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Olá, motorista! Você sabe o que é isenção de IPVA para PCD e o que é necessário para solicitar? Existe uma relação de doenças e/ou deficiências consideradas para a obtenção do benefício.

Neste conteúdo do Gringo, você vai entender melhor sobre o assunto, saber como solicitar a isenção de IPVA para PCD, quais são os documentos necessários e como tirar as principais dúvidas sobre a isenção desse imposto.

O que é isenção de IPVA para PCD?

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente para todos os proprietários de veículos. Porém, existem algumas exceções que permitem que certas pessoas possam solicitar a isenção desse tributo. As pessoas com deficiência (PCD), por exemplo, têm o direito de não pagar o IPVA. 

É importante informar que, por ser um tributo estadual, a legislação não é a mesma para todo o Brasil, e as regras podem sofrer algumas alterações. Normalmente, a PCD é isenta de IPVA quando possui deficiência mental severa ou profunda, física, visual ou autismo. Esses cidadãos podem solicitar a isenção do imposto.

Como a isenção de IPVA para PCD funciona?

isenção de ipva para pcd

Além das condições mencionadas acima, outras doenças e deficiências concedem a isenção de IPVA para PCD mediante à apresentação de laudo médico. Veja quais são:

  • acidente vascular cerebral (AVC) e acidente vascular encefálico (AVE);
  • artrose, artrodese, artrite reumatoide;
  • bursite, tendinite graves;
  • alguns tipos de câncer;
  • doenças degenerativas e neurológicas;
  • doença de Paget em estados graves;
  • escoliose acentuada, hérnia de disco;
  • deformidades congênitas ou adquiridas;
  • encurtamento de membros e más-formações;
  • lesão por esforço repetitivo (LER);
  • lesões com sequelas físicas;
  • paralisia, paraplegia;
  • tetraparesia, tetraplegia, Parkinson;
  • quadrantectomia relacionada ao câncer de mama;
  • problema renal crônico com uso de fístula;
  • síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica;
  • neoplasias malignas, diabéticas e linfomas;
  • manguito rotador, mastectomia, nanismo;
  • poliomielite, esclerose múltipla e amputações.

Como pedir a isenção de IPVA para PCD?

Você pode solicitar a isenção de IPVA para PCD por meio do SIVEI, mas é válido lembrar que cada região possui um órgão responsável. Normalmente, pode ser solicitado pela Secretaria da Fazenda do estado.

Documentos necessários 

Os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA dependem do condutor. A pessoa com deficiência que vai dirigir o veículo deve portar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • CNH PCD,
  • comprovante de endereço;
  • CRLV ou CRV;
  • DANFE para veículo 0 km e relacionado aos acessórios ou às adaptações especiais;
  • nota fiscal emitida por oficinas autorizadas;
  • certificação de serviço veicular emitido pelo Detran, constando as adaptações realizadas;
  • laudo médico emitido por profissionais autorizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Para a isenção de IPVA para PCD não condutor, é necessário ter uma autorização, identificando o condutor do veículo, comprovante de endereço da PCD e do condutor, CNH do condutor e autorização do curador. Em caso de dúvidas, é só acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado.

Prazo e taxa 

Normalmente, não é cobrado nenhum valor para isenção de IPVA para PCD. Entretanto, pode haver cobrança de eventuais débitos pendentes, como multas e IPVA, que devem ser quitados normalmente. 

Após a solicitação, o prazo de isenção de IPVA para PCD ocorre em 58 dias úteis. Também há possibilidade do benefício ser concedido em apenas 15 dias. É importante conferir  taxas e prazos com o órgão responsável de cada estado.

Outras dúvidas sobre a isenção de IPVA para PCD

Além das informações passadas, outras dúvidas podem surgir sobre a isenção de IPVA para PCD. Sendo assim, esclareça questões importantes e fique por dentro!

É possível pedir isenção de IPVA para mais de um veículo?

A isenção de IPVA só pode ser concedida para um veículo do solicitante. Caso queira solicitar para outro automóvel, é preciso realizar a baixa do veículo ativo em nome do proprietário.

Além disso, na maioria dos estados, é determinado um valor-limite do veículo para ter a isenção de IPVA. Condutores que possuem um carro no valor de até R$ 70 mil ficam isentos do tributo integralmente. Agora, nos casos em que o veículo custa entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto.

PCD pode ser isenta de outros impostos?

É importante saber que, além da isenção de IPVA, a pessoa com deficiência pode ser isenta de outros impostos. Um exemplo é o ICMS, cobrado no momento da compra do veículo.

A PCD ainda pode se isentar do pagamento de IPI, também cobrado no momento da compra de um automóvel zero quilômetro. 

Super App do Gringo: mais que um despachante on-line 

Agora que você já sabe como funciona e como solicitar a isenção de IPVA para PCD, conheça o Super App do Gringo. Com ele, você consulta a situação da sua CNH, as multas, o licenciamento e muito mais. 

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Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

312 Comentários

  • Sérgio Eduardo Nadur disse:

    Obtive isenção de IPI e ICMS e adquiri meu veículo PCD em 2019. Em 2021 Dória “cassou” a isenção, mantendo-a somente para quem tivesse adaptações no veículo. O MP entrou com ação civil pública e o TJ-SP emitiu liminar suspendendo a cobrança do IPVA para quem estava isento, mesmo não tendo adptações no veículo (eu paguei integral). Agora ficaram várias dúvidas:
    1°) Com a nova lei, tenho direito a reembolso do valor pago a título de IPVA referente a 2021?
    2°) Em já tendo a isenção em 2019, automaticamente tenho a isenção de IPVA para 2022, ou tenho que solicitar tudo novamente no SIVEI? Caso tenha que entrar tudo novamente, tenho que pagar o IPVA de 2022 e entrar com pedido como veículo usado, e obter novamente laudo médico da deficiência? Qual o passo a passo?
    3°) Como proceder nessa situação, uma vez que esta semana já começa a cobrança do IPVA?
    4°) Tenho que entrar com ação contra o Estado, uma vez que tinha o direito adquirido, tirado por lei no ano passado, e isso implica numa diferença de tratamento (ferindo o princípio de isonomia) entre pessoas com deficiência?
    5°) A quem (órgão/entidade – OAB?) recomenda recorrer para ser defendido?

    • Fernando Zeppelini disse:

      Olá Sérgio, como vai amigo? 😊
      Tivemos em 2021 esses casos em relação a isenção dos IPVA´s, e realmente foi emitida a liminar devolvendo aos amigos que já possuíam a isenção o direito novamente. Porém essa liminar só é válida para o ano de 2021. Para o ano de 2022 está válida para a isenção, a decisão anterior à liminar.
      Segundo a Secretaria da Fazenda os valores pagos em 2021, serão automaticamente restituídos, não sendo necessário acioná-la para estorno.
      Lembrando que toda isenção de IPVA tem uma validade, e deve ser renovado sempre que vencer o benefício.
      Os Prazos para apresentação do pedido são:
      – Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
      – Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2018, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2017);
      – Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
      Para mais informações, solicito que o amigo entre em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado. Belezinha?! 😉
      Conte comigo sempre que precisar. #SeuAmigoGringo 🚗💙

  • Olá,

    Tenho um filho com autismo, e gostaria de saber como posso chegar a uma clínica e profissionais cadastrados na secretaria da fazenda e planejamento, pois foi isso que foi informado ser necessário para o preenchimento do laudo, onde encontro esta Unidade Emissora do Laudo?

    • Fernando Zeppelini disse:

      Olá Georgia, tudo bem contigo? Espero que sim, amiga! 😊
      Para Isenções de IPVA de pessoas portadoras de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, é realmente necessário o Laudo Pericial de alguma clínica ou profissional credenciado junto a Secretaria da Fazenda e Planejamento do seu estado.
      Para o estado de São Paulo, as clínicas e profissionais credenciados para emitirem o laudo pericial, podem ser encontrados diretamente no site do DETRAN-SP pelo link:
      https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/parceiros/medicosepsicologos/pesquisamedicopsicologo/
      Caso não seja de São Paulo, a amiga pode pesquisar diretamente no site da Secretaria da Fazenda ou Detran do seu estado. Qualquer dúvida, pode nos contatar pelo e-mail [email protected] ou através do link: http://bit.do/chamaogringo . Se preferir pode salvar nosso número 11910844653 e chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Julia disse:

    Olá, tudo bem?
    Existe alguma forma de diminuir o valor do IPVA de um veículo que é usado para realização de exames de um bebê com deformidade congênita? Se sim, que documentos médicos preciso ter?

    • Ana Carolina disse:

      Olá Julia, tudo bem amiga? 😊

      Nesse caso infelizmente não há isenção por transportar PCD, a isenção só é dada para o proprietário caso ele possua algumas das doenças. 😔

  • Andressa Felix disse:

    Estou tentando solicitar a isenção do IPVA mas solicita o documento/Renavan, que não tenho ainda pois estou fazendo o documento online e o detran está solicitando o formulário do sivei. Como faço.?

    • Andressa do Gringo disse:

      Oi Andressa, tudo bem contigo? Amiga, este é dos itens obrigatórios, nesse caso será preciso aguardar ficar pronto para dar sequencia no pedido de isenção, belezinha? Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou através do link do WhatsApp: http://bit.do/chamaogringo . Se preferir pode salvar nosso número 11910844653 e chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço #SeuAmigoGringo🚗💙

  • Thiago Mariano disse:

    Oi tudo bem? Já estou fazendo o levantamento da documentação, meu filho de 2 anos foi diagnosticado com autismo porém ainda não t m RG impresso, é necessário fazer o RG antes de dar procedimento na isenção do IPVA? E o médico que irá fazer o laudo tem que ter vínculo com o SUS mesmo sendo particular?
    Dês de já agradeço

    • Lucas Gomes disse:

      Fala Thiago, Para conseguir a isenção do IPVA será preciso emitir o RG do seu filhinho, o médico pode ser da rede particular, tudo bem? Caso tenha alguma dúvida ou receio pode nos contatar através do nosso número 11910844653. É só chamar, tudo bem? Vamos te ajudar! Um abraço #SeuAmigoGringo 💙

      • RENATA BEZERRA DA SILVA disse:

        meu filho é autista tem 16 anos, compramos um veículo no nome da vó dele pra leva lo ao médico, quero saber o passo a passo pra pedir a isenção do IPVA pois estamos com muita dificuldade, já fomos na secretaria da fazenda, fomos pediram pra irmos no IPVA. se puderem nos ajudar agradeço de coração

      • Andressa Reis do Gringo disse:

        Olá, Renata, Tudo bem?!
        A isenção do IPVA para veículos adquiridos por familiares de pessoas com deficiência, como no caso do seu filho autista, é um direito previsto em algumas legislações estaduais no Brasil. O processo pode variar um pouco de estado para estado, mas aqui estão os passos gerais que você pode seguir:
        1.Obtenha um laudo médico que ateste a condição de deficiência. Este laudo deve ser emitido por um médico especialista na área da deficiência em questão.
        2. Realize o cadastro da pessoa com deficiência no Detran. Isso pode ser feito presencialmente no Detran do seu estado.
        3. Verifique a documentação necessária junto ao Detran do seu estado. Geralmente, será necessário apresentar o laudo médico, comprovante de residência, documento de identidade, CPF, entre outros.
        4.. Dirija-se ao órgão responsável pela isenção de IPVA no seu estado. Isso pode ser a Secretaria da Fazenda ou um departamento específico de trânsito. Em alguns lugares, o pedido de isenção do IPVA é feito online.
        4. Preencha o formulário específico para solicitar a isenção de IPVA. Esse formulário geralmente está disponível no site do Detran ou no local de atendimento.
        5. Apresente os documentos necessários, incluindo o laudo médico, no local designado pelo Detran. Certifique-se de entregar cópias e originais, conforme necessário.
        6. Aguarde a análise do seu pedido pelo órgão responsável. O prazo pode variar, e você pode acompanhar o status do processo.
        7. Se o pedido for aprovado, você receberá a isenção do IPVA para o veículo em questão.
        É importante lembrar que esses são passos gerais e podem variar conforme a legislação do estado em que você reside. Recomendo entrar em contato diretamente com o Detran ou a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações específicas e atualizadas sobre o processo de isenção de IPVA para PCD na sua região.
        Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a isenção de IPVA para PCD, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha! 😉
        https://gringo.com.vc/
        Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

    • Michelle disse:

      Tenho CNH especial,porém não tenho condições de trocar de veículo no momento, gostaria de saber se posso pedir a isenção da IPVA mesmo o veículo estando em nome do meu espso

      • Carolina Gomes disse:

        Olá Michelle! Tudo joia? 😀 Amiga, normalmente o órgão concede Isenção do IPVA em nome de outra pessoa, quando o beneficiário não tem condições de dirigir. O responsável pelo beneficiário pede uma autorização para a Secretária da Fazenda e consegue realizar todo o processo de isenção. Como cada estado tem sua própria legislação, sugiro que entre em contato com a Secretária da fazenda do seu estado. Belezinha? Sempre que precisar, conte conosco. #ChamaOGringo🚗💙

    • Dionei disse:

      olá. tenho um filhonde 6 anos que tem alteração cromossomoca e teve um AVC antes de um ano de idade, ele tem muitas limitações, depende totalmente de nos ja que ele nao caminha. gostaria de saber se tem como pedir a isenção de IPVA do meu carro? e como funciona?

      • Willian Silva disse:

        Bom dia! Tudo bem Dionei? Você pode solicitar a isenção de IPVA para PCD por meio do SIVEI, mas é válido lembrar que cada região possui um órgão responsável. Normalmente, pode ser solicitado pela Secretaria da Fazenda do estado. Lembrando que para ter a aprovação será necessário passar por uma bancada de medicos credenciados ao Detran que vai determinar se o seu filho esta apto ao beneficio. No blog temos a matéria completa de como solicitar. Da uma olhadinha! https://gringo.com.vc/blog/isencao-ipva-pcd/

        Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

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