Fala, motorista, tudo bem?
Hoje, falaremos de um assunto bastante importante e que esperamos que nenhum motorista tenha que lidar: a restrição administrativa com bloqueios diversos de um veículo. Mas calma, mesmo que o termo pareça complicado, nós explicaremos tudo no detalhe para você.
Normalmente, a restrição administrativa acontece quando o novo proprietário de um veículo, após a compra do mesmo, não realiza a transferência do bem para o seu nome. Com isso, todas as infrações, multas, entre outros comunicados, são encaminhados e acabam indo para o nome do antigo dono, que pode se prejudicar com a situação. Convenhamos, isso não é legal, né?
A principal forma de quem vendeu o veículo não se prejudicar, é realizando o respectivo bloqueio administrativo, uma medida um tanto quanto extrema e que poderia ser evitada logo na concretização do negócio, por parte do comprador.
Neste conteúdo, iremos te ajudar com o passo a passo para não apenas realizar um eventual bloqueio administrativo com bloqueio do veículo quanto para evitar que isso aconteça após a compra do bem. Vamos nessa, motorista?
Respondemos as perguntas:
O que significa bloqueios diversos em um veículo?
O termo “bloqueio diversos” em um veículo refere-se a alguma ou mais de uma restrição relacionada a ele, podendo ser do âmbito judicial, policial ou administrativo. As restrições de um veículo podem ser de diversos tipos, mas a grande maioria está relacionada à irregularidades ou falta de atualização nos documentos do bem, tais como documentação apreendida ou vencida, falta de transferência de propriedade, entre outras situações.
Independente do tipo de bloqueio no qual um veículo se encontra, essa é uma dor de cabeça que nenhum motorista deseja passar. Por isso, é essencial ficar de olho na documentação dele, mantendo-a sempre atualizada.
Quais os tipos de bloqueios diversos?
Os três principais tipos de bloqueios diversos são:
- Bloqueio judicial ou bloqueio Renajud;
- Bloqueio policial;
- Bloqueio administrativo.
Para evoluirmos no assunto, te explicaremos com mais detalhes os bloqueios diversos listados acima:
Bloqueio judicial ou bloqueio Renajud
O bloqueio judicial, também conhecido como bloqueio Renajud, acontece quando o proprietário do veículo possui algum tipo de dívida ativa com a justiça, como penhora, falência, pendências trabalhistas, entre outros.
Neste caso, o bloqueio do veículo é feito através de uma ordem judicial, ou seja, a pedido de um juiz. Na prática, o bloqueio judicial determina que o veículo seja entregue como forma de garantir o pagamento, pelo menos parcial, da dívida que o proprietário possui na justiça.
Contudo, isso não acontece do dia para a noite, motorista. Caso você não esteja de acordo com o bloqueio judicial, o veículo pode ficar embargado até que o processo seja concluído.
O bloqueio Renajud só acontece quando o proprietário do veículo não consegue quitar suas dívidas e a única forma de solucionar isso é por meio da entrega do bem.
Bloqueio policial
O bloqueio policial de um veículo ocorre em situações que dizem respeito, principalmente, a roubos ou furtos de veículos.
Esse tipo de bloqueio é feito por parte do proprietário do veículo, após a realização de um boletim de ocorrência, no prazo de 72 horas após o ocorrido.
Além de roubos ou furtos, o bloqueio policial também pode ser feito quando há estelionato, apropriação indébita ou inquérito policial envolvendo o veículo.
Bloqueio administrativo
Sempre que o seu veículo recebe algum tipo de restrição vinda do Detran, ela corresponde a um bloqueio administrativo.
São diversos os tipos de bloqueios administrativos estabelecidos pelo Detran, além do fato de que eles podem variar em cada estado, ou seja, não necessariamente um bloqueio administrativo do Detran-SP também acontece no Detran-RJ, por exemplo.
Portanto, é necessário que o motorista tenha muita atenção aos principais tipos de bloqueios, principalmente administrativos, vigentes no estado onde seu veículo encontra-se registrado.
Abaixo, listamos alguns dos bloqueios administrativos mais comuns, seguindo como referência o Detran-SP. Vamos à eles:
Bloqueio de veículo por falta de transferência
É o bloqueio do veículo pelo Detran no caso do novo proprietário não ter efetuado a transferência do veículo, de acordo com a infração prevista no art. 233 do CTB.
Bloqueio do Detran por suspeita de veículo dublê
O registro do veículo é bloqueado pelo Detran, pois existe a suspeita de duplicidade de placa.
Bloqueio cadin-inconsistência cadastral
É realizado o bloqueio do registro do veículo pelo Detran após ser constatado que os dados do proprietário estão inconsistentes.
Em linhas gerais, a restrição administrativa e bloqueio do veículo ocorre quando a transferência de propriedade não é feita pelo novo proprietário do bem. Como consequência, qualquer infração cometida pelo novo proprietário é automaticamente atribuída ao nome do antigo dono do veículo.
Se você está passando por esta situação, saiba que o primeiro passo é realizar a comunicação de venda junto ao Detran onde o veículo foi registrado.
É importante ressaltar, motorista: o processo de comunicação de venda deve ser feito pelo antigo dono do veículo, enquanto que a transferência de propriedade é responsabilidade do novo proprietário.
Caso você tenha realizado a compra de um veículo, mas não concretizou a transferência de propriedade do bem para o seu nome em até 30 dias após a data de compra, o antigo dono possui o direito de solicitar o bloqueio do veículo. Isso pode acarretar em diversos problemas, motorista.
Caso você seja parado por uma blitz ou batida policial, por exemplo, terá seu veículo removido para um pátio, onde apenas o antigo dono do bem poderá buscá-lo. E não para por aí: quando isso acontece, você perde a posse do veículo, que volta às mãos do antigo proprietário.
Veículo com bloqueio diversos: o que é e como resolver? [2022]
Como tirar o veículo de um bloqueio administrativo?
De maneira prática, o cancelamento do bloqueio administrativo só é efetuado quando o comprador (novo proprietário) fizer a transferência do veículo.
Vamos a um passo a passo de como isso pode ser feito:
- Colete a assinatura do vendedor do veículo no Certificado de Registro de Veículos (CRV);
- Registe o respectivo documento em um cartório;
- Faça uma cópia do seu RG, CPF, CNH e um comprovante de residência;
- Realize a vistoria do veículo;
- Receba o laudo de vistoria emitido pela empresa que realizou o processo, certifique-se de que todos os débitos do veículo estão quitados, assim como a taxa de transferência;
- Por fim, basta levar os documentos até o Detran do seu estado.
Após alguns dias, o CRV estará atualizado e a transferência estará concluída.
Aqui vai uma super dica, motorista: para checar se todos os débitos do veículo estão quitados e em dia, baixe o Gringo app, digite o número da placa e pronto. O aplicativo te mostrará se existe alguma pendência, como multas ou licenciamento, por exemplo. Fácil, né?
Como realizar o bloqueio administrativo de um veículo?
Conforme explicamos no item acima, sem a realização da transferência do veículo para o novo dono, assim como a autenticação e atualização do Certificado de Registro de Veículos (CRV), as multas de trânsito continuarão chegando e sendo atribuídas para o nome do antigo proprietário do bem.
Para que isso pare de acontecer, o antigo dono pode realizar a bloqueio administrativo do veículo. Esse processo é feito a partir do preenchimento e entrega de um formulário disponibilizado pelo Detran. O Gringo te explica como fazer isso agora.
Pode solicitar este bloqueio administrativo veículos de pessoa física, a partir do proprietário, procurador legal, parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
As orientações abaixo são baseadas no que o Detran-SP solicita. Se o veículo em questão for de outro estado, consulte as orientações estabelecidas pelo Departamento de Trânsito da região.
Documentos necessários
Caso seja o proprietário do veículo
- Documento de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo – original;
- CPF do antigo proprietário do veículo – original;
- Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo;
- Formulário para solicitação da restrição.
O procurador do proprietário
- Documento original de identificação pessoal do procurador;
- Documento original de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo;
- Procuração válida que valide a respectiva relação;
- CPF original do antigo proprietário do veículo;
- Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo;
- Formulário para solicitação da restrição;
- Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha);
- Documento de identificação pessoal das duas testemunhas – cópia simples;
- Comprovante de endereço das duas testemunhas – cópia simples.
Parente próximo ou companheiro do proprietário do veículo
- Documento de identificação pessoal do parente – original;
- Comprovante de parentesco – original;
- RG do antigo proprietário do veículo – cópia simples;
- PCF do antigo proprietário do veículo – cópia simples;
- Comprovante de endereço do antigo proprietário do veículo – original;
- Formulário para solicitação da restrição;
- Declaração de duas testemunhas (Formulário de testemunha);
- Documento de identificação pessoal das duas testemunhas – cópia simples;
- Comprovante de endereço das duas testemunhas – cópia simples.
Com todos os documentos em mãos e o formulário para solicitação da restrição preenchidos, basta entregá-los em uma unidade do Detran na sua cidade. Nenhum tipo de pagamento é necessário para este tipo de solicitação.
Como evitar a restrição administrativa com bloqueios diversos de um veículo?
A maneira mais fácil de evitar uma possível restrição administrativa que bloqueie o veículo é realizando a transferência, de maneira imediata, assim que a vendo do bem for concretizada.
Tenha sempre em mente, motorista, seja na posição de comprador ou vendedor: mantenha ambas as partes sempre alinhadas de todos os processos e documentos necessários que envolvem a venda e compra de um veículo. Como vimos hoje, se algo não for feito corretamente, as chances da negociação gerar dores de cabeça são grandes.
Este conteúdo te ajudou a entender melhor sobre restrição administrativa e bloqueio de veículos?
Se ainda sobrarem dúvidas, deixe pra gente nos comentários que te responderemos, motorista.
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93 Comments
Olá comprei um veículo mais na hora de pagar o licenciamento não consegui tá com bloqueio administrativo por falta de transferência mais como posso tirar esse bloqueio se não sei onde está o dono q consta no documento tem o endereço mais não sei se o mesmo se encontra no endereço tem como fazer uma dupla transferência sei lá me ajuda aí preciso pagar os débitos pois tenho medo do carro ser apreendido
Olá, Luciane. Tudo bem?
Poxa, sinto muito por esse contratempo.
Então, neste caso é necessário realizar a transferência. Você precisa entrar em contato com o vendedor para realizar o processo de forma correta e não ter problemas futuro, ok? O bloqueio só é desfeito quando o comprador fizer a transferência.
Espero que consiga resolver isso logo!
Abraços,
#ChamaOGringo
se a pessoa não fez,comunicado de venda e não foi transferido oq pode ser feito nesse caso é nem sabe o de se encontra o veículo qual medida deve ser feita
Olá Vander! Tudo bem? 😀 Amigo, se você tem os dados dos veículo e ele ainda se encontra em seu nome você pode colocar um bloqueio Judicial:
– RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
– O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada.
Desta forma, se a pessoa não quitar os débitos, te indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague a dívida e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
Espero ter ajudado! Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?
Olá? Eu tenho um duvida
Eu comprei uma moto zero km, e fui no despachante fazer o documento, tudo certo, porém ao acessar o documento no site do detran, está que consta “Restrição administrativa”, Fora isso, está tudo certo, mas estou preocupado pois não sei se posso rodar com a motoca, e vou usar para trabalho. O que significa isso?
Olá Daniel! Como vai? 😀 Amigo, a restrição administrativo é alguma informação ou algum procedimento que está pendente com o Detran. Entra em contato com o órgão, para verificar quais são os procedimentos para a retirada deste bloqueio do sistema. O Ideal é não rodar com a moto até que você consiga retirar o bloqueio de sistema e que tenha o CRLV que é obrigatório em mãos. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #ChamaOGringo🚗💙
Boa noite,deixei meu carro na revenda,foi vendido e não foi feito a transferência. Fui no despachante e realizei uma restrição de transferência e agora está vindo multas no meu nome,como posso proceder o que posso fazer,pra não sair nesse prejuízo das multas,se o carro já está com restrição de transferência.
Olá Carlos! Como vai? 😀 Amigo, quando se vende o veículo o ideal é fazer a comunicação de venda para se respaldar.
A transferência é de responsabilidade do comprador. Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas como seu o veículo não foi transferido para a outra pessoa, você poderá inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
– O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada.
Desta forma, se a pessoa não quitar os débitos, te indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague a dívida e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
Espero ter ajudado! Um abraço e sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?
comprei carro porém o antigo dono se recusa aciona novo recibo aí não consigo transferir
Fala Ivan! Como vai?😀 Amigo, o ideal é resolver de forma amigável com o antigo proprietário. Mas se não for possível, você precisará de ajuda de um advogado. Belezinha? Sempre que precisar, conte comigo. #ChamaOGringo🚗💙