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Consultar placa online

Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

Vamos enviar um código de confirmação.

A alienação fiduciária é uma garantia comum nos financiamentos de carros e motos. Enquanto a dívida existe, o motorista usa o bem e mantém a posse direta, mas a instituição credora conserva a propriedade resolúvel como garantia do pagamento.

Na rotina, esse vínculo aparece nos registros do veículo por meio do gravame. Ele não torna o carro irregular, porém interfere na venda e na transferência e exige atenção depois da quitação.

A seguir, veja como funciona a alienação fiduciária de veículo, quais cuidados tomar em uma negociação e como acompanhar a baixa da restrição financeira.

O que é alienação fiduciária de veículo?

Alienação fiduciária é o mecanismo pelo qual o próprio veículo financiado garante a dívida. O comprador, chamado de devedor fiduciante, fica com a posse direta e pode usar o carro. 

O banco ou a financeira, chamado de credor fiduciário, mantém a propriedade resolúvel e a posse indireta até o encerramento da obrigação.

“Propriedade resolúvel” significa que o direito do credor está ligado à existência da dívida. Depois da quitação e da baixa correta do gravame, a garantia deve deixar de constar no cadastro.

Por isso, veículo alienado não é sinônimo de veículo irregular. O vínculo financeiro limita principalmente a livre disposição do bem: o motorista não deve vendê-lo ou transferi-lo informalmente sem resolver o contrato.

Como funciona a alienação fiduciária no financiamento?

A relação começa no contrato de crédito, que define valor, parcelas, encargos, consequências do atraso e condições para quitação. A garantia é registrada e vinculada ao cadastro do veículo para informar a terceiros que existe uma obrigação financeira.

Durante o contrato, o motorista continua responsável por manutenção, seguro, IPVA, multas e licenciamento. Para entender custos, modalidades e cuidados antes de contratar, consulte o guia de financiamento de veículos.

Devedor fiduciante e credor fiduciário

O devedor fiduciante é quem contrata o crédito e oferece o veículo em garantia. O credor fiduciário é a instituição que concede o financiamento e possui os direitos previstos no contrato e na legislação enquanto a dívida estiver ativa.

O credor não fica fisicamente com o carro durante o pagamento. Se o acordo for cumprido, a garantia termina. Se houver inadimplência, a instituição pode adotar as medidas legais cabíveis para cobrar a dívida ou recuperar o bem.

Alienação fiduciária e gravame são a mesma coisa?

Não. A alienação fiduciária é a relação jurídica de garantia criada pelo contrato. O gravame é a anotação cadastral que informa a existência dessa garantia nos registros do veículo.

Em outras palavras, a alienação é o vínculo entre devedor, credor e bem; o gravame torna o vínculo visível no sistema de trânsito. Veja também como funciona o gravame de veículo e quais cuidados tomar após a quitação.

Veículo alienado pode rodar normalmente?

Sim. A alienação, por si só, não proíbe a circulação. O veículo precisa estar licenciado, em condições de segurança e sem outra restrição que impeça o uso.

O motorista deve manter tributos, multas e licenciamento em dia. 

Atrasar uma parcela não invalida automaticamente o CRLV-e, mas a inadimplência pode gerar cobrança e medidas de recuperação do bem. Se houver impedimento no cadastro, identifique a origem. 

Gravame, débito e bloqueio judicial ou administrativo são situações diferentes. O guia sobre bloqueios no documento do veículo ajuda a separar esses casos.

Carro alienado pode ser vendido ou transferido?

É possível negociar um carro financiado, mas a transferência comum depende da regularização do contrato e da participação do credor. Não basta entregar o veículo e combinar verbalmente que outra pessoa continuará pagando as parcelas.

Os caminhos mais usuais são quitar antecipadamente o saldo, usar parte do valor da venda para pagar diretamente a instituição ou solicitar uma substituição formal do devedor, quando a opção existir e for aprovada.

Depois de resolver o vínculo financeiro e atualizar o gravame, siga o processo regular de transferência de veículo. Documentos, taxas e etapas podem variar conforme o Detran do estado.

Cuidados antes de comprar um veículo alienado

Antes de pagar, confirme a instituição credora, o saldo devedor e a forma de liquidação. Prefira documentos emitidos pelo banco ou pela financeira e destine diretamente ao credor a parcela do preço necessária para quitar a dívida.

Guarde comprovantes e só conclua a transferência após confirmar a baixa ou a autorização formal. Evite depositar todo o valor ao vendedor com a promessa de regularização futura e não aceite apenas um print do documento.

Como retirar a alienação fiduciária do veículo?

Para retirar a alienação, é necessário encerrar a obrigação garantida e aguardar a comunicação do credor ao sistema de trânsito. O procedimento concreto pode variar entre os estados e conforme a integração com o Sistema Nacional de Gravames.

Guarde o termo de quitação, o comprovante de pagamento e os dados do contrato. Se a anotação continuar ativa, peça ao banco o protocolo de envio e, depois, consulte o Detran responsável pelo registro.

Quitação e baixa de gravame

A regra nacional atribui à instituição credora o envio da informação de quitação, em até dez dias. Esse prazo de comunicação não garante que a atualização apareça imediatamente no CRLV-e: o processamento do órgão de trânsito pode exigir tempo ou etapa complementar.

Procure primeiro o banco quando a dúvida envolver saldo, parcelas, quitação ou transmissão da baixa. Acione o Detran quando o credor comprovar o envio, mas o cadastro continuar desatualizado.

O que acontece quando o financiamento não é pago?

O atraso pode gerar juros, cobrança, negativação e vencimento antecipado, conforme o contrato e a legislação. Como o veículo é a garantia, o credor também pode iniciar o procedimento legal de busca e apreensão.

A instituição não deve simplesmente tomar o carro na rua sem observar o procedimento aplicável. Ao perceber dificuldade para pagar, procure o credor cedo: renegociação, refinanciamento ou venda formal com quitação podem ser alternativas, sujeitas à análise.

Como consultar a alienação fiduciária do veículo?

Verifique o CRLV-e, o portal do Detran do estado e os canais da instituição financeira. A anotação pode aparecer como alienação fiduciária, gravame, restrição financeira ou identificação do credor.

Em uma compra, solicite o documento atualizado e confirme a situação em canal oficial. A anotação não informa, sozinha, se as parcelas estão em dia nem o saldo devedor.

Organize a situação do veículo com o Gringo

Antes de comprar, vender ou regularizar um veículo financiado, vale conferir multas, IPVA, licenciamento e outras pendências que podem atrasar a negociação.

No Gringo, você consulta a placa e reúne informações úteis para cuidar da documentação. Para confirmar especificamente o gravame e sua baixa, use também o CRLV-e, o Detran e os canais do credor.

Dúvidas frequentes sobre alienação fiduciária

A alienação impede o licenciamento?

Não por si só. O licenciamento depende do atendimento das obrigações exigidas e da ausência de outros impedimentos. Gravame ativo e débito veicular não são a mesma coisa.

A baixa aparece imediatamente após a quitação?

Nem sempre. O credor precisa comunicar a quitação, e o sistema do órgão de trânsito processa a informação. Guarde o comprovante e cobre o protocolo se a anotação permanecer.

Posso assumir as parcelas de outra pessoa?

Somente por procedimento formal aceito pelo credor. Um acordo particular não substitui o contrato nem transfere automaticamente a dívida ou a propriedade do veículo.

O banco pode tomar o veículo por uma parcela atrasada?

A inadimplência pode levar à busca e apreensão, mas o credor deve cumprir os requisitos e o procedimento legal. Procure a instituição assim que surgir dificuldade de pagamento.

Como retirar alienação fiduciária de veículo?

Depois que o valor for inteiramente pago por parte do devedor, o documento do veículo, juridicamente falando, deverá ser colocado no nome do proprietário, já que antes de pagar a dívida o automóvel era, por garantia, posse do credor.

Resumindo: veículo quitado, retira-se a alienação fiduciária e o documento fica no nome do comprador, sem mais envolvimento com a pessoa/instituição que o vendeu. Se a dívida não for paga, o credor fica com a posse total do veículo – documento e o bem material em si. 

Esse processo deve ser feito pelo credor, dentro do sistema, retirando automaticamente do documento do veículo a expressão de alienação. Existe um prazo de 30 dias para expedir o chamado “termo de quitação”, que atesta o recebimento integral do bem quitado.

Depois de encaminhada a informação que o automóvel foi quitado ao órgão competente de trânsito – DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), este deve alterar o documento do veículo e retirar a alienação fiduciária. 

Quitei meu veículo, por que ainda continuo com a alienação fiduciária no documento?

Infelizmente, motorista, às vezes isso acontece. Todo o processo descrito acima deve ser automático e não resultar em problemas, mas sabemos que a burocracia vez outra dá um nó. Vamos ajudar você a resolver esse problema com um passo a passo completo sobre como retirar a alienação. 

Passo a passo para alienação

Antes de mais nada, quite todos os seus débitos. Como o automóvel estava em uso durante o pagamento das parcelas, e só judicialmente não estava no nome do proprietário, os pagamentos mensais/anuais e eventuais (como multas) ficam por conta do comprador. Verifique então se há alguma infração a ser quitada, seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e outros. 

Como consultar os débitos de veículo? 

Existem algumas formas. Inclusive, aqui no blog do Gringo já fizemos um post só explicando como consultar informações do veículo pela placa utilizando o site do Detran do seu Estado, ou até pelo aplicativo do Gringo, disponível para Apple e Android. Você só precisa estar com a placa do carro e o número do RENAVAM (o número que todo veículo possui chamado “Registro Nacional de Veículo”) em mãos. 

Você consegue quitar as pendências do veículo pelo nosso app e pelos bancos, que já recebem as informações dos veículos registrados com os mesmos dados, e dão essa opção nos sites e/ou aplicativos, normalmente em alguma opção relacionada com a palavra “veículos”. Tudo certo? Agora vamos ao passo a passo de como tirar a alienação fiduciária do documento veicular. 

Baixa no GRAVAME 

Depois de comprar um veículo por meio de um financiamento, a intenção de gravame, ou seja, o processo de compra financiada, é lançada junto com seus documentos ao Detran. Assim que o veículo for quitado, é necessário dar baixa no gravame. O controle do gravame é feito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG), e pode ser consultado neste site

No site do Detran do seu Estado, você pode pesquisar pela palavra “gravame” e acessar o campo para entender como dar baixa. Como cada Estado é diferente, verifique no órgão de trânsito específico, mas normalmente quem realiza a baixa do GRAVAME é o credor, o estabelecimento que financiou o seu veículo, e não o comprador. 

Emissão de um novo CRV

Agora, com todas as dívidas quitadas, ou consulta feita e visto que não há nada de irregular na situação do veículo, e com a baixa do GRAVAME confirmada, você precisa solicitar a emissão de um novo CRV, o Certificado de Registro do Veículo, e do CRLV, o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo.

Se você não lembra o que são essas duas siglas e a diferença entre elas, assista esse vídeo

Como a emissão desses documentos é feita pelo Detran, e o Detran é um órgão estadual, você deve consultar o site específico do seu Estado, assim como o valor para emitir esses novos documentos. Aliás, mesmo que esses documentos sejam digitais agora, ainda há a taxa a ser paga, caso tenha pintado essa dúvida.  

No Detran de São Paulo

Vamos dar um exemplo, utilizando o site do Detran de SP, para explicar como emitir a segunda via do CRV em caso de alienação fiduciária de veículo. Na aba de “gravames”, está tudo explicadinho, é só clicar aqui para ir direto ao site. Mas, resumindo: 

Atenção: se, após consultar a situação do seu gravame, e notar que ela não foi atualizada, entre em contato com a instituição que você realizou o financiamento para solicitar a baixa. O restante do processo (emissão de um novo CRV) só poderá continuar se tudo estiver correto. 

Conferiu tudo? Débitos, restrições e baixa do gravame, ok? Vamos ao próximo passo: vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para realizar a vistoria veicular e poder registrar seu laudo no Detran, posteriormente, junto com todos os documentos necessários. Agende um horário e leve-os à uma unidade de atendimento do Detran, ou verifique se você consegue enviá-los online.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação pessoal – original 
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original 
  • Comprovante de endereço – original 
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.
  • Se o registro do veículo tiver ocorrido até 31/12/2020, deve ser apresentado o CRV em papel moeda (documento verde).
  • Laudo de vistoria de identificação veicular, exceto para veículo 0 km – original. 
  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original

A documentação está especificada no site para cada situação, seja pessoa física (proprietário, procurador, parente) ou pessoa jurídica. Pague as taxas em uma agência da rede bancária conveniada e depois aguarde a chegada, digitalmente, do seu novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), que agora também inclui o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Para ver se seu documento já foi emitido, é só consultar pelo site do Detran de SP, ou do seu Estado em questão.

É isso, motorista, espero que tenhamos conseguido te ajudar! Se ficou alguma dúvida, comenta aqui embaixo com a #ChamaOGringo que te respondemos, e acompanhe nosso canal do Youtube para mais dicas e informações como essa. 

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da
ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais).
Ao longo de sua carreira, tem atuado na conexão entre o setor privado e os órgãos públicos de trânsito, liderando a gestão de convênios e a integração com DETRANs de todo o país.

Sua experiência no ecossistema de pagamentos e regularização veicular trouxe uma visão aprofundada sobre processos como IPVA, licenciamento e multas, além dos requisitos legais para manter o veículo em dia.

No Blog do Gringo, compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos e atualização de documentos, sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade prática.

Confira Pedro Vogado LinkedIn.

26 Comentários

  • Carlos Daniel Carvalho Nunes disse:

    Eu comprei uma moto e ela está com observação de alienação fiduciária. Mas eu sei que ela já está quitada.
    Eu consigo transferir ela para o meu nome mesmo assim?
    O rapaz da loja em que comprei disse que quando eu transferir, essa observação vai sair, mas eu tenho medo de não ter como transferir por causa dessa restrição.

    • Julia Dias disse:

      Oi, Carlos! Tudo bem?
      Se ainda consta alienação fiduciária, não dá pra transferir a moto, mesmo já estando quitada se o banco ainda não deu baixa do gravame no sistema.
      Essa restrição não sai automaticamente na transferência, então é importante confirmar se o gravame já foi retirado, para que o novo documento saia sem essa observação. Se não foi, o ideal é pedir pro vendedor ou banco te ajudar a resolver isso antes, pra evitar dor de cabeça depois.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Cristian disse:

    meu carro tá aparecendo veículo com alienação fundiciaria com documento já emitido, o que isso significa?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Cristian! Tudo bem?!
      A alienação fiduciária acontece o veículo foi recentemente financiado ou refinanciado.
      Para resolver essa questão e remover a restrição, você precisará realizar o processo de transferência de veículo para incluir ou retirar o Gravame do veículo.
      Esse procedimento deve ser realizado diretamente com o Detran do seu estado.
      Para verificar certinho os detalhes do seu veiculo e te ajudar, me envia um e-mail para: [email protected] ou uma mensagem através do WhatsApp número 11910844653? Vou te ajudar com isso!
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • EDER disse:

    Boa tarde
    Posso alienar meu veículo particular (CPF) em contratos bancários para conta de minha empresa sendo eu o proprietário também da empresa? O detran permite?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Eder! Tudo bem?!
      O processo de alienação fiduciária envolve vincular um bem, como um veículo, como garantia em um contrato de empréstimo ou financiamento. A alienação fiduciária é comumente usada em transações financeiras, como financiamentos de veículos.
      Quando você menciona “CPF” e “empresa”, é importante esclarecer alguns pontos:
      1. Se você é o proprietário do veículo como pessoa física (CPF), é possível realizar uma alienação fiduciária com um contrato bancário. Nesse caso, o veículo ficaria como garantia para o empréstimo ou financiamento.
      2. Se o veículo está registrado em nome da sua empresa (CNPJ), você pode também utilizar a alienação fiduciária, com a empresa como proprietária do veículo. Nesse caso, a empresa seria responsável pelo contrato e pelo pagamento das obrigações financeiras.
      3. Em qualquer situação, ao realizar uma alienação fiduciária, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo Detran local. Geralmente, isso envolve o registro do contrato no órgão competente para que a alienação seja reconhecida legalmente.
      4. Certifique-se de que o contrato esteja em conformidade com as leis locais e que todos os documentos necessários sejam apresentados ao Detran para registro da alienação.
      5. Recomenda-se buscar orientação jurídica e contábil para garantir que todas as implicações legais e tributárias sejam consideradas ao realizar esse tipo de transação.
      As regras específicas podem variar entre os estados, por isso, é importante consultar o Detran local, órgãos reguladores e, se necessário, profissionais jurídicos ou contábeis para orientação específica à sua situação e localidade.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Elielson disse:

    Comprei um carro através de uma carta de credito ( consorcio ) porem não conseguir pagar todas as parcelas, a minha cota foi encerrado e paguei o documento de 2023 e o carro não costa alienação. poderia me explicar sobre esse fato.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Elielson! Tudo bem?!
      No sistema de consórcio, quando você é contemplado e utiliza a carta de crédito para adquirir o veículo, o carro normalmente fica alienado ao consórcio até que todas as parcelas sejam devidamente quitadas. Isso significa que o consórcio tem uma garantia sobre o veículo até que o pagamento seja concluído.
      No entanto, se o seu consórcio foi encerrado, pode ser que você tenha quitado o valor total da sua cota ou tenha optado por encerrar o contrato antes de quitar todas as parcelas. Se você já pagou todas as parcelas e o consórcio foi devidamente encerrado, é possível que o carro não conste mais como alienado.
      Quanto ao pagamento do documento de 2023, é importante entender que a quitação das parcelas do consórcio não implica automaticamente na quitação de outros débitos relacionados ao veículo, como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório. Esses impostos e taxas são de responsabilidade do proprietário do veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Denner Martins disse:

    Boa Tarde!
    Comprei um carro que foi recuperado pelo banco, porém no laudo consta como alienação fiduciária, posso ter problemas futuros ?
    consigo revender normalmente ?
    consigo passar para outro nome, já que foi adquirido do banco que tomou do devedor.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Denner! Tudo bem?!
      Quando um veículo tem uma anotação de “alienação fiduciária” em seu laudo, isso significa que o veículo foi comprado com financiamento, e o banco ou instituição financeira ainda tem um interesse financeiro no veículo até que o empréstimo seja pago na íntegra. Essa anotação é uma garantia para o banco de que o veículo é usado como garantia para o empréstimo.
      Se você comprou o veículo que estava sob “alienação fiduciária,” é importante entender as implicações:
      1. Geralmente, você pode transferir a propriedade do veículo para o seu nome após a compra. No entanto, isso requer um processo específico, e o banco ou a instituição financeira deve ser notificado e concordar com a transferência.
      2. Você pode enfrentar restrições na revenda do veículo, uma vez que ainda existe um interesse financeiro do banco. Antes de vender o veículo, é necessário pagar o saldo do financiamento ou obter a aprovação do banco para transferir o financiamento para o novo comprador.
      3. Se você não pagar o financiamento de acordo com o contrato, o banco tem o direito de realizar uma busca e apreensão do veículo. Portanto, é crucial manter os pagamentos em dia.
      4. Certifique-se de que toda a documentação de transferência de propriedade seja realizada de acordo com as leis locais e em conformidade com as regras do banco ou instituição financeira.
      Antes de tomar qualquer ação, é recomendável entrar em contato com o banco ou a instituição financeira que concedeu o financiamento para discutir a situação e entender as diretrizes específicas para a transferência de propriedade ou a revenda do veículo. É importante garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam tratados de acordo com as normas e regulamentos vigentes.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Valdecir dos Santos almeida disse:

    comprei.uma.moto.esta.alianada.como.fazer

    • Julia Dias disse:

      Olá, Valdecir! Tudo bem?
      A informação de Alienação Fiduciária aparece quando o veículo foi financiado recentemente e, depois de todo financiamento, é necessário transferir o veículo, para que o nome do banco financiador entre na parte de “restrição financeira” no documento do veículo. Caso você já tenha realizado todas as parcelas do financiamento, basta realizar a solicitação de retirada do gravame.
      Pois, só vamos conseguir emitir o documento de seu veículo caso ele seja transferido ou retirado as informações do financiamento.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Vitor Chagas disse:

    Bom dia,

    Meu carro está com alienação fiduciária, paguei a taxa de Licenciamento ontem (27/07/2023).

    Mas o documento do ano corrente ainda não apareceu para emissão, demora um pouco ou deveria ser feito de outra forma?

    O IPVA paguei normalmente.

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Vitor? Amigo, o ideal é analisar melhor consultando a placa para ser mais assertivo. Geralmente a emissão do CRLV leva até 7 dias úteis para baixa e emissão, porem você mencionou que o veículo está com bloqueio de alienação. Conforme regras do Detran não é possível emitir o documento enquanto o bloqueio não for removido. Seria ideal entrar em contato com o Detran para ver se o documento será emitido ou não. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Isabel disse:

    É possível ter duas alienação fiduciária no mesmo veículo?

    • Willian Silva disse:

      Olá! Tudo bem Isabel? Até onde é de nosso conhecimento só é possível ter uma alienação. O que acontece em alguns casos e o cliente do banco não conseguir quitar o seu financiamento e refinancia a divida. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Bruno Bf disse:

    Ola, minha dúvida é que quitei meu veículo financiado, e o Crv está em meu nome em branco, e com a frase alienação, posso transferir normal para outra pessoa? o Detran aceita esse recibo?

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Bruno?

      Amigo! Quando no documento ainda aponta alienação fiduciária significa que o veículo ainda não foi quitado junto ao banco. Caso já tenha sido pago será necessário emitir um novo CRV sem a informação do bloqueio, podendo assim transferir o mesmo. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

      • Rosane Moraes disse:

        Olá peguei dinheiro no meu bando e alianei minha moto e não consigo baixar no meu aplicativo o documento dela de 2023 oque faso

      • Andressa Reis do Gringo disse:

        Olá, Rosane! Tudo bem?!
        Se o seu veículo foi financiado ou refinanciado, pode ter havido a inserção de um bloqueio por Alienação Fiduciária.
        Para resolver esse bloqueio, em caso de você ainda estar pagando o financiamento, é preciso que você entre em contato com o Detran para iniciar o processo de inclusão de gravame, que é basicamente o mesmo que formalizar esse financiamento junto ao Detran, incluindo o nome da financiadora no seu registro do veículo. Após isso, é removido o bloqueio e liberado a emissão do documento.
        Se você tiver concluído esse pagamento, é preciso também que você entre em contato com o Detran, mas nesse caso, para solicitar a baixa do gravame, que informa ao órgão que você já concluiu o pagamento do financiamento. A partir dai, é feito a remoção da financiadora do registro do seu veiculo, e é liberado a emissão do seu documento.
        Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • BRUNO SÉRGIO disse:

    OLA, VENDI UM CARRO, MAIS NÃO ASSINEI O RECIBO DIGITAL, A PESSOA QUE COMPROU FINANCIOU O VEICULO, E O MESMO NO SAITE DO DETRAN AINDA CONSTA EM MEU NOME, POREM COM O NOME ALIENADO FUNDICIARIO, OQUE DEVO FAZER PARA RETIRAR DO MEU NOME, SE ELEFOR MULTADO VEM PARA MINHA CARTEIRA DE CNH?

    • Willian Silva disse:

      Boa tarde! Tudo bem Bruno?

      Amigo! No processo atual havendo qualquer bloqueio o Detran não realiza o processo de transferência. Como o carro está com alienação fiduciária será necessário contatar o Detran para verificar se é possível intervir de alguma maneira. Pois enquanto o veículo estiver em seu nome todo e qualquer débito gerado será vinculado ao seu nome e CNH. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Andre Germano disse:

    Olá, tenho um carro com observação “Alienação Fiduciaria” eu posso pagar o IPVA e LIcenciamento ano corrente 2023 e o certificado digital será emitido normalmente? Ou somente quando quitar a dívida?

    • Carolina Gomes disse:

      Olá André! Tudo bem? 😀 Amigo, Se o seu veículo estiver com o bloqueio de alienação fiduciária, será necessário entrar em contato com o Detran para retirar a informação de sistema. Tem alguns bloqueios que você não consegue pagar o licenciamento e outros você consegue pagar o licenciamento e o IPVA, mas enquanto não tirar o bloqueio de sistema você não consegue emitir o CRLV. Se rodar com o veículo com o documento atrasado, o veículo pode ser aprendido. Entra em contato com o nosso atendimento, para verificarmos se é somente uma observação ou se realmente existe o bloqueio na placa. Pode chamar no WhatsApp no link: http://bit.do/chamaogringo. Se preferir, salva o número 11910844653, beleza? Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

      • danilo carlos disse:

        OLá, Eu ainda estou pagando meu carro financiado, e consta Comunicação de Venda e emissão de CRLVe, e tambem consta Alienação fidunciaria.
        Consigo pagar o licenciamento ?

      • Julia Dias disse:

        Olá Danilo, tudo bem?
        O Licenciamento é uma taxa anual cobrada pelo Detran do seu estado, ela serve para que o órgão inicie uma atualização de exercício, que na prática comprova a isenção do veículo quanto a impostos ou restrições, emitindo sempre um novo CRLV correspondente ao ano vigente daquele momento, permitindo que o veículo continue rodando em vias públicas de maneira legal.
        Porém, para que esse procedimento seja concluído sem nenhum impedimento, é necessário que todas as pendências relacionadas ao veículo estejam devidamente resolvidas, seja restrições (como a Alienação fiduciária e Comunicação de venda) ou débitos em aberto (IPVA e Multas).
        Em relação a Comunicação de Venda, isso acontece quando o Detran é notificado sobre a venda de um veículo e ele bloqueia o Licenciamento para que o novo dono transfira a titularidade do veículo.
        Para resolver esse bloqueio, você precisa assinar com firma reconhecida a ATPV-e (antigo recibo de compra e venda), passar pela vistoria veicular e levar seus documentos ao Detran, além de pagar a taxa de transferência. Assim, o processo de transferência poderá ser finalizado sem problemas.
        Já o bloqueio por Alienação Fiduciária, ocorre quando o veículo foi recentemente financiado ou refinanciado. Para resolver essa questão e remover a restrição, você precisará realizar o processo de transferência de veículo para incluir ou retirar o Gravame do veículo (informações do financiamento). Esse procedimento deve ser realizado diretamente com o Detran.
        Assim que todas essas questões estiverem resolvidas, e os demais débitos estiverem pagos, você já poderá realizar o pagamento da Taxa de Licenciamento para atualizar o exercício e emitir o documento CRLV atualizado.
        Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

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