Olá, motorista! Você sabe o que é isenção de IPVA para PCD e o que é necessário para solicitar? Existe uma relação de doenças e/ou deficiências consideradas para a obtenção do benefício.
Neste conteúdo do Gringo, você vai entender melhor sobre o assunto, saber como solicitar a isenção de IPVA para PCD, quais são os documentos necessários e como tirar as principais dúvidas sobre a isenção desse imposto.
O que é isenção de IPVA para PCD?
O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente para todos os proprietários de veículos. Porém, existem algumas exceções que permitem que certas pessoas possam solicitar a isenção desse tributo. As pessoas com deficiência (PCD), por exemplo, têm o direito de não pagar o IPVA.
É importante informar que, por ser um tributo estadual, a legislação não é a mesma para todo o Brasil, e as regras podem sofrer algumas alterações. Normalmente, a PCD é isenta de IPVA quando possui deficiência mental severa ou profunda, física, visual ou autismo. Esses cidadãos podem solicitar a isenção do imposto.
Como a isenção de IPVA para PCD funciona?
Além das condições mencionadas acima, outras doenças e deficiências concedem a isenção de IPVA para PCD mediante à apresentação de laudo médico. Veja quais são:
- acidente vascular cerebral (AVC) e acidente vascular encefálico (AVE);
- artrose, artrodese, artrite reumatoide;
- bursite, tendinite graves;
- alguns tipos de câncer;
- doenças degenerativas e neurológicas;
- doença de Paget em estados graves;
- escoliose acentuada, hérnia de disco;
- deformidades congênitas ou adquiridas;
- encurtamento de membros e más-formações;
- lesão por esforço repetitivo (LER);
- lesões com sequelas físicas;
- paralisia, paraplegia;
- tetraparesia, tetraplegia, Parkinson;
- quadrantectomia relacionada ao câncer de mama;
- problema renal crônico com uso de fístula;
- síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica;
- neoplasias malignas, diabéticas e linfomas;
- manguito rotador, mastectomia, nanismo;
- poliomielite, esclerose múltipla e amputações.
Como pedir a isenção de IPVA para PCD?
Você pode solicitar a isenção de IPVA para PCD por meio do SIVEI, mas é válido lembrar que cada região possui um órgão responsável. Normalmente, pode ser solicitado pela Secretaria da Fazenda do estado.
Documentos necessários
Os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA dependem do condutor. A pessoa com deficiência que vai dirigir o veículo deve portar os seguintes documentos:
- CPF e RG;
- CNH PCD,
- comprovante de endereço;
- CRLV ou CRV;
- DANFE para veículo 0 km e relacionado aos acessórios ou às adaptações especiais;
- nota fiscal emitida por oficinas autorizadas;
- certificação de serviço veicular emitido pelo Detran, constando as adaptações realizadas;
- laudo médico emitido por profissionais autorizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para a isenção de IPVA para PCD não condutor, é necessário ter uma autorização, identificando o condutor do veículo, comprovante de endereço da PCD e do condutor, CNH do condutor e autorização do curador. Em caso de dúvidas, é só acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado.
Prazo e taxa
Normalmente, não é cobrado nenhum valor para isenção de IPVA para PCD. Entretanto, pode haver cobrança de eventuais débitos pendentes, como multas e IPVA, que devem ser quitados normalmente.
Após a solicitação, o prazo de isenção de IPVA para PCD ocorre em 58 dias úteis. Também há possibilidade do benefício ser concedido em apenas 15 dias. É importante conferir taxas e prazos com o órgão responsável de cada estado.
Outras dúvidas sobre a isenção de IPVA para PCD
Além das informações passadas, outras dúvidas podem surgir sobre a isenção de IPVA para PCD. Sendo assim, esclareça questões importantes e fique por dentro!
É possível pedir isenção de IPVA para mais de um veículo?
A isenção de IPVA só pode ser concedida para um veículo do solicitante. Caso queira solicitar para outro automóvel, é preciso realizar a baixa do veículo ativo em nome do proprietário.
Além disso, na maioria dos estados, é determinado um valor-limite do veículo para ter a isenção de IPVA. Condutores que possuem um carro no valor de até R$ 70 mil ficam isentos do tributo integralmente. Agora, nos casos em que o veículo custa entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto.
PCD pode ser isenta de outros impostos?
É importante saber que, além da isenção de IPVA, a pessoa com deficiência pode ser isenta de outros impostos. Um exemplo é o ICMS, cobrado no momento da compra do veículo.
A PCD ainda pode se isentar do pagamento de IPI, também cobrado no momento da compra de um automóvel zero quilômetro.
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Obtive isenção de IPI e ICMS e adquiri meu veículo PCD em 2019. Em 2021 Dória “cassou” a isenção, mantendo-a somente para quem tivesse adaptações no veículo. O MP entrou com ação civil pública e o TJ-SP emitiu liminar suspendendo a cobrança do IPVA para quem estava isento, mesmo não tendo adptações no veículo (eu paguei integral). Agora ficaram várias dúvidas:
1°) Com a nova lei, tenho direito a reembolso do valor pago a título de IPVA referente a 2021?
2°) Em já tendo a isenção em 2019, automaticamente tenho a isenção de IPVA para 2022, ou tenho que solicitar tudo novamente no SIVEI? Caso tenha que entrar tudo novamente, tenho que pagar o IPVA de 2022 e entrar com pedido como veículo usado, e obter novamente laudo médico da deficiência? Qual o passo a passo?
3°) Como proceder nessa situação, uma vez que esta semana já começa a cobrança do IPVA?
4°) Tenho que entrar com ação contra o Estado, uma vez que tinha o direito adquirido, tirado por lei no ano passado, e isso implica numa diferença de tratamento (ferindo o princípio de isonomia) entre pessoas com deficiência?
5°) A quem (órgão/entidade – OAB?) recomenda recorrer para ser defendido?
Olá Sérgio, como vai amigo? 😊
Tivemos em 2021 esses casos em relação a isenção dos IPVA´s, e realmente foi emitida a liminar devolvendo aos amigos que já possuíam a isenção o direito novamente. Porém essa liminar só é válida para o ano de 2021. Para o ano de 2022 está válida para a isenção, a decisão anterior à liminar.
Segundo a Secretaria da Fazenda os valores pagos em 2021, serão automaticamente restituídos, não sendo necessário acioná-la para estorno.
Lembrando que toda isenção de IPVA tem uma validade, e deve ser renovado sempre que vencer o benefício.
Os Prazos para apresentação do pedido são:
– Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
– Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2018, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2017);
– Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
Para mais informações, solicito que o amigo entre em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado. Belezinha?! 😉
Conte comigo sempre que precisar. #SeuAmigoGringo 🚗💙
Olá,
Tenho um filho com autismo, e gostaria de saber como posso chegar a uma clínica e profissionais cadastrados na secretaria da fazenda e planejamento, pois foi isso que foi informado ser necessário para o preenchimento do laudo, onde encontro esta Unidade Emissora do Laudo?
Olá Georgia, tudo bem contigo? Espero que sim, amiga! 😊
Para Isenções de IPVA de pessoas portadoras de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, é realmente necessário o Laudo Pericial de alguma clínica ou profissional credenciado junto a Secretaria da Fazenda e Planejamento do seu estado.
Para o estado de São Paulo, as clínicas e profissionais credenciados para emitirem o laudo pericial, podem ser encontrados diretamente no site do DETRAN-SP pelo link:
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/parceiros/medicosepsicologos/pesquisamedicopsicologo/
Caso não seja de São Paulo, a amiga pode pesquisar diretamente no site da Secretaria da Fazenda ou Detran do seu estado. Qualquer dúvida, pode nos contatar pelo e-mail [email protected] ou através do link: http://bit.do/chamaogringo . Se preferir pode salvar nosso número 11910844653 e chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Olá, tudo bem?
Existe alguma forma de diminuir o valor do IPVA de um veículo que é usado para realização de exames de um bebê com deformidade congênita? Se sim, que documentos médicos preciso ter?
Olá Julia, tudo bem amiga? 😊
Nesse caso infelizmente não há isenção por transportar PCD, a isenção só é dada para o proprietário caso ele possua algumas das doenças. 😔
Estou tentando solicitar a isenção do IPVA mas solicita o documento/Renavan, que não tenho ainda pois estou fazendo o documento online e o detran está solicitando o formulário do sivei. Como faço.?
Oi Andressa, tudo bem contigo? Amiga, este é dos itens obrigatórios, nesse caso será preciso aguardar ficar pronto para dar sequencia no pedido de isenção, belezinha? Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou através do link do WhatsApp: http://bit.do/chamaogringo . Se preferir pode salvar nosso número 11910844653 e chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço #SeuAmigoGringo🚗💙
Oi tudo bem? Já estou fazendo o levantamento da documentação, meu filho de 2 anos foi diagnosticado com autismo porém ainda não t m RG impresso, é necessário fazer o RG antes de dar procedimento na isenção do IPVA? E o médico que irá fazer o laudo tem que ter vínculo com o SUS mesmo sendo particular?
Dês de já agradeço
Fala Thiago, Para conseguir a isenção do IPVA será preciso emitir o RG do seu filhinho, o médico pode ser da rede particular, tudo bem? Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço #SeuAmigoGringo 💙
meu filho é autista tem 16 anos, compramos um veículo no nome da vó dele pra leva lo ao médico, quero saber o passo a passo pra pedir a isenção do IPVA pois estamos com muita dificuldade, já fomos na secretaria da fazenda, fomos pediram pra irmos no IPVA. se puderem nos ajudar agradeço de coração
Olá, Renata, Tudo bem?!
A isenção do IPVA para veículos adquiridos por familiares de pessoas com deficiência, como no caso do seu filho autista, é um direito previsto em algumas legislações estaduais no Brasil. O processo pode variar um pouco de estado para estado, mas aqui estão os passos gerais que você pode seguir:
1.Obtenha um laudo médico que ateste a condição de deficiência. Este laudo deve ser emitido por um médico especialista na área da deficiência em questão.
2. Realize o cadastro da pessoa com deficiência no Detran. Isso pode ser feito presencialmente no Detran do seu estado.
3. Verifique a documentação necessária junto ao Detran do seu estado. Geralmente, será necessário apresentar o laudo médico, comprovante de residência, documento de identidade, CPF, entre outros.
4.. Dirija-se ao órgão responsável pela isenção de IPVA no seu estado. Isso pode ser a Secretaria da Fazenda ou um departamento específico de trânsito. Em alguns lugares, o pedido de isenção do IPVA é feito online.
4. Preencha o formulário específico para solicitar a isenção de IPVA. Esse formulário geralmente está disponível no site do Detran ou no local de atendimento.
5. Apresente os documentos necessários, incluindo o laudo médico, no local designado pelo Detran. Certifique-se de entregar cópias e originais, conforme necessário.
6. Aguarde a análise do seu pedido pelo órgão responsável. O prazo pode variar, e você pode acompanhar o status do processo.
7. Se o pedido for aprovado, você receberá a isenção do IPVA para o veículo em questão.
É importante lembrar que esses são passos gerais e podem variar conforme a legislação do estado em que você reside. Recomendo entrar em contato diretamente com o Detran ou a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações específicas e atualizadas sobre o processo de isenção de IPVA para PCD na sua região.
Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a isenção de IPVA para PCD, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha! 😉
https://gringo.com.vc/
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙
Tenho CNH especial,porém não tenho condições de trocar de veículo no momento, gostaria de saber se posso pedir a isenção da IPVA mesmo o veículo estando em nome do meu espso
Olá Michelle! Tudo joia? 😀 Amiga, normalmente o órgão concede Isenção do IPVA em nome de outra pessoa, quando o beneficiário não tem condições de dirigir. O responsável pelo beneficiário pede uma autorização para a Secretária da Fazenda e consegue realizar todo o processo de isenção. Como cada estado tem sua própria legislação, sugiro que entre em contato com a Secretária da fazenda do seu estado. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #ChamaOGringo🚗💙
olá. tenho um filhonde 6 anos que tem alteração cromossomoca e teve um AVC antes de um ano de idade, ele tem muitas limitações, depende totalmente de nos ja que ele nao caminha. gostaria de saber se tem como pedir a isenção de IPVA do meu carro? e como funciona?
Bom dia! Tudo bem Dionei? Você pode solicitar a isenção de IPVA para PCD por meio do SIVEI, mas é válido lembrar que cada região possui um órgão responsável. Normalmente, pode ser solicitado pela Secretaria da Fazenda do estado. Lembrando que para ter a aprovação será necessário passar por uma bancada de medicos credenciados ao Detran que vai determinar se o seu filho esta apto ao beneficio. No blog temos a matéria completa de como solicitar. Da uma olhadinha! https://gringo.com.vc/blog/isencao-ipva-pcd/
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!