A isenção do IPVA 2025 em Pernambuco pode ser concedida para os seguintes casos:
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Veículos com mais de 15 anos de fabricação: carros fabricados até 2010 já estão automaticamente isentos do imposto.
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Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem solicitar a isenção mediante apresentação de laudos e documentação comprobatória.
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Táxis e mototáxis: veículos cadastrados e autorizados para transporte de passageiros têm direito à isenção.
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Entidades filantrópicas, religiosas ou assistenciais: quando os veículos são utilizados exclusivamente para suas atividades, podem ser isentos.
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Veículos oficiais: pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
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Máquinas agrícolas e equipamentos rurais: como tratores, colheitadeiras e implementos usados apenas em atividades agrícolas.
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Veículos roubados, furtados ou com perda total: nesses casos, o proprietário fica isento proporcionalmente ao período em que não esteve com o carro.
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Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme tratados e convenções internacionais, também estão isentos.
A isenção por ano de fabricação (mais de 15 anos) é automática e não precisa de solicitação. Já para os casos de PcD, táxis, entidades ou veículos roubados, é necessário solicitar o benefício junto à SEFAZ-PE, apresentando a documentação exigida.
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