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Olá, motorista! Tudo joia? Ninguém gosta de levar multa. Afinal, além de pesar no bolso, a infração prejudica a pontuação na CNH. Você sabia que, em alguns casos, é possível fazer a conversão de multas em advertência

Apesar de a vantagem poder ser usada em diversos tipos de infrações, ainda é um processo desconhecido por grande parte dos condutores. Por isso, se você quer saber mais sobre o assunto, confira este artigo do Gringo. A seguir, veja o que é, como fazer e em quais situações ela pode ser útil. 

O que é a conversão de multa em advertência? 

A conversão de multa em advertência por escrito é uma alternativa assegurada pela lei de trânsito brasileira que permite que o motorista que cometeu uma infração deixe de receber a multa e perder pontos na CNH.  No entanto, para transformar uma multa em advertência, é preciso cumprir alguns requisitos. 

Em vez de ser multado, o infrator receberá uma advertência. Ela tem o intuito educativo, alertando sobre os riscos que a condução perigosa pode trazer a ele e aos outros motoristas. Esse procedimento já existe há muito tempo, mas a nova lei que regulamenta o processo trouxe algumas mudanças. 

Lei nº 14.071/2020: mudanças na conversão de multa em advertência 

A lei nº 14.071/2020, que passou a valer desde 12 de abril de 2021, trouxe muitas facilidades para motoristas que sofreram infrações leves ou médias e desejam fazer a conversão da multa em advertência.

Com a nova regra, caso o condutor cometa uma infração leve ou média sem receber outra multa ao longo dos últimos 12 meses, poderá ter a multa convertida de forma escrita. Antes, essa era uma opção do infrator. Agora, é um procedimento automático do órgão de trânsito responsável.

Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, os policiais rodoviários e militares, assim como a guarda municipal, não podem mais advertir verbalmente o condutor infrator. A advertência educativa por escrito deve ser feita pela autoridade de trânsito local, depois do registro de multa no prontuário.

Quando a multa pode virar advertência? 

Afinal, quais multas podem ser convertidas em advertência? Algumas situações que permitem a conversão são as infrações leves. Entre elas, estão: dirigir sem o cuidado indispensável de segurança, estacionar no acostamento e usar luz alta em vias iluminadas. 

A infração média pode ser convertida em advertência? Assim como a leve, a média permite o uso do recurso. Nesse caso, entram algumas situações como atirar objetos ou substâncias na via, usar o veículo para jogar água ou detritos em pedestres ou veículos e estacionar o automóvel nas esquinas. 

Além da infração ser leve ou média, é necessário que o motorista não leve nenhuma multa ao longo dos últimos 12 meses antes do caso. O período é usado, pois segue o mesmo critério de tempo da CNH. Depois desse tempo, os pontos são zerados. 

Multas graves e gravíssimas 

A conversão de multas para advertência possui finalidade meramente educativa, contemplando apenas infrações que geram pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito. Podem ser momentos de descuidos ou desatenção por parte do condutor, cabendo advertência por escrito com sugestão de cursos. 

Uma dúvida comum é se a multa grave pode ser convertida em advertência. Como ela e a gravíssima indicam situações que podem provocar ameaça à segurança no trânsito, não são incluídas no procedimento. 

Conversão de multas em advertência: passo a passo 

Na teoria, de acordo com a nova lei, o processo de conversão de multas é feito de forma automática pelos órgãos de trânsito. Isso acontece depois da presença da infração no prontuário do motorista. No entanto, como a lei entrou em vigor recentemente, e os órgãos ainda estão implementando a mudança, isso pode não acontecer de forma espontânea.     

O que fazer se a conversão não deu certo? 

Se a sua conversão de multa em advertência não acontecer de forma natural, é aconselhável entrar com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Assim, você pode entender o que houve e pedir a correção do erro. Lembrando que a notificação de infração deve ser emitida no prazo de 30 dias. 

Gringo: resolva todos os seus débitos de motorista! 

Agora que você já sabe como a conversão de multas em advertência funciona, acompenhe se foi multado pelo Super App do Gringo. Por lá, você confere se a infração foi leve, média, grave ou gravíssima e quantos pontos foram somados à sua CNH. Baixe e aproveite! 

 

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

70 Comments

  • JEFFERSON disse:

    Recebi uma notificação de multa média e não tenho infração nos últimos 12 meses, automaticamente ela será convertida em advertência ou tenho que entrar com alguma solicitação ?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Jefferson! Tudo bem?!
      A conversão da multa em advertência não é automática amigo, mesmo sem infrações nos últimos 12 meses. Você precisa fazer a solicitação ao órgão de trânsito, e se for aprovada, a multa deixa de valer e você não recebe pontos na CNH.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Kelly dos Santos Lang disse:

    nos pagamos a multa por não saber dessa conversão, temos como reaver o valor?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Kelly! Tudo bem?!
      Em alguns casos, é possível solicitar o reembolso do valor pago pela multa caso a pessoa tenha direito à conversão da multa em advertência. No entanto, as políticas específicas podem variar dependendo do estado ou município onde a multa foi emitida.
      Se você descobriu que tinha direito à conversão da multa em advertência após já ter pago, você pode seguir os seguintes passos:
      1. Consulte a legislação de trânsito do seu estado ou município para entender as condições sob as quais uma multa pode ser convertida em advertência e se há alguma disposição sobre reembolso de multas pagas indevidamente.
      2. Entre em contato com o órgão responsável pela emissão da multa para explicar a situação e solicitar informações sobre o processo de conversão da multa em advertência e possível reembolso.
      3. Se necessário, forneça documentação que comprove que você atende aos requisitos para a conversão da multa em advertência, como histórico de bom comportamento no trânsito ou outro motivo válido de acordo com a legislação local.
      4. Caso seja confirmado que você tinha direito à conversão da multa em advertência e já pagou a multa, você pode solicitar o reembolso do valor pago indevidamente. O órgão responsável fornecerá instruções sobre como proceder com o pedido de reembolso.
      Se encontrar dificuldades ou resistência ao solicitar o reembolso, persista na tentativa de resolver a situação. Você pode buscar orientação adicional junto a órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo considerar a possibilidade de buscar assistência legal, se necessário.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • samantha disse:

    Recebi uma multa de 4 pontos pela PRF através do app da CNH digital há 30 dias e me enquadro nas hipóteses de conversão em advertência.
    Sabe me dizer se no âmbito da PRF isso ocorre de ofício conforme a nova lei ou preciso apresentar algum pedido?
    Grata

  • Mayara Santos disse:

    Olá boa tarde, preciso de uma ajuda com uma situação.
    Em Agosto do ano passado eu e meu esposo fomos parados pela PRF em uma blitz, e meu esposo se recusou a fazer o teste do bafomêtro, a PRF aprendeu nosso veiculo e deu uma multa por embriaguez, essa multa consta como autuação no site do dentran, no site nada consta eu consigo emitir a guia para pagamento, porém não tem nenhum dado do meu esposona multa, o carro esta em meu nome. Quando a gente pagar a multa vai estar ok? O que achamos estranho é que não foi nenhuma pontuação para carteira dele, é possivel que a PRF não tem colocado a indentificação do condutor?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Mayara, tudo bem?!
      Quando você paga uma multa, o débito referente à infração é quitado, mas a situação do condutor no registro pode não ser atualizada imediatamente. Se a PRF não identificou o condutor no momento da multa, isso pode explicar a ausência de pontuação na carteira do seu marido, amiga.
      Nesse caso, você pode entrar em contato diretamente com a PRF para obter informações mais precisas sobre a situação e a pontuação associada à multa. É importante esclarecer a situação diretamente com a instituição responsável para garantir que tudo esteja regularizado.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Eduardo Taddei disse:

    olá,
    recebi uma multa por excesso de velocidade em menos de 20%. Ocorre que entre o ponto que entrei na pista e o radar não existe nenhuma sinalização de limite de velocidade, a sinalização encontra-se antes do ponto em que acessei a pista. Como posso recorrer?

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