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Com o Gringo, você resolve tudo do veículo pela internet, de forma prática e segura.

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Quer saber o que é o ATPV-e e por que ele é indispensável na hora de vender ou transferir um veículo?

Neste guia, você vai entender tudo sobre a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, incluindo como emitir o ATPV-e, como ele funciona, qual a diferença entre CRV e ATPV-e e quando o documento é exigido.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento que substitui o antigo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em papel.

Desde 2021, o Denatran (atual Senatran) digitalizou esse processo, tornando o documento totalmente eletrônico, com emissão feita pelo Detran do estado.

Ele é essencial para formalizar a venda de um veículo. Sempre que há uma mudança de proprietário, o ATPV-e deve ser emitido, preenchido e assinado por comprador e vendedor, garantindo a validade jurídica da transação.

Com a digitalização, o procedimento ficou mais seguro, rápido e prático, reduzindo fraudes e eliminando a necessidade de impressão do antigo documento verde.

Para que serve o ATPV-e e qual a sua importância?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica) é o documento oficial que formaliza a venda e transferência de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.
Sem ele, o comprador não consegue registrar o carro em seu nome e o vendedor continua legalmente responsável por multas, impostos e infrações geradas após a negociação.

Além de garantir segurança jurídica, o ATPV-e digitaliza o processo de transferência, tornando a operação mais ágil e rastreável. Todas as informações ficam registradas no sistema do Detran, evitando fraudes e erros comuns nos modelos antigos.

A emissão do ATPV-e é obrigatória sempre que ocorre mudança de propriedade — seja por compra, doação ou transferência entre pessoas físicas ou jurídicas.

O DUT e o CRV deixaram de existir?

Sim. Antes do ATPV-e, a transferência era feita por meio do DUT (Documento Único de Transferência), impresso no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Com a modernização dos sistemas estaduais e a criação do CRLV-e (documento digital de licenciamento), o modelo em papel foi substituído pelo ATPV-e eletrônico, que oferece mais praticidade e segurança.

Hoje, apenas veículos registrados antes da digitalização continuam utilizando o CRV físico para transferências. Nos demais casos, o ATPV-e é o único documento aceito.

Diferenças práticas entre os documentos antigos e o ATPV-e

  • CRV/DUT: exigia impressão em papel-moeda, preenchimento manual e assinatura com reconhecimento em cartório;
  • ATPV-e: é emitido digitalmente pelo sistema do Detran, com dados preenchidos online e apenas a assinatura impressa precisa ser reconhecida em cartório.

Na prática, o ATPV-e simplificou o processo de transferência, reduziu o risco de extravio e tornou o procedimento mais seguro, já que todas as etapas ficam registradas eletronicamente.

Como a mudança impacta comprador e vendedor

Para o vendedor, o ATPV-e é a garantia legal de que a responsabilidade sobre o veículo termina no momento da venda, evitando cobranças indevidas ou multas futuras.
Para o comprador, o documento é o comprovante que permite registrar o veículo em seu nome, assegurando que a transação foi concluída de forma regular.

A ausência do ATPV-e impede a transferência e pode gerar problemas fiscais e jurídicos, além de impedir o licenciamento ou a venda futura do carro.

Quer entender melhor a diferença entre os documentos? Confira também o artigo da Gringo sobre o CRV Digital.

O ATPV-e é necessário para fazer o licenciamento do veículo?

Não. O ATPV-e está diretamente ligado à transferência de propriedade, enquanto o licenciamento é o procedimento anual que autoriza o veículo a circular legalmente.
São processos diferentes, mas ambos exigem que a situação do automóvel esteja regularizada junto ao Detran.

Antes de emitir ou utilizar o ATPV-e, é fundamental que todos os débitos (como IPVA, licenciamento e multas) estejam quitados.
Essas pendências impedem a conclusão da transferência, mesmo que o documento já tenha sido emitido.

Diferença entre licenciamento e transferência

  • Licenciamento: é a renovação anual do registro do veículo, obrigatória para que ele circule dentro da lei;
  • Transferência: ocorre quando há mudança de proprietário, e o ATPV-e é o documento usado para formalizar essa venda.

Enquanto o licenciamento é um processo de rotina que se repete todos os anos, o ATPV-e é emitido apenas em situações pontuais, como venda, doação ou transferência por herança.

Situações em que o ATPV-e não é exigido

O ATPV-e não é necessário em todos os casos. Ele é dispensado quando:

  • O proprietário apenas altera o endereço dentro do mesmo estado;
  • atualização de dados cadastrais no Detran (como mudança de nome após casamento);
  • O veículo é zero km, ainda sem transferência de dono.

Em qualquer transação de compra e venda, no entanto, a emissão do ATPV-e é obrigatória e deve ser feita antes de entregar o veículo ao novo proprietário.

Como emitir o ATPV-e?

A emissão do ATPV-e deve ser feita pelo vendedor, antes da entrega do veículo ao comprador.
O processo é totalmente digital e pode ser solicitado no site ou aplicativo do Detran do estado onde o carro está registrado.

Em São Paulo, por exemplo, a solicitação é feita diretamente pelo Detran-SP ou pelo app Poupatempo Digital, de forma rápida e segura.

Emitir o ATPV-e é essencial para garantir que a transferência de propriedade ocorra dentro da lei e que o vendedor não continue responsável por multas ou débitos após a venda.

Passo a passo para o vendedor e comprador

  1. Acesse o site ou aplicativo do Detran e selecione a opção “Emitir ATPV-e”;
  2. Informe corretamente os dados do veículo e do comprador (nome completo, CPF, data e valor da venda);
  3. Emita o documento digital e salve a versão em PDF;
  4. Imprima o ATPV-e e colete as assinaturas do comprador e do vendedor;
  5. Reconheça as assinaturas em cartório, conforme exigido;
  6. Entregue o documento assinado ao comprador, que finalizará a transferência no Detran.

O processo é simples, mas requer atenção no preenchimento. Qualquer erro pode gerar recusa do documento e atrasar a transferência.

Preenchimento correto dos dados

Preencha todas as informações exatamente como aparecem nos documentos oficiais, como RG, CPF e CRLV-e.

Erros de digitação, datas incorretas ou divergência de nomes podem invalidar a emissão e obrigar um novo processo.

Assinatura e reconhecimento em cartório

Mesmo sendo digital, o ATPV-e precisa ser impresso e assinado fisicamente por comprador e vendedor.
As assinaturas devem ter reconhecimento de firma em cartório, etapa obrigatória para garantir a validade jurídica da transação.

Para verificar os endereços e agendar o atendimento, acesse o site do Detran-SP.

Emissão do ATPV-e pelo app Poupatempo Digital em SP

Em São Paulo, o processo pode ser feito 100% online, sem precisar comparecer a um posto físico.

Basta utilizar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS.

Acesso pelo aplicativo

  1. Baixe o app Poupatempo Digital;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Acesse “Serviços do Detran-SP” > “Veículos” > “Emitir ATPV-e”;
  4. Preencha os dados solicitados e confirme a emissão;
  5. Baixe o documento em PDF e imprima para assinatura.

Vantagens do processo digital

  • Agilidade: o ATPV-e é emitido em minutos, sem filas;
  • Segurança: os dados são criptografados e integrados ao sistema do Detran;
  • Praticidade: todo o processo é feito online, do preenchimento à emissão.

Para mais informações e dúvidas, consulte o site oficial do Poupatempo.

Dúvidas frequentes sobre a ATPV-e (FAQ)

Qual a diferença entre CRV, CRLV-e e ATPV-e?

Os três documentos têm finalidades diferentes, mas complementares:

  • CRV (antigo): era o Certificado de Registro do Veículo em papel, usado até 2021 para formalizar a propriedade;
  • CRLV-e: é o documento digital de licenciamento anual, que comprova que o veículo está regular para circular;
  • ATPV-e: é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, que substitui o antigo DUT e formaliza a venda ou doação.

Com a digitalização, esses documentos agora funcionam de forma integrada no sistema eletrônico do Detran, simplificando consultas e eliminando a necessidade de papéis físicos.

Onde encontrar a ATPV-e no aplicativo Gringo?

No Super App Gringo, o motorista pode consultar e acompanhar os dados da ATPV-e de maneira rápida e segura.

O app exibe situação do veículo, débitos pendentes, licenciamento, status da transferência e alertas automáticos, tudo em um só lugar.

Além disso, é possível pagar IPVA, multas e taxas de transferência diretamente pelo aplicativo, facilitando todo o processo.

Qual a validade da ATPV-e?

A ATPV-e não tem um prazo de validade determinado, mas deve ser usada enquanto as informações do veículo e do comprador permanecerem as mesmas.

Se o documento for emitido e a negociação não for concluída, é preciso solicitar uma nova ATPV-e antes de iniciar outra venda.

Isso garante que os dados estejam atualizados e evita problemas de registro no Detran.

O que acontece se a ATPV-e for rasurada ou preenchida com erro?

Qualquer rasura, erro de digitação ou informação incorreta (como nome, CPF ou data da venda) torna o documento inválido.

Nesses casos, será necessário emitir uma nova versão da ATPV-e para concluir a transferência.

A orientação é sempre revisar atentamente os dados antes de imprimir e assinar o documento.

É possível cancelar uma ATPV-e?

Sim. O cancelamento da ATPV-e pode ser solicitado pelo proprietário do veículo, desde que a transferência ainda não tenha sido registrada no sistema.

O procedimento é feito diretamente no portal do Detran ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e justificativa.

Preciso pagar a taxa de emissão se eu apenas for o comprador?

Não. A emissão da ATPV-e é de responsabilidade do vendedor, já que é ele quem inicia o processo no Detran.

O comprador arca apenas com as taxas de transferência, vistoria e possíveis débitos vinculados ao veículo.

Esses valores variam conforme o estado e podem ser consultados no portal do Detran local.

Quanto tempo leva para a transferência ser concluída depois da emissão?

O prazo médio para conclusão é de 3 a 5 dias úteis, dependendo do estado e da fila de processamento no Detran.

Durante esse período, o veículo ainda consta em nome do antigo proprietário, e só após a atualização no sistema o comprador passa a ser o titular oficial.

Veja também: Como funciona a transferência de veículo.

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

153 Comentários

  • Mathias Perobelli Schmidt disse:

    Olá, bom dia!

    Estou comprando um carro de SP e moro em Florianópolis. Estou em SP com o carro sem rodar desde que foi comprado em abril. Assinei o ATPV-e em cartório em São Paulo, apesar de ter feito atrasado porque comprei o carro um dia antes de viajar por 3 meses pro exterior e voltei ontem, então passou o prazo de 30 dias (foi comprado e assinado pelo vendedor em 19.04 e assinei como compradora hoje, 16.07 o ATPV-e. Também já fiz o laudo de vistoria em São Paulo hoje.

    Não está claro se agora preciso fazer os próximos passos – o pgto da taxa de transferência, e ir ao Detran – para fazer a transferência em São Paulo, ou em Florianópolis para prosseguir com a transferência. Pelo site do detran de SP, pelo que entendi, devo fazer o resto do procedimento em SC (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/transferenciaInterestadualSPparaOutroEstado/crv%20foi%20emitido%20a%20partir%20de%2001-11-2000/17742064-a9fa-4dd5-8750-8893e5211f61). Porém quero ter certeza antes de sair dirigindo com o carro até Florianópolis e depois descobrir que na verdade precisaria ter feito algo aqui em São Paulo e depois ter que vir dirigindo de novo pra cá.

    Vocês poderiam confirmar qual o procedimento correto, por gentileza?

    • Julia Dias disse:

      Olá Mathias, tudo bem?
      Como você mora em Florianópolis, deve concluir a transferência do carro no Detran de Santa Catarina. A taxa de transferência deve ser paga lá, e o ATPV-e assinado no cartório em São Paulo é válido para esse processo, desde que conste o endereço de compra em SC.
      Porém, segundo o Detran de SC, é preciso realizar o laudo de vistoria ECV onde o veículo estiver sendo transferido, nesse caso em Santa Catarina.
      Por isso, pode levar o carro para Florianópolis e finalizar tudo no Detran de Santa Catarina, amigo.
      Segue link do Detran de SC, com mais detalhes sobre transferência de veículos: https://www.detran.sc.gov.br/transferencia-de-veiculos/
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Randell de França disse:

    Olá, boa tarde!!
    eu comprei minha moto em 2022 financiada e não lembro de ter recebido o aptve ou o dut em mãos, e hoje eu preciso transferir o financiamento da moto e o banco esta pedindo o atpve ou o dut assinado pelo comprador, mas eu não tenho esse documento e não consigo emitir no site do Detran-df, pois consta que está em alienação fiduciaria, como eu consigo emitir esse documento?

    • Julia Dias disse:

      Olá Randell, tudo bem?!
      Entendo sua situação, amigo. Para emitir o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônico) da sua moto financiada, você precisa primeiro entrar em contato com o banco que financiou a moto. Eles são responsáveis por liberar a alienação fiduciária após o pagamento do financiamento. Explique sua situação e peça orientação sobre como obter o ATPV-e.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Julio Santos disse:

    Deixei um carro para um garagista vender, ele entregou o carro para o cliente com o compromisso de quitar o financiamento. Fez a alegação de venda num carro financiado sem quitação (não sei como), o rapaz não pagou mais o financiamento, estou pagando para não sujar meu nome. O cara que comprou esse carro foi preso, e havia sumido com o carro, varias pessoas me procuraram querendo dinheiro para me falar onde o carro estava. Não paguei e descobri sozinho.
    Após eu descobrir onde estava o carro distante de mim 1000 quilômetros, com o motor todo desmontado, apareceu um BO de estelionato sobre o DOC do carro. Um outro rapaz que (que o rapaz que pegou na garagem e não quitou) devia, contou uma história absurda e fez esse BO, sobre um carro que ainda esta em meu nome, e hoje eu pagando.
    Ele alega que comprou o carro do individuo que foi preso por 125k e depois vendeu para ele de novo por 150k, dando 50 mil em espécie, dando prazo nos outros 100 mil. Só que nesse meio tempo o rapaz que vendeu foi preso.
    Entrei em contato com ele, falei quite o carro que transfiro para vc, ele disse que esta no prejuízo seu eu der 25k ele quita.
    Na verdade tudo não passa de uma encenação para gerar o BO, na ligação pelo whatss ele relatou o verdadeiro motivo da negociação, que daria um belo caso policial a ser investigado.
    O que fazer ?
    Quais meus direitos?
    Como resolver ?

    • Julia Dias disse:

      Olá Julio, tudo bem?
      É importante registrar um Boletim de Ocorrência detalhando toda a situação, incluindo a venda do carro, o não pagamento do financiamento, o desaparecimento do carro, e a alegação de estelionato. Esse BO pode ser crucial para proteger seus direitos e iniciar uma investigação formal, pois a situação que você descreveu envolve vários aspectos legais complexos, desde a fraude até a recuperação de bens. A ação mais prudente é contar com a assistência de um advogado que possa guiar suas ações legais e proteger seus interesses de forma eficaz.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Henrique disse:

    Emiti a ATPVE em 21 de fevereiro, porém teve desacordo comercial e hoje (02 de maio) arrumei outro comprador. Já paguei a taxa para cancelar o ATPVE. Quanto tempo dura esse documento? É preciso ir no UAI-MG para finalizar o cancelamento?

    • Julia Dias disse:

      Olá Henrique, tudo bem?!
      Se você já pagou a taxa para cancelar o ATPVE, é provável que precise ir ao UAI de MG (Unidade de Atendimento Integrado do Estado de Minas Gerais) para finalizar o cancelamento e obter a documentação necessária para a nova transferência de propriedade do veículo para o novo comprador.
      É sempre importante verificar diretamente com o Detran ou órgão equivalente em Minas Gerais para confirmar os procedimentos específicos para o cancelamento da ATPVE e a transferência do veículo para o novo comprador. Eles poderão fornecer orientações precisas com base nas regulamentações locais e nas circunstâncias específicas do seu caso, inclusive com relação ao tempo para a conclusão desse processo de cancelamento, que pode ser influenciado por diversos fatores.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Higor disse:

    Comprei um veiculo e já fizemos a assinatura do ATPV-e a 1 semana, paguei todas as pendencias do veiculo (IPVA, Licenciamento e taxa de transferência) a 5 dias e até agora eu entro no site do DETRAN e o mesmo acusa: COMUNICAÇÃO DE VENDA ORIGEM E-NOTARIADO SEM ASSINATURA DO COMPRADOR. Já fiz o download do ATPV-e com as duas assinaturas eletrônicas reconhecido firma e ainda recebo essa notificação, devo ir ao detran ? ou existe uma demora para eles reconhecerem os documentos? o que devo fazer ?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Higor! Tudo bem?!
      Se você já concluiu todos os procedimentos necessários, incluindo o pagamento de todas as pendências do veículo e a assinatura do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica), mas ainda está enfrentando problemas com a comunicação de venda no site do Detran, existem algumas medidas que você pode tomar:
      É importante que todas as informações no ATPV-e estejam corretas, incluindo as assinaturas eletrônicas reconhecidas e quaisquer outros dados necessários. Se houver algum erro ou informação faltante, isso pode estar causando o problema.
      Se você já esperou um tempo razoável e ainda está recebendo a notificação de comunicação de venda pendente no site do Detran, pode ser útil entrar em contato diretamente com o Detran para obter esclarecimentos. Eles podem verificar o status do processo e fornecer informações sobre qualquer etapa adicional que precise ser tomada.
      Se o problema persistir e você não conseguir resolver por telefone ou online, pode ser necessário ir pessoalmente a uma unidade do Detran. Lá, você pode explicar sua situação e buscar assistência direta para resolver o problema.
      Enquanto aguarda a resolução do problema, mantenha todos os documentos relacionados à compra e transferência do veículo em um local seguro. Isso inclui o ATPV-e, recibos de pagamento de taxas e qualquer outra documentação relevante.
      Às vezes, pode ser necessário um pouco de paciência e persistência para resolver problemas burocráticos com o Detran. Continue acompanhando o status do processo e buscando assistência até que o problema seja resolvido satisfatoriamente.
      Lembre-se de que os prazos de processamento e as políticas podem variar dependendo da região e das circunstâncias específicas. Se necessário, não hesite em buscar orientação adicional de um despachante ou advogado especializado em assuntos relacionados a veículos e transferência de propriedade.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Leandro disse:

    Bom dia, Comprei uma moto e o vendedor emitiu o ATPV e somente depois de 29 dias foi ao cartotorio para reconhecimento. No momento da negociação consultei os debitos e apresentei a ele para que os mesmos fossem pagos.Só que ate agora ele não pagou as multas que constava.
    Gostaria de saber apartir de que data começa a contar (os 30 dias de prazo para transferecncia), para que eu possa finalizar esse processo de transferecnia sem pagar a multa, visto que dependo dela para o pagamento e baixa desses debitos.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Leandro! Tudo bem?!
      Em muitas jurisdições, o prazo para transferência de propriedade de um veículo após a compra é definido por lei e geralmente começa a partir da data de emissão do documento de transferência de propriedade, que no seu caso seria o ATPV. No entanto, o prazo exato pode variar dependendo das leis locais.
      Se o vendedor emitiu o ATPV e realizou o reconhecimento em cartório 29 dias após a emissão do documento, é provável que o prazo de 30 dias para transferência de propriedade comece a contar a partir da data de emissão do ATPV.
      Em alguns casos, é possível que a transferência de propriedade não seja autorizada até que todas as multas pendentes sejam pagas. Além disso, se o vendedor não cumpriu sua parte do acordo de pagar as multas pendentes, você pode considerar buscar orientação jurídica para entender seus direitos e opções disponíveis para resolver essa questão da melhor maneira possível.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Israel disse:

    Boa noite. Vou comprar um veículo que está financiado. Eu vou pagar o valor do veículo ao vendedor e ele vai quitar a dívida para poder transferir. O banco informou que demora 5 dias úteis para dar baixa no gravame. Minha dúvida. o vendedor já pode comunicar a venda, preencher a ATPV, reconhermos firma e quando dar baixa no gravame eu entrar com pedido de transferência?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Israel! Tudo bem?
      Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento em um cartório. Já o comprador deve reunir o CRV, uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência válido (emitido nos últimos 180 dias).
      Em seguida, é necessário fazer a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada. O Detran emite um laudo da vistoria, que deve ser apresentado junto com os outros documentos pelo comprador no setor de transferência do Detran ou Ciretran.
      Vale lembrar que a transferência não é gratuita, e o valor a ser pago varia de acordo com o estado. Além disso, é importante que o veículo não tenha nenhum débito, como IPVA ou multas. Então, não se esqueça de verificar a situação do veículo no site do Detran do seu estado ou aqui no Super App, beleza? Lá no Detran também tem um passo a passo bem completo, explicando todas as etapas desse processo.
      Assim que a baixa do gravame for confirmada pelo banco, você pode iniciar o processo de transferência de propriedade do veículo para o seu nome.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Sergio disse:

    Olá, tudo bem?
    Dei pt no meu carro e a seguradora está pedindo que eu faça o ATPV-e pra poder receber o valor do seguro, mas o carro ainda está financiado . A seguradora disse que não terei problemas em gerar o atpv em nome deles. Isso procede?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Sergio, tudo bem?
      É possível obter a ATPV-e de um veículo financiado, mas antes de iniciar o processo de transferência de propriedade, é importante garantir que todas as obrigações financeiras estejam regularizadas com a instituição responsável pelo financiamento.
      Isso pode envolver quitar o financiamento ou obter autorização da instituição financeira para a transferência.
      Para mais detalhes, aconselho que entre em contato com a financiadora do seu veiculo ou diretamente com o Detran do seu estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Pedro Kayo Araujo Nogueira Moreira disse:

    ultrapassei os 30 dias para tramsfêrencia da atv, irei pagar a multa e conseguirei fazer a transferência normal ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Pedro! Tudo bem?!
      Ao ultrapassar o prazo estabelecido para a transferência, você estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, conforme previsto na legislação de trânsito. O valor da multa pode variar dependendo do estado e das circunstâncias específicas do caso.
      Apesar do atraso, ainda é possível regularizar a situação e realizar a transferência do veículo para o seu nome. Para isso, você precisará seguir os seguintes passos:
      1. Primeiro, é necessário quitar a multa por atraso na transferência. Você pode verificar o valor da multa e as instruções para o pagamento no site do Detran ou do órgão de trânsito responsável pela administração dos veículos em seu estado.
      2. Em seguida, reúna toda a documentação necessária para realizar a transferência do veículo, incluindo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo antigo proprietário, com firma reconhecida em cartório, além de outros documentos exigidos pelo Detran.
      3. Dependendo do Detran do seu estado, pode ser necessário agendar um horário para realizar o processo de transferência do veículo. Verifique as instruções específicas do Detran local para saber se é necessário fazer um agendamento prévio.
      4. Compareça ao órgão de trânsito responsável pela transferência de veículos em seu estado, levando toda a documentação necessária e o comprovante de pagamento da multa por atraso. Lá, siga as instruções fornecidas pelos funcionários para concluir o processo de transferência.
      Seguindo esses passos, você poderá regularizar a situação e transferir o veículo para o seu nome, mesmo após o prazo de 30 dias estabelecido pela legislação.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Patricia disse:

    fiz o reconhecimento de firma da ATVe e o comprador também, quitei o veículo e aparece alienação fiduciária liberada,liguei pra o Detran e disseram que ao transferir a alienação sai automaticamente.

    • Caio disse:

      Bom dia. Conseguiu emitir o ATPVe mesmo com a alienação?

      • Julia Dias disse:

        Olá Caio, tudo bem?
        Quando um veiculo está alienado a um banco, não é possivel transferi-lo. É possivel transferir a divida, mas o veiculo continua em nome do banco até ser concluído o pagamento. Somente após esse pagamento, que é realizada a transferência para o proprietário.
        Então, para emitir a ATPVE de um veículo alienado, você precisa primeiro quitar o financiamento e solicitar ao banco a baixa do gravame no Detran. Após a baixa, acesse o site do Detran do seu estado para emitir a ATPVE. As regras podem variar, então verifique no site do Detran local ou consulte um despachante para ajuda.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • egino gomes disse:

    boa tarde
    gostaria de saber como funciona o atpv digital
    ja imprimi fui do cartorio conhecer firma
    porém a pessoa que comprou o carro mora em são paulo e eu em santa cruz como posso mandar o documento para ela assinar também? é pelos correios?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Egino, tudo bem?!
      O ATPV digital, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital, é um documento eletrônico utilizado para formalizar a transferência de propriedade de um veículo. Após imprimir e assinar o documento, é possível enviá-lo eletronicamente para a pessoa que mora em São Paulo.
      Caso a pessoa em São Paulo possua um certificado digital, ela pode assinar digitalmente o documento. Em alguns casos, é possível realizar o reconhecimento de firma digitalmente, utilizando serviços de cartórios que oferecem essa opção online.
      Confirme que todos os procedimentos estejam de acordo com as normas legais e que a documentação seja enviada de forma segura e válida, podendo ser consultado um profissional ou órgão responsável para orientações específicas.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Fernando Avelar Junior disse:

    Boa noite! Gostaria de saber se ainda é obrigatório o reconhecimento de firma pelo comprador no ATPV? A lei 13726/2018 desobrigou a situação, mas o DETRAN/MG ainda esta exigindo o reconhecimento de firma.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Fernando, tudo bem?!
      A legislação brasileira, mais especificamente a Lei 13.726/2018, desobrigou o reconhecimento de firma em documentos públicos. No entanto, é importante observar que as regras podem variar de um estado para outro, e a prática do Detran pode seguir normativas específicas.
      Se o Detran de Minas Gerais está exigindo o reconhecimento de firma no ATPV, mesmo após a mudança na legislação, é aconselhável entrar em contato diretamente com o órgão de trânsito local para obter esclarecimentos sobre os procedimentos adotados e confirmar se há alguma instrução específica vigente no estado.
      Em casos como esse, a orientação direta do Detran é fundamental para garantir que os procedimentos estão alinhados com a legislação atualizada.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Isaaue Gabriel disse:

    Olá, ganhei de presente um carro. A data de venda informada no ATPV-e é 22/12/2023, já está assinada pela vendedora e reconhecida em cartório. Porém, eu recebi essa ATPV-e em mãos, apenas dia 18/01/24. Eu gostaria de saber, meu prazo para transferência (de 30 dias), conta a partir de 22/12/23 (Data declarada de venda), ou conta a partir do momento que eu assinar e reconhecer a MINHA firma em cartório? Pois já que ainda não assinei e nem reconheci, não há sequer comunicado de venda. Me ajudem, por favor. Não quero pagar a multa e nem levar os pontos…

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Isaaue! Tudo bem?!
      O prazo para transferência de veículo geralmente começa a contar a partir da data de venda declarada no Documento Único de Transferência Eletrônico (ATPV-e) ou no Certificado de Registro de Veículo (CRV), que são os documentos usados na transferência. No seu caso, a data de venda declarada é 22/12/2023.
      O fato de você ter recebido o documento em mãos posteriormente não costuma alterar o prazo para transferência. O ideal é considerar a data de venda declarada como referência para o início do prazo de 30 dias.
      Recomendo que você confira as normas específicas do órgão de trânsito da sua jurisdição para garantir que está seguindo corretamente os procedimentos locais. Em alguns lugares, a legislação pode ter particularidades quanto a esse prazo, e as informações podem variar de acordo com a região. Caso haja dúvidas, entrar em contato com o Detran ou órgão responsável pelo trânsito da sua localidade é uma boa alternativa.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Cleiton Moreira disse:

    Bom dia, meu carro estava financiado porem queria passar ele para pegar um maior, um Rapaz se interessou por ele, eu puxei o boleto de quitação e ele mesmo pagou e fomos a um despachante puxar a atpv assinamos e reconhecemos firma no cartório, agora eu preciso fazer mais alguma coisa ? Ou só aguardar a transferência?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Cleiton, tudo bem!?
      Após a quitação do financiamento e a assinatura dos documentos necessários, a transferência de propriedade do veículo geralmente é processada pelos órgãos competentes de trânsito.
      O comprador deve dar entrada no processo de transferência junto ao Detran ou órgão equivalente do seu estado.
      Certifique-se de manter contato regular com o comprador para garantir que ele esteja seguindo os procedimentos necessários para a transferência de propriedade. Se tiver dúvidas ou preocupações durante o processo, você também pode entrar em contato com o Detran para obter orientações.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Thais disse:

    Olá!
    Recebi recentemente meu RG e CPF atualizados com sobrenome de casada, mas ainda não pude atualizar a CNH. Isso seria um impeditivo para uma transferência de veículo para um possível comprador? Poderia ir direto ao cartório para fazer o reconhecimento de firma ou preciso obrigatoriamente dar entrada na atualização de dados da CNH para só então iniciar a transferência?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Thais! Tudo bem?!
      A atualização do sobrenome de casada nos documentos de identificação, como RG e CPF, geralmente não é um impeditivo para a transferência de veículo, pois os documentos pessoais são utilizados para identificação do vendedor, enquanto a CNH é mais associada à habilitação para dirigir.
      Para realizar a transferência de veículo, você precisará do CRV preenchido e assinado, além do reconhecimento de firma do vendedor no cartório. O comprador também precisará preencher a parte de comprador do CRV.
      A atualização do nome na CNH é um procedimento separado, mas pode ser necessário caso você queira que a habilitação esteja de acordo com os demais documentos. Se você pretende dirigir e deseja que seu nome de casada conste na CNH, seria recomendável realizar a atualização.
      No entanto, para a transferência de veículo, o mais importante é garantir que o seu nome no CRV esteja correto e condizente com os documentos apresentados.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Olá Boa tarde, fiz a emissão do APTV fui no cartorio com a antiga dona do veiculo, fizemos as assinaturas e reconhecemos firmas. porem ja se passou 5 dias e entro no site do detran e ainda nao consta nenhum serviço de transferencia. o que devo fazer ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Pedro! Tudo bem?!
      Se você já realizou o procedimento de reconhecimento de firma e entregou a documentação necessária no cartório, mas ainda não consta nenhum serviço de transferência no site do Detran, é recomendável aguardar um pouco mais, pois pode haver algum atraso no processamento dos dados.
      No entanto, se o problema persistir por um período prolongado, é aconselhável entrar em contato diretamente com o Detran da sua região para obter informações mais precisas sobre o status da transferência. Eles podem verificar se há algum problema ou pendência no processo e fornecer orientações sobre como proceder.
      Lembre-se de manter cópias dos documentos assinados e reconhecidos em firma, pois eles são essenciais para comprovar que você realizou os procedimentos necessários para a transferência do veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Amadeu Florêncio disse:

    Comprei um veículo mais demorei para passar pro meu nome. Já passou 8 meses para passar pro meu nome, o que eu preciso fazer para regularizar a situação do carro.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Amadeu! Tudo bem?!
      Se você comprou um veículo e demorou para transferi-lo para o seu nome, é importante regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas legais e administrativos.
      Aqui estão os passos gerais que você deve seguir para realizar a transferência do veículo para o seu nome:
      1. Em muitos estados do Brasil, o prazo legal para realizar a transferência do veículo para o nome do novo proprietário é de 30 dias a partir da data de compra.
      2. Reúna a documentação necessária, que geralmente inclui o CRV preenchido e assinado pelo vendedor, o CRLV atual, o seu documento de identificação (RG ou CNH), o comprovante de residência e o comprovante de pagamento de eventuais débitos do veículo.
      3. Em alguns estados, você precisará agendar uma vistoria do veículo em um posto de vistoria do Detran. Verifique as regras do seu estado.
      4. Vá até o Detran ou uma unidade de trânsito autorizada em sua região para realizar o processo de transferência. Leve todos os documentos necessários e o veículo para a vistoria, se aplicável.
      5. Haverá taxas a serem pagas para a transferência do veículo. Certifique-se de pagar todas as taxas necessárias.
      6. Após a transferência ser aprovada, você receberá um novo CRV com o seu nome como proprietário. Certifique-se de assinar o novo CRV.
      Lembre-se de que os procedimentos e requisitos podem variar de acordo com o seu estado, portanto, é importante consultar o Detran local ou o órgão de trânsito responsável para obter informações precisas e atualizadas sobre como realizar a transferência do veículo para o seu nome. Fique atento aos prazos e evite multas e problemas futuros mantendo a documentação do veículo atualizada.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Vendi o meu carro e o comprador fez questão de pagar o valor total na hora que viu o carro, era de noite, ele pediu o documento digital impresso, combinou para 2 dias depois preencher o Atpv e me avisar para ir no cartório, não cumpriu o combinado, eu ligo para ele para cobrar de fazer a transferência do veiculo a secretária atendeu e disse nós trabalhamos com repasse, dando a entender que estão esperando vender o carro para transferir para o novo comprador, sendo que a transferência tem que ser para quem eu vendi o carro, depois ele faz o que quiser e o tempo tá passando e eu não sei o que fazer…

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Raimundo! Tudo bem?!
      Sinto muito por estar situação, amigo 😔
      Aqui estão algumas etapas que você pode considerar para lidar com essa situação:
      1. Continue tentando entrar em contato com o comprador e solicite educadamente que ele cumpra o combinado e realize a transferência do veículo para o nome dele. Explique a importância desse processo e a necessidade de concluir a transação legalmente.
      2. Se as conversas telefônicas não surtirem efeito, envie um lembrete por escrito, como uma mensagem de texto, ou e-mail, reforçando o acordo de venda e a necessidade de transferência imediata do veículo.
      3. Se o comprador continuar sendo evasivo e não cumprir o acordo, pode ser aconselhável consultar um advogado especializado em direito automotivo para entender as opções legais disponíveis para você.
      4. Se necessário, você pode enviar uma notificação oficial ao comprador, estabelecendo um prazo para a transferência do veículo e informando que, se o prazo não for cumprido, você tomará medidas legais para proteger seus interesses.
      5. Em última instância, se o comprador não cumprir o acordo e não houver outras opções viáveis, você pode considerar a possibilidade de revogar a venda e devolver o dinheiro ao comprador. Isso pode ser uma medida extrema, mas pode ser necessária para evitar problemas legais futuros.
      Lembre-se de que as leis de transferência de propriedade de veículos podem variar de acordo com a jurisdição em que você se encontra, por isso é importante consultar um advogado ou uma autoridade local para obter orientação específica sobre como proceder nessa situação. É essencial resolver esse problema o mais rápido possível para evitar qualquer responsabilidade futura em relação ao veículo.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Ana Paula Costa disse:

    vendi minha moto hoje sexta feira, já foi feito o pagamento, mas nós só vamos no cartório na terça. Já posso preencher o ATPV-e? Tem problema colocar a quilometragem atual dela, depois se aumentar um pouquinho da algum problema?

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Ana?

      Amiga! O veiculo precisa estar de acordo com a documentação preenchida. Durante o processo de transferência o veículo vai passar por uma vistoria e se identificado qualquer irregularidade ou divergência pode não ser aprovado. Se preferir pode entrar em contato com o Detran para entender maiores detalhes sobre a vistoria.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • GABRIEL SILVA disse:

    Bom dia! Eu acabei de fazer a impressao da atpv com os dados do comprador eu ja posso ir no cartorio assinar minha parte de reconhecimento ou ele tem que assinar primeiro ?

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Gabriel?

      Amigo! O ideal é que o processo seja acompanhado por ambas as partes. Assim é garantiudo que tudo foi feito da melhor forma possível. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • ADRIANA FELIX PEREIRA disse:

    já reconheci firma no cartório da aptv,e da comunicação de venda. preciso levar a comunicação de venda ao Detran ou o cartorio faz essa comunicação ao Detran???

  • Waldemir disse:

    Bom dia !!
    Fiz a comunicação de venda no Cartorio
    Mais ao sair percebi que tinha reconhecido firma do recibo que constava alienação fiduciária, mais o mesmo já está quitado! ,posso continuar com o processo ou refazer novamente com o aptv atualizado onde não consta a alienação

    • Willian Silva disse:

      Fala Waldemir! Tudo belezinha?

      Amigo, será necessário entrar em contato com o Detran de sua região e verificar se é possível seguir com o pedido mesmo constando o apontamento no recido. Pois bloqueios ou débitos em aberto pode impedir a transferência. Esses serviços podem variar de acordo com cada região.

      Foi um prazer! Abraços.

  • Ewelson Viana disse:

    Boa noite! Tenho uma dúvida. Comprei um veículo, e ganhei a transferência gratuita. Porém, quase um ano depois, quando fui trocar de carro, obtive a infeliz notícia de que o carro ainda não havia sido transferido para o meu nome, e outra, o veículo estava alienado. Entrei em contato com a loja, daí inventaram uma desculpa, pediram meus documentos dizendo que ia emitir à ATPV, me mandaram a TVPV, assinei e reconheci em cartório e entreguei pra loja dar entrada no processo de transferência. Cinco dias depois, entro em contato com a loja e eles me informaram que havia dado entrada. Mas eu ainda tô na dúvida se realmente foi dado entrada. Existe algum meio de acompanhar esse processo pelo site do DETRAN-ES????

    • Willian Silva disse:

      Fala Ewelson! Tudo belezinha?

      Você consegue consultar se foi incluso o pedido de transferência diretamente no site do Detran de sua região utilizando a placa do veículo e ou Renavam. Amigo o correto é efetuar a transferência 30 dias após a venda do veículo, pois isso pode acarretar cobrança de multa por não cumprimento do processo.

      Foi mencionado no comentário que o carro possui uma Alienação, infelizmente o Detran não permite transferência se existir algum débito, bloqueio ou impedimento e Alienação é um deles amigo! O mais correto agora é verificar com o Detran mais próximo se o processo já foi iniciado, se possui algum débito em aberto e quais medidas podem ser tomadas, assim você já fica ciente de como será o processo do começo ao fim e tudo que será de sua responsabilidade e do vendedor.

      Espero ter ajudado! Se precisar de mim já sabe #ChamaOGringo

  • Ossean disse:

    no aplicativo do Poupatempo,na parte da transferência de propriedade qual o órgão emissor que coloca,qual sigla,estado de são Paulo?

    • Carolina Gomes disse:

      Olá Ossean! Tudo bem? 😀 Isso amigo, o órgão emissor é o Detran SP. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

  • Laura disse:

    boa tarde comprei uma moto em 12/21, o vendedor fez o procedimento pelo app reconhecemos firma tudo certo, demorei para transferir, quando fui atrás ela está com bloqueio diversos, fui no poupa tempo e elas me falou que o vendedor na hora que ele comprou e transferiu para o nome dele ele não levou atpv no pouca tempo e gerou o bloqueio, entrei em contato com ele e ele não está conseguindo achar no app o atpv no nome dele de quando ele comprou a moto, tem outro procedimento para fazer ?

    • Carolina Gomes disse:

      Olá Laura! Tudo bem? 😀 Amiga, se você não conseguir resgatar a ATPV pelo app, será necessário comparecer em uma das unidades do Poupatempo. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco.#ChamaOGringo🚗💙

  • Miguel Ambrizzi disse:

    Olá tudo bem? Preciso de ajuda! Vendi meu carro, foi feito o Atpv-e reconhecido em cartório, que já informou ao detran e o carro não aparece mais pra mim. O carro tinha chassi remarcado porque uma vez foi roubado. No documento do carro, desde o antigo dono, desde 2019 já aparecia o número do chassi com o REM na frente. Até agora 2023 no meu clrv estava com REM, tudo tranquilo. Quando o comprador foi transferir para o nome dele, no sistema falava que o chassi remarcado estava sem número de protocolo, que era para regularizar. Como? Pois desde 2019 no crlv papel moeda já tinha o REM, quando transferiu pra mim já no digital aparecia REM…. ? o que pode ter acontecido?

    • Carolina Gomes disse:

      Olá Miguel! Tudo bem? 😀 Amigo, entra em contato com o Detran do seu estado para verificar se a algum erro ou restrição que está impedindo a atualização da informação no sistema. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. 😉💙

    • castorino carvalho disse:

      MIGUEL, por favor , voce conseguiu resolver o seu caso, estou com o mesmo problema ! se puder me ajudar agradeço

  • ELIANE RAMOS disse:

    Boa tarde… Estava com a venda do meu carro praticamente certa, fomos ao cartório e foi gerado um ATPV. Mas o comprador desistiu, e agora vi que preciso Pagar um Duda e ir pessoalmente ao Detran,para fazer o cancelamento desse ATPV. gostaria de saber se é obrigação do comprador desistente, esse pagamento do Duda?

    • Carolina Gomes disse:

      Boa tarde, Eliane! Como vai?😀 Amiga, você pode solicitar a devolução da taxa Duda. Entre em contato com o Detran do seu estado com a placa do seu veículo em mãos, pois o Detran precisa ver como foram feitos os trâmites para te auxiliar da melhor forma. Belezinha? Sempre que precisar, Conte conosco. 😉💙

  • Eudo Dutra disse:

    Olá Gringo,
    Emiti a ATPV-e e logo depois fiz o pagamento do IPVA e Licenciamento de 2023, mas não está sendo liberado o CRLV de 2023, isso pode impedir a tranferencia?

    • Giovana Godoy disse:

      Opa Eudo, tudo joia?
      Sim, amigo! Vou te explicar: se o Detran ainda não liberou a emissão do CRLV, provavelmente a sua placa está com algum bloqueio ou débito vencido. Nesse caso, você precisará entrar em contato com o Detran do seu estado para verificar o ocorrido. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco > https://bit.ly/3FDOzZK.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙, viu?

  • EDNA AMANCIO DO AMARAL disse:

    Bom dia !! perdi meu recibo de compra e venda (papel moeda ) como consigo a segunda via?

    • Giovana Godoy disse:

      Bom dia Edna, tudo joia?
      Siim, amiga! Você pode tirar a segunda via do CRV (DUT) em casos de perda, furto, roubo ou má conservação. Esse processo é mais simples do que a primeira emissão, mas existem algumas condições para emitir o documento, confira:
      1. O veículo não pode ter pendências financeiras – Multas, IPVA e DPVAT;
      2. O veículo não pode ter restrições ou bloqueios administrativos e judiciais;
      3. O veículo precisa estar registrado no Estado em que o pedido será feito;
      4. O pedido deve ser feito no município de residência do motorista solicitante;
      5. Se tiver sido roubado ou furtado, faça um boletim de ocorrência.
      Para mais informações, é só acessar o site do Detran do seu estado. Se for de SP, segue o link > https://bit.ly/3iNsMGi, belezinha?
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Jose disse:

    Boa noite . vendi o carro e reconheci firma, mas o comprador até o momento não reconheceu , o que eu preciso fazer ? já consta no site uma intenção de venda em nome do novo comprador, mas ele não assinou e. nem reconheceu o atpv.

    elo que eu faço?

    • Giovanna Godoy disse:

      Olá José, tudo bem por aí?
      Ele precisa assinar e reconhecer firma do documento em até 30 dias, e se passar desse período, o comprador recebe multa e pontos na CNH. Mas se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório poderá fazer a transferência apenas se não houver inconsistência nos dados. Ok? Para mais dúvidas, é só entrar em contato com o Detran. Se for de SP, segue o link do Fale Conosco do Detran > https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
      Um abraço e #chamaoGringo 🚗💙 desde já, viu?

  • Viviane disse:

    Olá, Estou com o ATPVe já assinado e reconhecido firma pelo vendedor do carro. Porém, não estou conseguindo seguir com a compra… No momento de reconhecer firma da minha assinatura no cartório, estão dizendo que não conseguem verificar a autenticidade do ATPVe através do QRcode, e nem pelo código de segurança.
    Pelo aplicativo VIO eu também não estou conseguindo.
    Porém, no site da SENATRAN, eu entro e verifico com CPF da vendedora, placa, renavam e código de segurança, e está *válido*.
    Como proceder?
    Como o cartório da cidade da vendedora do carro conseguiu verificar a autenticidade do ATPVe, e na minha cidade não?

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá Vivi, tudo certinho?!
      Amiga, provavelmente há algum problema no leitor do QRCorde do cartório. Você pode ir em outro cartório, ou no próprio Detran.
      Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, combinado? 😉

  • Dan F disse:

    Olá, obrigado pelo conteúdo! Irei vender meu carro para uma pessoa de outra cidade. Ele , como comprador, deverá reconhecer firma junto comigo? Ou posso reconhecer firma do ATPV e entregar para o comprador reconhecer firma depois, em sua cidade? obrigado!

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Dan, tudo joia?
      Imagina! Fico feliz que tenha gostado do conteúdo!
      Não precisa, amigo. Para o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo e nem no mesmo cartório.
      Um abraço e sempre que precisar, #chamaOGringo🚗💙 viu?

      • Fabio Clavery disse:

        Olá Gringo!
        Fiz isso, imprimi o ATPV-e no site do Posto Digital do Detran-RJ (o sistema para transferência dentro do app Carteira Digital de Trânsito estava fora do ar havia 3 dias) levei o ATPV-e impresso com os dados do vendedor e do comprador no cartório, reconheci a minha firma (vendedor) e enviei o documento pro comprador fazer o mesmo lá no cartório da cidade dele. Agora como faço a comunicação de venda para o Detran RJ. ele precisa me enviar por correios a cópia autenticada desse documento com a assinatura dele reconhecida? ou não precisa?? ele ainda não transferiu, veículo ainda no meu nome. como fico seguro agora? vi em outras respostas suas que não é necessário comunicação da venda, não entendi:(

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá, Fabio! Tudo bem?!
        A comunicação de venda de um veículo é um procedimento importante para garantir que você não seja responsável por eventuais infrações ou problemas relacionados ao veículo após a venda. No caso do Detran do estado do Rio de Janeiro, o processo geralmente envolve algumas etapas:
        1. Você já fez a parte inicial, que é preencher o ATPV-e com os dados do vendedor e do comprador, reconhecer firma no cartório e enviar o documento ao comprador. Agora, o comprador também deve reconhecer firma no cartório da cidade dele.
        2. O comprador deve providenciar a cópia autenticada do documento com a assinatura reconhecida e entregar essa cópia no Detran-RJ. Você, como vendedor, pode solicitar que ele envie essa cópia para você, mas o mais importante é que o comprador a entregue no Detran-RJ.
        3. O comprador, com a cópia autenticada do ATPV-e, deve ir ao Detran-RJ e realizar a transferência de propriedade do veículo para o nome dele. Ele precisará pagar as taxas e seguir os procedimentos necessários para concluir essa transferência.
        4. Após a transferência ser realizada com sucesso, o comprador receberá o CRV com o nome dele como proprietário. É importante que o comprador obtenha esse documento, pois é a prova de que o veículo está legalmente em seu nome.
        5. Após a transferência, o Detran-RJ notificará você, como vendedor, sobre a conclusão da transferência. Você deve manter esse documento arquivado, pois é a comprovação de que o veículo não está mais em seu nome.
        É importante que o comprador entregue essa cópia no Detran-RJ local para efetivar a transferência de propriedade. Certifique-se de que o comprador conclua a transferência para evitar problemas futuros relacionados ao veículo.
        Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a transferência do veículo, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/transferencia-de-veiculo/
        Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Joao Carlos Sousa disse:

    Comprei um carro de leilão com placa, padrão antigo, da paraíba. Recebi o ATPV constando a placa (já no padrão mercosul) de SP (onde fica o banco que passou a ser o proprietário do veiculo) em meu nome. No ATPV tem todos os dados certinho, mas eu não tenho o CRLV do carro, nem consigo acessá-lo digitalmente porque o carro não foi transferido ainda para mim.
    Posso rodar com o carro (com a placa da paraíba ainda, do proprietario anterior ao banco) até concluir a transferência? Pergunto porque eu preciso sair com carro inclusive pra fazer vistoria etc e o unico documento que tenho é a impressão da ATPV mesmo.
    Abraços

    • Giovana do Gringo disse:

      Opa João, tudo joia?
      Dirigir sem o documento ou com o documento vencido, pode implicar em apreensão do veículo e multa. Então, não recomendamos rodar com o veículo sem CRLV. Se estiver com o licenciamento em dia, mas sem o CRLV, a infração é de gravidade leve, como prevê o artigo 232° do CTB. A multa por não portar o documento é de R$88,38 e 3 pontos acrescentados à CNH. O veículo também fica retido pela polícia até a apresentação do documento. Se você ainda não tiver o CRLV por estar com o documento atrasado, pode ter um problema maior, é considerada infração gravíssima e a multa é de R$293,47. O motorista levará sete pontos na carteira de habilitação e se parado por um agente ou policial, seu veículo pode ser apreendido e levado ao pátio.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙 sempre que precisar, combinado?

  • MARCIO disse:

    Olá,
    Vou vender o meu carro para uma concessionária, como parte do pagamento da compra de um veículo zero km. O meu documento de transferência é ainda o CRV antigo, verdinho. Fui informado que receberei uma Nota Fiscal de entrada da concessionária e um termo de responsabilidade e que a partir daí responsabilidade sobre o veículo é da loja. Posso assinar o CRV em branco nesse caso?

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá Márcio! Como vai?
      Nesse caso sim, amigo. Como vendedor, você pode assinar o CRV verdinho (recibo) em branco para a loja.
      Um abraço e quando precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?

  • Mariana Bastos França disse:

    Olá, preenchi uma ATPV-E mas desisti da venda do veículo como eu faço agora? Posso cancelar ela ?

    • Giovana do Gringo disse:

      Opa Mariana! Tudo joia?
      Você pode cancelar no site do Detran do seu estado. Se for de SP, segue um PDF com as orientações >
      chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/bb002267-7bd0-48c7-a3d0-fe365836ee42/ATPV-e+no+ECRV+depachante.pdf?MOD=AJPERES&CVID=nsnhmKS
      É só copiar esse link e colar no seu navegador, belezinha?
      Conte comigo e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  • Alexandre disse:

    Olá! Sou de Bsb. Depois de reconhecido firma do Atpv-e, mesmo com a publicação de venda pelo próprio cartório, ainda preciso ir no Detran DF solicitar a publicação de venda?
    Aliás, o prazo de 30 dias é a partir da modificação dos dados na Atpv-e; do reconhecimento de firma; ou do início do processo de publicação de venda no detran, após a assinatura em cartório?
    Por fim, qual o momento exato para fazer a vistoria cautelar: do preenchimento da atpv-e; do reconhecimento de firma em cartório; ou do registro na publicação de venda no detran? Aliás, depois da vistoria, com o laudo, eu entrego no Detran e eles me passam o novo crlv-e??

    Por favor, se possível, explica o passo a passo. Acredito q ajudará muitas pessoas.

    Vlw!!!

    • Giovana do Gringo disse:

      Olá, Alexandre! Tudo certinho?
      Depois de ter reconhecido firma, não será necessária a comunicação da venda. De acordo com o Detran-DF, foi autorizado que os cartórios pudessem realizar o registro de comunicado de venda de veículos. Segue o link sobre essa informação > https://www.detran.df.gov.br/detran-df-autoriza-cartorios-a-realizarem-o-registro-de-comunicado-de-venda-de-veiculos/. O prazo de 30 dias ocorre a partir do reconhecimento da firma do comprador e do vendedor. A vistoria deve ser feita depois da comunicação de venda no Detran. Lembrando que você deve pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes. Após enviar todos os documentos necessários para o Detran do seu estado, o Detran tem um prazo para realizar as baixas e liberar a emissão do novo CRLV. Beleza?
      Um abraço e qualquer dúvida, é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Priscila Maria Quiste disse:

    Ola.
    Uma dúvida. Estou vendendo meu carro..
    No app do Detran (aqui de Goiás) tem 2 opções:
    1. Registrar intenção de venda
    2. Comunicado de venda.

    Devo prencher os 2 formulários para concluir o processo de venda?
    Estou confusa.
    Obrigada

    • Giovana do Gringo disse:

      Oi Priscila, tudo certo?
      Não, amiga. Intenção de venda é realizada antes da solicitação da ATPV e comunicação de venda é realizada após a assinatura de todos os documentos, na finalização do processo de venda, para dar início à transferência do veículo. Tudo bem?
      Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  • Thaina disse:

    Bom dia, vendi uma moto para um amigo, ele me enviou por correio o ATPV, fui no cartorio reconheci firma e perdi o ATPV antes de enviar para ele novamente. O que eu faço ???

  • Célio de França Caires disse:

    Opa. Efetuei a troca da placa para a placa Mercosul e agora não consigo baixar o documento 2022. Me falaram que tenho que atualizar o atpv. Eu consigo fazer isso pelo site? E vai gerar alguma taxa?

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Célio, tudo bem?
      Então amigo, o ATPV nada mais é que o CRV só que digital, sendo o CRV documento físico. A emissão do novo Certificado de Registro do Veículo é feita antes do emplacamento, e ela já vem atualizada com a placa nova. É indicado entrar em contato com o Detran do seu estado para verificar sobre esse bloqueio que está impedindo a emissão, e se realmente precisa de um novo ATPV. Se for de SP, segue o link para contato > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/faleconosco.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo💙🚗, beleza?

  • João Paulo disse:

    Hoje fui declarar meu carro no imposto de renda e, para isso, fui procurar o CRV(para lembrar a data da aquisição do carro). Porém, acabei perdendo o documento (não achei ele em lugar nenhum aqui em casa).
    O que devo fazer, considerando que agora ele não é mais usado para transferências do veículo?

    • Giovana do Gringo disse:

      Oi João, tudo joia?
      Você pode tirar a segunda via do CRV em casos de perda, furto, roubo ou má conservação. Sobre como tirar a 2ª via, tem uma matéria bem legal no site que vai te orientar > https://gringo.com.vc/segunda-via-do-crv/. Belezinha?
      Um abraço e em caso de dúvidas #chamaOGringo🚗💙

  • Carlos Alberto de Carvalho disse:

    Bom dia, preenchi e atpv para transferência da minha moto e imprimi, só aí notei que havia faltado uma letra no nome, posso seguir com a documentação ou tenho que cancelar este atpv no Detran? Qual o procedimento? Pois o agendamento no Detran está muito demorado e tenho pressa… Sem mais obrigado

  • Reginaldo Ribeiro Leite disse:

    Bom dia e no caso de veículo 0km como funciona o ATPV?

    • Iago do Gringo disse:

      Fala Reginaldo, tudo bem? 😀
      Amigo, o veículo deve ser registrado para dar entrada nos documentos, sendo feitos pela internet utilizando o site do Detran da sua região e preenchendo todos os dados do veiculo, vendedor e comprador. Logo após o preenchimento, será possível imprimir em pdf o arquivo. Assim com a versão ATPV-e, o comprador e o vendedor deverão realizar o reconhecimento de firma em cartório, sendo essa parte obrigatória e o prazo máximo é de 30 dias. Os documentos necessários para esse procedimento são:
      – Nome do vendedor;
      – Nome do comprador;
      – RG e CPF do vendedor;
      – RG e CPF do comprador;
      – CRLV-e do veículo em questão;
      – Placa do veículo.
      Além destes acima mencionados, os seguintes dados também podem ser necessários:
      – Endereço do vendedor;
      – Endereço do comprador;
      – Valor da venda;
      – Renavam do veículo;
      Tudo bem?! Espero ter ajudado e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Rafael disse:

    Olá ! meu carro está registrado na Bahia e quero vender em Minas. Na Bahia emissão de ATPV-E somente presencial. Eu consigo emitir atpv-e do meu carro pelo detran de minas Gerais?

    • Debora do Gringo disse:

      Fala Rafa, tudo joia? Amigo, para solicitar o ATPV-e, você deve acessar o site http://www.detran.mg.gov.br. Clique na aba “Veículos” e em “Documentos de veículos”. Aí, é só clicar em “Solicitar emissão do CRV Eletrônico”. Depois, você deve preencher o formulário eletrônico, pagar o DAE e levar o veículo para a vistoria, certinho? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

      • Luiz disse:

        Comprei um carro e não olhei o chassi (o dono falou que estava tudo bom e pronto pra transferir) fiz o processo do atpv quando foi pra fazer a vistoria o carro não passou e tem que remarcar o chassi quem tem que remarcar o chassi?

      • Giovana do Gringo disse:

        Boa tarde Luiz, tudo certinho?!
        A remarcação do chassi é necessária quando o número foi danificado em caso de acidente, ferrugem ou em caso de roubo/furto. Para isso, o proprietário atual do veículo deverá remarcar no Detran.
        Se for para SP, a remarcação poderá ser feita online. Segue site com todas as informações > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/remarcacaoChassi
        Qualquer dúvida é só me chamar #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Claudio disse:

    Bom dia. Gostaria da ajuda de vocês. Aqui no meu estado (Pernambuco) o agendamento para solicitar a ATPV-e e para pegar ela impressa está levando alguns dias, em torno de 1 semana ou mais. Existe alguma forma de nós, comprador e vendedor, “anteciparmos” a negociação (o comprador ter acesso ao carro e o vendedor ao pagamento) de uma forma legal e segura?

    • Giovana do Gringo disse:

      Fala Cláudio, como vai?
      Sinto muito amigo, mas até o momento é possível apenas solicitar pelo Detran-PE de forma legal e segura.
      Um abraço e qualquer dúvida é só chamar! #SeuAmigoGringo🚗💙

    • Guilherme Santos Madeiro disse:

      boa noite, tudo bem?

      Meu nome é Guilherme. Estou com uma dúvida. Comprei meu carro em Florianópolis. Vendi em Brasília. reconheci as assinaturas do ATPV-e em cartório e fiz uma comunicação de venda. Mas, acabei não ficando com o ATPV-e assinado pelas partes. Tenho o documento sem as assinaturas e a Certidão de Comunicação de Venda. o veículo não está mais no meu nome no aplicativo da carteira digital. Tem algum problema eu não ter esse documento assinado e reconhecido? Teria como eu solicitar a segunda via desse documento? obrigado.

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá, Guilherme! Tudo bem?!
        Se você reconheceu as assinaturas das partes no ATPV-e em cartório e fez a comunicação de venda, é possível que não seja estritamente necessário ter uma cópia do documento assinado pelas partes, uma vez que o reconhecimento das assinaturas em cartório confirma a autenticidade das assinaturas.
        No entanto, ter uma cópia do ATPV-e assinado e reconhecido pode ser útil para fins de registro e comprovação da transação de venda do veículo. Portanto, é recomendável tentar obter uma segunda via do documento assinado, se possível.
        Você pode entrar em contato com o Detran de Santa Catarina, onde o veículo foi originalmente registrado, para solicitar informações sobre como obter uma segunda via do ATPV-e assinado. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos específicos para solicitar esse documento e os documentos necessários para comprovar a transação de venda.
        Além disso, certifique-se de manter uma cópia da Certidão de Comunicação de Venda, pois isso pode ser útil como prova de que você comunicou a venda do veículo ao Detran e transferiu a responsabilidade sobre o veículo para o novo proprietário.
        Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Marcelo Augusto disse:

    Olá, após o preenchimento do ATPV-e e a assinatura no cartório, o vendedor tem que fazer alguma coisa?
    Por exemplo a comunicação de venda?

    • Cesar do Gringo disse:

      Fala Marcelo, tudo jóia? Não, amigo. Após feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local.
      Um abraço! #ChamaOGringo🚗💙

    • Edilaine Adriana Rodrigues disse:

      A comunicação de venda deve ser realizada antes, mas se não fez, faça.

  • André Almeida disse:

    Olá bom dia, tudo bem com vocês ?
    Quando eu emito o ATPV-e e informo os dados do comprador inclusive com a indicação do e-mail dele, o Detran envia um e-mail para o comprador informando que existe uma autorização de transferência para ele(comprador) ?

    • Cesar do Gringo disse:

      Olá André, tudo bem? Não amigo, neste caso, a consulta é no site do Detran. O vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo por meio da aba ”acompanhamento de serviços”.
      Um abraço. #ChamaOGringo🚗💙

  • Mariah disse:

    Olá, vendi meu carro ano passado, levei o doc de transferência devidamente preenchido por mim, e pelo comprador, no cartório e reconheci firma da minha assinatura, o funcionário do cartório me disse que já iria para o sistema do Detran os dados da alteração de dono, porém após 6 meses o novo dono entra em contato e diz que foi furtado esse doc e não conseguiu terminar o processo,disse que reconheceu firma da ass dele no doc, estou fora do Brasil e a pessoa ( novo dono) consegue tirar uma segunda via? Pois já deve constar no sistema certo?

    • Cesar do Gringo disse:

      Olá Mariah, tudo bem? No caso do CRV até terceiros conseguem tirar uma segunda via, pode ficar tranquila em relação a isso. Como já faz um tempo e tudo mais, acredito que os dados já tenham sido atualizados, caso não, entre em contato com o Detran para verificar o que de fato pode ser feito nesses casos.

      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Olá! Vendi uma carretinha, imprimi a ATPV, assinei, reconheci firma em cartório e repassei ao comprador.
    Contudo, verifiquei no sistema do Detran-DF que o comprador ainda não deu sequência no procedimento de transferência, embora já passados mais de 30 dias. Minha dúvida é se, perante o Detran, ainda sou considerado proprietário do veículo, inclusive para fins de IPVA.
    Agradeço pela atenção dispensada.

    • Cesar do Gringo disse:

      Olá Hugo! Sim amigo, caso haja alguma infração ou algo do tipo, você ainda responde. É necessário que o comprador finalize este processo para que isso não ocorra.

      • Juliana silva disse:

        Quem paga a taxa para emissão do atpv, o vendedor ou o comprador?

      • Debora do Gringo disse:

        Oi Juliana, tudo certo? Amiga, o vendedor deverá emitir a ATPV-e no site do Detran e ambos devem realizar o pagamento do reconhecimento de firma em cartório. Depois, o comprador deve preencher a ficha de cadastro no site do Detran, pagar a DAE, levar o veículo para vistoria e realizar a transferência. Belezinha? Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙

  • Luciano Castelo disse:

    Bom dia! Digamos que eu esteja comprando um carro. Após o vendedor gerar a aptv-e com meus dados eu já posso fazer o pagamento do carro pra ele, ou devo deixar para pagar apenas após a assinatura em cartório? O que voces me sugerem?

    • Cesar do Gringo disse:

      Fala Luciano! Neste caso, é de comum acordo entre ambas as partes. Mas, o APTV valida que você seja o proprietário oficial do veículo. Então, é mais uma segurança que você tem para te ajudar a decidir qual o melhor momento para o pagamento de acordo com a decisão que vocês escolherem. #ChamaOGringo💙🚗

    • Edilaine Adriana Rodrigues disse:

      Ao meu ver a partir do momento que fez a negociação de compra, o senhor deve pagar o valor do veículo, ressaltando que é de e suma importante requerer o recibo de pagamento com os dados do comprador e vendedor.
      E antes de efetuar o pagamento. Verifiquei no sistema do seu estado de existe pendências, se os dados como número de motor e chassi coincidem com o que consta na ATPV-E.

      Boa sorte !

      • BRUNO DA SILVA MACHADO disse:

        Olá, minha dúvida, é possível pagar as multas atrasadas, IPVA atrasado e a GRT no mesmo dia em que preencho a ATPV-e e assino ou autentico no cartório? Grato.

      • Andressa Reis do Gringo disse:

        Olá, Bruno! Tudo bem?!
        Possivel é amigo, mas cada débito possui seu prazo de baixa que varia de acordo com tipo de débito e estado. Então é importante levar em consideração esse prazo de baixa, pois influencia diretamente na liberação do veiculo para a transferência.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Luciana Ortega disse:

    Boa noite, fiz a transferência do veículo da minha filha, e saiu o processo hoje, mas preciso saber se é necessário entregar a ATPV-e no Poupatempo ou Detran, pois o veículo consta com bloqueios diversos, por favor me ajudem

    • Luan Araujo disse:

      Olá, Luciana, tudo bem?

      A ATPV-e impressa com as assinaturas do vendedor e do comprador do veículo reconhecidas em cartório deverá ser encaminhada ao Detran, por meio digital ou presencial (a depender de como foi iniciado o processo de transferência).

      Existem diferentes bloqueios dentro da categoria de bloqueios diversos. O ideal seria consultar no Detran qual o bloqueio que foi colocado no veículo. Temos um artigo em nosso blog que pode lhe ajudar a identificar e remover esse impedimento, acesse o conteúdo aqui: https://gringo.com.vc/bloqueio-diversos.

      Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou através do link do WhatsApp: http://bit.do/chamaogringo. Estaremos à disposição para lhe ajudar a sanar suas dúvidas. 😉

      Um abraço e #chamaOGringo🚗

    • Kananda Kaira Pires de sousa Rocha disse:

      O meu documento de ATPV molhou e não levei ainda no Detran pra receber a documentação da moto no meu nome como faço.??

      • Lucas Gomes disse:

        Oii Kananda, tudo bem? Nesse caso será preciso solicitar uma segunda via do ATPV, Para retirar a segunda via, você precisa separar alguns documentos pessoais, que são a carteira de identidade (cópia), o Cadastro de Pessoa Física-CPF (cópia), um comprovante de residência (cópia), uma procuração pública específica, com firma reconhecida, no caso do impedimento do proprietário (exigência do órgão) e um Boletim de Ocorrência (B.0.), separado esses documento será preciso marcar um horário e se direcionar ao Poupatempo, ok?
        Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo🚗

      • Eleonardo Cassimiro disse:

        preciso de ajuda , ganhei uma moto em 2022 e deixei quadrada agora quero emplacar mas tá pedido este atpv-e , só que não.existe mais a empresa que me.vendeu ela faliu fechou. o que posso fazer pra conseguir isso e emplacar???

      • Julie Souza disse:

        Olá Eleonardo, tudo bem?
        Você precisa ir ao Detran e explicar a situação. Como a empresa que vendeu a moto teve suas atividades encerradas, o órgão poderá te orientar sobre como regularizar a documentação sem o ATPV-e.
        Leve todos os documentos que comprovem a compra, como a nota fiscal e comprovantes de pagamento. Se tiver dificuldade, pode ser útil consultar um advogado especializado em trânsito.
        Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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