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É possível conseguir desconto nas multas de trânsito? [ATUALIZADO]

A internet veio para simplificar a vida das pessoas. Entre suas facilidades, está a de possibilitar a emissão de multas de trânsito e, ainda, conseguir economia financeira
desconto nas multas de trânsito

E aí, tudo joia, motorista?

Grande parte dos condutores já receberam algum tipo de autuação, em muitos casos com valores expressivos. A boa notícia é que, por meio da instalação do Serviço de Notificações Eletrônicas (SNE), é possível receber comunicados, imprimir documento de veículo, além de garantir até 40% de desconto nas multas de trânsito, desde que cumpridos alguns requisitos.

Quer entender melhor sobre como esse processo funciona, quem tem direito e qual o passo a passo para realizá-lo? Então, continue a sua leitura!

1. O que é o SNE?

Como o avanço da tecnologia, muitos serviços já podem ser feitos pela internet, como a consulta da CNH, o pagamento do IPVA, licenciamento, entre outros.

O Serviço de Notificações Eletrônica (SNE) nada mais é do que um meio de comunicação online, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que viabiliza o envio de notificações e de documentos em formato online, relativos a infrações de trânsito.

Ao fazer o cadastro no sistema, o proprietário do veículo é comunicado de maneira eletrônica sobre as notificações de autuação e penalidades, de responsabilidade dos órgãos de trânsito enquadrados no Sistema de Notificação Eletrônica.

[ATUALIZAÇÃO] Hoje, o SNE está integrado ao aplicativo da CNH digital. Para quem já era usuário do SNE e é um usuário da Carteira Digital de Trânsito – CDT, ou seja, tem a CNH Digital e/ou o CRLV Digital, não precisa se preocupar, a migração será realizada automaticamente.

2. Como funciona o desconto para multas de trânsito?

Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão. Apenas haverá desconto no pagamento antecipado das multas relativas às infrações executadas a contar do dia 12 de abril de 2021.

Sendo assim, esse desconto é concedido ao proprietário do veículo que escolher o sistema de notificação eletrônica. Dessa forma, não receberá mais as comunicações das infrações impressas e por via postal, desde que reconheça a infração e não apresente defesa prévia e nem recurso.

A adesão deve ocorrer antes da data da infração de trânsito, e o pagamento deve ser realizado até o dia de vencimento da multa. A porcentagem referente ao desconto vai depender da etapa em que está o auto de infração. Além dos descontos, a adesão ao SNE oferece outras vantagens, como rapidez na notificação da infração de trânsito, o que possibilita a regularização imediata do veículo.

3. Quais são as regras para conseguir o desconto na multa de trânsito?

Antes de tudo, o motorista deve aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (agora pelo app da Carteira Digital de Trânsito). Após essa adesão, o órgão de trânsito não enviará futuras notificações pelos correios, sendo os comunicados realizados somente por meio do aplicativo.

Outro requisito é abrir mão de apresentar a defesa prévia e recursos no âmbito administrativo. Também é preciso reconhecer o cometimento da infração de trânsito. Por último, o motorista deve pagar a multa até a data de vencimento.

Todos esses requisitos estão previstos no art. 284, parágrafo 1.º do Código de Trânsito Brasileiro.

4. Multas vencidas também podem ter desconto?

Como foi dito, apenas terá o desconto de até 40% o motorista que reconhecer a multa e não recorrer. Dessa forma, o boleto também deverá ser pago até o dia do vencimento. Nos casos em que houver recursos, o recorrente terá o direito de 20% de desconto do valor se o pedido for considerado procedente. Sendo assim, multas vencidas não têm direito ao desconto.

5. Quem pode acessar esse desconto de multa de trânsito?

Podem ter acesso ao desconto:

  • pessoa jurídica proprietária do veículo;
  • pessoa física proprietária do veículo;
  • pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que poderá aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Todas as multas estão passíveis de conseguir desconto, desde que o infrator opte por não apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

6. Como solicitar o desconto nas multas de trânsito?

É preciso baixar o aplicativo da CNH Digital e fazer o cadastro informando seus dados pessoais. Nesse caso, o usuário vai receber um e-mail para ativar o cadastro e confirmar a veracidade dos dados preenchendo o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O cadastro é simples e rápido. Para isso, basta já ter feito o download do sistema e seguir os passos abaixo:

  • depois de fazer seu login na tela inicial, é necessário clicar na aba “infrações”. Então, o usuário terá acesso às infrações “por infrator” ou “por veículo”. Os dois estão ligados aos dados inseridos no momento do cadastro;
  • quando o campo do veículo cadastrado for acessado, será possível verificar se existe alguma multa direcionada a ele. Lembrando que há a possibilidade de cadastrar mais de um veículo;
  • após identificar a multa, esse é o momento que vai aparecer o item “Aderir ao SNE”. Basta clicar no link e preencher todas as abas com os dados requisitados até o cadastro ser finalizado;
  • caso todas as informações a respeito do conduto e veículo estejam corretas, o cadastro do SNE será concluído com uma mensagem confirmando a aprovação;
  • então, o usuário será novamente direcionado para a relação de veículos e multas pendentes. O próximo passo é ir à respectiva multa e clicar no campo “Emissão do boleto” e, dessa forma, gerar a guia de pagamento e conseguir o desconto de 40%.

É importante ressaltar que, se por acaso, o motorista receber a notificação impressa da multa antes de aparecer no aplicativo, será necessário esperar aparecer no sistema digital para que o boleto possa ser gerado e conquistar o desconto.

Além disso, outros pontos precisam ser observados:

  • é necessário que a notificação já tenha acontecido por meio eletrônico para ganhar o desconto. Por este motivo, o ideal é instalar o aplicativo o quanto antes;
  • ao abrir o sistema do SNE, é importante verificar se já possui alguma autuação;
  • decida se vai assumir a multa e ter o desconto de 40%, ou se vai contestá-la e corre o risco de pagar 20% caso a autuação seja indevida;
  • esteja atento à data definida para o pagamento do boleto, já que, nos casos de atrasos, o desconto é perdido.

7. Quais são as causas mais frequentes das multas de trânsito?

Diversos são os motivos que levam o condutor do veículo a receber autuações e multas de trânsito, inclusive ao invadir a ciclovia e ciclofaixa. No entanto, há algumas faltas mais comuns, que são aquelas cometidas por grande parte dos motoristas dos veículos. Veja quais são, a seguir!

7.1. Utilizar o celular enquanto dirige

Mesmo que várias campanhas sejam realizadas com o intuito de alertar a respeito do risco de dirigir e de usar o celular ao mesmo tempo, muitos condutores continuam a cometer esse tipo de infração.

Nos dias atuais, quase todo mundo tem seus próprios aparelhos. No entanto, ignoram as informações já repassadas sobre o assunto e insistem em misturar essa ação com uma prática tão importante e que requer tantos cuidados como a direção de um veículo.

O que ocorre com muita frequência é que, quando passam por uma guarda de trânsito, a maioria esconde o celular. Dessa forma, em vários casos, simplesmente seguem o trajeto e voltam a utilizar o aparelho, correndo o risco de causas acidentes graves um pouco mais a diante.

Sendo assim, o uso do aparelho simultâneo à direção é uma das infrações mais comuns registradas nos sistemas dos órgãos fiscalizadores responsáveis, como o Detran.

7.2. Parar em local proibido

Devido ao dia a dia corrido de muitos condutores nos grandes centros, é fácil de encontrar veículos estacionados em locais que não estão autorizados para esse fim. Mesmo que seja por poucos minutos, caso o motorista seja pego, poderá receber uma multa com valor elevado e, ainda, ter que se preocupar em pagá-la o mais rápido possível.

Esse tipo de situação também abrange os condutores que insistem em parar o carro sobre a faixa de pedestre. Assim, caso esse problema ocorra, a consequência é a aplicação de multa gravíssima. Por este motivo, é importante manter a calma no trânsito e buscar um local seguro e apropriado para estacionar.

7.3. Ultrapassar o sinal vermelho

Quando um carro se aproxima do semáforo e percebe que o sinal ainda está verde, uma prática que ocorre com frequência é aumentar a velocidade para ultrapassá-lo. Contudo, ao chegar cada vez mais da faixa e se depararem com um sinal amarelo, o condutor não para, apenas segue e assume o risco de gerar um acidente grave.

Sendo assim, o mais adequado é que, ao avistar um semáforo em transição do sinal amarelo para o vermelho, reduza a velocidade, evitando a ocorrência de algum imprevisto.

7.4. Exceder a velocidade

Independentemente da rota, seja em centros urbanos, seja em estradas que cortam os municípios, muitos motoristas ainda insistem em exceder a velocidade e colocar a vida de vários indivíduos em perigo. Grande parte dos condutores que recebem infração estão ligados à prática de excesso de velocidade muito acima do permitido.

Conforme as regras definidas para o trânsito, caso um condutor ultrapasse a média de 20% da velocidade máxima permitida, sua infração será considerada média. Porém, caso acelere um pouco mais, a infração será de natureza gravíssima e, dependendo do caso, poderá ocorrer a apreensão da carteira de habilitação.

7.5. Não dar preferência para o pedestre

Não é permitido fazer ultrapassagem sobre a faixa de pedestres quando existe uma preferência para essas pessoas. Por isso, não é aceitável que o condutor tente avançar enquanto os indivíduos atravessam a rua ou, até mesmo, fiquem buzinando com a finalidade de apressá-los ou assustá-los.

Caso o motorista não dê preferência para os pedestres, cometerá infração de natureza grave, conforme o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. 

7.6. Trafegar na faixa para ônibus

O trânsito com um fluxo muito grande é um dos principais motivos que provocam estresses nos condutores. Quando uma faixa está totalmente cheia, e o trânsito parece não sair do lugar, pode acontecer de alguns carros tentarem cortar caminho por meio do acesso exclusivo para ônibus.

Caso isso ocorra, a infração aplicada será de natureza grave. Contudo, em determinadas situações, também pode ser entendida como gravíssima. Dessa forma, fica claro que é proibido ultrapassar usando essa faixa.

7.7. Deixar de usar o cinto de segurança

O cinto de segurança é um item de uso obrigatório para todos os motoristas de veículos como carros e caminhões. Isso porque, por meio dele, é possível evitar muitos acidentes, tanto para quem está ao volante quanto para os passageiros. O mais adequado é que, antes mesmo de começar a conduzir, o cinto seja colocado ao corpo.

Ou seja, é indiscutível a importância do cinto de segurança e, por este motivo, existe a necessidade de usá-lo enquanto dirige o veículo. Caso contrário, cometerá uma infração grave.

7.8. Movimentar pelo acostamento

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido a condução de um veículo pelo acostamento, já que isso pode resultar em acidentes. Também, o acostamento, em grande parte dos casos, é usado para que o motorista sinalize que existe algo errado com o carro, ou quando precisa realizar uma parada de emergência.

7.9. Ultrapassar pela contramão

Um péssimo hábito de alguns condutores é o de realizar ultrapassagens em locais que apresentam faixa dupla. Essa é uma prática de imprudência e desrespeito. Levando em conta que a via não oferece nenhum tipo de visibilidade para realizar esse ato, aumenta-se consideravelmente o risco de provocar uma colisão.

Caso isso ocorra, o motorista será penalizado com uma multa de natureza gravíssima. Dessa forma, o ideal é ter paciência e esperar as condições adequadas no trecho para fazer uma ultrapassagem segura e que não cause perigo.

As inovações tecnológicas vieram para simplificar as rotinas de vários setores. Sendo assim, no caso de cometimento de uma das infrações citadas acima, o SNE é uma ferramenta interessante por gerar uma série de facilidades aos motoristas. Eles podem receber notificações e imprimir documento do veículo, além de conseguir economizar no orçamento por meio da obtenção de até 40% no pagamento de multas de trânsito — o que é um grande benefício.

Como visto, hoje, vários procedimentos podem ser feitos em ambiente virtual. Então, aproveite sua visita no blog para acessar mais um conteúdo interessante e entender como renovar a CNH pela internet!

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

65 Comments

  • Felipe Rodrigues disse:

    Tenho um veículo no meu nome, porém, quem cometeu a infração foi meu pai e ele ainda não havia aderido o SNE antes da multa. Se eu indicar ele como real infrator, ele aceitar e aderir o SNE após isso, ele consegue os 40% de desconto?

    • Julia Dias disse:

      Olá Felipe, tudo bem?
      Em relação a indicação da Multa amigo, é importante pontuar que esse processo só é permitido até o prazo limite da autuação, antes dela se tornar de fato um débito de pagamento obrigatório. Dentro desse cenário, se você indicar seu pai como o real infrator e ele aceitar a indicação, será possível transferir a responsabilidade da multa para ele. No entanto, o desconto de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) só é aplicável para multas emitidas após a adesão ao sistema.
      Se seu pai aderir ao SNE após aceitar a indicação, ele não conseguirá o desconto de 40% para essa multa específica, mas poderá receber o desconto em futuras multas, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo estipulado pelo sistema.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Filipe disse:

    Se optar por transferir a multa e indicar outro condutor, após deferido, ainda consigo o desconto antes do vencimento? No app diz que tenho que reconhece-la, mas se indicar, a outra pessoa que possui SNE, não consegue gerar o desconto?

    • Julia Dias disse:

      Olá Filipe, tudo bem?!
      Se você transferir a multa para o real condutor no momento da autuação, isso geralmente não afeta seu direito ao desconto, desde que a transferência seja feita dentro do prazo estabelecido pelas autoridades de trânsito. No entanto, é importante verificar as políticas específicas do órgão de trânsito responsável pela autuação, pois algumas jurisdições podem ter regras diferentes. Em geral, o desconto pode ainda ser aplicado desde que todas as condições para a elegibilidade ao desconto sejam cumpridas pelo real condutor.
      O desconto de 40% é oferecido no Programa de Notificação Eletrônica (SNE), onde você reconhece a infração e abre mão do direito de recorrer.
      De acordo com o previsto pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), em concordância com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é possível pagar multa com desconto pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) nas seguintes condições:
      20% de desconto para os motoristas que aderirem ao SNE e ainda queiram recorrer à autuação;
      40% de desconto para os motoristas que aderirem ao SNE, mas abram mão do direito de recorrer.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • ELESSANDRO MARCELINO DA SILVA disse:

    Olá!
    Se eu reconhecer uma infração de transitar na faixa ou via exclusiva para ônibus e pagar com desconto de 40%, os 7 pontos ainda serão inseridos na minha CNH?

    • Julia Dias disse:

      Olá Elessandro, tudo bem?
      Mesmo se você reconhecer a infração de transitar na faixa ou via exclusiva para ônibus e pagar a multa com o desconto de 40%, os 7 pontos ainda serão inseridos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
      O desconto no pagamento da multa se aplica apenas ao valor financeiro da penalidade, mas não elimina os pontos que são registrados na sua CNH. Esses pontos são computados normalmente e podem impactar sua habilitação se acumularem em quantidade significativa.
      O desconto de 40% é oferecido no Programa de Notificação Eletrônica (SNE), onde você reconhece a infração e abre mão do direito de recorrer.
      De acordo com o previsto pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), em concordância com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é possível pagar multa com desconto pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) nas seguintes condições:
      20% de desconto para os motoristas que aderirem ao SNE e ainda queiram recorrer à autuação;
      40% de desconto para os motoristas que aderirem ao SNE, mas abram mão do direito de recorrer.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Julia gonçalves disse:

    Bom dia! Estou com minha CNH provisória, e estou com uma defesa prévia em andamento, caso der indefinido e eu entrar com recurso de 1º instância, eu consigo pegar a definitiva caso ainda esteja em andamento o processo do recurso?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Julia! Tudo bem?!
      Infrações só podem ser penalizadas após ser realizado todo o processo de recurso, então não deve apresentar impedimento na obtenção da sua CNH definitiva.
      Mas para garantir que tudo ocorra de forma simples e sem surpresas, aconselho que entre em contato com o órgão autuador da multa para obter mais informações referentes a sua situação em especifico.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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