A isenção do IPVA 2025 em Santa Catarina pode ser concedida para os seguintes casos:
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Veículos com mais de 30 anos de fabricação: carros fabricados até 1995 já estão automaticamente livres do pagamento do imposto.
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Pessoas com Deficiência (PcD): proprietários com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, podem solicitar a isenção mediante apresentação de laudos e documentos exigidos.
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Táxis e veículos de transporte público individual: devidamente cadastrados e regularizados, podem ter direito à isenção.
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Veículos de entidades filantrópicas, religiosas ou assistenciais: quando utilizados exclusivamente para as atividades da instituição, podem ser dispensados do imposto.
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Veículos oficiais: pertencentes à União, Estado, Municípios e autarquias não pagam IPVA.
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Máquinas agrícolas: tratores, colheitadeiras e equipamentos utilizados exclusivamente em atividades rurais.
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Veículos roubados, furtados ou com perda total: o proprietário pode solicitar a isenção proporcional ao período em que ficou sem o carro.
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Veículos de diplomatas: automóveis registrados em embaixadas, consulados e organismos internacionais, conforme tratados internacionais.
A isenção por ano de fabricação (mais de 30 anos) é automática, não exigindo solicitação. Nos demais casos (PcD, táxis, entidades, veículos roubados, entre outros), é necessário pedir o benefício junto à SEFAZ-SC, apresentando os documentos que comprovem a situação.
O pedido deve ser feito antes do vencimento do IPVA para evitar cobranças indevidas.