Ei, motorista! Por mais que você ame o seu carro ou moto, uma hora é necessário dar adeus a ele. É aí que começamos a pensar sobre a sua venda. E, para colocar essa ideia em prática, antes, é preciso entender sobre o ATPV-e.
Se você ainda não teve essa experiência, pode achar que é algo simples, mas ela vai bem além de apenas combinar o preço com o futuro proprietário e efetuar a venda. Na verdade, existem processos que devem ser respeitados na hora de passar seu veículo para outra pessoa, entre eles está a emissão do ATPV-e.
Parece complicado? Mas não se preocupe, pois o Gringo vai te ajudar, amigo motorista. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre o ATPV-e para você conseguir vender seu veículo sem nenhuma dor de cabeça.
O que é ATPV-e?
O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento digital que substitui o antigo DUT (Documento Único de Transferência) impresso em papel-moeda verde.
Ele é necessário para formalizar a transferência de propriedade de um veículo, seja por venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.
Anteriormente, o processo era realizado por meio do preenchimento e reconhecimento de firma no verso do DUT, mas com o avanço da tecnologia, o documento físico foi substituído pelo ATPV-e, tornando o processo mais ágil e seguro, eliminando a necessidade de documentos físicos.
Para que serve o ATPV-e?
O ATPV-e é necessário sempre que ocorre a transferência de propriedade de um veículo. Independentemente do tipo de transferência, é fundamental emitir esse documento para registrar a mudança de titularidade.
Além disso, o ATPV-e também é necessário em casos em que há mudança de município do proprietário ou alterações nas características do veículo.
O órgão responsável pela emissão e pelo recolhimento da ATPV-e varia de acordo com o estado, mas geralmente é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Qual a importância do ATPV-e?
O ATPV-e é crucial para garantir a legalidade da transferência de veículos. Sem esse documento, o antigo proprietário pode continuar sendo responsabilizado por infrações de trânsito, acidentes ou por débitos do veículo, mesmo após a venda. Além disso, não fazer a legalização pode resultar no bloqueio do veículo.
De acordo com o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a falta de comunicação da venda do veículo no prazo de 30 dias pode ser considerada infração média, gerando 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para o antigo proprietário, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Em casos de mudança de município ou alterações nas características do veículo, a mudança deve ser imediata, não havendo o prazo de 30 dias.
O DUT e o CRV deixaram de existir?
Com a introdução do ATPV-e, o Documento Único de Transferência (DUT) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV) físicos deixaram de ser emitidos. Agora, todos os processos de transferência de propriedade são realizados eletronicamente, reunindo todas as informações dos antigos documentos físicos no ATPV-e.
Vale ressaltar que os proprietários que ainda têm o DUT físico não precisam emitir um ATPV-e imediatamente, já que o documento físico continua válido até a próxima transferência de propriedade do veículo.
Quais são os documentos necessários para emitir o ATPV-e?
Para emitir o ATPV-e, são necessários alguns documentos básicos, como:
- RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica, sendo do comprador e do vendedor;
- comprovante de residência do comprador;
- CRV preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.
Também é necessário estar com as obrigações fiscais do veículo em dia, como IPVA, seguro obrigatório e taxas de licenciamento.
Qual a taxa e o prazo para emitir o ATPV?
O valor da taxa para emissão do ATPV-e pode variar de acordo com o estado, mas em média gira em torno de R$ 50 a R$ 100. O prazo para o documento estar disponível também pode variar, mas é geralmente emitido em até 24 horas após o pagamento da taxa.
O processo de emissão do ATPV-e é realizado pelo site ou aplicativo do Detran de cada estado, onde o proprietário deverá preencher um formulário e realizar o pagamento da taxa.
O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?
Sim, o ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo emitindo o CRLV. A falta desse documento pode impedir a realização do licenciamento, o que torna o veículo irregular diante das autoridades de trânsito.
Tentar licenciar um automóvel sem o ATPV-e pode resultar em multas e até mesmo na retenção do veículo.
Como emitir o ATPV-e?
Para emitir o ATPV-e, o proprietário deve seguir alguns passos simples.
- Primeiramente, é necessário acessar o site ou aplicativo do Detran e preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações solicitadas e anexando os documentos já citados.
- Após o preenchimento, o proprietário deve pagar a taxa de emissão e aguardar o processamento do pedido.
O ATPV-e ficará disponível para download assim que for emitido.
Emissão do ATPV-e por meio do app Poupatempo Digital em SP
O estado de São Paulo oferece uma opção eficiente para emitir o ATPV-e pelo aplicativo Poupatempo Digital. Para isso, você precisa apenas:
- baixar o aplicativo;
- criar uma conta;
- acessar a opção de emissão de documentos veiculares.
O processo é semelhante ao realizado pelo site do Detran, mas oferece ainda mais praticidade e agilidade para os proprietários de veículos no estado de São Paulo.
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153 Comments
Bom dia, preenchi e atpv para transferência da minha moto e imprimi, só aí notei que havia faltado uma letra no nome, posso seguir com a documentação ou tenho que cancelar este atpv no Detran? Qual o procedimento? Pois o agendamento no Detran está muito demorado e tenho pressa… Sem mais obrigado
Boa tarde Carlos, como você está?
Então amigo, você pode pedir a reemissão de documentos por erro no Detran. Se você for SP, segue o site para informações > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/SegundaViaDocumentos/sa-correcoesdeerrosnocrv, mas fica a sua escolha. Lembrando sempre de se informar com o Detran do seu estado.
Espero ter ajudado, um abraço e #chamaOGringo🚗💙
Bom dia e no caso de veículo 0km como funciona o ATPV?
Fala Reginaldo, tudo bem? 😀
Amigo, o veículo deve ser registrado para dar entrada nos documentos, sendo feitos pela internet utilizando o site do Detran da sua região e preenchendo todos os dados do veiculo, vendedor e comprador. Logo após o preenchimento, será possível imprimir em pdf o arquivo. Assim com a versão ATPV-e, o comprador e o vendedor deverão realizar o reconhecimento de firma em cartório, sendo essa parte obrigatória e o prazo máximo é de 30 dias. Os documentos necessários para esse procedimento são:
– Nome do vendedor;
– Nome do comprador;
– RG e CPF do vendedor;
– RG e CPF do comprador;
– CRLV-e do veículo em questão;
– Placa do veículo.
Além destes acima mencionados, os seguintes dados também podem ser necessários:
– Endereço do vendedor;
– Endereço do comprador;
– Valor da venda;
– Renavam do veículo;
Tudo bem?! Espero ter ajudado e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
Olá ! meu carro está registrado na Bahia e quero vender em Minas. Na Bahia emissão de ATPV-E somente presencial. Eu consigo emitir atpv-e do meu carro pelo detran de minas Gerais?
Fala Rafa, tudo joia? Amigo, para solicitar o ATPV-e, você deve acessar o site http://www.detran.mg.gov.br. Clique na aba “Veículos” e em “Documentos de veículos”. Aí, é só clicar em “Solicitar emissão do CRV Eletrônico”. Depois, você deve preencher o formulário eletrônico, pagar o DAE e levar o veículo para a vistoria, certinho? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙
Comprei um carro e não olhei o chassi (o dono falou que estava tudo bom e pronto pra transferir) fiz o processo do atpv quando foi pra fazer a vistoria o carro não passou e tem que remarcar o chassi quem tem que remarcar o chassi?
Boa tarde Luiz, tudo certinho?!
A remarcação do chassi é necessária quando o número foi danificado em caso de acidente, ferrugem ou em caso de roubo/furto. Para isso, o proprietário atual do veículo deverá remarcar no Detran.
Se for para SP, a remarcação poderá ser feita online. Segue site com todas as informações > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/remarcacaoChassi
Qualquer dúvida é só me chamar #SeuAmigoGringo🚗💙
Bom dia. Gostaria da ajuda de vocês. Aqui no meu estado (Pernambuco) o agendamento para solicitar a ATPV-e e para pegar ela impressa está levando alguns dias, em torno de 1 semana ou mais. Existe alguma forma de nós, comprador e vendedor, “anteciparmos” a negociação (o comprador ter acesso ao carro e o vendedor ao pagamento) de uma forma legal e segura?
Fala Cláudio, como vai?
Sinto muito amigo, mas até o momento é possível apenas solicitar pelo Detran-PE de forma legal e segura.
Um abraço e qualquer dúvida é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙
boa noite, tudo bem?
Meu nome é Guilherme. Estou com uma dúvida. Comprei meu carro em Florianópolis. Vendi em Brasília. reconheci as assinaturas do ATPV-e em cartório e fiz uma comunicação de venda. Mas, acabei não ficando com o ATPV-e assinado pelas partes. Tenho o documento sem as assinaturas e a Certidão de Comunicação de Venda. o veículo não está mais no meu nome no aplicativo da carteira digital. Tem algum problema eu não ter esse documento assinado e reconhecido? Teria como eu solicitar a segunda via desse documento? obrigado.
Olá, Guilherme! Tudo bem?!
Se você reconheceu as assinaturas das partes no ATPV-e em cartório e fez a comunicação de venda, é possível que não seja estritamente necessário ter uma cópia do documento assinado pelas partes, uma vez que o reconhecimento das assinaturas em cartório confirma a autenticidade das assinaturas.
No entanto, ter uma cópia do ATPV-e assinado e reconhecido pode ser útil para fins de registro e comprovação da transação de venda do veículo. Portanto, é recomendável tentar obter uma segunda via do documento assinado, se possível.
Você pode entrar em contato com o Detran de Santa Catarina, onde o veículo foi originalmente registrado, para solicitar informações sobre como obter uma segunda via do ATPV-e assinado. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos específicos para solicitar esse documento e os documentos necessários para comprovar a transação de venda.
Além disso, certifique-se de manter uma cópia da Certidão de Comunicação de Venda, pois isso pode ser útil como prova de que você comunicou a venda do veículo ao Detran e transferiu a responsabilidade sobre o veículo para o novo proprietário.
Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙
Olá, após o preenchimento do ATPV-e e a assinatura no cartório, o vendedor tem que fazer alguma coisa?
Por exemplo a comunicação de venda?
Fala Marcelo, tudo jóia? Não, amigo. Após feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local.
Um abraço! #ChamaOGringo🚗💙
A comunicação de venda deve ser realizada antes, mas se não fez, faça.