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Como transferir multa para outro condutor

Quer aprender como transferir uma multa, motorista? Vem comigo que te explico o passo a passo para fazer isso sem erro!
Como transferir multa para outro condutor

É, amigo motorista, essas situações acontecem com mais frequência do que gostaríamos, né? 

Você empresta o carro ou moto para alguém, um parente, amigo ou até para um colega do trabalho, e quando vai ver, chega uma notificação de multa na sua casa!

Ela está em seu nome e aconteceu com o seu veículo, mas não era você que estava conduzindo.

E agora, posso transferir multa para outro condutor? 

A boa notícia é que dá sim para transferir essa multa para o real condutor do veículo, e também passar os pontos da CNH, decorrentes dessa multa, para o infrator.

Essa possibilidade está ancorada no art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com ele, a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção sempre serão do condutor do veículo, mesmo que ele não seja o proprietário do mesmo. 

No entanto, para fazer essa transferência, é necessário respeitar algumas regras e conhecê-las é essencial para não perder a oportunidade e acabar tendo que arcar com os pontos na carteira, mesmo sem ter cometido a infração. 

Continue lendo para saber como não deixar isso acontecer.

O que é transferência de multa?

Popularmente conhecida como transferência de multa, o procedimento de indicação do condutor possibilita que o proprietário do veículo transfira os pontos da infração para o condutor do veículo que verdadeiramente a realizou.

Ela é válida, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para infrações de responsabilidade do condutor quando este não for identificado no ato.

Para carros registrados em nome de pessoas jurídicas é obrigatória a indicação do condutor dentro do prazo de 30 dias após expedição da notificação da multa. 

Em caso de não indicação, estará sujeita a uma nova multa conhecida como NIC (Não Identificação do Condutor).

E a não indicação não sairá nada barato. 

Além do valor da multa original, a pessoa jurídica terá de pagar outra multa no valor da original multiplicado pelo número de vezes em que foi cometida aquela infração nos últimos 12 meses. 

Quem pode transferir multa?

Caso você seja proprietário de um veículo e recebeu uma notificação de infração em que outra pessoa era a condutora, você pode solicitar a transferência dessa multa desde que essa seja de responsabilidade do condutor e não de irregularidades do veículo.

Mas o que seriam infrações de responsabilidade do condutor?

Basicamente são relacionadas ao comportamento inadequado no trânsito, em que o condutor não foi identificado no ato da infração, aqui temos alguns exemplos:

  • Dirigir acima da velocidade permitida pela via
  • Estacionar em local proibido
  • Ultrapassagem em local proibido
  • Avançar sinal vermelho do semáforo
  • Conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios (CNH ou CRLV)

Já as infrações relacionadas a irregularidades do veículo são de responsabilidade do proprietário e não são passíveis de transferir a multa para outro condutor, mesmo que não tenha sido o proprietário que estava dirigindo. 

Alguns exemplos de irregularidades do veículo:

  • Transitar com veículo sem o licenciamento em dia
  • Transitar com veículo com as características do veículo não regularizada
  • Transitar sem os equipamentos  e documentos obrigatórios

Realizar a indicação de motorista é muito importante para que o proprietário não seja penalizado pela má condução de outras pessoas. 

Mas é sempre bom lembrar que esse procedimento é um ato de responsabilidade.

Realizar a indicação de uma pessoa diferente daquela que estava dirigindo no ato da infração é crime de falsidade ideológica.

Nesse caso, há a possibilidade de punições muito mais severas do que a multa e pontos na carteira.

O que preciso para transferir multa para outro condutor?

Realizar a transferência de multa não é algo muito complicado, mas é importante se atentar a alguns detalhes para não cometer nenhum erro e ter sua solicitação aceita pelo órgão de trânsito do seu estado.

Por isso listamos alguns pontos de atenção pra você, motorista, fazer a indicação do condutor da melhor maneira:

  • Você só poderá indicar a pessoa condutora, caso esta não tenha sido identificada no ato da infração
  • Com a nova lei, é preciso que a indicação seja realizada em até 30 dias da expedição da notificação da multa
  • Verifique qual é o órgão autuador na infração, para ele que deverão ser enviados os documentos
  • Verifique se preencheu todas as informações do formulário corretamente e se tanto o proprietário quanto o motorista o assinaram devidamente. 

E não esqueça dos documentos que vamos falar um pouco mais abaixo.

Como transferir multa?

Atualmente, temos diferentes formas de realizar a indicação de condutor da infração, a depender do órgão em que foi emitida a infração. 

Veja algumas delas e quais os procedimentos para realizar a indicação de condutor:

De forma presencial

Ao receber a notificação de multa de seu veículo e perceber que foi cometida por outro condutor, você precisa preencher o formulário presente na notificação.

Ele precisa ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. 

Após isso, você pode se dirigir ao endereço indicado pelo Detran do seu estado, para entregar o formulário preenchido.

Leve junto uma cópia simples do documento de identificação com foto do proprietário do veículo e uma cópia simples da CNH ou PPD do condutor infrator.

Cada Detran indica um endereço a depender da cidade onde o proprietário do veículo está localizado. 

Para saber melhor onde entregar sua solicitação de indicação de condutor verifique no site do Detran de seu estado.

Você também pode enviar os documentos acima via Correios para o endereço indicado do Detran da sua cidade. 

Só fique atento pois é necessário enviar como carta registrada e com aviso de recebimento.

No caso de pessoa jurídica, a indicação do condutor deve ser realizada pelo representante legal da empresa.

Ele deve fornecer o formulário devidamente preenchido, com cópias dos seguintes documentos:

  • Contrato social ou estatuto social, constando qualificação da pessoa para representar os bens móveis da empresa
  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal da pessoa representante da empresa
  • CNH ou PPD do motorista que cometeu a infração

Pelo site do órgão responsável pela emissão da infração

Você não é muito fã de filas ou de imprimir documentos para enviar pelos Correios?

Alguns órgãos de trânsito disponibilizam a opção para os proprietários realizarem a indicação de condutor pelos seus respectivos sites.

Realizar a indicação do condutor online é bem simples! 

Você vai precisar apenas anexar uma selfie, documento e assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator, só não vale tirar a selfie juntos. risos.

Pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito

Uma comodidade, além de conseguir fazer a indicação de condutor pela internet, seria poder fazer isso em um poucos toques na tela do celular.

Bom, isso já está se tornando realidade! 

No aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) foi liberada uma nova funcionalidade que permite que proprietários indiquem em poucos cliques a pessoa infratora. 

É preciso que ambos motoristas tenham cadastro no App, pois após indicação realizada a pessoa indicada receberá uma notificação para que realize a autenticação da assinatura.

Essa autenticação poderá ser feita no site do Governo Federal, e só então o infrator poderá responder pela multa.

Além da pessoa indicada como motorista infrator, com a nova funcionalidade o proprietário do veículo (pode ser o anterior, caso a multa tenha ocorrido antes da troca de titularidade) e o principal condutor cadastrado serão notificados da infração.

Por enquanto, a novidade está disponível apenas para multas do Detran do estado do Espírito Santo, mas em breve deve ser disponibilizada para outros estados, como Rio Grande do Sul e Paraná, além da Polícia Rodoviária Federal.

Ah, pra você, motorista do estado de São Paulo, já é possível fazer a  indicação de multas do Detran pelo celular também, mas pelo App do Poupatempo e ou do DER, pelo App DER Online.

CTA GRINGO

Como consultar multas

A forma de consultar multas pode variar em cada estado.

Geralmente, o proprietário do veículo só fica sabendo da autuação quando recebe uma comunicação oficial do órgão de trânsito.

Acontece que muitas coisas podem acontecer no caminho, e é comum o motorista não chegar a receber a multa a tempo de efetuar o pagamento dentro do prazo máximo de vencimento.

E um jeito mais simples de acompanhar a situação de sua CNH é baixando o app do Gringo. 

Ele é gratuito e te avisa de todas as multas que chegarem, além de manter o registro das que ainda não foram pagas.

Assim, fica muito mais fácil acompanhar a situação do veículo e manter tudo em dia.

O Gringo também oferece a opção de consultar a pontuação da CNH, serviço também grátis, e que é constantemente atualizado. 

Todos os dados são puxados dos órgãos oficiais de cada estado, então pode confiar que o app Gringo vai se tornar seu melhor amigo!

E se tiver multa, o que fazer?

Pelo App do Gringo é possível fazer o pagamento de multas e débitos em poucos cliques, um serviço que oferece total comodidade e segurança. 

Além disso, o app oferece a opção de pagamento via boleto, Pix e cartão de crédito, sendo possível parcelar em até 12x nessa última modalidade.

Baixe o app e #ChamaoGringo

 
Muito bom, paguei meu IPVA no PIX, foi muito fácil. Bem melhor que ir em lotérica!

Fórum de discussão

210 Comments

  • Tatiane disse:

    gostaria de tirar uma dúvida estou com a provisória meu esposo estava com minha filha sem capacete ele mas não foi parado só foi gerado multa neste caso consigo indicar ele como condutor e não perder a provisória?

    • Julie Souza disse:

      Olá, Tatiane! Tudo bem? 😄
      Entendo sua preocupação! Se você recebeu uma multa enquanto está com a CNH provisória, é possível indicar outra pessoa como condutor, desde que seu esposo tenha sido o responsável pela infração.
      Quando a multa chega, junto com ela vem um formulário de indicação de condutor infrator. Você pode preencher esse formulário com os dados do seu esposo, indicando que ele era o condutor no momento da infração. Será necessário enviar cópias dos documentos solicitados, como sua CNH provisória, a CNH do seu esposo e a notificação da multa preenchida e assinada por ambos.
      Fique atenta ao prazo para fazer essa indicação, que normalmente está especificado na notificação da multa. Assim, se a infração for transferida para o seu esposo, a sua CNH provisória não será afetada, mas lembre-se de que o órgão de trânsito precisa aceitar essa transferência.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Giovanna Siqueira disse:

    Boa tarde

    Eu posso transferir a multa para o real infrator (meu esposo) e quando for pagar essa multa ter o desconto de 20 ou 40%?

    • Julia Dias disse:

      Olá Giovanna, tudo bem?
      Você pode sim transferir a multa para o real infrator, como o seu esposo, desde que faça isso dentro do prazo indicado na notificação, amiga. Para isso, você deve preencher o formulário de indicação de condutor com as informações dele e enviar junto com as cópias necessárias, como a CNH dele e o documento do veículo.
      Transferir os pontos para o real infrator não interfere diretamente na elegibilidade para o desconto, desde que o pagamento da multa seja feito no prazo.
      Se pagar dentro do prazo, o desconto é de 20%. E, se ele optar pelo sistema de Notificação Eletrônica de Trânsito (SNE) e abrir mão de recorrer da multa, pode conseguir um desconto de 40%. Vale a pena conferir direitinho as regras do Detran do seu estado, pois elas podem variar um pouco.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Haldrian Fernandes disse:

    Comprei um veículo, e tomei duas multas no nome do antigo proprietário, porem nem eu, nem o antigo proprietário sabia das multas, vim realizar o licenciamento e tem as duas multas já vencidas (há meses). Tem como realizar a transferência de pontos para minha carteira, mesmo estando vencido há muito tempo?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Haldrian, tudo bem?
      Neste caso amigo, a transferência de pontos de multas para o nome do atual proprietário não é permitida, por causa do prazo de indicação da multa. Os pontos de infração são registrados no nome do condutor que cometeu a infração, e o fato de que as multas estão vencidas não altera essa regra. A melhor solução neste caso é regularizar a situação das multas, realizando o pagamento ou buscando possíveis acordos com os órgãos responsáveis.
      Espero que tenha conseguido ajudar de alguma forma amigo, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
      Um abraço e #ChamaOGringo:carro🚗💙

  • Igor M P disse:

    Bom dia, vendi uma moto para um rapaz e ele tomou uma multa por ultrapassar em faixa continua, nao consegui fazer a indicação do condutor, agora esses dias eu mesmo tomei uma multa por ultrapassar em faixa continua só que a moto está em nome de outra pessoa, se ela transferir essa multa para meu nome o valor da multa será dobrado de 1467.35 reais para 2900???

    • Julia Dias disse:

      Olá Igor, tudo bem?
      O fator multiplicador é responsável por multiplicar o preço de certas multas de trânsito consideradas de natureza gravíssima, não pela transferência da multa para o seu real condutor.
      A multa de ultrapassagem em faixa contínua esta prevista no art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), o valor da multa é R$1.467,35 e 7 pontos são lançados na CNH. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, podendo chegar a R$2.934,70.
      Caso você seja proprietário de um veículo e recebeu uma notificação de infração em que outra pessoa era a condutora, você pode solicitar a transferência dessa multa desde que essa seja de responsabilidade do condutor e não de irregularidades do veículo.
      Para fazer a indicação do condutor da melhor maneira você só poderá indicar a pessoa condutora, caso esta não tenha sido identificada no ato da infração; Com a nova lei, é preciso que a indicação seja realizada em até 30 dias da expedição da notificação da multa; Verifique qual é o órgão autuador na infração, para ele que deverão ser enviados os documentos; Verifique se preencheu todas as informações do formulário corretamente e se tanto o proprietário quanto o motorista o assinaram devidamente. Caso necessário, uma outra possibilidade seria a de recorrer a multa.
      Ajudamos a tirar todas as dúvidas em relação a como recorrer a multas, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/blog/recorrer-a-multas/ . Caso queira entender mais sobre Multa por ultrapassar em faixa contínua é só dar uma olhadinha aqui também: https://gringo.com.vc/blog/multa-por-ultrapassar-em-faixa-continua/ .
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Daiane disse:

    Boa noite, estou com a minha cnh suspensa desde 12/2022 e não sabia (notificações devolvidas ao remetente). Iniciei o curso de reciclagem e vou fazer a prova. Porém, como desconhecia a suspensão acabei assumindo uma multa nesse período (multa transferida do automóvel da empresa por excesso de velocidade 20%). Será que terei minha carteira cassada?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Daiane! Tudo bem?!
      Entendo sua preocupação, amiga. Se sua CNH está suspensa desde 12/2022 e você não sabia, o risco de cassação é real, pois assumiu uma multa nesse período. Continue o curso de reciclagem e faça a prova para regularizar sua situação o mais rápido possível. Tente recorrer da multa, explicando que desconhecia a suspensão e reúna provas para justificar isso. Se receber uma notificação de cassação, apresente um recurso dentro do prazo estabelecido, explicando a situação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

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