Resolva seu IPVA atrasado
em poucos cliques

O super App do Gringo te avisa o dia de pagar e você escolhe o melhor jeito: Pix, boleto ou em até 12x no cartão.

Insira o número com o DDD sem o zero

ATPV: o que é e quais as mudanças mais recentes?

Quando se fala em compra e venda de veículos, um assunto que inspira muitas dúvidas é a ATPV. Por isso, o Gringo preparou este post recheado de dicas para que você não se perca mais no assunto!

IPVA, multas, licenciamento?

Insira o número com o DDD sem o zero
atpv

Como vai a vida, motorista?

Você quer comprar um veículo? Ou, quem sabe, vender o seu carro? Saiba que é de extrema importância se manter inteirado sobre os procedimentos relacionados à compra e venda de veículos. Desse modo, evita perder tempo com processos burocráticos e desnecessários.

Graças às atualizações dos órgãos competentes, hoje em dia está cada vez mais fácil confirmar a transferência de titularidade de veículos, por exemplo. Mesmo assim, com as mudanças recentes, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao funcionamento da ATPV.

Sabe o que é ATPV? Nesse texto, vamos explicar as mudanças recentes em relação à ATPV e a digitalização dos processos do Detran. Assim, você ficará por dentro de tudo. Quer saber o que é ATPV e como é seu funcionamento? Siga com a leitura para conhecer mais.

O que é ATPV?

Essa sigla significa Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. É provável que, para quem foi proprietário de um veículo nos últimos anos, esse mesmo documento tenha passado pelas suas mãos. Porém, com o nome de Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Documento Único de Transferência (DUT).

É importante deixar claro que o ATPV substitui a função do CRV (também conhecido como DUT ou recibo de compra e venda). Só que, diferente do antecessor, ele não é entregue ao motorista após a compra/transferência do veículo.

O ATPV deve ser solicitado online e impresso apenas quando for realizada a venda do veículo, já que essa ação faz com que uma Comunicação de Venda (Bloqueio) entre no sistema.

Esse bloqueio impede o licenciamento até que a transferência de proprietário seja finalizada. Isso significa que, apesar de ter a mesma função do CRV, o ATPV não deve estar na posse do motorista a todo momento, só sendo necessário quando for efetuada a venda do veículo.

Imagine que você vai comprar um veículo. Para que essa venda seja viável, então, é preciso que a ATPV seja preenchida, validando a mudança de dono.

Para que seja possível a comprovação da mudança da propriedade de um veículo, esse documento é essencial. Qualquer pessoa que deseje realizar a transferência de veículos vai emiti-lo.

Esse documento, até o início de 2021, era chamado de Documento Único de Transferência, ou DUT. Ele ficava no verso do CRV. A partir de 2020, com a implementação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) digital, o DUT se tornou digital, sendo agora chamado de ATPV.

Para que serve a ATPV?

Como já mencionamos, o documento em questão deixa as autoridades saberem quem é, de fato, o titular do veículo.

Imagina só, vender um carro em perfeitas condições. Sem nenhuma multa em sua carteira de motorista, você logo descobre que tem várias, além de pontos perdidos em sua CNH.

Para evitar que problemas como esse ocorram, a ATPV presta-se a efetivar a transferência de proprietários aos olhos da legislação e de órgãos reguladores.

Apesar de seu nome (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), o documento não tem caráter permissivo, e sim declarativo. Ao emiti-lo, o portador simplesmente “fala” para quem quiser saber que agora aquele veículo é de sua posse.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a não realização dessa transferência de titularidade é considerada infração média. E, como ninguém quer levar multas ou pontos na carteira, é muito importante realizar a transferência direito.

Como funciona a ATPV digital?

Agora que você já sabe o que é a ATPV e para que serve, vamos falar um pouco sobre a sua versão digital. Será que ela é melhor? Qual é a diferença para a versão do DUT antiga, em papel-moeda?

Como já mencionamos, a ATPV serve para fazer a transferência de donos de um automóvel. Existem dois tipos de ATPV. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital comum, sobre a qual já falamos, e a sua versão digital, por vezes referida como ATPV-e.

O “e” é de eletrônico e faz com que possa ser emitido por meio do celular, computador ou qualquer dispositivo eletrônico.

Apesar de a emissão ser online, na maioria das vezes, a assinatura e o reconhecimento de firma devem ser feitos de forma física. Mas como? Por meio da ATPV impressa.

Com isso, o vendedor e o comprador ainda podem desfrutar de toda facilidade de ter pouca burocracia na hora de emitir o documento, apenas reconhecendo a firma ao terminar seu acordo.

Vale ressaltar que o processo de emissão da ATPV varia de estado para estado. Para que você saiba como emitir o documento, veja o tópico “Como emitir a ATPV-e?” logo adiante.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

É provável que muitas pessoas conheciam a ATPV pela sua sigla antiga, o DUT. O Documento Único de Transferência, como era conhecido, é uma nomenclatura que caiu em desuso a partir do ano de 2021.

Outra sigla utilizada, por vezes, para servir com o mesmo propósito era a CRV (Certificado de Registro de Veículo). A CRV surgiu a partir de 1985 e, juntamente com o DUT, formavam a dupla de documentos essenciais para quem comprava e vendia veículos.

Entretanto, a partir do mês de janeiro de 2021, os veículos que forem registrados já devem emitir a nova versão: a ATPV ou a ATPV-e. Essa determinação é da Resolução n.º 809 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A mesma Resolução também instituiu outras modernizações em processos, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pela internet, o CRLV digital.

Ou seja: as siglas DUT e CRV vão ser gradualmente substituídas pela Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. Para os proprietários que registraram seus veículos até antes dessa referida data e ainda têm o DUT ou o CRV, não há necessidade de preocupação.

Os documentos físicos antigos ainda são válidos nesses casos. Afinal de contas, eles servem para o mesmo propósito.

Apenas os carros registrados daqui para frente devem adotar o padrão novo da ATPV.

Quais são os documentos necessários para emitir a ATPV?

Para a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, alguns documentos e formalidades devem ser observados.

O processo para que a ATPV seja emitida é diferente em cada estado. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é o órgão que cuida dos trâmites relacionados à autorização.

Apesar das diferenças, certos documentos são indispensáveis para o procedimento. Eles são os seguintes:

  • nome do vendedor;
  • nome do comprador;
  • RG e CPF do vendedor;
  • RG e CPF do comprador; 
  • CRLV-e do veículo em questão;
  • placa do veículo.

Além destes acima mencionados, os seguintes dados também podem ser necessários:

  • endereço do vendedor;
  • endereço do comprador;
  • valor da venda;
  • Renavam do veículo.

O melhor caminho é ter todos os documentos do veículo e dos envolvidos na venda à mão para não ter nenhum problema ao efetuar a transferência de titularidade.

E quanto a prazos e taxas?

Agora, você já sabe o que é, como funciona e os documentos necessários para emitir a ATPV. Entre os vários motivos que fazem com que este documento seja importante, estão os prazos e as taxas relacionados a ele.

É essencial atentar a assuntos como os prazos para emissão da ATPV e as taxas, caso o documento não seja emitido. Leia mais sobre o assunto a seguir.

Prazo para emissão da ATPV

Você vendeu o seu carro. Ou comprou um carro.

Para que as autoridades de trânsito fiquem cientes de que aquele veículo é sua propriedade agora (ou, no caso de venda, que não é mais sua propriedade), é necessário realizar a transferência.

O prazo máximo para a emissão da ATPV é de 30 dias.

Ou seja, em até 30 dias corridos, o comprador e o vendedor devem estar com a situação completamente regularizada junto ao órgão fiscalizador. Apesar de não ser um prazo apertado, vale a pena não demorar na hora de começar com a emissão da ATPV, não é mesmo?

Taxas relacionadas à ATPV

Como já mencionamos, não emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em até 30 dias após a compra ou venda do veículo constitui infração média.

De acordo com o CTB, a não realização dessa transferência de titularidade até o limite de 30 dias faz com que seja necessário pagar multa de R$ 130,16. Veja, abaixo:

Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. 

Além da multa, o indivíduo perde 4 pontos na carteira de motorista, e mais a remoção do veículo para regularização da situação.

Como emitir a ATPV-e?

Vai vender seu veículo? Vai trocá-lo por outro? É preciso fazer a transferência do documento. A ATPV-e só está disponível para os veículos que têm o CRV eletrônico. Ou seja: os registrados a partir deste ano de 2021.

Como já mencionamos, o processo de emissão da ATPV não é igual para todos os estados. Afinal de contas, o Departamento Estadual de Trânsito é um órgão estadual, que tem processos diferentes de onde está localizado.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a emissão se realiza junto a alguma das unidades do Detran do estado.

Por meio de agendamento prévio, o vendedor apresenta os documentos necessários e solicita a emissão da ATPV-e. Após isso, tanto o vendedor quanto o comprador precisam se dirigir ao cartório. Lá, eles assinam a ATPV-e impressa e pagam pelo reconhecimento de firma do documento.

Como outro exemplo, no estado do Rio Grande do Sul, o processo também deve ser feito de forma presencial. Afinal de contas, como saber a forma realizada no seu estado?

A melhor maneira de saber como é o procedimento em sua região é entrar em contato com o Detran mais próximo de você. Deste modo, as informações vão ser as mais claras e precisas possíveis para cada região.

Emissão da ATPV por meio do app Poupatempo Digital

Apesar da diferença para cada estado, o processo de emissão da ATPV-e pode ser feito por meio da internet, na maioria dos locais. Vamos, abaixo, mostrar como emitir a ATPV-e no estado de São Paulo. Confira abaixo:

  • baixe o aplicativo do Poupatempo Digital;
  • clique na opção “serviços”;
  • selecione a opção “veículos”;
  • na aba “veículos”, clique em “registros e transferências”;
  • depois, selecione a opção “transferência do veículo”.

A partir da leitura das informações contidas na tela de aviso, você pode clicar em ok. Deste modo, será possível prosseguir com a emissão de sua ATPV:

  • selecione a opção “ATPV-e – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo”;
  • cadastre ou selecione o veículo que você deseja transferir;
  • no caso de cadastro, preencha os dados do veículo;
  • informe os dados do vendedor;
  • informe os dados do comprador;
  • revise os dados inseridos;
  • caso esteja tudo correto, clique em “sim”.

O último passo é ler o termo de ciência e concluir o envio da sua autorização. Agora você pode fazer o download e impressão de seu documento. Vale lembrar que é essencial assinar o documento impresso e reconhecer a firma em cartório.

Viu como é fácil? Basta baixar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS, e seguir o passo a passo. Lembrete: se você tem CRV em papel-moeda impresso, o documento ainda é perfeitamente válido.

Onde encontrar orientação?

Agora você já sabe tudo sobre como funciona a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital. E, para encontrar orientação acerca do assunto, o melhor caminho é procurar informação por meio dos canais oficiais do Departamento Estadual de Trânsito da sua região.

Para que você possa encontrar as informações mais atualizadas e precisas, em caso de dúvidas, é de suma importância recorrer aos órgãos e aos canais oficiais.

Como já mencionamos, cada Detran é específico para atender à sua unidade federativa. Por isso, não hesite em acessar o site oficial do órgão e procurar pela opção de transferência veicular, ou ATPV-e.

Como exemplo temos essas opções nos sites do Detran de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Se houver dúvidas, vale a pena entrar em contato com os telefones disponibilizados na página oficial.

Saber tudo sobre os processos de emissão da ATPV é de grande importância para quem deseja comprar e vender veículos atualmente. Com esse conhecimento, você pode realizar sua transferência de forma segura, evitando multas e outros problemas. E, é claro, com mais tranquilidade.

E aí, curtiu o nosso conteúdo informativo? Esperamos que sim. Em nosso blog há muito mais para você que deseja vender o seu veículo. Não deixe de conferir. Leia, também, como transferir pontos ou multas para outro condutor.

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

64 respostas

  1. Boa noite, fiz a transferência do veículo da minha filha, e saiu o processo hoje, mas preciso saber se é necessário entregar a ATPV-e no Poupatempo ou Detran, pois o veículo consta com bloqueios diversos, por favor me ajudem

    1. Olá, Luciana, tudo bem?

      A ATPV-e impressa com as assinaturas do vendedor e do comprador do veículo reconhecidas em cartório deverá ser encaminhada ao Detran, por meio digital ou presencial (a depender de como foi iniciado o processo de transferência).

      Existem diferentes bloqueios dentro da categoria de bloqueios diversos. O ideal seria consultar no Detran qual o bloqueio que foi colocado no veículo. Temos um artigo em nosso blog que pode lhe ajudar a identificar e remover esse impedimento, acesse o conteúdo aqui: https://gringo.com.vc/bloqueio-diversos.

      Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail amigogringo@blip.bot ou através do link do WhatsApp: http://bit.do/chamaogringo. Estaremos à disposição para lhe ajudar a sanar suas dúvidas. 😉

      Um abraço e #chamaOGringo🚗

    2. O meu documento de ATPV molhou e não levei ainda no Detran pra receber a documentação da moto no meu nome como faço.??

      1. Oii Kananda, tudo bem? Nesse caso será preciso solicitar uma segunda via do ATPV, Para retirar a segunda via, você precisa separar alguns documentos pessoais, que são a carteira de identidade (cópia), o Cadastro de Pessoa Física-CPF (cópia), um comprovante de residência (cópia), uma procuração pública específica, com firma reconhecida, no caso do impedimento do proprietário (exigência do órgão) e um Boletim de Ocorrência (B.0.), separado esses documento será preciso marcar um horário e se direcionar ao Poupatempo, ok?
        Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo🚗

  2. Bom dia! Digamos que eu esteja comprando um carro. Após o vendedor gerar a aptv-e com meus dados eu já posso fazer o pagamento do carro pra ele, ou devo deixar para pagar apenas após a assinatura em cartório? O que voces me sugerem?

    1. Fala Luciano! Neste caso, é de comum acordo entre ambas as partes. Mas, o APTV valida que você seja o proprietário oficial do veículo. Então, é mais uma segurança que você tem para te ajudar a decidir qual o melhor momento para o pagamento de acordo com a decisão que vocês escolherem. #ChamaOGringo💙🚗

  3. Olá! Vendi uma carretinha, imprimi a ATPV, assinei, reconheci firma em cartório e repassei ao comprador.
    Contudo, verifiquei no sistema do Detran-DF que o comprador ainda não deu sequência no procedimento de transferência, embora já passados mais de 30 dias. Minha dúvida é se, perante o Detran, ainda sou considerado proprietário do veículo, inclusive para fins de IPVA.
    Agradeço pela atenção dispensada.

    1. Olá Hugo! Sim amigo, caso haja alguma infração ou algo do tipo, você ainda responde. É necessário que o comprador finalize este processo para que isso não ocorra.

        1. Oi Juliana, tudo certo? Amiga, o vendedor deverá emitir a ATPV-e no site do Detran e ambos devem realizar o pagamento do reconhecimento de firma em cartório. Depois, o comprador deve preencher a ficha de cadastro no site do Detran, pagar a DAE, levar o veículo para vistoria e realizar a transferência. Belezinha? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  4. Olá, vendi meu carro ano passado, levei o doc de transferência devidamente preenchido por mim, e pelo comprador, no cartório e reconheci firma da minha assinatura, o funcionário do cartório me disse que já iria para o sistema do Detran os dados da alteração de dono, porém após 6 meses o novo dono entra em contato e diz que foi furtado esse doc e não conseguiu terminar o processo,disse que reconheceu firma da ass dele no doc, estou fora do Brasil e a pessoa ( novo dono) consegue tirar uma segunda via? Pois já deve constar no sistema certo?

    1. Olá Mariah, tudo bem? No caso do CRV até terceiros conseguem tirar uma segunda via, pode ficar tranquila em relação a isso. Como já faz um tempo e tudo mais, acredito que os dados já tenham sido atualizados, caso não, entre em contato com o Detran para verificar o que de fato pode ser feito nesses casos.

      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  5. Olá bom dia, tudo bem com vocês ?
    Quando eu emito o ATPV-e e informo os dados do comprador inclusive com a indicação do e-mail dele, o Detran envia um e-mail para o comprador informando que existe uma autorização de transferência para ele(comprador) ?

    1. Olá André, tudo bem? Não amigo, neste caso, a consulta é no site do Detran. O vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo por meio da aba ”acompanhamento de serviços”.
      Um abraço. #ChamaOGringo🚗💙

  6. Olá, após o preenchimento do ATPV-e e a assinatura no cartório, o vendedor tem que fazer alguma coisa?
    Por exemplo a comunicação de venda?

    1. Fala Marcelo, tudo jóia? Não, amigo. Após feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local.
      Um abraço! #ChamaOGringo🚗💙

  7. Bom dia. Gostaria da ajuda de vocês. Aqui no meu estado (Pernambuco) o agendamento para solicitar a ATPV-e e para pegar ela impressa está levando alguns dias, em torno de 1 semana ou mais. Existe alguma forma de nós, comprador e vendedor, “anteciparmos” a negociação (o comprador ter acesso ao carro e o vendedor ao pagamento) de uma forma legal e segura?

    1. Fala Cláudio, como vai?
      Sinto muito amigo, mas até o momento é possível apenas solicitar pelo Detran-PE de forma legal e segura.
      Um abraço e qualquer dúvida é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

  8. Olá ! meu carro está registrado na Bahia e quero vender em Minas. Na Bahia emissão de ATPV-E somente presencial. Eu consigo emitir atpv-e do meu carro pelo detran de minas Gerais?

    1. Fala Rafa, tudo joia? Amigo, para solicitar o ATPV-e, você deve acessar o site http://www.detran.mg.gov.br. Clique na aba “Veículos” e em “Documentos de veículos”. Aí, é só clicar em “Solicitar emissão do CRV Eletrônico”. Depois, você deve preencher o formulário eletrônico, pagar o DAE e levar o veículo para a vistoria, certinho? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

      1. Comprei um carro e não olhei o chassi (o dono falou que estava tudo bom e pronto pra transferir) fiz o processo do atpv quando foi pra fazer a vistoria o carro não passou e tem que remarcar o chassi quem tem que remarcar o chassi?

        1. Boa tarde Luiz, tudo certinho?!
          A remarcação do chassi é necessária quando o número foi danificado em caso de acidente, ferrugem ou em caso de roubo/furto. Para isso, o proprietário atual do veículo deverá remarcar no Detran.
          Se for para SP, a remarcação poderá ser feita online. Segue site com todas as informações > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/remarcacaoChassi
          Qualquer dúvida é só me chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

    1. Fala Reginaldo, tudo bem? 😀
      Amigo, o veículo deve ser registrado para dar entrada nos documentos, sendo feitos pela internet utilizando o site do Detran da sua região e preenchendo todos os dados do veiculo, vendedor e comprador. Logo após o preenchimento, será possível imprimir em pdf o arquivo. Assim com a versão ATPV-e, o comprador e o vendedor deverão realizar o reconhecimento de firma em cartório, sendo essa parte obrigatória e o prazo máximo é de 30 dias. Os documentos necessários para esse procedimento são:
      – Nome do vendedor;
      – Nome do comprador;
      – RG e CPF do vendedor;
      – RG e CPF do comprador;
      – CRLV-e do veículo em questão;
      – Placa do veículo.
      Além destes acima mencionados, os seguintes dados também podem ser necessários:
      – Endereço do vendedor;
      – Endereço do comprador;
      – Valor da venda;
      – Renavam do veículo;
      Tudo bem?! Espero ter ajudado e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  9. Bom dia, preenchi e atpv para transferência da minha moto e imprimi, só aí notei que havia faltado uma letra no nome, posso seguir com a documentação ou tenho que cancelar este atpv no Detran? Qual o procedimento? Pois o agendamento no Detran está muito demorado e tenho pressa… Sem mais obrigado

  10. Hoje fui declarar meu carro no imposto de renda e, para isso, fui procurar o CRV(para lembrar a data da aquisição do carro). Porém, acabei perdendo o documento (não achei ele em lugar nenhum aqui em casa).
    O que devo fazer, considerando que agora ele não é mais usado para transferências do veículo?

    1. Oi João, tudo joia?
      Você pode tirar a segunda via do CRV em casos de perda, furto, roubo ou má conservação. Sobre como tirar a 2ª via, tem uma matéria bem legal no site que vai te orientar > https://gringo.com.vc/segunda-via-do-crv/. Belezinha?
      Um abraço e em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙

  11. Opa. Efetuei a troca da placa para a placa Mercosul e agora não consigo baixar o documento 2022. Me falaram que tenho que atualizar o atpv. Eu consigo fazer isso pelo site? E vai gerar alguma taxa?

    1. Fala Célio, tudo bem?
      Então amigo, o ATPV nada mais é que o CRV só que digital, sendo o CRV documento físico. A emissão do novo Certificado de Registro do Veículo é feita antes do emplacamento, e ela já vem atualizada com a placa nova. É indicado entrar em contato com o Detran do seu estado para verificar sobre esse bloqueio que está impedindo a emissão, e se realmente precisa de um novo ATPV. Se for de SP, segue o link para contato > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo💙🚗, beleza?

  12. Bom dia, vendi uma moto para um amigo, ele me enviou por correio o ATPV, fui no cartorio reconheci firma e perdi o ATPV antes de enviar para ele novamente. O que eu faço ???

    1. Bom dia, Thaina! Tudo bem? Reconhecer firma é o último passo, antes de fato solicitar a tranferência. Se o veículo já está em dia, e tanto quem está vendendo quanto quem está comprando, já reconheceram firma, agora é só finalizar a tranferência diretamente em uma unidade do Detran ou pelo site. Se você for de SP, pode solicitar aqui: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/transferenciaPropriedadeVeiculo.

      Aproveita e dá uma olhada no artigo aqui do blog em que falamos de forma ainda mais detalhada sobre transferência: https://www.gringo.com.vc/transferencia-de-veiculo/
      Se surgir alguma dúvida é só mandar mensagem pra gente, belezinha? 😊 Um abraço e #chamaOGringo🚗

  13. Ola.
    Uma dúvida. Estou vendendo meu carro..
    No app do Detran (aqui de Goiás) tem 2 opções:
    1. Registrar intenção de venda
    2. Comunicado de venda.

    Devo prencher os 2 formulários para concluir o processo de venda?
    Estou confusa.
    Obrigada

    1. Oi Priscila, tudo certo?
      Não, amiga. Intenção de venda é realizada antes da solicitação da ATPV e comunicação de venda é realizada após a assinatura de todos os documentos, na finalização do processo de venda, para dar início à transferência do veículo. Tudo bem?
      Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  14. Olá! Sou de Bsb. Depois de reconhecido firma do Atpv-e, mesmo com a publicação de venda pelo próprio cartório, ainda preciso ir no Detran DF solicitar a publicação de venda?
    Aliás, o prazo de 30 dias é a partir da modificação dos dados na Atpv-e; do reconhecimento de firma; ou do início do processo de publicação de venda no detran, após a assinatura em cartório?
    Por fim, qual o momento exato para fazer a vistoria cautelar: do preenchimento da atpv-e; do reconhecimento de firma em cartório; ou do registro na publicação de venda no detran? Aliás, depois da vistoria, com o laudo, eu entrego no Detran e eles me passam o novo crlv-e??

    Por favor, se possível, explica o passo a passo. Acredito q ajudará muitas pessoas.

    Vlw!!!

    1. Olá, Alexandre! Tudo certinho?
      Depois de ter reconhecido firma, não será necessária a comunicação da venda. De acordo com o Detran-DF, foi autorizado que os cartórios pudessem realizar o registro de comunicado de venda de veículos. Segue o link sobre essa informação > https://www.detran.df.gov.br/detran-df-autoriza-cartorios-a-realizarem-o-registro-de-comunicado-de-venda-de-veiculos/. O prazo de 30 dias ocorre a partir do reconhecimento da firma do comprador e do vendedor. A vistoria deve ser feita depois da comunicação de venda no Detran. Lembrando que você deve pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes. Após enviar todos os documentos necessários para o Detran do seu estado, o Detran tem um prazo para realizar as baixas e liberar a emissão do novo CRLV. Beleza?
      Um abraço e qualquer dúvida, é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

  15. Olá, preenchi uma ATPV-E mas desisti da venda do veículo como eu faço agora? Posso cancelar ela ?

    1. Opa Mariana! Tudo joia?
      Você pode cancelar no site do Detran do seu estado. Se for de SP, segue um PDF com as orientações >
      chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/bb002267-7bd0-48c7-a3d0-fe365836ee42/ATPV-e+no+ECRV+depachante.pdf?MOD=AJPERES&CVID=nsnhmKS
      É só copiar esse link e colar no seu navegador, belezinha?
      Conte comigo e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  16. Olá,
    Vou vender o meu carro para uma concessionária, como parte do pagamento da compra de um veículo zero km. O meu documento de transferência é ainda o CRV antigo, verdinho. Fui informado que receberei uma Nota Fiscal de entrada da concessionária e um termo de responsabilidade e que a partir daí responsabilidade sobre o veículo é da loja. Posso assinar o CRV em branco nesse caso?

    1. Olá Márcio! Como vai?
      Nesse caso sim, amigo. Como vendedor, você pode assinar o CRV verdinho (recibo) em branco para a loja.
      Um abraço e quando precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?

  17. Comprei um carro de leilão com placa, padrão antigo, da paraíba. Recebi o ATPV constando a placa (já no padrão mercosul) de SP (onde fica o banco que passou a ser o proprietário do veiculo) em meu nome. No ATPV tem todos os dados certinho, mas eu não tenho o CRLV do carro, nem consigo acessá-lo digitalmente porque o carro não foi transferido ainda para mim.
    Posso rodar com o carro (com a placa da paraíba ainda, do proprietario anterior ao banco) até concluir a transferência? Pergunto porque eu preciso sair com carro inclusive pra fazer vistoria etc e o unico documento que tenho é a impressão da ATPV mesmo.
    Abraços

    1. Opa João, tudo joia?
      Dirigir sem o documento ou com o documento vencido, pode implicar em apreensão do veículo e multa. Então, não recomendamos rodar com o veículo sem CRLV. Se estiver com o licenciamento em dia, mas sem o CRLV, a infração é de gravidade leve, como prevê o artigo 232° do CTB. A multa por não portar o documento é de R$88,38 e 3 pontos acrescentados à CNH. O veículo também fica retido pela polícia até a apresentação do documento. Se você ainda não tiver o CRLV por estar com o documento atrasado, pode ter um problema maior, é considerada infração gravíssima e a multa é de R$293,47. O motorista levará sete pontos na carteira de habilitação e se parado por um agente ou policial, seu veículo pode ser apreendido e levado ao pátio.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?

  18. Olá, obrigado pelo conteúdo! Irei vender meu carro para uma pessoa de outra cidade. Ele , como comprador, deverá reconhecer firma junto comigo? Ou posso reconhecer firma do ATPV e entregar para o comprador reconhecer firma depois, em sua cidade? obrigado!

    1. Fala Dan, tudo joia?
      Imagina! Fico feliz que tenha gostado do conteúdo!
      Não precisa, amigo. Para o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo e nem no mesmo cartório.
      Um abraço e sempre que precisar, #chamaOGringo🚗💙 viu?

  19. Olá, Estou com o ATPVe já assinado e reconhecido firma pelo vendedor do carro. Porém, não estou conseguindo seguir com a compra… No momento de reconhecer firma da minha assinatura no cartório, estão dizendo que não conseguem verificar a autenticidade do ATPVe através do QRcode, e nem pelo código de segurança.
    Pelo aplicativo VIO eu também não estou conseguindo.
    Porém, no site da SENATRAN, eu entro e verifico com CPF da vendedora, placa, renavam e código de segurança, e está *válido*.
    Como proceder?
    Como o cartório da cidade da vendedora do carro conseguiu verificar a autenticidade do ATPVe, e na minha cidade não?

    1. Olá Vivi, tudo certinho?!
      Amiga, provavelmente há algum problema no leitor do QRCorde do cartório. Você pode ir em outro cartório, ou no próprio Detran.
      Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, combinado? 😉

  20. Boa noite . vendi o carro e reconheci firma, mas o comprador até o momento não reconheceu , o que eu preciso fazer ? já consta no site uma intenção de venda em nome do novo comprador, mas ele não assinou e. nem reconheceu o atpv.

    elo que eu faço?

    1. Olá José, tudo bem por aí?
      Ele precisa assinar e reconhecer firma do documento em até 30 dias, e se passar desse período, o comprador recebe multa e pontos na CNH. Mas se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório poderá fazer a transferência apenas se não houver inconsistência nos dados. Ok? Para mais dúvidas, é só entrar em contato com o Detran. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco do Detran > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
      Um abraço e #chamaoGringo 🚗💙 desde já, viu?

  21. Bom dia !! perdi meu recibo de compra e venda (papel moeda ) como consigo a segunda via?

    1. Bom dia Edna, tudo joia?
      Siim, amiga! Você pode tirar a segunda via do CRV (DUT) em casos de perda, furto, roubo ou má conservação. Esse processo é mais simples do que a primeira emissão, mas existem algumas condições para emitir o documento, confira:
      1. O veículo não pode ter pendências financeiras – Multas, IPVA e DPVAT;
      2. O veículo não pode ter restrições ou bloqueios administrativos e judiciais;
      3. O veículo precisa estar registrado no Estado em que o pedido será feito;
      4. O pedido deve ser feito no município de residência do motorista solicitante;
      5. Se tiver sido roubado ou furtado, faça um boletim de ocorrência.
      Para mais informações, é só acessar o site do Detran do seu estado. Se for de SP, segue o link > https://bit.ly/3iNsMGi, belezinha?
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  22. Olá Gringo,
    Emiti a ATPV-e e logo depois fiz o pagamento do IPVA e Licenciamento de 2023, mas não está sendo liberado o CRLV de 2023, isso pode impedir a tranferencia?

    1. Opa Eudo, tudo joia?
      Sim, amigo! Vou te explicar: se o Detran ainda não liberou a emissão do CRLV, provavelmente a sua placa está com algum bloqueio ou débito vencido. Nesse caso, você precisará entrar em contato com o Detran do seu estado para verificar o ocorrido. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco > https://bit.ly/3FDOzZK.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙, viu?

  23. Boa tarde… Estava com a venda do meu carro praticamente certa, fomos ao cartório e foi gerado um ATPV. Mas o comprador desistiu, e agora vi que preciso Pagar um Duda e ir pessoalmente ao Detran,para fazer o cancelamento desse ATPV. gostaria de saber se é obrigação do comprador desistente, esse pagamento do Duda?

    1. Boa tarde, Eliane! Como vai?😀 Amiga, você pode solicitar a devolução da taxa Duda. Entre em contato com o Detran do seu estado com a placa do seu veículo em mãos, pois o Detran precisa ver como foram feitos os trâmites para te auxiliar da melhor forma. Belezinha? Sempre que precisar, Conte conosco. 😉💙

  24. Olá tudo bem? Preciso de ajuda! Vendi meu carro, foi feito o Atpv-e reconhecido em cartório, que já informou ao detran e o carro não aparece mais pra mim. O carro tinha chassi remarcado porque uma vez foi roubado. No documento do carro, desde o antigo dono, desde 2019 já aparecia o número do chassi com o REM na frente. Até agora 2023 no meu clrv estava com REM, tudo tranquilo. Quando o comprador foi transferir para o nome dele, no sistema falava que o chassi remarcado estava sem número de protocolo, que era para regularizar. Como? Pois desde 2019 no crlv papel moeda já tinha o REM, quando transferiu pra mim já no digital aparecia REM…. ? o que pode ter acontecido?

    1. Olá Miguel! Tudo bem? 😀 Amigo, entra em contato com o Detran do seu estado para verificar se a algum erro ou restrição que está impedindo a atualização da informação no sistema. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

  25. boa tarde comprei uma moto em 12/21, o vendedor fez o procedimento pelo app reconhecemos firma tudo certo, demorei para transferir, quando fui atrás ela está com bloqueio diversos, fui no poupa tempo e elas me falou que o vendedor na hora que ele comprou e transferiu para o nome dele ele não levou atpv no pouca tempo e gerou o bloqueio, entrei em contato com ele e ele não está conseguindo achar no app o atpv no nome dele de quando ele comprou a moto, tem outro procedimento para fazer ?

    1. Olá Laura! Tudo bem? 😀 Amiga, se você não conseguir resgatar a ATPV pelo app, será necessário comparecer em uma das unidades do Poupatempo. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco.#ChamaOGringo🚗💙

  26. no aplicativo do Poupatempo,na parte da transferência de propriedade qual o órgão emissor que coloca,qual sigla,estado de são Paulo?

    1. Olá Ossean! Tudo bem? 😀 Isso amigo, o órgão emissor é o Detran SP. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

  27. Boa noite! Tenho uma dúvida. Comprei um veículo, e ganhei a transferência gratuita. Porém, quase um ano depois, quando fui trocar de carro, obtive a infeliz notícia de que o carro ainda não havia sido transferido para o meu nome, e outra, o veículo estava alienado. Entrei em contato com a loja, daí inventaram uma desculpa, pediram meus documentos dizendo que ia emitir à ATPV, me mandaram a TVPV, assinei e reconheci em cartório e entreguei pra loja dar entrada no processo de transferência. Cinco dias depois, entro em contato com a loja e eles me informaram que havia dado entrada. Mas eu ainda tô na dúvida se realmente foi dado entrada. Existe algum meio de acompanhar esse processo pelo site do DETRAN-ES????

    1. Fala Ewelson! Tudo belezinha?

      Você consegue consultar se foi incluso o pedido de transferência diretamente no site do Detran de sua região utilizando a placa do veículo e ou Renavam. Amigo o correto é efetuar a transferência 30 dias após a venda do veículo, pois isso pode acarretar cobrança de multa por não cumprimento do processo.

      Foi mencionado no comentário que o carro possui uma Alienação, infelizmente o Detran não permite transferência se existir algum débito, bloqueio ou impedimento e Alienação é um deles amigo! O mais correto agora é verificar com o Detran mais próximo se o processo já foi iniciado, se possui algum débito em aberto e quais medidas podem ser tomadas, assim você já fica ciente de como será o processo do começo ao fim e tudo que será de sua responsabilidade e do vendedor.

      Espero ter ajudado! Se precisar de mim já sabe #ChamaOGringo

  28. Bom dia !!
    Fiz a comunicação de venda no Cartorio
    Mais ao sair percebi que tinha reconhecido firma do recibo que constava alienação fiduciária, mais o mesmo já está quitado! ,posso continuar com o processo ou refazer novamente com o aptv atualizado onde não consta a alienação

    1. Fala Waldemir! Tudo belezinha?

      Amigo, será necessário entrar em contato com o Detran de sua região e verificar se é possível seguir com o pedido mesmo constando o apontamento no recido. Pois bloqueios ou débitos em aberto pode impedir a transferência. Esses serviços podem variar de acordo com cada região.

      Foi um prazer! Abraços.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine para receber conteúdo exclusivo

É Simples Pagar o IPVA Atrasado
no Super App do Gringo.
É Simples Pagar o IPVA Atrasado no Super App do Gringo