A apreensão de veículos e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação são as medidas mais drásticas para penalizar um condutor infrator. Não é à toa que as primeiras aulas das autoescolas focam em legislação e sinalização de trânsito — o objetivo dessas medidas é prevenir os motoristas de se envolverem em acidentes e, ainda, garantir que não sofram prejuízos.
A garantia que de que não vai ter a moto apreendida é respeitar as leis, estar atento aos critérios do Departamento de Trânsito regional, pagar os impostos relacionados ao veículo em dia (como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA) e zelar pela integridade do automóvel, como nos casos de remoção dos retrovisores.
Neste artigo, o Gringo vai dar um help aos condutores, sejam aqueles que estão com a moto apreendida e desejam retira-la do pátio do Detran, sejam aqueles que querem evitar que isso aconteça de novo (ou aconteça em algum momento). Continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Quais são os critérios do Detran para apreender motos?
Antes de pontuar os critérios, é preciso destacar que, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, existe apreensão, retenção e remoção. Enquanto a segunda e a terceira são apenas medidas administrativas, a primeira é uma penalidade. Entenda-a melhor a seguir.
Apreensão
Há 26 situações previstas no CTB que podem levar à apreensão do veículo, isto é, ao ato de o Detran prendê-lo em suas instalações. As que se aplicam as motocicletas estão em destaque. Conheça-as:
- produzir sons ou ruídos que perturbem o sossego público;
- retirada de retrovisores;
- instalação de retrovisores fora da norma;
- transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes (ou o documento estiver vencido);
- conduzir um veículo de transporte escolar sem autorização específica para tal;
- usar o veículo para arrancadas bruscas ou derrapagens propositais;
- transpor bloqueio imposto por autoridades policiais (sem autorização);
- conduzir com a inscrição do chassi, o selo, a placa ou o lacre violados ou falsificados;
- conduzir transportando passageiros em compartimento de carga (sem autorização);
- conduzir veículo sem placa de identificação;
- conduzir com dispositivos que impeçam a identificação dele por radar (dispositivo antirradar, por exemplo);
- conduzir veículo sem registro ou licenciamento*;
- conduzir com uma placa ilegível ou sem condições de visibilidade;
- falsificar documento pessoal de direção (CNH) ou do veículo (CRLV);
- recusar-se a entregar os documentos exigidos pela lei às autoridades de trânsito (CNH ou CRLV, por exemplo);
- retirar o veículo do local onde ele estiver retido, sem a devida autorização;
- usar o veículo para bloquear a via;
- conduzir sem o documento do motorista (CNH) ou do veículo (CRLV);
- conduzir em veículo de categoria diferente da registrada na CNH;
- entregar a direção a quem não possui CNH (ou PPD);
- entregar a direção a quem possui CNH (ou PPD), mas não da categoria necessária para conduzir o veículo em questão;
- permitir que uma pessoa sem habilitação (CNH ou PPD) tome posse do veículo e conduza;
- permitir que uma pessoa com habilitação (CNH ou PPD) tome posse do veículo e o conduza, sendo que seu documento é de uma categoria diferente;
- disputar rachas;
- dirigir com CNH ou PPD suspensa ou cassada;
- entregar o veículo para condução de alguém com CNH ou PPD cassada ou suspensa;
- permitir que alguém habilitado conduza o veículo com documento suspenso ou cassado;
- participar ou promover eventos em vias públicas sem permissão das autoridades de trânsito.
*No caso do não pagamento do licenciamento, foi aprovado um projeto de lei que determina a apreensão do automóvel apenas quando seu motorista for reincidente na falta de pagamento da taxa. Trata-se do PL 8494, de 2017, que entrou em vigor dois anos depois, em 2019.
O texto original pedia que não apenas os pendentes do licenciamento, mas todos os veículos com atraso no pagamento de tributos não sofressem apreensão pelo órgão de trânsito responsável. Posteriormente, uma nova versão foi aprovada, garantindo o benefício da reincidência, isto é, o motorista só terá seu carro ou moto apreendida se não quitar o licenciamento pela segunda vez em um período inferior a 12 meses após a data da primeira infração.
Dicas para evitar infrações que levem à apreensão da moto
A máxima “É melhor prevenir que remediar” é ótima para ilustrar esse tipo de situação. Destacamos algumas delas para que a moto apreendida não seja uma preocupação para você no futuro. Veja!
Estar com os documentos em dia
Ter seu próprio veículo significa, além de conforto, praticidade e até trabalho, que algumas despesas serão incluídas no seu orçamento. Podemos incluir aqui: seguro automotivo, manutenção preventiva e corretiva, e o pagamento de taxas e impostos relacionados à direção e ao bem em si.
A CNH, por exemplo, expira em 10 anos para motoristas com até 50 anos. Em outras palavras, uma vez na década, você vai precisar refazer alguns exames que atestem sua capacidade de dirigir. Se tratando do veículo em si, impostos, como o IPVA, devem ser pagos todo ano. Tanto ele quanto a CNH podem ser exigidos em uma blitz.
Dirigir com CNH e CRLV
CRLV é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Assim como a carteira de habilitação, é de porte obrigatório. Ele serve para indicar que o automóvel está apto a circular pelas vias brasileiras. Não deve ser confundido com o Certificado de Registro do Veículo (CRV), que não possui prazo de validade — diferente do anterior.
Tanto o CRLV e a CNH são indispensáveis para transitar. Se o motociclista não estiver portando, a infração é gravíssima, isto é, ele perde sete pontos na carteira e ainda precisa desembolsar a quantia de R$ 293,47. É assim que o agente de trânsito consegue identificar se você realmente pode conduzir a moto e se seu transporte tem registro e licenciamento para trafegar.
Vale lembrar que, com a mudança na legislação, o limite de pontos na CNH passou para 40 pontos (antes eram 20). Porém, a flexibilização depende da conduta do motorista. Se ele levar alguma infração gravíssima, como a citada no parágrafo anterior, ao invés de 40, o máximo cai para 30 pontos. Mais uma infração gravíssima? O limite volta para a quantidade original, de 20 pontos.
Se você deseja saber como está a situação do seu documento, consultando quantos pontos já constam nele, é possível fazê-lo no app do Gringo! Há também a possibilidade de verificar diretamente no portal do Detran de São Paulo. A análise é válida para os últimos 12 meses. Lembre-se de manter seus dados atualizados, pois, caso haja alguma notificação, é pelas informações contidas em seu cadastro que você vai ser procurado.
Dirigir veículo da categoria registrada
Incluir uma nova categoria na CNH não sai barato. Além de contratar a autoescola, tem que pagar algumas taxas ao Departamento de Trânsito. Por isso, antes de fazê-lo, é importante que o motociclista se planeje financeiramente. Reservar esse tempo para isso vai evitar que ele seja multado no futuro, perca pontos na carteira e ainda tenha sua moto apreendida.
Fatores que não ocasionam apreensão do veículo
Como já foi informado, a apreensão é uma das últimas medidas praticadas. Antes dela, o motorista pode sofrer penalidades mais brandas, como o pagamento da multa e a aplicação dos pontos na CNH. Descubra quais são os fatores que não causam apreensão da moto!
IPVA atrasado
Alguns motociclistas confundem IPVA com licenciamento, mas é apenas esse último que causa apreensão do automóvel. Quando o imposto não é quitado, o que acontece é o aumento da dívida, como o que ocorre com qualquer conta que não é paga até seu vencimento. Até trafegar com ele em aberto é possível.
Em São Paulo, a multa por quitar o IPVA atrasado é de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar até 20% (o que acontece em 60 dias, ou seja, 2 meses). Os juros do IPVA se baseiam na taxa Selic.
Garupa sem capacete
O uso do capacete é fundamental não só para quem dirige, como para quem é transportado. Se o garupa estiver sem o acessório, o veículo pode até não ser apreendido, mas a carteira de habilitação do condutor é suspensa por até 3 meses. Se ele usa sua moto para trabalhar, é um trimestre de prejuízo, além do valor da multa, que é gravíssima e chega a quase R$ 300.
Manobras perigosas
Essa dica é para aqueles que gostam de usar suas motocicletas para realizar manobras perigosas, não só para eles mesmo, como para os demais transeuntes: não façam. Tal comportamento vai contra a legislação de trânsito, obrigando o responsável a desembolsar o valor de uma multa gravíssima (R$ 293,47) vezes 10, ou seja, R$ 2.934,70. Além disso, vale pontuar, ele ainda pode perder seu direito de dirigir por 3 meses.
Capacete aberto
Ao contrário do que muita gente acredita, andar com o capacete aberto é possível, sim. Sequer gera multa ou infração para o motociclista. Contudo, há alguns requisitos os quais ele deve atentar para poder fazê-lo. São esses:
- observar se o acessório tem o selo do Inmetro, fundamental para assegurar a credibilidade do item e a segurança do motorista;
- usar os adesivos refletivos, pois são eles os responsáveis por aumentar a visibilidade dos motoqueiros, também auxiliando em sua proteção, especialmente durante a noite e a madrugada;
- à noite, deve-se utilizar viseiras cristalinas. Trata-se de uma recomendação do próprio Conselho Nacional de Trânsito.
Passo a passo para recuperar sua moto apreendida
Quando a moto é apreendida pelo Detran, ela não vai a leilão de imediato. Caso seu proprietário deseje retira-la, existe um passo a passo a seguir.
1. Vá ao Departamento de Trânsito
A primeira medida é ir até o Detran da sua cidade. Lá, você vai conseguir todas as informações necessárias para entender a situação da moto, assim como quais são as condições para tira-la de lá. Inclusive, já na primeira visita vai ser possível solicitar a guia que é necessária para fazer o pagamento das taxas devidas.
2. Faça o pagamento da guia
O valor depende de quanto tempo o motociclista vai levar para tirar seu automóvel, porque a cada diária, a quantia aumenta, além de considerar a taxa do reboque. O custo da remoção em si leva em conta o peso e o tipo da moto. Felizmente, sai mais barato que o preço pago para remover um carro. O Detran de São Paulo cobra valores de acordo com o município no qual o veículo foi apreendido.
3. Solicite o alvará de liberação
Vale lembrar que, caso haja outros débitos, como o IPVA e o DPVAT, o proprietário também vai precisar quita-lo se quiser reaver sua moto. Só com a resolução dessas pendências é que ele vai poder solicitar o alvará de liberação da moto apreendida. O processo pode ser realizado por um representante do dono, mas é preciso ceder uma procuração.
4. Leve os documentos
Não basta ser o proprietário nem ter uma procuração representando-o, sem os documentos necessários não dá para recuperar a moto apreendida. Veja quais você vai precisar:
- documento com foto (pode ser o RG ou CNH);
- CRLV;
- boletim de ocorrência (caso tenha);
- recolhimento das despesas;
- documento de arrecadação estadual.
Se for pessoa jurídica, será necessário, além desses, o contrato social, o cartão CNPJ (com menos de 90 dias) e procurador público, com RG atualizado.
E quando a moto apreendida vai a leilão?
Em geral, o Detran espera até 90 dias para que a pessoa reivindique o automóvel. Quando passa disso, o órgão entende que o bem está liberado para ser leiloado. Por isso que, periodicamente, eles realizam esses eventos, que visam o pagamento das despesas que eles têm com manutenção.
Para adquirir a moto no leilão, é preciso fazer a compensação do valor de arrematação até a data agendada após manifestação de interesse. Os compradores têm até um mês para isso para tirar o bem do galpão do órgão. A partir de cinco dias depois da venda, eles ficam sujeitos a pagar uma multa correspondente a 2% sobre o preço do automóvel por cada dia de atraso na retirada.
Veículos são apreendidos todos os dias. Na prática, cabe apenas ao condutor e seu bom senso afastar essa possibilidade da moto apreendida, cumprindo o que exige a legislação de trânsito.
Quer saber quais são as multas mais comuns para quem anda de moto? Confira!
58 Comments
Olá, tive uma motocicleta aprendida em MG, há 10 anos atrás, ela foi removida a Pátio. Não fui retirar na época pq não tinha a menor condição financeira. Passaram esses 10 anos, e fui surpreendida com um protesto do Estado para pagamento obrigatório de IPVA desde de 2017. Lembrando que a moto está em pátio, sem rodar, veículo parado, em estado já de sucata prevejo eu pelo tempo que está lá. Gostaria de uma orientação a respeito, a dívida ativa já foi paga junto ao Sefaz, como processo a partir de agora para retirar ela do meu nome já que 10 anos dps ela não foi a leilão ainda.
Olá, Suennia! Tudo bem?!
Se a dívida ativa relacionada ao IPVA já foi paga junto ao SEFAZ e você deseja retirar a motocicleta do seu nome, você precisará seguir alguns passos:
1. Informe-se sobre os procedimentos necessários para retirar o veículo do local. Eles poderão orientá-lo sobre os documentos necessários e os custos envolvidos.
2. O pátio provavelmente solicitará alguns documentos para liberar a motocicleta. Isso pode incluir comprovante de pagamento da dívida ativa, documentos de identificação pessoal, comprovante de propriedade do veículo, entre outros.
3. Se houver taxas de permanência no pátio acumuladas ao longo dos anos, será necessário quitá-las para que o veículo seja liberado.
4. Após seguir os procedimentos solicitados pelo pátio e pagar todas as taxas pendentes, você poderá retirar a motocicleta do local.
5. Após retirar a motocicleta do pátio, certifique-se de atualizar o registro do veículo junto aos órgãos competentes, como o Detran, para garantir que ela não esteja mais vinculada ao seu nome.
Em caso de dúvidas específicas sobre os procedimentos necessários, recomendo entrar em contato diretamente com o pátio onde a motocicleta está apreendida e/ou com o Detran de sua região para obter orientações detalhadas.
Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙
bom dia, uma dúvida que tenho é se a moto for levada ao pátio do Detran por falta de CNH do condutor, mas a moto se encontra no nome do mesmo, quem pode retirar o veículo?
Olá Geliel, tudo bem?!
Se o proprietário do veículo não possui CNH, é possivel realizar a remoção do veículo através de um representante legal, parentes próximos devidamente autorizados ou procurador.
Mas como cada estado possui suas particularidades, aconselho que entre em contato com o pátio em que o seu veículo se encontra, para confirmar certinho sobre as condições.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
um absurdo, até agora a policia não encontrou a minha moto roubada fvk5209
sendo que dizem que estão procurando.
preciso da minha moto , tenho que trabalhar.
por favor me ajudem .por favor ,me ajude. me ajudem .
Olá Enilda, tudo bem?!
Lamento muito ouvir sobre o roubo da sua moto e a frustração em relação à demora na recuperação por parte da polícia.
Aqui estão alguns passos que você pode considerar para te ajudar nessa situação:
1. Se você ainda não tiver feito isso, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. Isso é essencial para iniciar o processo de busca e também para garantir que você esteja legalmente protegido caso a moto seja usada de maneira inadequada.
2. Se a moto estiver segurada, entre em contato com a sua seguradora para relatar o roubo. Eles podem orientá-lo sobre os procedimentos necessários para a indenização ou ajudar na busca, dependendo das condições do seguro.
3. Mantenha contato regular com a delegacia que registrou o Boletim de Ocorrência para obter atualizações sobre a investigação. Às vezes, a demora pode ocorrer devido à complexidade do caso.
4. Compartilhe informações sobre o roubo nas redes sociais e em grupos de motociclistas locais. Isso pode aumentar as chances de alguém identificar a moto ou fornecer informações úteis.
5. Existem fóruns e comunidades online dedicados à recuperação de veículos roubados. Participar desses grupos pode fornecer suporte adicional na busca pela sua moto.
6. Esteja ciente das notícias sobre veículos roubados na sua região. Às vezes, gangues criminosas usam motos por um tempo antes de abandoná-las.
6. Se você tiver informações adicionais que possam ajudar na busca, compartilhe-as com a polícia. Sua cooperação pode ser valiosa para o andamento da investigação.
7. Se a situação persistir, pode ser útil consultar um advogado para entender seus direitos e explorar opções legais para acelerar o processo.
É importante lembrar que, a recuperação de veículos roubados pode levar tempo, mas permanecer ativo na busca e colaborar com as autoridades pode aumentar as chances de sucesso.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
Boa tarde!
Meu nome é Janecy e gostaria de saber se é possível retirar uma moto retida no pátio com o comprovante que sou arredentária, pois a moto ainda está com o Banco como proprietária, já está quitada, mas não passe-o para o meu nome, mas o documento está o meu nome como arrendatário, posso retirar a moto?
Olá Janecy, tudo bem?!
Poxa, que chato essa situação! 😕
O representante legal autorizado tem a possibilidade de retirar o veículo do pátio quando o mesmo está em nome de uma instituição ou empresa, onde pode ser preciso apresentar documentação adicional como forma de comprovação dessa autorização.
Mas as regras variam de acordo com o estado em que o veículo é apreendido, então é sempre importante confirmar certinho como funcionam essa especificações.
Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙
Bom dia ,Preciso de ajudar! Vendi minha moto pra um rapaz ,Peguei xerox das documentações e fiz o comunicado de venda no Detran.Hoje chegou uma carta dizendo que a moto foi rebocada.o que eu faço.
Olá, Sabrina! Tudo bem?!
Se você já realizou o comunicado de venda ao Detran e possui a comprovação desse comunicado, é possível que haja algum erro ou atraso no sistema, levando a notificações indevidas. Nesse caso, siga as orientações abaixo:
1. Confira se o comunicado de venda foi realizado corretamente. Verifique se você possui o comprovante desse procedimento.
2. Acesse o site do Detran do seu estado para verificar se o comunicado de venda está registrado corretamente no sistema. Utilize os serviços online para consultar a situação do veículo.
3. Caso a moto tenha sido rebocada erroneamente após o comunicado de venda, entre em contato com o Detran imediatamente para esclarecer a situação. Informe sobre o comunicado de venda realizado e forneça os documentos necessários para comprovar a transferência de responsabilidade.
4. Mantenha uma cópia do comunicado de venda, cópias dos documentos do comprador e qualquer outro comprovante que possa ser útil para esclarecer a situação.
5. Fique atento à resposta do Detran e acompanhe o processo de resolução. Pode ser necessário comparecer pessoalmente ao Detran para esclarecimentos.
6. Se, mesmo após os contatos com o Detran, a situação não for resolvida, considere buscar assistência jurídica para orientações sobre como proceder e proteger seus direitos.
Lembre-se de que as providências podem variar de acordo com as normas específicas do Detran do seu estado.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙