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O guia da transferência de veiculo e 9 passos de como fazer!

Deseja transferir o seu veículo, mas não sabe como? Gostaria de saber o que considerar no ato da transferência, valores, prazos e mais? Acesse aqui!
Pessoa com chaves preparada para transfeir um veículo

Olá, motorista, tudo bem?

Se você possui veículo e deseja vendê-lo, saiba que é necessário efetuar a transferência de propriedade dele, também conhecida como transferência de veículo.

Resumidamente, a transferência de veículo corresponde ao processo de transferir a respectiva propriedade, de maneira formal e oficial, para o novo dono, seja ele da mesma cidade, estado ou não.

Transferir um veículo é necessário sempre que for realizada a venda dele, uma vez que o documento de transferência é capaz de resguardar ambos os lados, vendedor e comprador, em caso de sinistro.

Realizar a transferência de um veículo não é uma atividade complexa, mas exige bastante atenção e um cuidado redobrado, pois existem prazos a serem cumpridos e documentos que precisam ser entregues.

Para te guiar durante todo o processo de transferência veicular, elaboramos um conteúdo completo, em que  você irá descobrir quanto custa transferir um veículo, quais as taxas envolvidas, todos os documentos necessários e os principais pontos de atenção que você deve ter durante o processo.

Bora lá?

Alguns pontos de atenção antes de transferir um veículo

Antes de partir para as etapas de transferência do veículo, é essencial que o proprietário atual fique atento à possíveis pendências relacionada ao seu bem, tais como:

  • Pagamento do licenciamento do automóvel;
  • Quitação de todos os impostos obrigatórios;
  • Possíveis multas que ainda não tenham sido pagas;
  • Outros tipos de restrições envolvendo o veículo.

Todas essas checagens podem ser feitas no site do Detran do seu estado ou, de maneira bem mais simplificada e na palma da sua mão, pelo Super App Gringo

Como fazer a transferência de veículo?

O processo de transferir um veículo é composto basicamente por quatro principais etapas:

  1. Coletar e validar todos os documentos necessários, de acordo com o Detran do seu estado (um pouco mais abaixo o Gringo listou os documentos que você precisará);
  1. Pagar as taxas de transferência, do cartório e da placa, caso seja preciso;
  1. Agendar e realizar a vistoria do veículo em uma empresa credenciada pelo Detran do seu estado;
  1. Realizar o comunicado de venda do veículo.

Coletar e validar todos os documentos necessários

Uma série de documentos precisam ser apresentados na hora de transferir o veículo para o novo proprietário. Os mais comuns são os documentos pessoais de identificação (RG, CNH e CPF), comprovante de residência, Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de vistoria do veículo, entre outros. 

Como o Detran é o órgão responsável por controlar as transferências veiculares, a lista de documentos pode variar em cada estado. Com isso, um pouco mais abaixo o Gringo elaborou uma lista geral que pode servir de referência para o vendedor, assim como uma lista específica de documentos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, de acordo com seus respectivos Departamentos de Trânsito.

Além da separação dos documentos obrigatórios, é necessário pagar algumas taxas para realizar a transferência do veículo. 

Pagar as taxas de transferência

A principal é a taxa de transferência veicular, presente em todos os estados e que varia de acordo com cada um. Em São Paulo, por exemplo, o valor dela é de R$ 212,60, já no Rio de Janeiro, custa R$ 157,00. 

Vale ressaltar que esses valores levam em consideração que o veículo esteja com o licenciamento em dia. Caso contrário, será necessário pagar uma taxa extra.

Além desta taxa, os envolvidos na transferência terão alguns custos com reconhecimento de firma no cartório ou tabelião de notas, em caso da necessidade de sinal público, por exemplo. 

As placas do veículo também poderão trazer um custo extra à operação. Caso o veículo não possua as placas nas especificações atuais ou nas mínimas condições de uso, será necessário solicitar um novo par delas.

Agendar e realizar a vistoria do veículo

A vistoria do veículo também não pode ficar de fora É um processo bastante simples e que costuma levar menos de uma hora. Também será preciso pagar uma taxa para a realização do serviço.

É essencial que a vistoria seja efetuada em uma empresa credenciada pelo Detran do estado. Para isso, basta acessar o site do Detran do seu estado e procurar pela empresa registrada mais próxima.

Realizar o comunicado de venda do veículo

Também é importante ficar atento à comunicação de venda do veículo, um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel na situação de venda dele.

É uma formalização de extrema importância, por parte do vendedor, durante o processo de transferência de veículos. Confira tudo sobre a comunicação de venda e veja como fazer a sua clicando no link abaixo:

Comunicação de vendas – Saiba tudo sobre esse documento

Documentos necessários para transferir um veículo

Após checar possíveis pendências com o veículo e entender as principais etapas do processo de transferência, conforme explicamos nos tópicos acima, vamos à lista dos documentos necessários para transferir um veículo. 

Vale ressaltar que determinados estados pedem documentos específicos durante o processo de transferência, por isso, você confere a seguir uma lista geral com a documentação necessária.

  • RG ou CNH: original e cópia;
  • CPF: apenas se o seu RG ainda não possuir este número (original e cópia);
  • Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses e no nome do proprietário do veículo (original e cópia);
  • Se você não possuir um comprovante de residência em seu nome, será necessário reconhecer firma junto ao proprietário do imóvel;
  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do seu estado (documento original);
  • Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador (via original);
  • Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
  • Possível entrega de um formulário do Renavam, dependendo do seu estado, a partir de duas vias originais.

Conforme listado acima, existe um documento em especial, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que precisa ser assinado e ter firma reconhecida pelo vendedor e comprador e que merece atenção.

Não é preciso assinar os dois, na verdade, um realiza o papel do outro, a depender da data na qual o documento do veículo em questão foi emitido.

Confira abaixo, dois conteúdos que o Gringo elaborou e que explicam certinho o que é cada um deles:

O que é CRV? E qual a diferença entre CRV e CRLV?

ATPV: o que é e quais as mudanças mais recentes?

Ainda sobre o CRV e ATPV-e, é importante ficar de olho na data inserida no documento de transferência, pois após reconhecida a firma por ambas as partes, o comprador possui um prazo de 30 dias para concluir o processo de compra do veículo.

Caso você seja de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná ou Santa Catarina, veja a seguir a documentação completa que cada um desses estados exige. 

9 passos para transferir o seu veículo

1) Verificação dos débitos e impedimentos

Com a placa do veículo e Renavam em mãos, acesse o site do Detran do seu estado ou o Super App Gringo e consulte se o veículo possui algum tipo de débito como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial.

2) Solicitação da ATPV-e

Quem é proprietário de um veículo registrado a partir de 4 de janeiro de 2021 pode solicitar a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital) 100% online, pelo site do Detran ou pelo app do Poupatempo digital.

Basta que o vendedor faça o login em alguma das ferramentas, indique a intenção de venda e preencha os dados do comprador. Com o formulário concluído, a ATPV-e estará disponível para impressão.

No entanto, caso o veículo tenha sido registrado antes do primeiro dia de 2021, ainda é preciso seguir com o procedimento antigo, ou seja, o preenchimento da ATPV no verso do CRV físico (aquele documento verde), seguido do encaminhamento do documento ao cartório para autenticação.

3) Autenticação da assinatura do comprador e vendedor

Com a ATPV-e preenchida e gerada, o proprietário precisa imprimir o documento em folha A4 e levá-lo para reconhecimento de autenticidade no cartório.

4) Pagamento da taxa de transferência

Assim que a ATPV-e estiver com a firma reconhecida, chegou a hora de realizar o pagamento da taxa de transferência do veículo. Esse valor pode variar em cada estado, sendo de R$ 212,60 em São Paulo, R$ 157,00 no Rio de Janeiro, R$ 193,26 em Minas Gerais, R$ 130,61 no Paraná e R$ 157,97 em Santa Catarina.

Além disso, caso o licenciamento para o respectivo ano não esteja quitado, será necessário realizar o pagamento do mesmo.

5) Realização da vistoria do veículo

Nesta etapa, as ECVs (Empresas Credenciadas em Vistoria) irão analisar a documentação do veículo, checar se as características dele são originais de fábrica, encontram-se em boas condições e estão de acordo com as obrigatoriedades de trânsito.

Com a vistoria aprovada, será gerado um laudo que deve ser apresentado no Detran junto aos demais documentos requeridos.

6) Separação de todos os documentos necessários

Os documentos necessários para transferência de veículo podem variar em cada estado. De toda forma, os mais comuns são:

  • RG;
  • CNH;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Comprovante de vistoria do veículo;
  • Nota fiscal de venda (em caso de compra a partir de revendedora ou concessionária).

7) Envio dos documentos

Todos os documentos elencados no item acima devem ser digitalizados e carregados no site do Detran ou no app do Poupatempo Digital.

8) Preencher o documento de compra e venda do veículo

Este documento irá transferir a responsabilidade e propriedade do veículo para o novo proprietário. Ele é de extrema importância e precisa ser preenchido, por parte do vendedor, durante o processo de transferência de veículos.

Comunicação de vendas 2022 – Saiba tudo sobre esse documento

9) Acompanhamento do processo de transferência

Por fim, é possível acompanhar, direto do seu celular, o andamento do processo de transferência do veículo, pelo app do Poupatempo digital ou pelo portal do Poupatempo.

Com ele aprovado, o comprador receberá um código de segurança do CRV para impressão do licenciamento via portal da Senatran, além do download pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”. 

Veja o passo a passo de como imprimir o CRLV em 10 minutos.

O que considerar no ato da transferência do veículo?

A transferência de veículo é processo relativamente simples, mas que exige atenção tanto do comprador quanto do vendedor, do começo ao fim. Além de todas as informações presentes neste conteúdo, separamos 4 pontos de atenção para serem considerados no ato da transferência do veículo:

  1. Fique de olho em todos os documentos necessários para a concretização do processo;
  2. Cheque com cuidado se o veículo que pretende comprar possui algum tipo de dívida ou débito em aberto;
  3. Não perca o prazo de até 30 dias para transferir a propriedade do veículo, sendo contado a partir da data de assinatura do CRV;
  4. Não deixe, de forma alguma, de preencher o documento de compra e venda do veículo. Ele garante segurança ao vendedor em caso de multas, falta de transferência do bem por parte do comprador, entre outras situações.

Quanto custa para transferir um veículo?

O valor de transferência de um veículo pode variar de estado para estado, assim como o pagamento ou não do licenciamento referente ao ano em que a compra do veículo está sendo realizada. Trouxemos abaixo os respectivos valores de transferência de veículos para os estado de SP, RJ, MG, PR e SC:

  • São Paulo: R$ 391,03 caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado ou, caso tenha sido, R$ 246,17;
  • Rio de Janeiro: também conhecida como Duda, o valor é de R$ 173,03;
  • Minas Gerais: O valor da transferência de propriedade de veículo é de R$ 233,74;
  • Paraná: A taxa é de R$ 130,61;
  • Santa Catarina: R$ 174,94.

Qual o prazo para fazer uma transferência veicular?

O prazo para o comprador realizar a transferência de propriedade do veículo é de até 30 dias, contados a partir da data de assinatura do CRV, de acordo com o artigo 233 do CTB

Se esse prazo for desrespeitado, será cobrada uma multa de R$ 195,23, além da adição de cinco pontos na CNH do comprador, por ser considerada uma infração grave. E não para por aí, motorista, o veículo também pode ser apreendido, pois seus documentos não se encontram regularizados.

É possível transferir o veículo online?

Sim, motorista. A partir de 4 de janeiro de 2021, tornou-se possível realizar a transferência de veículos online, por meio da ATPV-e. No tópico 2 “Solicitação da ATPV-e”, presente um pouco acima, nós te explicamos como solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital. Lá, você ainda confere os 9 passos para transferir o seu veículo.

É possível transferir o veículo mesmo com dívidas?

Sim, o comprador pode adquirir um veículo mesmo que ele possua dívidas em aberto, mas é importante que o indivíduo tenha ciência de que elas existem e precisam ser pagas antes da realização da transferência do veículo, de uma só vez. Caso contrário, o processo de transferência não será efetivado.

O valor dos débitos em aberto podem ser negociados entre comprador e vendedor tranquilamente.

Transferência de veículos do estado de São Paulo

Para veículos registrados no estado de São Paulo, é necessário entregar a documentação listada pelo Detran SP, sendo ela:

  • RG ou CNH, além do CPF: original e cópia;
  • Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses e no nome do proprietário do veículo (original e cópia);
  • CRV preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador (via original);
  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do Detran SP (documento original);
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes;
  • Comprovante do pagamento das taxas de transferência;

Para o estado de São Paulo, o valor é R$ 212,60, contudo, se o licenciamento estiver atrasado, o valor sobe para R$ 306,47;

  • Entrega do formulário preenchido do RENAVAM.

Além disso, se o veículo tiver algumas características específicas, como blindagem, foi comprado em leilão, concessionária ou revendedora de automóveis, foi transferido de uma empresa, entre outras situações, é necessário entregar documentos extras. 

Transferência de veículos do estado do Rio de Janeiro

Se o seu veículo é do estado do RJ, de acordo com o Detran RJ, você precisará coletar os seguintes documentos:

  • RG ou CNH, além do CPF (caso o número não esteja presente no RG): original e cópia;
  • Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses e no nome do proprietário do veículo (original e cópia);
  • CRV preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador (via original);
  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do Detran SP (documento original);

*Se as assinaturas foram registradas em outro estado, será necessário um sinal público de um Tabelião do RJ. 

  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do Detran RJ (documento original);
  • ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), preenchido e com assinaturas do vendedor e comprador, reconhecidas no cartório;
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes;
  • Pagamento da taxa de transferência de veículo, conhecida como Duda, no valor de R$ 157,00;
  • Se o veículo possuir um financiamento ativo, será necessário pagar uma taxa extra de R$ 174,00.

Transferência de veículos do estado de Minas Gerais

Para veículos registrados em Minas, o Detran MG solicita os seguintes documentos:

  • RG ou CNH, além do CPF (caso o número não esteja presente no RG): original e cópia;
  • Comprovante de residência atualizado (original e cópia);
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes (IPVA, licenciamento, Seguro DPVAT etc);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), preenchida.

Ambos devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original);

  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do Detran MG (documento original);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado, no valor de R$ 193,26.   

Transferência de veículos do estado do Paraná

Se você pretende transferir um veículo do Paraná, fica de olho nos seguintes documentos necessários, de acordo com o Detran PR:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes;
  • Pagamento da taxa de transferência de veículo, no valor de R$ 130,61;
  • CRV preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida do vendedor e comprador (via original). Em caso de reconhecimento de firma fora do estado do Paraná, será necessário apresentar o sinal público, processo que deve ser realizado em algum tabelião do estado. 

Transferência de veículos do estado de Santa Catarina

Por fim, em caso do veículo ser registrado em Santa Catarina, o Detran SC solicita os documentos a seguir: 

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes (IPVA, licenciamento, Seguro DPVAT etc);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) para documentos emitidos até 31/12/2020, com firma reconhecida em cartório pelo comprador e vendedor, ou a ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos) para processos realizados a partir de 04/01/2021;
  • Pagamento da taxa de transferência correspondente, no valor de R$ 157,97.

Como transferir veículo financiado?

Você deve estar se perguntando “Será que é mesmo possível fazer a transferência de um veículo financiado?”. A resposta é SIM, mas existem dois caminhos possíveis nesse caso:

  1. O(A) comprador(a) irá saldar as parcelas que faltam do financiamento, ou seja, ele(a) irá pagar o valor integral e quitar o veículo.
  2. No caso de indisponibilidade de pagamento à vista, o(a) comprador(a) poderá assumir o financiamento e as parcelas que ainda estão abertas com a instituição financeira.

No caso de saldar o financiamento à vista, basta a parte que irá comprar o veículo quitar a dívida pendente diretamente com a empresa que realizou o financiamento. 

Se for o caso de assumir a dívida pendente do veículo, o(a) comprador(a) deve passar por uma análise de crédito pela instituição financeira para ser avaliado se está apto a assumir o restante do financiamento. Nessa situação, cada instituição financeira terá suas próprias regras e exigências para aprovar a transferência do financiamento.

Após definido qual será a condição de pagamento do veículo, ambas partes devem atualizar os dados do cadastro no Departamento de Trânsito (DETRAN) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Com os cadastros atualizados, os documentos exigidos para a Transferência de Veículo são:

  • Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de algum documento com foto;
  • Cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de 1º grau;
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador (com firma reconhecida tanto do vendedor quanto do comprador);
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV;
  • Comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas;
  • Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.

Como transferir veículo adquirido por PCD?

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à isenção de impostos e só podem realizar a transferência do veículo após 4 anos de uso. 

No caso de transferências realizadas antes desta data, automaticamente serão cobrados do dono do veículo os impostos que haviam sido isentos na compra, além de necessária solicitação de aprovação da Receita Federal para ser realizada a transferência. 

No caso da venda ser feita após 4 anos de uso do veículo e o(a) novo(a) comprador(a) também se enquadre na categoria PCD, não será necessário fazer nenhum tipo de pagamento dos impostos devidos. 

Porém, se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção dos impostos, ele(a) passará a pagar o IPVA que antes era também um benefício exclusivo à categoria PDC. 

O Veículo possui débitos pendentes? Veja o que fazer

Existem alguns débitos que um carro seminovo ou usado pode ter no momento em que estão disponíveis para compra, como: multas de trânsito, falta de pagamento do DPVAT, IPVA e Licenciamento

Mas como eu sei quais são os débitos em aberto deste carro? 

Além de claro, questionar o vendedor sobre os possíveis débitos do veículo, você também poderá consultar a informação do Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) clicando em “Cadastro” e na sequência em “Consulta” e “Veículos”. 

Para realizar essa consulta, você precisará da placa do carro, CPF do proprietário e o código RENAVAM do veículo. 

Você poderá até comprar o carro com débitos se isso fizer parte da sua negociação com o vendedor, no entanto, para realizar a transferência efetiva do veículo, é necessário regularizar a situação e quitar todos os débitos em aberto. 

Após a quitação, siga com o procedimento usual descrito acima no tópico “Como realizar a transferência de veículo”.  

Ainda com dúvidas para transferir um veículo? Então confira um vídeo gravado pelo Gringo e que tira as principais dúvidas dos motoristas a respeito do tema.

Veja como o Gringo consegue simplificar a vida de quem dirige

Agora o Gringo é um SuperApp!

Com ele, você consegue:

  • Consultar a situação da sua CNH: Fuja da burocracia e esteja sempre por dentro das multas e pontuação da sua CNH de maneira fácil e prática;
  • Licenciar seu veículo: Não sabe quando tem que licenciar seu carro? Seu amigo Gringo te ajuda, monitore o seu veículo no nosso app e quando for a hora de pagar, vamos te avisar;
  • Pagar IPVA: Chega de perder tempo em filas. Com o Gringo você pode pagar o IPVA do seu veículo pelo celular, com poucos cliques, com segurança, agilidade e zero burocracia.

E não para por aí! O Gringo tem uma comunidade no Facebook. Lá discutimos sobre o mundo automotivo, tiramos dúvidas e compartilhamos opiniões. Não perca tempo e faça parte dela agora mesmo!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

54 Comments

  • Aparecida Mendes Lopes disse:

    deixei meu carro com registro em SP em Brasília com minha filha… quero transferir p lá… endereço dela ..pois uso lá em Brasília qdo vou e ela também usa diariamente…como fazer transferência só endereço.

    • Julie Souza disse:

      Olá, Aparecida! Tudo bem?
      Para transferir o registro do seu carro de São Paulo para Brasília, onde sua filha o usa, você precisará seguir alguns passos. Primeiro, verifique se o veículo não tem débitos, como IPVA ou multas, pois tudo deve estar em dia. Depois, vá ao Detran de SP para solicitar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) para transferência ou checar a possibilidade de emitir o ATPVe (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), pela internet. Feito isso, reconheça firma em cartório e solicite a autorização de transferência para outro estado.
      Com esses documentos prontos, envie-os para sua filha em Brasília. Ela precisará levar tudo ao Detran do DF para finalizar a transferência e registrar o carro no novo endereço. Para facilitar todo esse processo de transferência, também é importante entrar em contato com eles para entender sobre a necessidade de um comprovante de endereço no estado do DF para poder concluir esse procedimento, se poderá ser o da sua filha ou um seu mesmo. Também pode ser necessário realizar uma vistoria no veículo e, dependendo das regras locais, trocar as placas para o padrão Mercosul.
      Assim, o carro ficará oficialmente registrado em Brasília, garantindo que tudo esteja regularizado tanto para você quanto para ela.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • não tem Lincenciamento atrasado não porq vai vencer esse mês EJA vou pagar mas tá no nome do antigo dono eu quero passar pro meu nome comprei ele já tem um ano já não tem IPVA não

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Maria! Tudo bem?!
      Atualmente, o Gringo não oferece o serviço de transferência de veículo, mas não se preocupe, vou te dar algumas dicas sobre isso!
      Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias).
      Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      Vale lembrar que a transferência não é gratuita, e o valor a ser pago varia de acordo com o estado. Além disso, é importante que o veículo não tenha nenhum débito, como IPVA, Licenciamento e multas ou bloqueios. Então, não se esqueça de verificar a situação do veículo no Super App do Gringo ou no site do Detran do seu estado, beleza? Lá também tem um passo a passo bem completo, explicando todas as etapas desse processo.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a transferência de veículos, que pode te ajudar! Segue link: https://gringo.com.vc/blog/transferencia-de-veiculo/
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Comprei um carro em um leilao, media monta, fiz toda funilaria , comprei algumas, peças, fiz o laudo no IMETRO, notas fiscais de peças e do funeleiro, enviei para um despachante em Curitiba, deu entra com protocolo, ai vem a surpresa DETRAN-PR, esta exigindo que as notas ficais, tenha o numero da placa e renavam , so que isto nao se consegue, CPF sim todas elas possui, EX compra pela internet , nao tem como . OQUE FAZER, NESTE CASO,

    • Julia Dias disse:

      Olá, Antonio! Tudo bem?!
      Isso pode ser um requisito específico do Detran do PR para veículos recuperados de leilão ou com status de “média monta”.
      Aqui estão algumas opções que você pode considerar para resolver essa questão:
      1. Entre em contato diretamente com o Detran do PR para esclarecer a situação e perguntar se há alguma alternativa aceitável às notas fiscais com o número da placa e o RENAVAM. Eles podem fornecer orientações específicas sobre como proceder nesse caso.
      2. Um despachante ou advogado especializado em questões de trânsito pode estar familiarizado com esse tipo de situação e pode oferecer conselhos ou assistência na resolução do problema.
      3. Se não for possível obter notas fiscais com o número da placa e o RENAVAM, verifique se existem outros documentos comprobatórios que possam ser aceitos pelo Detran do PR, como recibos, declarações do funileiro, laudo do IMETRO, ou qualquer outra documentação que demonstre a origem e o custo das peças utilizadas na recuperação do veículo.
      4. Em alguns casos, é possível negociar com o Detran do PR para encontrar uma solução alternativa ou para obter uma dispensa temporária ou exceção às exigências padrão.
      Se todas as tentativas de resolver o problema de forma amigável falharem, você pode considerar recorrer da decisão do Detran do PR seguindo os procedimentos de contestação estabelecidos.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Jônatas disse:

    eu comprei um carro iniciamos a transferência paguei a taxa de transferência porém não consegui fazer a vistoria pois tive um problema com o veículo e por falta de recursos não consegui ainda concerta-lo isso soma quase 3 meses já e minha preocupação e que possuo CNH provisória o que devo fazer

    • Julia Dias disse:

      Olá Jônatas, tudo bem?
      O atraso na vistoria de transferência do veículo não deve afetar diretamente a obtenção da CNH definitiva.
      A obtenção da CNH definitiva geralmente depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Detran, como a conclusão do período de habilitação provisória, a aprovação nos exames necessários e a ausência de penalidades pendentes.
      Aconselho que verifique com o Detran do seu estado para confirmar os requisitos específicos e garantir que você esteja em conformidade com todas as exigências para obter a CNH definitiva.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Fabio disse:

    Então é preciso CNH pra transferir algum Veículo no meu nome?

    • Julia Dias disse:

      Olá Fabio, tudo bem?!
      Não é necessário ter CNH para transferir a propriedade de um veículo para o seu nome. A transferência de veículo geralmente requer documentos como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e assinado tanto pelo vendedor quanto pelo comprador, além de outros documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência.
      A CNH é exigida principalmente para conduzir o veículo, mas não é um requisito para a transferência de propriedade.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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