A isenção do IPVA 2025 no Mato Grosso do Sul pode ser concedida para os seguintes casos:
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Veículos com mais de 15 anos de fabricação: carros fabricados até 2010 já estão automaticamente isentos do imposto.
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Pessoas com Deficiência (PcD): motoristas ou não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas, podem solicitar a isenção apresentando laudos e documentos comprobatórios.
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Táxis e mototáxis: veículos cadastrados e autorizados para transporte individual de passageiros têm direito à isenção.
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Entidades filantrópicas, religiosas e assistenciais: desde que os veículos sejam utilizados exclusivamente em suas atividades institucionais.
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Veículos oficiais: pertencentes à União, Estado, Municípios, autarquias e fundações públicas não pagam IPVA.
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Máquinas agrícolas e veículos de uso exclusivo no campo: tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas estão isentos.
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Veículos roubados, furtados ou com perda total: nesses casos, o proprietário pode solicitar a isenção proporcional ao período em que o carro não esteve em sua posse.
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Veículos de diplomatas e organismos internacionais: conforme acordos internacionais, também são isentos do imposto.
A isenção por ano de fabricação (mais de 15 anos) é automática e não precisa de solicitação. Já nos casos de PcD, táxis, entidades e veículos roubados, é preciso pedir o benefício junto à SEFAZ-MS, apresentando a documentação necessária.
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