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Isenção de IPVA em MG: descubra quais são as regras para solicitar

Olá, motorista! Devido ao alto preço dos automóveis no mercado, está cada vez mais difícil arcar com o valor do IPVA. A boa notícia é que existe uma novidade que poucas pessoas conhecem: a isenção de IPVA em MG. Com o benefício, muitos carros não pagam o imposto, o que ajuda a economizar durante o ano.
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Olá, motorista! Devido ao alto preço dos automóveis no mercado, está cada vez mais difícil arcar com o valor do IPVA. A boa notícia é que existe uma novidade que poucas pessoas conhecem: a isenção de IPVA em MG. Com o benefício, muitos carros não pagam o imposto, o que ajuda a economizar durante o ano.

Com este guia, você entenderá como pedir isenção de IPVA em Minas Gerais, quem tem direito, quais carros estão inclusos e quais documentos são exigidos.

O que é IPVA?

Criado em 1986, para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), o IPVA se refere ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Hoje em dia, o valor do tributo varia em todas as regiões do país. A arrecadação é de responsabilidade da Secretaria de Fazenda de cada estado brasileiro. 

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o IPVA não é utilizado exclusivamente para consertar estradas e ruas pelo país. Além de ter essa função, o valor arrecadado pode ser investido em setores como educação e saúde, dividido entre municípios, estados e Governo Federal.

É importante mencionar que a consulta da alíquota do IPVA pode ser facilmente acessada no portal da Secretaria de Fazenda do estado em que o motorista reside. O portal também divulga as datas em que as prestações devem ser quitadas pelo cidadão durante o ano vigente.

Qual é o valor do IPVA? 

Entre vários tributos pagos anualmente pelos motoristas brasileiros, o IPVA merece atenção especial, já que o preço e as regras variam em cada estado do país. 

Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota média do IPVA 2022 é de 4%. Nesse caso, o motorista que possui um carro no valor de R$ 63 mil tem que arcar com o valor do IPVA de R$ 2.520 por ano. 

A novidade é que o valor da alíquota pode variar a depender do tipo de veículo, indo de 1,5% a 4%. A seguir, confira a porcentagem das alíquotas para cada automóvel.

Alíquota de 4%

Todos os automóveis de uso misto e utilitários estão inclusos na alíquota de 4% do IPVA de 2022 em Minas Gerais. Além disso, fazem parte dessa taxa as caminhonetes com cabine estendida e dupla.

Alíquota de 3%

Os proprietários de caminhonetes de carga, como as picapes, devem arcar com 3% de IPVA anualmente. Os motoristas que possuem furgões também devem pagar o imposto considerando a mesma porcentagem. 

Alíquota de 2%

A segunda menor taxa de alíquota do IPVA em Minas Gerais é de exclusividade de automóveis de uso misto e utilitário com autorização para transporte público. Nesse caso, estão inclusos táxis e ônibus ou micro-ônibus escolares. As motocicletas e similares também se encontram na lista.

Alíquota de 1% 

O valor mais baixo da alíquota é destinado a veículos de locadoras, ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões e tratores. Basicamente é uma alíquota exclusiva para automóveis de grande porte.

Para que serve a isenção do IPVA? 

Após explicarmos o que é o IPVA, agora vamos mostrar como a isenção de IPVA em MG funciona. De modo geral, como o termo já diz, a vantagem permite que alguns motoristas não paguem o imposto anualmente. Para conseguir o benefício, existem alguns trâmites legais e documentos. 

É válido destacar que as regras e as categorias para obter a isenção de IPVA em MG também mudam para cada estado, assim como os tipos de proprietários, condutores e passageiros dos veículos. Neste artigo, vamos explicar como tudo funciona especificamente no estado de Minas Gerais. 

Quem tem direito à isenção do IPVA

A isenção de IPVA para instituições é contemplada em algumas situações no estado de Minas Gerais. Entre as organizações beneficiadas, encontram-se as entidades filantrópicas, os veículos de embaixada, os automóveis de valor histórico, os ônibus escolares e os veículos do Conselho Tutelar Municipal. 

No estado de Minas Gerais, também existe a isenção de IPVA para deficiências.  As PCDs (pessoas com deficiência) estão cobertas pelo direito à isenção de IPVA em MG por questões físicas, visuais, mentais ou intelectuais. Cidadãos com síndrome de down e autismo também estão inclusos.

Em alguns casos bastante específicos, a regra também inclui veículos com isenção de IPVA em MG. Podem ficar isentos aqueles sinistrados com perda total, adquiridos em sorteios, leiloados pelo Poder Público e recuperados de roubo, por exemplo. 

Como solicitar a isenção?

A isenção de IPVA em MG pode ser solicitada nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado. Outra alternativa é solicitar a isenção por meio do formulário eletrônico do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual).

Documentos solicitados 

A Secretaria da Fazenda de Minas exige alguns documentos para comprovar a veracidade do pedido e confirmar se o motorista se enquadra nas regras. No caso da isenção de IPVA em MG para PCDs, além dos documentos pessoais, os laudos médicos e a perícia são solicitados. 

Já para os outros motoristas, são exigidos RG, CPF, CNH, documento de propriedade do veículo (NF em caso de automóvel recém-comprado) e comprovante de transferência (em caso de veículos usados).

Antes de pedir isenção, consulte as pendências com o Gringo

Agora que você já sabe como solicitar a isenção de IPVA em MG, vale a pena consultar as pendências do seu veículo antes de seguir com o pedido. Baixe o Super App do Gringo e confira as multas pendentes na carteira. Além disso, é possível pagar IPVA e DPVAT de modo simples. Confira e aproveite! 

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

66 Comments

  • Luis Carlos Capoleto disse:

    Bom dia!
    por quanto tempo no mínimo é possível permanecer com veículo comprado com isenções para pcd em meu nome?

    • Julia Dias disse:

      Olá Luis, tudo bem?
      Os veículos comprados com isenções para PCD precisam seguir algumas regras sobre o tempo mínimo que devem permanecer no nome do beneficiário. Atualmente, o veículo deve ficar em seu nome por pelo menos 3 anos para manter a isenção de IPI, e por 4 anos para a isenção de ICMS. Se for vendido antes desses prazos, você terá que pagar os impostos que foram isentos. Já a isenção do IPVA varia de estado para estado, então é importante verificar as regras específicas onde o veículo foi registrado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Rovilson messias de lima disse:

    boa noite tudo bem?
    Tenho lupus consigo a isenção do IPVA ??

    • Julia Dias disse:

      Olá Rovilson, tudo bem?
      Se você tem lúpus, pode ser possível conseguir isenção do IPVA, dependendo das leis do seu estado. Primeiro, obtenha um laudo médico que confirme seu diagnóstico e restrições para dirigir. Depois, entre em contato com o Detran ou Secretaria da Fazenda do seu estado, forneça os documentos necessários e solicite a isenção. Eles analisarão sua solicitação e, se aprovada, você não precisará pagar o IPVA. É importante também renovar a isenção sempre que necessário. Se tiver dúvidas, consulte um advogado ou o órgão responsável.
      Espero que consiga a isenção e que isso facilite sua situação!
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Sinval Mendes Junior disse:

    Boa tarde! Sou condutor PCD sem necessidade de adaptação, desde maio/2008. Numa consulta aí atendimento SEF-MG, informaram que tenho direito à isenção do IPVA 2024 e restituição dos valores pagos dese então. Contudo, depois de gastar com médico, Raio-X e fazer todo o procedimento, devidamente orientado pelos atendentes, fui informado que não sou contemplado, por não haver necessidade de adaptação no veículo. O que procede e o que fazer neste caso? Muito obrigado!

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Sinval, tudo bem?!
      A isenção de IPVA para PCD no Brasil está geralmente relacionada a condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
      Como cada estado têm suas particularidades com relação a isenção de IPVA, aconselho que entre em contato novamente com a Secretária da Fazenda do seu estado juntamente com o seu laudo para saber se a sua deficiência se enquadra para a solicitação de isenção de IPVA, para confirmar certinho se tem direito, amigo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Maria Inês disse:

    Para complementar a informação, moro em Minas Gerais

  • Maria Inês disse:

    Boa tarde
    Sou PCD e tenho veículo adquirido em 2022, como zero km, apenas com isenção de IPI. Não tinha isenção de IPVA em virtude do valor (acima do teto).
    No entanto, agora em 2024, o valor do veículo está dentro da faixa de isenção de IPVA.
    Paguei apenas 01 parcela do IPVA/2024
    Posso solicitar a isenção ainda para valer neste ano ou o pedido feito agora só terá efeito para 2025?
    Caso seja possível solicitar a isenção ainda para este ano, poderei pedir a restituição da 1ª parcela do IPVA já quitado?
    Obrigada

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Maria, tudo bem?
      Você pode sim solicitar a isenção do IPVA ainda para este ano, mesmo após ter pago a primeira parcela do IPVA de 2024. No entanto, é importante ressaltar que o pedido de isenção pode demorar um pouco para ser processado, então é possível que você já tenha pago parte do imposto quando a isenção for concedida.
      Quanto à restituição da primeira parcela do IPVA já paga, isso dependerá da aprovação do seu pedido de isenção e pode variar de região para região, amiga.
      Aconselho que entre em contato com o órgão responsável pelo IPVA em Minas Gerais para verificar se é possível solicitar a restituição e quais os procedimentos necessários para isso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

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