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Comunicação de vendas – Saiba tudo sobre esse documento

Se você está vendendo o seu veículo, não deixe de realizar a comunicação de venda dele! Veja agora como emitir este documento e evitar dores de cabeça no futuro.

Consulte aqui os débitos do seu veículo

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comunicação de vendas

Fala, motorista, tudo certo? Hoje o assunto é a comunicação de vendas de um veículo! A gente sabe que o processo de compra e venda desse bem é, algumas vezes, trabalhoso e pode causar alguns problemas se não for realizado com bastante atenção.

Uma etapa importante caso você esteja passando por ele é ficar atento ao documento correspondente à comunicação de vendas. Com esse papel em mãos, você fica isento de possíveis atos cometidos com o automóvel depois que concluir o negócio.

Para te ajudar a entender melhor esse documento, montamos um guia completo sobre o assunto. Assim, você formaliza a comunicação de venda e evita futuros inconvenientes. Confira!

O que é a Comunicação de vendas de um veículo?

A comunicação de venda de um veículo é um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel para um novo proprietário. É uma formalização de extrema importância por parte do vendedor durante o processo de transferência de veículos.

Quer saber mais sobre transferência de veículo? Dá uma olhada no vídeo do canal do Gringo no YouTube:

Quando se vende um veículo sem comunicar ao Detran, você ainda pode arcar com possíveis pendências do automóvel, mesmo depois de negociá-lo. Por isso, quando for vender seu bem, certifique-se de que realizou uma comunicação de venda efetiva.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer isso? Dá uma olhada nos próximos tópicos!

Por que é importante comunicar a venda de um veículo?

Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro.

Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações.

Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.

Não sabe o que é CRV ou a diferença dele com o CRLV? Então, entenda tudo no vídeo abaixo que elaboramos pra você!

Mas, como fazer uma comunicação de vendas apropriada? Quais documentos eu devo levar? A gente te responde tudo isso agora!

Quais são as principais dúvidas da comunicação de venda?

Na hora de vender um veículo, muitas pessoas nem sequer sabem da necessidade de comunicar a venda para o Detran. Por isso, a gente separou as principais dúvidas que podem surgir. Veja só!

Documentos necessários para comunicar a venda

Na hora de realizar a comunicação de vendas no Detran do seu estado, é importante ter consigo alguns documentos. São eles:

  • documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso);
  • cópia do CRV ou ATPV-e autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e da pessoa que está transmitindo;
  • cópia do formulário de comunicação de venda devidamente preenchido (disponível no site do Detran).

Mas, aqui, vale um ponto de atenção: esses documentos podem variar de estado para estado. Em alguns casos, como veremos mais à frente, é necessário providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, por exemplo.

Por isso, para ter certeza de que está com tudo em mãos quando for comunicar a venda de um veículo, consulte o que diz o site do Detran do seu estado.

Prazos para realizar a comunicação de vendas

Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.

No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.

Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.

Vamos recapitular o passo a passo:

  • a venda é realizada;
  • o novo proprietário (comprador) do veículo tem um prazo de 30 dias para expedir um novo CRV;
  • caso o comprador não faça o previsto no item anterior, o antigo proprietário (vendedor) tem um período de 60 dias para realizar a comunicação de vendas. Caso contrário, poderá ter que arcar com penalidades impostas ao veículo, mesmo que não seja ele que as tenha cometido.

Parece simples, certo? Mas existem algumas coisas que podem atrasar esse processo. Por isso, confira o próximo tópico e se antecipe aos problemas.

O que fazer antes de vender seu veículo?

Antes de vender seu veículo, é muito importante regularizá-lo. Se ele não estiver com as obrigações em dia, você não vai conseguir transferi-lo a ninguém. E isso pode gerar muita dor de cabeça, como visto anteriormente. Então, para regularizar seu veículo, é importante estar atento:

Depois de verificar se está tudo em ordem, é só procurar um comprador interessado. Boa sorte!

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SP?

Para quem mora no estado de São Paulo, um aviso importante: desde 2014, não é preciso mais ir a uma unidade do Detran para comunicar a venda. Isso porque, desde então, o cartório pode realizar esse procedimento. Basta que ele reconheça a firma do vendedor no documento de compra e venda.

Para isso, dirija-se ao cartório onde a venda foi realizada e leve os documentos previstos. Para saber se o processo deu certo, é só entrar na aba de Acompanhamento de Serviços de Veículo do site do Detran/SP, preencher os campos com as informações corretas e efetuar o login.

As informações ficam disponíveis no site do Detran/SP em até três dias úteis após a entrega dos documentos. Em 2021, contudo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) virou totalmente digital em São Paulo, adicionando algumas etapas no processo.

CRV digital, e agora?

Desde janeiro de 2021, o CRV em São Paulo não é mais emitido na forma impressa em papel moeda, tornando-se um documento totalmente digital.

Por isso, na hora de comunicar a venda de um veículo registrado ou transferido a partir desse ano, será necessário solicitar a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Você pode fazer isso digitando “ATPV-e” na aba de busca do site do Detran/SP ou clicando aqui.

Caso o veículo que estiver sendo vendido tiver registro anterior a 2021, o CRV físico continua valendo e deve ser utilizado na transferência do automóvel. Depois, com todos os documentos e a ATPV-e em mãos, basta ir ao cartório junto ao comprador e dar continuidade ao processo, conforme explicado anteriormente.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/PR?

No Paraná, o site do Detran oferece algumas possibilidades na hora de comunicar a venda de um veículo. São três:

  • pessoalmente em uma unidade do Detran/PR;
  • pelos correios;
  • por despachante.

Além disso, a comunicação de venda pode ser feita pelo proprietário vendedor ou ainda por um representante legal (procurador). Então, motorista, vamos conferir o passo a passo em cada um dos casos?

Presencialmente no Detran

O primeiro passo para comunicar sua venda presencialmente é procurar a unidade do Detran/PR mais perto. Você pode encontrar todas as unidades paranaenses do Detran aqui. Depois, é só seguir as etapas abaixo:

  • agendar pelo site um horário de atendimento;
  • comparecer à unidade no dia e horário do agendamento;
  • levar consigo os documentos previstos no item 3.1, além do reconhecimento de firma do comprador e do vendedor;
  • aguardar a atualização dos dados no sistema do Detran/PR (pode demorar alguns dias).

Pelos correios

Se você optar pelos correios, a primeira coisa que deve fazer é imprimir, preencher e assinar um formulário informando a comunicação da venda. Depois, é só enviar por correspondência registrada (AR):

  • o formulário devidamente preenchido;
  • a cópia autenticada de documento oficial com foto e o CPF do proprietário vendedor;
  • a cópia frente e verso do CRV, devidamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida.

O endereço para envio da documentação é Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR. Aí é só esperar alguns dias e consultar o sistema de dados digital do Detran/PR.

Por despachante

Se você preferir comunicar a venda por despachante, basta apresentar a cópia autenticada do CRV devidamente preenchida e o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador.

Mas, fique de olho: se foi um procurador quem solicitou a comunicação de vendas, serão necessários também os documentos pessoais dele, como RG e CPF, além da procuração preenchida, conforme indica o Detran/PR. Depois, é só aguardar alguns dias e conferir se a comunicação foi efetuada no site do Detran.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/SC?

O site do Detran de Santa Catarina informa que, no caso de transferência de propriedade do veículo, o vendedor deve entregar uma cópia legível e autenticada do CRV já preenchido e assinado ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.

Depois disso, a informação de que a venda foi efetuada é inserida no sistema, evitando que o antigo proprietário seja penalizado por qualquer irregularidade cometida com o veículo. Além disso, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizado o procedimento de transferência.

Ainda é possível que o antigo proprietário peça aos tabeliães que comuniquem ao Detran, por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações sobre a operação de transferência do veículo, conforme previsto na Lei Complementar nº705/2017. Isso desde que este reconheça a firma de ambas as partes envolvidas — comprador e vendedor.

No caso de CRVs emitidos a partir de agosto de 2009, o comprador ainda deverá reconhecer firma da assinatura no documento (exigência que vem discriminada no próprio CRV). Já para CRVs expedidos a partir de janeiro de 2021, antes de comunicar a venda, o vendedor deve solicitar na Ciretran ou em um despachante credenciado o cadastro de intenção de venda e emissão da ATPV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/RJ?

No caso da comunicação de venda feita no estado do Rio de Janeiro, são necessárias cópias dos seguintes documentos:

  • RG, CNH, passaporte ou qualquer documento oficial que contenha foto e número de identidade;
  • CPF;
  • comprovante de residência (são aceitos documentos como conta pública, correspondência regular via Correios ou declaração de residência, através do formulário Detran nº 0034, segundo a Lei Federal nº7.115);
  • CRV corretamente preenchido e assinado pelo vendedor e comprador;
  • formulário próprio.

Somente a cópia do CRV deve ser autenticada e ter firma reconhecida das assinaturas. Mas, atenção: caso o reconhecimento de firma seja realizado por cartórios de outras UF’s, será necessário conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

É possível fazer a comunicação de venda em todos os Postos de Vistoria, nos postos do Poupa Tempo, no Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou em qualquer Ciretran.

Assim como no caso do estado de São Paulo, caso a emissão do último documento de registro do veículo seja posterior a janeiro de 2021, é necessário apresentar também a cópia autenticada do ATPV-e, com firma reconhecida das assinaturas de comprador e vendedor. Esse documento substitui a cópia autenticada do CRV.

Como comunicar a venda de um veículo no Detran/MG?

Em Minas Gerais, a comunicação de venda deve ser feita com uma cópia autenticada do CRV já preenchido, com a firma reconhecida das assinaturas de ambas as partes do negócio. O vendedor tem um prazo de 60 dias contados da data da venda para efetuar a comunicação. Depois disso, ele fica sujeito ao pagamento de uma taxa.

O motorista que vendeu seu carro pode comunicar a venda nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), em cartório (desde que dentro do prazo de 60 dias), na Ciretran ou na Delegacia da Polícia Civil.

No caso de vendedores que residem fora do estado de Minas gerais, é possível enviar os documentos pelos correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR), para a Coordenação de Administração de Trânsito (CAT). O endereço para envio é Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 5º andar – Edifício Gerais, Bairro: Serra Verde – CEP.: 31630-901 – Belo Horizonte/MG.

E aí, motorista, ficou mais clara a importância de realizar a comunicação de venda quando for negociar o seu veículo? Se ainda continuar com alguma dúvida, é só conferir novamente o nosso post ou entrar em contato com o Detran de sua cidade.

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Fórum de discussão

80 respostas

  1. Em SP, quais as consequências para o vendedor se o comprador não reconhecer a firma ou não imprimir o novo CRV para ele?

    1. Oi amiga Lindiane, tudo bem contigo? As consequências para o vendedor são de responsabilização pelas multas do novo dono e multa por não solicitar novo CRV no prazo. Tudo bem? #chamaOGringo🚗

  2. Comprei o carro agora dia 17/09 e o Licenciamento tinha vencido dia 10/09, consigo pagar esse licenciamento e rodar tranquilo ?
    Pois irei transferir somente no dia 05/10
    Não sei se é permitido emitir o licenciamento som comunicação de venda

    1. Oi Felipe, tudo bem por ai? Se já está com bloqueio/restrição de comunicação de venda, você apenas vai conseguir licenciar quando for pagar a taxa de transferência ao Detran. Dai você paga os dois juntos, tudo bem? Um abraço e #chamaOGringo🚗

      1. Olá uma dúvida ,vendi um veículo recentemente ,já foi feita a transferência no cartório para o comprador ,eu preciso comunicar o DETRAN ou o cartório comunica ?

        1. Fala Lauro, tudo jóia? Não é necessário comunicar o Detran, amigo. O Cartório fica responsável em comunicar a Secretária da Fazenda sobre a transferência.
          Um abraço e conte comigo! #SeuAmigoGringo💙🚗

  3. Boa tarde , comprei um carro há um mês pra viajar transferi para o meu nome, já está em meu nome so que está constando restrição administrativa, consigo vende lo emitir o ATPV e preencher , dar alguma problema ou tem que espera sair do sistema,.ou posso preencher que dar para o novo dono transferir.

    1. Olá, Rafael, tudo bem?

      A restrição administrativa pode sim gerar um impedimento na hora de realizar a transferência do veículo. O ideal é resolver essa pendência antes, tudo bem? Você pode procurar o Detran local para remover a restrição, lá eles devem lhe informar os detalhes desse procedimento.

      Um abraço e #chamaOGringo🚗

  4. Vendi um carro e o comprador já fez a transferência para seu nome, eu preciso fazer a comunicação de venda mesmo assim? Obrigado.

    1. Olá Jonathan, tudo bem? Espero que sim!
      Amigo, A comunicação de venda serve para informar ao Detran de sua região sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito). Então sim é preciso fazer a comunicação de venda, você possui o prazo de 60 dias para realizar.
      #SeuAmigoGringo🚗💙

    2. Vendi um carro em 2018. Mas até hoje este está com os documentos atrasados. E soube que meu nome esta no cartório de registro.
      Como proceder? Sendo que o veículo é de outro estado?

      1. Olá, Sandra. Como vai?
        Então amiga, impostos e taxas atrasadas podem gerar protesto em cartório. Quando se deixa de pagar algo para o governo, essa pendência acaba virando uma dívida ativa. Primeiro deve-se pagar a dívida ativa e depois, é necessário que pague as taxas judiciais e custas cartorárias para ocorrer a baixa. Você deverá entrar em contato com o cartório em que ocorreu a dívida para verificar como proceder. É indicado que você entre em contato com o proprietário para verificar o ocorrido.
        Espero ter ajudado, um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  5. Ola, fiz a venda do meu carro e fiz uma preocupação para o comprador, mesmo assim preciso fazer o comunicado ao dentro da cidade?

    1. Oi, Dhiogo! Tudo bem por aí? 😀
      Mesmo tendo a procuração (que já ajuda muito), é necessário fazer a comunicação de venda sim, amigo.
      Além de ser obrigatório , é uma segurança a mais para você.
      Imagina se você está tranquilo em casa e, de repente, recebe uma multa do veículo que você já vendeu? 😨
      Não ia ser uma surpresa legal, né? Então mesmo dando mais trabalho, é melhor fazer a comunicação de venda. Belezinha?
      E sempre que precisar #ChamaOGringo🚗

  6. Quitei minha no banco honda,agora estou querendo vender a mesma,mais consta no site do Detran, alienação fecundaria.posso realizar o procedimento de venda?

    1. Oi, Valber! Tudo belezinha?😀
      Se você quitou todas as parcelas com o banco, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento.
      Automaticamente é inserida no sistema a informação de “desalienação”. Entre em contato com o banco para saber o que houve, amigo.👍
      Enquanto constar no Detran “Alienção Fiduciária” você não poderá vender o seu veículo.
      Sempre que precisar #ChamaOGringo🚗

  7. Vendi um carro fiz comunicação de venda o cara passou o carro para o meu nome é agora ele vendeu o carro é fez comunicação de venda .isso da algum problema pra mim .o que posso fazer

    1. Fala Josiel, foi feito a comunicação de venda, mas a transferência foi finalizado ou o veículo segue em seu nome? Caso o veículo ainda esteja em seu nome pode ter problemas sim, mas se a transferência foi finalizada o veículo e qualquer eventual problema fica sob responsabilidade do proprietário, ok?
      Entre em contato conosco pelo e-mail amigogringo@blip.bot ou através do link do WhatsApp: http://bit.do/chamaogringo . Se preferir pode salvar nosso número 11910844653 e chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! #chamaOGringo🚗

  8. Olá, vendi um carro faz mais de 60 dias. Nao fiz a comunicacao de venda. O novo proprietario transferiu na mesma semana. Porem nao tinha me atentado e recebi uma multa em meu nome no mesmo dia da transferencia. Agora passou o prazo de recorrer a multa. Tem alguma outra forma de transferir essa multa para ele?

    1. oi Ricardo. Tudo bem? O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, infelizmente.
      Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa. Essa solicitação você faz diretamente pelo site do Detran de sua cidade. #ChamaOGringo🚗❤

  9. Bom dia, fiz a comunicação de venda, o comprador não fez a transferência. Desde de então, as multas vem aparecendo no meu cadastro no Detran. O órgão não deveria ter atualizado o sistema e ter retirado essas multas do meu nome?

    1. Oi Izaías, tudo certo amigo? Então, é necessário que o comprador assine o DUT para que seja feita essa atualização. #ChamaOGringo❤🚗

      1. Quitei o financiamento do carro junto ao Banco e vendi o veículo. Fiz a comunicação de venda e paguei o Duda de baixa de alienação no meu CPF para o comprador apresentar quando for fazer a transferência de propriedade. O banco já sinalizou ao detran a quitação do financiamento e baixa do gravame. Posso ter problemas???

        1. Oi Junior, tudo certo? Amigo, você fez todas as etapas para que o processo ocorra tranquilamente, mas é sempre bom ficar atento! Pelo site do Detran de São Paulo, dá pra acompanhar o serviço de Transferência de Veículo, além de confirmar se há comunicação de venda ou emissão do licenciamento digital (CRLV-e) para o veículo 👉 http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/acompanhamentoServicosCRLVEletronicos/!ut/p/z1/pZHLkoIwEEW_xS_oGxI0WbYIIkQd3yYbi5WF74U13z_gbnQGtexVp-qcTvqGPK3Jn4rvcltcy_OpOFRn59sbqTAzXcFANpdg3cmXwnLVKVrdATLVFTCdp2whoNrkP_H76k1fx8uk9mUi4nGAHK_52QRRmurA9kUvAhulhoMslzDyNR__FOPd_R8A3zx-Rf7uiscfaATqiH8Df2R4A5pCevZMV63Z2ShhYiEiDLUJQ0x4OoqQ2ABjSTNyXXL7rXVfTJfjoq41ysEuvHDrB8YL0vE!/p0/IZ7_419E11C0M89550QARNC0FL20O3=CZ6_340S9B1A00JT30A87KV1LA30A4=LA0=Ejavax.servlet.include.path_info!QCPpagesQCPconsultaServicoCRLVQCPprePesquisaView.xhtml==/#Z7_419E11C0M89550QARNC0FL20O3. Ainda, se no documento, constar “Alienação Fiduciária”, aqui vão algumas informações:
          Em primeiro lugar, é preciso quitar as dívidas para que seja possível dar baixa no termo, incluindo IPVA, multas, seguro obrigatório, entre outras. Daí, é preciso solicitar a emissão de novo CRV e de novo CRLV. Esse processo é de responsabilidade do Detran e não há um prazo máximo para a solicitação. Caso o amigo precise de ajuda para quitar os débitos do veículo, pelo nosso app dá pra pagar à vista no boleto ou Pix, ou em até 12x no cartão de crédito! Baixe o app no link: https://gringo.com.vc/qrcode-gringo/ e confira! Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  10. Eu comprei um carro , o dono fez o comonicado de venda , mas eu n fiz a transferência paquei o documento mas a atualização do documento

    1. Fala Edinei, tudo bem? Amigo, para ter o documento atualizado é preciso finalizar o processo de transferência, ok? Não será possível licenciar, nem emitir o CRLV com a comunicação de venda.
      Conte comigo, e qualquer dúvida estarei aqui para ajudar. 😉 #SeuAmigoGringo🚗💙

  11. N comigo atualização do documento , fica da mesma forma que comprei , no nome do atingo dono

    1. Amigo, para conseguir o documento em seu nome o processo de transferência precisa ser finalizado, após a solicitação prazo do Detran para a conclusão é de até 15 dias, ok?
      Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo🚗

  12. Boa tarde! Vendi um automóvel gol em 06/02/2020, também fiz comunicação de venda com data de 07/02/2020, em cartório. Foi reconhecida firma somente do vendedor, pois DUT “recibo do carro”, tinha data anterior a 08/2009 se não me engano. Atualmente a nova Lei exige assinatura dos 2 Vendedor e Comprador. Poderia me informar se terei problemas com Impostos atrasados, IPVA, Licenciamento, porque estão atrasados de abril de 2020 até 2021 e agora 2022. Sem Multas. A questão é que o CPF da compradora que consta na Comunicação de Venda e DUT “Recibo” não possui CNH, habilitação para dirigir! Será que eu conseguiria dar baixa neste veículo? Grato!

    1. Olá, Silvio! Tudo certinho?!
      Legalmente, não existe nada que impeça uma pessoa sem CNH de comprar um veículo.
      Como você vendeu o veículo no começo de 2020, os débitos posteriores ficam na responsabilidade do proprietário atual do veículo.
      Sobre a dúvida da baixa no veículo, temos uma matéria bem legal informando sobre isso e como funciona > https://gringo.com.vc/baixa-de-veiculo/#O_que_e_baixa_de_veiculo 😉
      Em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙

  13. Boa noite, comprei um carro alienado no ano passado o dono fez comunicação de venda pra meu nome, a financeira ainda está no processo de transferência de financiamento, paguei o licenciamento 2022 em janeiro, mas até agora no ferrar não está liberado pra emissão do crlv por conta da restrição de comunicação de venda, todos os débitos foram pago, mas não permite eu imprimir o IPVA 2022, estou tendo que andar com o de 2021 e sempre tenho que apresentar o recibo de pagamento do 2021.

    1. Boa tarde Jerônimo, tudo bem?!
      Então amigo, se você pagou o licenciamento 2022 antecipadamente, você poderá utilizar o CRLV 2021 normalmente até a liberação do CRLV 2022. Lembrando que o CRLV 2021 é válido até o prazo de vencimento do licenciamento 2022, variando de acordo com o final da placa e de estado para estado. Para conseguir emitir o CRLV 2022, é preciso tirar essa restrição. A financeira precisa transferir o financiamento o quanto antes e você precisará ir ao Detran local para tirar esse bloqueio.
      Espero ter ajudado e sempre que precisar conte comigo! #chamaOGringo🚗💙

  14. Olá bom dia!
    Tenho uma moto com doc atrasado entre licenciamento, IPVA, etc. Porém ela consta no nome do Banco Pan-americano ainda, e não tenho nenhum doc dela, a não ser somente os dados de placa e renavam. Posso vende-la mesmo assim? Minha preocupação é acontecer acidente envolvendo vítima com o possível comprador. O que eu faço? Tem algum documento que eu possa fazer? tipo um registro de “Gaveta”!

    Poderiam me orientar?
    Meu WhatsApp 19993490083

    1. Boa tarde, Lucas! Tudo bem por aí?
      Não é indicado, amigo. O contrato de gaveta é a negociação feita entre o proprietário e o comprador, sem documento oficial, quando o vendedor possui um financiamento com a agência bancária/financeira. O vendedor permanece como proprietário até que seja realizada a quitação do financiamento. O risco é que o comprador pode não pagar os débitos relacionados ao veículo (como parcelas, impostos, multas), já que o veículo continuará no seu nome. Entende? Sempre que precisar, você pode enviar um e-mail para amigogringo@blip.bot ou chamar através do link: http://bit.do/chamaogringo ou pelo número 11910844653. 😊
      Espero ter ajudado e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  15. Boa noite!
    Comprei meu carro no meio da pandemia (Agosto de 2019), depois de finalizar um consórcio , tudo muito complicado, sem atendimentos presenciais do órgão de trânsito etc…
    Por falta de atenção e esquecimento de minha parte não fiz a transferência até hoje, fiquei sem essa visão mais “necessária” devido o antigo proprietário ter feito o comunicado de venda e desde então era eu quem respondia e pagava toda cobrança referente ao veículo, assim sabia que ele não seria prejudicado com nenhuma pendência.
    O último débito foi quitado essa semana.
    Minha dúvida urgente é: Qual o próximo passo para a finalização da transferência (não tenho conseguido agendar a vistoria), talvez por alguma restrição que eu não saiba, mas não tem nenhum débito em aberto.

    Me ajude por favor!!
    No aguardo,
    Késia Santos.

    1. Boa tarde Késia! Tudo joia?
      Para realizar a transferência, é necessário:
      – Haver comunicação de venda, inserida a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor em cartório no Estado;
      – Ter todos os débitos quitados;
      – Não pode ter nenhuma restrição ou bloqueio (exemplo: bloqueio administrativo ou judicial) que impeça transferência;
      – Veículo ter sido aprovado em vistoria feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
      Se você tiver alguma restrição ou bloqueio, você pode verificar a situação da sua placa no site do Detran do seu estado. No seu caso, como você finalizou o pagamentos dos débitos essa semana, provavelmente ainda não deu tempo do Detran realizar as baixas. Nesse caso, é indicado você entrar em contato com o Detran para verificar. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
      Hoje, o período para transferência foi suspenso, mas antes o prazo para o vendedor e comprador completarem a transferência de propriedade do veículo era de até 30 dias à contar a partir da data de assinatura do CRV. Belezinha?
      Um abraço e quando precisar #ChamaOGringo🚗💙

  16. Boa tarde, tudo bem?

    Fiz o procedimento de comunicação de venda tudo online pelo app do Poupatempo, reconheci firma do documento e entreguei ao novo dono. Preciso comunicar o Detran sobre a venda do carro?
    Detalhe: o cartório fez uma ressalva dizendo que eles não tem obrigação de comunicar o Detran

    Desde já, obrigado

    1. Boa tarde Gui! Como vai?
      Sim, amigo. Se o cartório não fizer, você mesmo que precisar comunicar o Detran. Comunicar a venda do veículo é uma obrigação de qualquer pessoa que estiver vendendo seu carro ou moto. Além de fazer com que você fique em dia com o que o Código de Trânsito Brasileiro pede, esse passo pode te livrar de grandes dores de cabeça e, inclusive, de eventuais problemas civis e criminais no futuro. Isso porque, sem ela, é como se o veículo ainda pertencesse ao vendedor, mesmo após todo o acerto de contas com o comprador. Ou seja, se o novo proprietário cometer infrações, tomar multas ou atrasar o IPVA, por exemplo, é como se a pessoa que vendeu o veículo tivesse feito tudo isso. Logo, em termos legais, é o antigo proprietário quem arca com as penalidades dessas ações. Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário. Além disso, a comunicação de venda ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando problemas como fraudes ou multas indevidas.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?

  17. Boa noite, fiz o processo de comunicação de venda toda online, mas ainda não reconheci firma, tem algum prazo para isso?

    1. Boa tarde, Adriana! Tudo joia?
      O processo para a comunicação de venda começa a partir do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor, com um prazo de até 30 dias.
      Sempre que precisar, conte comigo #SeuAmigoGringo🚗💙

  18. Vendi meu veículo e fiz a comunicação de venda mais digital, precisa ir no cartório? Outra pergunta o comprador quer cancelar não quer mais o veículo,consegue cancelar qual procedimento?

    1. Oii Jessica, tudo certinho?!
      Sim amiga, pois para concluir o processo de comunicação de venda, precisa do reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor. Para cancelar, se a comunicação já consta no sistema do Detran, segue o mesmo procedimento no cartório mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador. Segue o link para mais informações sobre esse cancelamento >
      https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/sa-veiculos/sa-comunicacaovenda/sa_detalhescomunicacaovenda/15569dde-4e7e-4ca6-8cf2-f0efeef7a77d/!ut/p/z0/jY4xT8MwEIV_C0NG65ymjZsxwNJCJxBKvVQn-9y6BDuJnQD_HqcDQiAQy53eu6d3H0hoQDqc7BGj9Q7bpPeyPBRL_lBd5zXn28eC12tx95Tf18Wm4rAF-XcgNSyG3c3uCLLDeGLWGQ9NQDaRVWPrw0Uo_zI6q1Chn8hpnM2DpojticLPY75alZXWxJYk0lBYsrUyC2Y4GSIjUAg9f7bnvpc1SOVdpLcITeeH1JmKB3QZ_9zjZDUGM1A_UkqGjH8BvIjvDLP5K2DG_wXYPcv97fvr1QcAudk4/.
      Um abraço e quando precisar #chamaOGringo🚗💙, combinado?

  19. Olá,
    Posso comunicar a venda de veiculo a concessionária, que entrou como parte do pagamento de veículo novo, apenas com a nota fiscal de entrada, sem apresentar o CRV? Obrigado!

    1. Olá Márcio! Tudo joia?
      Não, amigo. Primeiro, precisa assinar no próprio cartório pra poder reconhecer firma por autenticidade e só depois comunicar. É com isso que a concessionária vai poder passar o veículo para propriedade da própria concessionária. Belezinha?
      Em caso de dúvidas, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  20. Bom dia. Fiquei com uma dúvida: Já reconheci firma e estou aguardando o novo proprietário reconhecer. Depois vou tirar xerox pra fazer a comunicação. Esse xerox também tem que ser autenticado?
    No caso do comunicado, eu como vendedor tenho que ir no UAI ou outra pessoa pode ir pra mim levando meus documentos?

    1. E aí, Gracielle! Como vai?
      Sim amiga, essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV (devidamente preenchido, assinado e com firmas reconhecidas). Em alguns municípios de MG, o proprietário deverá fazer o agendamento online na UAI pelo site > https://www.mg.gov.br/pagina/agendamento-online-gratuito. Geralmente, outras pessoas podem ir no lugar do proprietário, como o procurador, um parente próximo ou o companheiro do vendedor do veículo. Mas para confirmar, peço que entre em contato com o Detran MG ou com a Unidade de Atendimento Integrado. Para mais informações, acesse > https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencias/comunicacao-de-venda-de-veiculo-1.
      Qualquer dúvida, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  21. Boa tarde , vendi meu veículo com abatimento de preço, porém o comprador assumiria as dividas do carro, fiquei de posse do CRV ,mas o comprador tá me enrolando para assinar o CRV e fazer o reconhecimento de firma …pois enquanto não fizer isso não poderei comunicar a venda ao DETRAN …POSSO PEGAR O VEICULO DE VOLTA JÁ SE ESTÁ EM MEU NOME E ESTOU DE POSSE DO DUT.???

    1. Boa tarde Rogerio, como vai?! 😊
      Se o veiculo ainda não está com informação de comunicação de venda no Detran o veiculo ainda é seu, mas se já tiver você também pode dar entrada no cancelamento, assim é necessário solicitar pessoalmente no Detran-PR, belezinha?! #SeuAmigoGringo🚗💙

  22. a comunicação de venda foi vencida, carro não vai licenciar até a comunicado de venda for regularizada ??

    1. Fala Julianan, tudo certo?
      Isso mesmo, amigo. Quando o DETRAN é notificado sobre a venda de um veículo, ele bloqueia o licenciamento para que o novo dono transfira a titularidade do veículo para o seu nome. Então, o veículo precisa ser transferido! Beleza?
      Conte sempre comigo e #chamaOGringo🚗💙 quando precisar!

  23. Boa tarde. Vendi uma moto em 2013, porém muito nova na época não entendia a importância de transferir imediatamente. Enfim, a moto consta com dívida desde 2016, e não sei onde anda e nem o comprador que pegou dps de mim. O que fazer diante dessa situação?

    1. Boa tarde Will, tudo joia?
      Você poderá buscar o Poder Judiciário para anular as multas que estão no seu nome, e também poderá obrigar o comprador a transferir o veículo para o nome dele mesmo. A responsabilidade de passar o veículo para o nome do novo proprietário é totalmente do comprador. Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas caso não seja possível, o proprietário poderá inserir um bloqueio judicial (RENAJUD) na placa. Esse bloqueio é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada. Você vai precisar do auxilio de um profissional advogado de sua confiança, beleza?
      Espero ter esclarecido sua dúvida e sempre que precisar conte comigo! #SeuAmigoGringo🚗💙

  24. comprei um veículo reconheci firma no cartório,o recibo constava alienado ,vieram e buscar o veículo perante ameaça, tem alguma restrição para um novo dut

    1. Olá Luiz, tudo bem por aí?
      Você só conseguirá emitir um novo DUT (CRV) se não houver mais nenhuma irregular na situação do veículo, débitos em dia e baixa do GRAVAME confirmada. Vou deixar aqui uma matéria que vai te ajudar com todas as informações sobre essa restrição > https://gringo.com.vc/blog/alienacao-fiduciaria-de-veiculo/. Depois dá uma conferida, ok? 😉
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar!

  25. Bom dia, comprei uma moto em um negócio e por ingenuidade não pesquisei o histórico, o vendedor me prometeu entregar o recibo, a moto não era dele, já tinha pego de outra pessoa e disse que ia pegar o recibo com o dono anterior, mas depois descobri no site do Detran que o veículo está com bloqueio de comunicação de venda, o comprador anterior não transferiu a moto e consultando um despachante ele verificou que esse comprador está cumprindo pena em regime fechado, nesse caso o antigo proprietário da moto que comunicou a venda pode fazer alguma coisa para que eu possa regularizar a moto já que o comprador está preso e não vai poder transferir o veículo?

    1. Bom dia Anderson! Como vai?
      Amigo, para te transferir o veículo, precisará entrar em contato com o vendedor original do veículo. Apenas ele poderá regularizar a situação e passar para o seu nome. Como no seu caso não será um processo simples, é indicado contar com a ajuda de um advogado especialista. Beleza?
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaoGringo 🚗💙

  26. Bom dia!
    Comprei uma moto de um amigo que tem o crv assinado com os dados dele e do comprador original (que inclusive está em minha posse), terminei de fazer os pagamentos da moto e não consigo emitir o crlv pois está com comunicado de venda!

    Como no momento estou impossibilitado de seguir com o procedimento de passagem de nome eu posso andar com a moto com os débitos quitados ou consigo emitir o documento desse ano mesmo já estando com o crv em maos assinado pelo comprador original e meu amigo?

    1. Boa tarde Gilvan! Tudo bem por aí?
      Vou te explicar sobre comunicação de venda, amigo! Quando o DETRAN é notificado sobre a venda de um veículo, ele bloqueia o licenciamento para que o novo dono transfira a titularidade para o seu nome. Então o seu veículo precisa ser transferido! Como o CRV já foi assinado, precisa dar continuidade no processo passando pela vistoria veicular. É necessário levar os documentos ao DETRAN, além de pagar a taxa de transferência e demais débitos. No site do DETRAN você consegue mais informações sobre esse processo > http://bit.ly/3hnHHXs. O Detran só irá liberar a emissão do CRLV após a placa estar em dia (sem débitos ou bloqueios).
      Um abraço e no caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙, viu?

  27. Olá bom dia. Fiz a comunicação de venda por um cartório no RJ, tentei agendar no posto de Detran RJ para fazer a transferência, mas está aparecendo veículo sem intenção de venda. Quantos dias para o cartório avisar ao Detran RJ sobre a intenção de venda?

    1. Boa tarde Maicon, tudo certinho?
      Amigo, nem todos os cartórios comunicam o Detran sobre a venda. Nesse caso, você precisará comunicar antes de agendar no posto. Quando a venda é formalizada em cartório com a autenticação do CRV, o proprietário poderá comunicar a venda no próprio cartório, que terá computadores ligados ao banco de dados do Detran. Qualquer dúvida, é só entrar em contato com o Detran RJ.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 desde já, viu?

  28. Ola Boa tarde
    Tenho uma moto documento de SP e irei vender para uma pessoa do RS. No momento não estou em SP, consigo fazer o reconhecimento de firma da venda em outro estado?, e apos isso como eu comunico o dentran de SP da venda?

    Obrigado

    1. Bom dia, Guilherme! Tudo bem?
      O reconhecimento de firma só pode ser realizado no estado onde o veículo é registrado, neste caso São Paulo. Vou deixar com você o link do Detran onde contém o passo a passo para fazer a comunicação de venda , ok?
      Link Detran: http://bit.ly/3QQ7XGU. Sempre que precisar, conte comigo.😉💙

  29. boa tarde.
    vendi uma moto em.30 de dezembro de 2021.
    o cartório ao reconhecer a firma do vendedor já fez a comunicação de venda.

    mas o comprador não transferiu e vendeu a uma terceira pessoa.
    o ué fazer?

    1. Oi, Fernanda! Como Vai?
      Amiga, você poderá buscar o Poder Judiciário para obrigar o novo comprador a transferir o veículo para o nome dele, senão ele precisará pagar uma multa diária até a transferência. Sempre indicamos resolver de uma forma amigável, caso não consiga ou não conheça a pessoa faça o seguinte:
      Você pode inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
      – RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
      – O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada.
      Indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague a dívida e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
      Espero ter ajudado! Sempre que precisar, conte comigo e #chamaOGringo🚗💙, viu?

  30. Olá sou do Paraná, vendi o carro e acabei não tirando cópia do CRV, como posso proceder para fazer o comunicado de venda, uma vez que o comprador não quer conversa comigo e está fazendo multas em meu nome.

    1. Boa tarde, Samuel! Tudo bem?
      Amigo, você pode solicitar a 2° via do CRV pelo site do Detran do seu estado.
      A transferência é de responsabilidade do comprador. Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas como seu o veículo não foi transferido para a outra pessoa, você poderá inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
      – RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
      – O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada.

      Desta forma, se a pessoa não quitar os débitos, te indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague a dívida e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
      Espero ter ajudado! Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?

  31. meu marido comprou um veículo de terceiros caimos no golpe da venda de carro por terceiros.
    Fato é que a pessoa em posse do verso do documento mais o endereço foi até o cartório e reconheceu firma .
    Eu não assinei o recibo e nem fui ao cartório oficializar a compra e fiz um BO esclarecendo o que aconteceu o cara que estava me vendendo não me entregou o carro e segurou o recibo com ele com as minhas informações no crv , fato é perdi o dinheiro o carro e o crv esta com meus dados sem minha assinatura e não estou nem com o recibo em mãos, preciso desesperadamente de ajuda. não sei nem por onde começar.

    1. Olá! Tudo bem?

      Solange! Lamento pelo ocorrido. Como foi feito um boletim de ocorrência o mais ideal é procurar um advogado especialista com as evidências que possuir e saber quais alternativas você pode tomar diante do ocorrido.

      Tenha um bom dia! #ChamaOGringo

  32. Bom dia
    Vendi meu veículo e comuniquei a venda. Quando vou pesquisar no site do Detran-sp, aparece o carro no meu nome com a comunicação aberta, endereçada para a pessoa que eu indiquei (corretamente na comunicação de venda que fiz). Imagino que o comprador ainda não tenha pago a transferência, apesar de já ter passado vários meses e por isso meu nome ainda aparece lá. Devo fazer algo, ou já fiz tudo que devia ser feito? Chegará multas e IPVA’s para eu pagar, mesmo já tendo feito a minha parte como vendedor? Queria que meu nome deixasse de ser atrelado a um carro que já vendi

    1. Boa dia! Tudo bem Amigo?

      Segundo Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para efetivar a expedição de um novo CRV.
      No entanto, se o comprador não emitir um novo CRV dentro prazo determinado de 30 dias, ele deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (previsto no Artigo 233 do CTB), e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.
      Por isso, cabe ao vendedor do veículo comunicar a venda ao novo proprietário. Para isso, segundo o Artigo 134 do CTB, o antigo proprietário tem um prazo de 60 dias após o vencimento do prazo anterior (de 30 dias) para comunicar a venda.

      Aconselho entrar em contato com o comprador para entender se ele finalizou todo o processo de transferências, caso ele tenha efetuado será necessário ir ao Detran e solicitar que eles corrijam a informação. Agora se ele não fez o processo dentro do prazo entre em contato com o Detran o mais rápido possível para que eles possam te orientar, pois os procedimentos podem variar de acordo com cada região.

      Espero ter ajudado! Se precisar já sabe #ChamaOGringo

      1. Olá, fiz a compra financiada de um veículo em 07/07/22 com última parcela em 20/01/23. Quando que a concessionária deveria realizar a comunicação de venda ? Hoje o carro encontra-se quitado, e não posso realizar a transferência para meu nome, pois a concessionária até hoje não realizou a comunicação da venda.

        1. Bom dia! Tudo bem Amanda?

          Amiga! Uma vez que o financiamento foi quitado o correto a financeira informar ao Detran a quitação dos débitos e a baixa ocorrer automaticamente. O problema é que muitas vezes esse processo não acontece.

          Em primeiro lugar, é preciso quitar as dívidas para que seja possível dar baixa no termo. Isso inclui Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, seguro obrigatório, entre outras.

          Com todas as pendências acertadas, é preciso solicitar a emissão de novo Certificado de Registro do Veículo – CRV e de novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV. Esse processo é diferente em cada Estado do país, já que é de responsabilidade de cada Detran. Belezinha?

          Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  33. Olá tudo bem. Aconteceu o seguinte, comprei uma biz em novembro e 2017 e foi preenchido o recibo e reconhecido em cartório. Eu nao tinha conhecimentos sobre como proceder,pq nao fui orientada, fiquei com o veiculo 6 meses, e depois fui embora pra outro estado, e tive que deixar a moto para trás pois o meu companheiro estava oferecendo riscos. A moto ficou com ele, e eu nao sabia que precisava dar baixa em algo. Recomecei minha vida normal, e 5 anos depois recebi 4 protesto em cartorio, fui procurar saber do que se tratava e sao referente a todos os ipva de 2015 a 2022. Verifiquei no detran que foi feito um comunicado de venda em meu nome em fevereiro de 2019. Mais tipo eu nem sei por onde anda esse veiculo, pois tem 5 anos q cortei o contato com o sujeito. Quero saber como posso resolver isso?? E me desvincular dessa bomba toda.

    1. Bom dia! Tudo bem Jackson?

      Caramba, que situação complicada, Amiga. Sinto muito. Neste caso, a recomendação é que procure um advogado de confiança para tratar do assunto. Ele vai saber te orientar e dizer o que pode ser feito dentro da lei uma vez que a pessoa pode te causar riscos.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  34. Boa tarde,
    Quando e feita a comunicação de venda no Detran , de um veiculo que esta com divida ativa , a mesma passa para o comprador do veiculo ou continua com o ex proprietário ?

    1. Bom dia! Tudo bem Thais?

      Amiga! Divida ativa gera impedimento na hora de transferir o veículo, para que o processo seja concluído o veículo não pode ter nenhum valor em aberto. Será necessário regularizar os valores primeiros e depois seguir com o pedido de transferência. belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  35. vendi um carro fiz a comunicação de venda e reconheci firma no cartório, porém o comprador ainda não fez a transferência, isso daria algum problema para mim?

    1. Bom dia! Tudo bem Cláudia?

      Caso o atual proprietário não realize a transferência dentro do prazo estipulado, será autuado por uma infração grave, totalizando cinco pontos na CNH, e multa pecuniária de R$195,23, conforme art. 233 do CTB. Então é muito importante se atentar aos prazos evitando assim este tipo de punição. Belezinha

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  36. Boa tarde, posso andar com um veiculo que possui comunicação de venda, mas que ainda não foi feito o licenciamento?

    1. Bom dia! Tudo bem Victor?

      Amigo! O bloqueio por comunicação de venda não impede a circulação do veículo. O que deve se atentar é o pagamento do Licenciamento, caso esteja em atraso é necessário regularizar para que não tenha problemas. A multa por licenciamento atrasado é considerada uma infração gravíssima. A circulação com o CRLV vencido é estritamente proibida, por isso, o motorista é multado no valor de R$ 293,47 e recebe 7 pontos na CNH, que corre o risco de ser suspensa. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

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