, portando de toda documentação relevante.
      Em casos mais complexos, é aconselhável contatar diretamente o Detran para orientações específicas sobre como proceder.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Mauricio disse:

    Veículo 1974 foi vendido por mim em 1986. Agora o veículo aparece no Posto Digital do Detran RJ com debito apenas de GRT. Como o veiculo possui 50 anos, já estava com má conservação e possui ainda apenas 2 letras, certamente foi desmontado. Como devo proceder já que não tenho nenhum documento nem dados do veiculo, tão pouco da venda ou conhecimento do comprador?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Mauricio! Tudo bem?!
      Para resolver isso, você deve ir ao Detran RJ ou entrar em contato pelo Posto Digital. Explique que você vendeu o veículo há muitos anos, não tem documentos nem dados do comprador, e que o carro provavelmente foi desmontado. Leve seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
      No Detran, peça a baixa permanente do veículo, explicando que não tem mais informações devido ao tempo decorrido. Escreva uma declaração de venda com a data aproximada da transação, mesmo sem detalhes completos, e faça uma justificativa por escrito explicando que a venda ocorreu há décadas e que não há como obter documentos ou informações adicionais.
      Verifique se há alguma pendência além do GRT e pergunte sobre a possibilidade de anistia ou extinção da dívida por causa da antiguidade do veículo. Aguarde a análise do Detran e acompanhe o processo. Eles poderão pedir mais informações, então mantenha a comunicação clara.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Breno Oliveira Farias disse:

    Olá, solicitei a baixa do meu veículo para fazer a venda da sucata para um desmanche. O responsável pelo desmanche solicitou o “Certificado de baixa do veículo”, fiz o pedido então para o Dentran da minha cidade que alegou que tal documento é de sigilo interno e que eu não teria acesso a esse documento. Como devo prosseguir, visto que não tenho nenhum comprovante físico de que o carro possui uma baixa definitiva? A não ser a Restrição administrativa que consta na pesquisa simples do Detran.

    • Julia Dias disse:

      Olá Breno, tudo bem?
      Primeiro, verifique se o veículo realmente está registrado como “baixa definitiva” no sistema do Detran. Pergunte ao Detran se há outro tipo de comprovante que eles podem fornecer para confirmar a baixa do veículo.
      Explique a situação ao desmanche e veja se a restrição administrativa visível na pesquisa do Detran é suficiente como comprovação de baixa. Se precisar de mais ajuda, um despachante ou advogado especializado em trânsito pode ser útil para resolver essa situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Djennifer Aline Vincenzi Nascimento disse:

    Olá, gostaria de saber no meu caso o que pode ser feito, eu vendi o carro a 15 anos atrás, não foi feito comunicação de venda, e nem licenciado o carro, e agora ele levou uma multa mas não sei aonde está o carro, pensei em dar baixa nele conforme BAIXA COM BASE NA RESOLUÇÃO 967/2022
    O veículo não licenciado há 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, poderá ser solicitada a baixa na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran via requerimento, sem a necessidade de apresentar o recorte de chassi e placas.
    Estarei isenta de qualquer responsabilidade caso esse carro será abordado em alguma blitz ?

    • Julie Souza disse:

      Olá Djennifer, tudo bem?!
      Se você vendeu o veículo há 15 anos e o novo proprietário não transferiu a propriedade, mas continua usando o veículo, você tem algumas opções. Primeiro, tente localizar o novo proprietário para regularizar a transferência. Se isso não for possível, você pode comunicar a venda ao Detran, mesmo que tardiamente, para se isentar de futuras responsabilidades. Além disso, pode solicitar a baixa do veículo com base na Resolução 967/2022.
      Para iniciar a baixa permanente de um veículo segundo o art. 8 da Resolução 967/2022 do Contran, o proprietário deve assinar um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida. Se o carro não foi licenciado por mais de 10 anos e tem mais de 25 anos, você pode solicitar a baixa. No entanto, o atual proprietário pode tentar ações contra você se isso lhe causar prejuízos.
      Para se proteger, é recomendável tentar localizar o atual proprietário e incentivá-lo a regularizar a situação. Se isso não for possível, documente todos os seus esforços e consultas ao Detran para mostrar que agiu de boa fé.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Thiago disse:

    Olá. Boa noite. Queria tirar uma dúvida. Estou querendo comprar uma moto que tem apenas nota fiscal de leilão para prepara-la para trilha. Apenas com essa nota fiscal posso dar baixa neste veículo? E se por acaso apte por mante-la apenas com a nota fiscal, posso ter maiores problemas em possui-la assim? Desde já agradeço pela atenção!

    • Julia Dias disse:

      Olá Thiago, tudo bem?!
      Para dar baixa no veículo com apenas a nota fiscal de leilão, você vai precisar checar os requisitos específicos no Detran do seu estado, já que eles podem variar. Normalmente, é necessário mais do que só a nota fiscal, incluindo documentos que comprovem a origem legal e a ausência de pendências ou restrições.
      Se optar por manter a moto apenas com a nota fiscal sem regularizá-la, você pode ter problemas no futuro, como dificuldades para vendê-la, problemas legais em uma blitz e até multas ou apreensão do veículo. O ideal é consultar o Detran local para obter todas as informações e fazer tudo certinho.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Luiz Antônio disse:

    Boa noite! é uma pergunta. Tenho um carro em vista de compra, porém o mesmo foi roubado e baixado pela seguradora em 2022. Posteriormente o mesmo foi recuperado e leiloado como sucata. Porém o mesmo está íntegro e foi adquirido por terceiro que o utiliza desde 2022. Agora está vendendo muito barato por conta da restrição. Então gostaria de saber se há alguma forma de regularizar o veículo, visto que ele está em excelentes condições e tô tentado a aduiri-lo.

    • Julia Dias disse:

      Olá Luiz, tudo bem?
      Segundo a Resolução Contran nº 11/1998 que trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões: veículo irrecuperável; veículo definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.
      Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.
      Por isso, não é possivel regularizar o veiculo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • GUILHERME EUGENIO ABREU MARINHO disse:

    Tenho um 147 que ficou guardado mais ou menos 24 anos. Quando fui verificar a documentação dele perante o detran, a placa estava dando em outro veículo(moto) sendo que ninguém deu baixa nele. Ele não consta mais no sistema! Qual o procedimento?
    Posso registrá-o novamente??

    • Julia Dias disse:

      Olá, Guilherme! Tudo bem?
      A resolução nº 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que veículos sem Licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 de fabricação poderão sofrer uma “baixa automática”, ou seja, receberão o indicativo de “frota desativada” nos registros na BIN (Base de Índice Nacional), banco de dados oficial do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Depois de enquadrados nessa categoria, não será possível mais regularizar a situação.
      Seria importante, nesse caso, verificar com o Detran do seu estado sobre o seu caso em especifico, para se certificar se o seu veiculo se enquadra nessa situação, uma vez que ele não consta mais no sistema.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • WAGNER A O MEIRA disse:

    COMO PROCEDER PARA BAOIXAR UM VEICULO QUE NÃO TEM MAIS CONDIÇOES DE TRAFEGAR

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Wagner, tudo bem?!
      Quando um veículo não tem mais condições de trafegar, é importante entrar em contato com o Detran de sua região para explicar a situação. Eles poderão confirmar os detalhes sobre os próximos passos, que geralmente incluem uma vistoria para confirmar a impossibilidade de uso. Depois, você precisará preencher um formulário e pagar eventuais taxas associadas ao processo. Uma vez concluído, será necessário entregar as placas do veículo e, em alguns casos, os documentos originais ao Detran. Eles então registram a baixa definitiva do veículo, indicando que ele não está mais em circulação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Marcia Aparecida Pedrolo disse:

    Boa noite!
    Meu pai faleceu recentemente e deixau um veículo Brasília 77, a qual está muito deteriorada pelo tempo, está com licenciamento de uns 4 anos vencidos. Não sei onde está o CRV, pois o carro ficou sem uso nesses 4 anos. Como a casa em que residia já estava em usufruto, não precisaremos fazer inventário.
    Como devemos proceder com relação ao veículo no caso de VENDA COMI SUCATA e PEÇAS? ou

    VENDA PARA ALGUÉM QUE QUEIRA REFORMAR? Lembrando que não tem CRV e, se precisar de vistoria, certamente não será aprovado.m devido ao estado de conservação.
    Obrigada desde já.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Marcia, Tudo bem?!
      Lamento muito por sua perda, amiga! 😞
      Sei que é uma situação difícil, mas a primeira coisa que você precisa fazer é passar pelo processo de partilha de bens.
      Somente após inventário, partilha de bens e designação do novo proprietário, é possivel dar andamento em qualquer procedimento relacionado ao veiculo.
      Após definido o novo proprietário, será preciso regularizar todos os débitos do veiculo e dar inicio no processo de baixa permanente ou transferência.
      Esses procedimentos podem ser um pouquinho trabalhosos por conta da situação, então aconselho que contate um advogado especialista na área para obter instruções aprofundadas e especificas.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Bruno dos Santos disse:

    ola boa noite tenho um veiculo que esta com o chassi enferrujado nao da pra ver nenhum numero so pelas placas do lado da porta no vidro de baixo do capo e nao consigo achar o dono pra mim poder transferir e remarcar o que fasso

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Bruno! Tudo bem?!
      Entre em contato com o Detran da sua região para informar sobre a situação do chassi enferrujado e buscar orientação sobre os procedimentos a seguir. Eles podem fornecer informações específicas sobre o que é necessário fazer nesse caso.
      Pode ser necessário realizar uma vistoria mais detalhada do veículo para determinar sua identificação. Isso pode envolver a análise de outras características do veículo, como o número do motor, número do chassi em outras partes do veículo (se disponível), características físicas e histórico de propriedade.
      Mesmo que você não consiga entrar em contato com o proprietário anterior diretamente, você pode tentar outras formas de localizá-lo. Isso pode incluir consultar registros de propriedade anteriores no Detran, tentar localizar o proprietário através de redes sociais ou diretórios públicos.
      Se você encontrar dificuldades significativas para resolver a situação por conta própria, pode ser útil buscar assistência jurídica especializada. Um advogado que tenha experiência em questões de trânsito e propriedade de veículos pode ajudá-lo a entender seus direitos e orientá-lo sobre os procedimentos legais necessários.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Phelipe disse:

    Olá, meu veículo pegou fogo e eu já fiz o processo de baixa permanente, o processo já foi concluído e já recebi o certificado de baixa veicular, porém minha dúvida é a seguinte: o carro ainda consta na minha carteira digital, é normal? Pois eu achei que o veículo sumiria do meu nome, ou tenho que fazer mais alguma coisa?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Phelipe, tudo bem?
      Se você concluiu o processo de baixa permanente do veículo e já recebeu o certificado de baixa veicular, é provável que o veículo ainda conste na sua carteira digital devido a algum atraso ou atualização pendente nos sistemas do órgão de trânsito. Geralmente, após o processo de baixa permanente, o veículo é removido do seu nome e não aparece mais na sua carteira digital.
      No entanto, se isso não aconteceu, é aconselhável entrar em contato com o órgão de trânsito responsável na sua região para esclarecer a situação e garantir que o registro do veículo seja removido corretamente do seu nome. Eles podem fornecer orientações específicas sobre os próximos passos a serem tomados, se necessário.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Arlete disse:

    Estou, com dificuldade de saber como funciona ja foi dado entrada, no inventario extrajudicial
    e agora, apareceu um veiculo 85 no nome do falecido, e não se sabe o paradeiro deste veiculo. qual procedimento posso tomar.
    Grata; Arlete:

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Arlete, tudo bem?
      Para localizar um veículo registrado em nome de uma pessoa falecida, você pode iniciar consultando o RENAVAM para obter informações sobre a propriedade do veículo.
      Além disso, é aconselhável entrar em contato com o Detran do estado onde o veículo está registrado para obter orientações específicas sobre como proceder nesse caso.
      Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem a sua relação com o falecido e obter autorização legal para acessar informações detalhadas sobre o veículo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Junior disse:

    ola. o que acontece comigo que ya entreguei para o desmanche? e nao tirei nada do carro e ja nao poso recuperar ele??? obrigado.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Junior, tudo bem?!
      É possível sim recuperar itens esquecidos em um veículo entregue ao desmanche, desde que você entre em contato com o desmanche o mais rápido possível e explique a situação. Eles podem permitir que você recupere os itens, sujeito a suas políticas internas e às leis locais.
      No entanto, é importante agir rapidamente, pois uma vez que o veículo tenha sido desmontado, pode ser difícil ou impossível recuperar os itens específicos.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Teófilo Barnabé disse:

    parabéns pela vossa dedicação:
    muito obrigado pelas informações, muito valiosas.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Teófilo! Tudo bem?!
      Fico muito feliz que essa matéria foi importante para você, amigo! 💛
      Conte comigo para trazer sempre conteúdos incríveis como esse!
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

Deixe uma resposta