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Olá, motorista! Você sabe o que é isenção de IPVA para PCD e o que é necessário para solicitar? Existe uma relação de doenças e/ou deficiências consideradas para a obtenção do benefício.

Neste conteúdo do Gringo, você vai entender melhor sobre o assunto, saber como solicitar a isenção de IPVA para PCD, quais são os documentos necessários e como tirar as principais dúvidas sobre a isenção desse imposto.

O que é isenção de IPVA para PCD?

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente para todos os proprietários de veículos. Porém, existem algumas exceções que permitem que certas pessoas possam solicitar a isenção desse tributo. As pessoas com deficiência (PCD), por exemplo, têm o direito de não pagar o IPVA. 

É importante informar que, por ser um tributo estadual, a legislação não é a mesma para todo o Brasil, e as regras podem sofrer algumas alterações. Normalmente, a PCD é isenta de IPVA quando possui deficiência mental severa ou profunda, física, visual ou autismo. Esses cidadãos podem solicitar a isenção do imposto.

Como a isenção de IPVA para PCD funciona?

isenção de ipva para pcd

Além das condições mencionadas acima, outras doenças e deficiências concedem a isenção de IPVA para PCD mediante à apresentação de laudo médico. Veja quais são:

  • acidente vascular cerebral (AVC) e acidente vascular encefálico (AVE);
  • artrose, artrodese, artrite reumatoide;
  • bursite, tendinite graves;
  • alguns tipos de câncer;
  • doenças degenerativas e neurológicas;
  • doença de Paget em estados graves;
  • escoliose acentuada, hérnia de disco;
  • deformidades congênitas ou adquiridas;
  • encurtamento de membros e más-formações;
  • lesão por esforço repetitivo (LER);
  • lesões com sequelas físicas;
  • paralisia, paraplegia;
  • tetraparesia, tetraplegia, Parkinson;
  • quadrantectomia relacionada ao câncer de mama;
  • problema renal crônico com uso de fístula;
  • síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica;
  • neoplasias malignas, diabéticas e linfomas;
  • manguito rotador, mastectomia, nanismo;
  • poliomielite, esclerose múltipla e amputações.

Como pedir a isenção de IPVA para PCD?

Você pode solicitar a isenção de IPVA para PCD por meio do SIVEI, mas é válido lembrar que cada região possui um órgão responsável. Normalmente, pode ser solicitado pela Secretaria da Fazenda do estado.

Documentos necessários 

Os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA dependem do condutor. A pessoa com deficiência que vai dirigir o veículo deve portar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • CNH PCD,
  • comprovante de endereço;
  • CRLV ou CRV;
  • DANFE para veículo 0 km e relacionado aos acessórios ou às adaptações especiais;
  • nota fiscal emitida por oficinas autorizadas;
  • certificação de serviço veicular emitido pelo Detran, constando as adaptações realizadas;
  • laudo médico emitido por profissionais autorizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Para a isenção de IPVA para PCD não condutor, é necessário ter uma autorização, identificando o condutor do veículo, comprovante de endereço da PCD e do condutor, CNH do condutor e autorização do curador. Em caso de dúvidas, é só acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado.

Prazo e taxa 

Normalmente, não é cobrado nenhum valor para isenção de IPVA para PCD. Entretanto, pode haver cobrança de eventuais débitos pendentes, como multas e IPVA, que devem ser quitados normalmente. 

Após a solicitação, o prazo de isenção de IPVA para PCD ocorre em 58 dias úteis. Também há possibilidade do benefício ser concedido em apenas 15 dias. É importante conferir  taxas e prazos com o órgão responsável de cada estado.

Outras dúvidas sobre a isenção de IPVA para PCD

Além das informações passadas, outras dúvidas podem surgir sobre a isenção de IPVA para PCD. Sendo assim, esclareça questões importantes e fique por dentro!

É possível pedir isenção de IPVA para mais de um veículo?

A isenção de IPVA só pode ser concedida para um veículo do solicitante. Caso queira solicitar para outro automóvel, é preciso realizar a baixa do veículo ativo em nome do proprietário.

Além disso, na maioria dos estados, é determinado um valor-limite do veículo para ter a isenção de IPVA. Condutores que possuem um carro no valor de até R$ 70 mil ficam isentos do tributo integralmente. Agora, nos casos em que o veículo custa entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto.

PCD pode ser isenta de outros impostos?

É importante saber que, além da isenção de IPVA, a pessoa com deficiência pode ser isenta de outros impostos. Um exemplo é o ICMS, cobrado no momento da compra do veículo.

A PCD ainda pode se isentar do pagamento de IPI, também cobrado no momento da compra de um automóvel zero quilômetro. 

Super App do Gringo: mais que um despachante on-line 

Agora que você já sabe como funciona e como solicitar a isenção de IPVA para PCD, conheça o Super App do Gringo. Com ele, você consulta a situação da sua CNH, as multas, o licenciamento e muito mais. 

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Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

312 Comentários

  • José Gobo disse:

    olá minha esposa e PCD, JA COMPREI CARROS COM OS DESCONTOS.
    POSSO SOLICITAR ISENÇÃO DO IPVA, PARA CARRO COMPEADO SEM DESCONTO

    • Julie Souza disse:

      Olá, José! Tudo bem?!
      Sim, amigo. Mesmo que o carro tenha sido comprado sem os descontos para pessoas com deficiência (PCD), você ainda pode solicitar a isenção do IPVA.
      Os critérios para conseguir essa isenção geralmente envolvem a apresentação de um laudo médico que comprove a deficiência da sua esposa, junto com outros documentos que o estado exige.
      Para fazer isso, é só entrar em contato com a Secretaria da Fazenda ou o Detran do estado de vocês. Eles vão orientar sobre os procedimentos e requisitos necessários.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Franciele Machado de Almeida disse:

    Boa tarde.
    Meu marido está adquirindo um veículo novo com desconto para PCD. Somos do Rio Grande do Sul. Quando chegar já podemos solicitar o desconto do IPVA aqui? O veículo precisará passar por alguma vistoria ou apresentar as notas de alterações solicitadas quando eles alterou a carteira de habilitação ou apenas a nota fiscal, laudo médico e documentos pessoais? Não virá de fábrica com as adaptações, precisaremos fazer depois, o custo delas é mais alto quer o desconto para compra de carro PCD… infelizmente.
    Poderia nos orientar quanto a isso, temos muitas dúvidas.
    Grata.

    • Julie Souza disse:

      Olá, Franciele! Tudo bem?!
      Claro, amiga! Primeiro, quando o carro novo chegar, você vai precisar reunir alguns documentos: a nota fiscal do veículo, o laudo médico que comprova a deficiência, seus documentos pessoais (RG e CPF), e a CNH com a observação das adaptações necessárias.
      Para pedir a isenção do IPVA, verifique os requisitos e formulários no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Você pode enviar tudo pela internet ou ir pessoalmente ao posto de atendimento. Como o carro não virá com as adaptações de fábrica, você terá que fazer essas modificações depois. Guarde as notas fiscais das adaptações, pois podem ser úteis para futuras verificações ou benefícios. Em alguns casos, pode ser que o Detran de RS exija uma vistoria para comprovar as adaptações feitas.
      Lembre-se que o custo das adaptações pode ser alto, às vezes até maior que o desconto na compra do carro, mas são necessárias para garantir que o veículo atenda às suas necessidades de mobilidade.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • BOA TARDE, AQUI NAO TEM PIAUI , QUERO CRIAR Quem não paga IPVA em 2024? QUERO PIIAUI QUERO TIRAR IPVA FAVOR DEUS AJUDAR
    Carros isentos de IPVA 2024 com 20 anos de fabricação (SP, PR, AC e outros) Contam com a isenção a partir de 20 anos de fabricação os veículos registrados nas seguintes Unidades Federativas: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.19 de fev. de 2024

    Sou SURDO DEFICIENCIA AUDITIVO
    CARRO PLACA OUE 2870 / RENAVAM 00587284447

    • Julie Souza disse:

      Olá, Edson! Tudo bem?!
      Se o seu veiculo tem mais de 15 anos e está registrado no Piauí, você tem direito à isenção do IPVA. Geralmente, isso acontece automaticamente no ano seguinte ao completar 15 anos, mas se não acontecer, você pode solicitar a isenção online no site da Secretaria da Fazenda ou presencialmente no Detran.
      É só ter em mãos os documentos do carro e seus documentos pessoais, preencher o formulário com cuidado, entregar no Detran e aguardar a análise. Se estiver tudo certo, seu carro ficará isento do IPVA. Não esqueça de acompanhar os prazos e procedimentos do Detran.
      Estou torcendo para que tudo dê certo para você! :coração_amarelo:
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Marcos disse:

    Estou aguardando um pedido de reconsideração para isenção de IPVA para autista que está em análise no Detran do PR desde 25/01/2024. É normal demorar tanto?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Marcos! Tudo bem?!
      Entendo sua preocupação, amigo. Os prazos de análise podem variar dependendo da complexidade do caso e do órgão responsável pela analise.
      Para obter informações mais precisas sobre o status do seu pedido, sugiro que entre em contato diretamente com o Detran do Paraná. Eles podem fornecer uma atualização sobre o andamento do processo e esclarecer se há alguma pendência ou motivo específico para a demora.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Cláudio disse:

    O que ficou decidido em relação isenção de icms para pcd no rj ? Qual foi o parecer do governo ?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Cláudio! Tudo bem?!
      Segundo as últimas informações, ´´A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, na última terça-feira (12), um projeto de lei que dá isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo novo de até R$ 120 mil para pessoas com deficiência, autismo e síndrome de Down. Atualmente, a isenção do ICMS valia para veículos com preço máximo de R$ 70 mil.
      O projeto aprovado pela Alerj seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.´´
      Você pode ter mais detalhes nessa matéria do G1 do dia 14/03/2024: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/03/14/alerj-aprova-lei-que-ampl%5B…%5Domprados-por-pessoas-com-deficiencia-com-isencao-de-icms.ghtml
      O mais indicado, nesse caso, é entrar em contato com a Secretária da Fazenda do RJ para ter mais detalhes e atualização sobre esse processo de aprovação.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • su sofri um acidente de trabalho agora sou pcd

    • Julia Dias disse:

      Olá, Rogério! Tudo bem?!
      Sinto muito que tenha passado por isso, amigo.😞
      A isenção de IPVA para PCD está geralmente relacionada a condições específicas de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
      Como cada estado têm suas particularidades com relação a isenção de IPVA, aconselho que entre em contato com a Secretária da Fazenda do seu estado, para confirmar certinho se tem direito, amigo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Carla Patrícia Cézar dos Santos disse:

    Boa tarde!
    Não consegui solicitar a minha isenção PCD.
    Aparece uma mensagem de que o carro deve estar em nome do proprietário ou representante legal.
    Será que aparece esta mensagem porque o carro está financiado?
    Não sei o que fazer.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Carla! Tudo bem?!
      Se você está enfrentando dificuldades para solicitar a isenção do IPVA para um veículo financiado, a mensagem que indica que o carro deve estar em nome do proprietário ou representante legal pode estar relacionada ao fato de o veículo ainda estar registrado em nome da instituição financeira durante o período de financiamento. Para resolver isso, é necessário entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento e verificar a possibilidade de transferir a propriedade do veículo para o seu nome. Uma vez que o veículo esteja formalmente registrado em seu nome, você poderá então solicitar a isenção do IPVA como pessoa com deficiência, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos pela legislação. É recomendável também contatar o órgão responsável pelas isenções de IPVA em seu estado para obter orientações específicas sobre os procedimentos a seguir e garantir o cumprimento correto de todas as exigências legais.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • claudio disse:

    Boa noite, fibromialgia tb entra na lista?

    • Julia Dias disse:

      Olá Claudio, tudo bem!?
      Pessoas com fibromialgia podem ter direito à isenção do imposto sobre o IPVA, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelas leis e regulamentações do estado onde residem.
      A isenção do IPVA para pessoas com fibromialgia geralmente ocorre mediante apresentação de laudo médico ou relatório médico que ateste a condição. No entanto, as regras e os critérios para a concessão de isenção podem variar de acordo com o estado.
      Portanto, se você foi diagnosticado com fibromialgia e deseja solicitar a isenção do IPVA, é importante que entre em contato com o órgão responsável pela gestão do IPVA no seu estado ou com a Secretaria da Fazenda estadual para obter informações específicas sobre os requisitos e procedimentos para solicitar a isenção. Eles poderão orientá-lo sobre os documentos necessários e os passos a seguir para solicitar o benefício.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • marli disse:

    tenho condromalácia,bursites tenho direito a isenção de IPVA?como proceder?

    • Julia Dias disse:

      Olá Marl! Tudo bem?!
      A condromalácia e bursite são condições médicas que podem causar limitações físicas e dificuldades de mobilidade, o que poderia justificar a solicitação de isenção do IPVA como PCD (Pessoa com Deficiência), dependendo do grau de impacto na capacidade de dirigir ou de ser transportado em um veículo convencional.
      Para determinar se você tem direito à isenção do IPVA, você precisará passar por uma avaliação médica para verificar a extensão das suas condições médicas e como elas afetam sua capacidade de conduzir um veículo ou necessidade de adaptação no veículo. Com base nesse relatório, você pode obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria de Pessoa com Deficiência (PCD) depois reúna então toda a documentação necessária, incluindo o relatório médico, cópia da CNH PCD e outros documentos exigidos pelo órgão responsável pela concessão da isenção do IPVA e envie a solicitação de isenção de acordo com as instruções fornecidas pelo órgão competente do seu estado e aguarde a análise da sua solicitação.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • TATIANA disse:

    BOA TARDE TENHO UM FILHO AUTISTA DE 7 ANOS EU TENHO DIREITO NA INSENÇAO DO IPVA O VEICULO E PLACA DO RJ

    • Julia Dias disse:

      Olá, Tatiana! Tudo bem?!
      Sim, no estado do Rio de Janeiro, pessoas com deficiência, incluindo crianças com autismo, podem ter direito à isenção do IPVA na compra de veículos adaptados. Para obter a isenção do IPVA, você geralmente precisa atender a certos critérios estabelecidos pelo Detran do estado do Rio de Janeiro.
      Caso tenha dificuldades durante esse processo, é importante o contato diretamente com o Detran do Rio de Janeiro, eles poderão fornecer explicações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos necessários.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Juliane Xaxá disse:

    Não consigo encontrar uma lei ou site do Governo que explicite essas outras condições médicas que têm direito a isenção de IPVA. Só informam sobre deficiência visual, deficiência física e autismo. Vocês poderiam me informar o encontro? Obrigada.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Juliane! Tudo bem?!
      As leis relacionadas à isenção de IPVA para pessoas com deficiência estão estabelecidas em nível estadual. Cada estado pode ter suas próprias regulamentações e critérios específicos para conceder a isenção do IPVA com base em diferentes condições médicas.
      As informações sobre quais condições médicas têm direito a isenção de IPVA podem variar de estado para estado. Geralmente, além das deficiências visual, física e autismo, outras condições médicas que podem qualificar uma pessoa para a isenção do IPVA incluem:
      1. Algumas doenças degenerativas, como doença de Parkinson, esclerose múltipla, distrofia muscular e esclerose lateral amiotrófica (ELA), podem qualificar uma pessoa para a isenção do IPVA, dependendo da legislação estadual.
      2. Condições médicas que afetam significativamente a mobilidade da pessoa, como paraplegia, tetraplegia, sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral), amputações, entre outras, podem ser consideradas para a isenção do IPVA.
      3. Algumas doenças crônicas graves, como câncer, HIV/AIDS, insuficiência renal crônica em estágio avançado (em diálise), entre outras, podem ser consideradas para a isenção do IPVA, dependendo da legislação estadual e do impacto na capacidade de conduzir o veículo.
      Para obter informações específicas sobre as condições médicas elegíveis para isenção de IPVA em seu estado, recomendo entrar em contato com o órgão responsável pela administração dos veículos automotores, geralmente o Detran ou a Secretaria da Fazenda Estadual. Eles podem fornecer orientações detalhadas sobre os critérios de elegibilidade e os procedimentos para solicitar a isenção do IPVA com base em condições médicas específicas.
      Um abraço e #ChamaOGringo 🚗💙

  • Elisabeth disse:

    Estou com agendamento marcado para Fevereiro para a prova do DETRAN ´PCD. Não paguei o IPVA parcelado. Como faço no caso de aprovação na Prova ? Pago o IPVA total e peço a restituição proporcional ou não pago e aguardo o calculo referente a Janeiro e Fevereiro ?

    • Julia Dias disse:

      Olá, Elisabeth! Tudo bem?!
      Se você tem condições de pagar o IPVA integralmente antes da prova do Detran, essa pode ser uma opção viável. Dessa forma, você evita possíveis pendências e problemas relacionados ao veículo no momento da prova.
      Se você optar por pagar o IPVA integralmente e for aprovado na prova do Detran, você pode solicitar a restituição proporcional do valor pago referente ao período em que o veículo estava com restrição por falta de pagamento do IPVA. Para isso, será necessário entrar em contato com o órgão responsável pela administração do IPVA em seu estado e seguir os procedimentos para solicitar a restituição.
      Se você preferir não pagar o IPVA antes da prova e aguardar o cálculo referente aos meses de Janeiro e Fevereiro, certifique-se de acompanhar atentamente as datas e prazos estabelecidos pelo Detran e pelo órgão responsável pelo IPVA em seu estado. Após o cálculo, você poderá realizar o pagamento do IPVA devido e regularizar a situação do veículo.
      Independentemente da opção escolhida, é fundamental manter-se informado sobre os prazos e procedimentos relacionados ao IPVA e à prova do Detran. Se tiver dúvidas específicas sobre o processo ou necessitar de orientações adicionais, recomendo entrar em contato com o Detran de seu estado ou com o órgão responsável pela administração do IPVA para obter informações precisas e atualizadas.
      Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙

  • Guilherme Camargo disse:

    Olá, Clayton! Tudo bem?!
    Meu pedido no SIVEI está em análise desde 01/09/2023. Não fiz o pagamento do IPVA de 2023 e de 2024.
    Sabe me dizer se existe outros casos que estão aguardando análise a tanto tempo?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Guilherme! Tudo bem?!
      O mais indicado, nesse caso, é entrar em contato com o órgão em que foi solicitada a isenção do IPVA para poder acompanhar como está o andamento da sua solicitação e seguir as orientações do time responsável pelo seu caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Mary Pereira Galindo disse:

    meu carro foi adquirido PCD, mas não tive isenção do ICMC e nem do IPVA, pois o vr era maior q 70.000.
    no ano de 2023, saiu a proporcionalidade de 100.000, mas na tabela Fipe o vr ainda era maior.
    este ano foi para 120, e meu carro está avaliado na tabela Fipe por 114.
    solicitei a isenção parcial..
    mas até agora consta em análise.
    qto tempo demora?
    É o vr será outro do que apresenta, na receita?
    grata.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Mary! Tudo bem?!
      A maneira mais indicada de acompanhar todo esse processo de solicitação parcial do IPVA e as informações especificas de acordo com o seu caso é entrar em contato diretamente com o Detran e a Secretaria da Fazenda do seu estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • Clayton Miranda disse:

    Boa tarde, tenho um veiculo com isenção total de IPVA (preço abaixo dos R$ 70.000,00) em nota fiscal, do ano de 2021. Desde lá a isenção foi deferida automaticamente, só que este ano a isenção foi dada como parcial devido ao aumento da tabela FIPE que o carro ultrapassou o valor de R$ 70.000,00. Isso é legal? não seria tirar um direito que já foi adquirido?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Clayton! Tudo bem?!
      A depender do valor do veículo no ano atual, mesmo estando isento, pode ser necessário pagar o IPVA, nesse caso é importante dar uma olhada nessa informação que está disponível diretamente no site da Secretária da Fazenda de cada estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo 🚗💙

  • Camila disse:

    olá me chamo Camila o meu marido perdeu o anti braço esquerdo eu gostaria de saber se só com a carta emitida pelo Detran ele pode comprar um novo carro e fica isento do ipva

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Camila, tudo bem!?
      Pessoas com deficiência, incluindo aquelas que possuem alguma limitação física, como a perda de um membro, têm direito à isenção de alguns impostos na compra de veículos. Isso inclui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
      Para obter a isenção do IPI e do IPVA, seu marido precisará obter um laudo médico que ateste sua condição de deficiência e a necessidade de um veículo adaptado.
      Com o laudo médico em mãos, ele deve solicitar junto ao Detran a emissão de um documento que comprove sua condição de pessoa com deficiência. E assim ele poderá adquirir um veículo novo, diretamente da concessionária, com isenção do IPI.
      Após a compra do veículo, ele deve solicitar a isenção do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do seu estado, apresentando toda a documentação necessária, incluindo o laudo médico e o documento emitido pelo Detran.
      É importante ressaltar que os procedimentos e requisitos podem variar de acordo com o estado em que você reside. Recomenda-se sempre entrar em contato com o Detran e a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações precisas sobre os procedimentos necessários para solicitar a isenção de impostos na compra de um veículo adaptado para pessoas com deficiência.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Michelle Costa disse:

    Olá bom dia !
    Tenho fibromialgia, gostaria de saber se tenho direito a isenção de ipva e redução de ipi? Se sim como posso proceder ? Não tenho cnh para pcd, posso tirar?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá Michelle, tudo bem!?
      Pessoas com fibromialgia podem ter direito à isenção do Imposto sobre o IPVA e à redução de IPI na compra de veículos adaptados, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelas leis e regulamentações do estado onde residem.
      A obtenção desses benefícios normalmente requer uma avaliação médica detalhada e o cumprimento de certos critérios estabelecidos pelas autoridades de trânsito e fiscais.
      Consulte um médico especialista que possa atestar a sua condição de saúde e a limitação que a fibromialgia impõe à sua mobilidade. É importante obter um laudo médico detalhado que descreva suas condições e limitações.
      Caso você não possua CNH, é possível tirar a CNH para Pessoa com Deficiência (PCD). Para isso, você precisará passar por exames médicos e psicológicos, e também obter um laudo médico que comprove sua deficiência. Com a CNH para PCD, você poderá ter acesso aos benefícios relacionados à isenção de IPVA e redução de IPI.
      É importante ressaltar que os requisitos e procedimentos podem variar dependendo da legislação do seu estado. Recomendo verificar as normas e regulamentos específicos aplicáveis à sua situação e buscar orientação junto aos órgãos responsáveis pela concessão desses benefícios.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Pádua disse:

    Gringo, boa tarde!
    Excelente os esclarecimentos postados aqui. Parabéns!!
    Eu tenho 2 dúvidas, se puder ajudar, fico muito grato.

    Aqui no DF tivemos o Decreto Legislativo Nº 2.389 DE 2023 que alterou o Convênio ICMS nº 38 de março de 2012

    Dúvida 01: No convênio temos o parágrafo abaixo:

    § 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.

    Então, como tenho um filho de 11 anos com TEA, teria que colocar ele como proprietário deste veículo para ter direito ao desconto, é isso?

    Se assim for, seria possível financiar parte deste veículo uma vez que o mesmo estaria em nome de uma pessoa menor e que não possui renda?

    Dúvida 02: No convênio temos também o parágrafo abaixo:

    § 9º Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º desta cláusula (R$ 70.000,00), desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo vedado o fracionamento da nota fiscal.

    Como é feito esse cálculo? Seria o desconto no percentual da diferença entre 70.000,00 e 120.000,00 que seria um desconto em cima de 50.000,00?

    Fiquei sem entender aqui.

    Obrigado.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá Pádua, tudo bem?!
      Fico muito feliz que tenha gostado da matéria! 🤗
      Com relação a titularidade do veículo, é necessário que ele esteja em nome do PCD ou de seu representante legal.
      A questão de financiamento depende exclusivamente da financiadora que deseja adquirir o veículo amigo, então seria preciso confirmar diretamente com eles essa questão.
      Sobre a isenção de ICMS, o desconto é aplicado sobre os 70 mil, e o valor excedente será cobrado com o imposto correspondente, amigo.
      Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙

  • JOAO ADALBERTO disse:

    Olá Gringo me ajuda nessa. Meu filho tem 5 anos, foi diagnosticado com autismo e deficiencia visual. Atualmente recebe BPC, meu filho foi presenteado pelos familiares com um veiculo para ajudar no transporte com as terapias diarias, entretanto, o valor do ipva e acima de 2mil e esta dificil pagar esse imposto, queria saber se eu consigo a insenção o veiculo estando no meu nome (pai) e se ele perde o BPC?

    • Julia Dias disse:

      Olá, João! Tudo bem?!
      Em alguns estados do Brasil, pessoas com deficiência, incluindo aquelas que têm o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem ser elegíveis para a isenção de IPVA na aquisição de veículos. A isenção de IPVA é um benefício que visa proporcionar maior acessibilidade e mobilidade para pessoas com deficiência.
      Em alguns casos, as isenções podem ser estendidas aos pais ou responsáveis legais de crianças, se o veículo for usado principalmente para o benefício da criança.
      Vale ressaltar que os critérios para a isenção de IPVA podem variar entre os estados, portanto, é importante verificar as regras específicas do Detran do seu estado. No entanto, geralmente, para obter a isenção, são necessários alguns documentos, incluindo um laudo médico que comprove a deficiência e a necessidade do veículo adaptado.
      Quanto ao BPC, a isenção de impostos, incluindo o IPVA, não costuma afetar o direito ao benefício, pois o BPC é uma prestação assistencial de caráter federal e não está diretamente relacionado ao patrimônio do beneficiário.
      Para obter informações precisas sobre a isenção de IPVA no seu estado e esclarecer dúvidas sobre possíveis impactos no BPC, sugiro entrar em contato com o Detran local ou procurar a orientação de um profissional especializado em direitos das pessoas com deficiência, como um advogado especializado ou uma organização que atue na área. Eles podem fornecer informações específicas sobre os requisitos locais e orientar sobre os procedimentos necessários.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a isenção de IPVA para PCD, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha! 😉 https://gringo.com.vc/.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • nubia maria pais lima teixeira disse:

    boa tarde eu sou PCD tenho direito da isenção do IPVA em minas gerais o que preciso para conseguir estou com IPVA do ano passado atrasado e vai vencer outro atualmente só tenho de renda de um salário que recebo por ser deficiente gostaria de uma orientação por favor mim ajude o que tenho que fazer pois preciso do carro para locomoção e não estou tendo condições de paga teria como enviar a resposta por meu email por favor

    • Julia Dias disse:

      Olá, Nubia! Tudo bem?!
      Entendo a sua situação e é importante buscar a isenção de IPVA como pessoa com deficiência (PCD). Em Minas Gerais, o procedimento para obter a isenção do IPVA pode variar um pouco, mas geralmente envolve os seguintes passos:
      1. Primeiramente, é necessário obter um laudo médico que comprove a sua condição de pessoa com deficiência. Esse laudo deve ser emitido por um médico especialista na área relacionada à sua deficiência.
      2. Após obter o laudo médico, você deve procurar o Detran para realizar uma avaliação e obter um laudo específico sobre a adaptação do veículo para atender às suas necessidades. Esse processo é importante para que o órgão conceda a isenção.
      3. Além do laudo médico e do laudo do Detran, você precisará apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, entre outros.
      4. Com a documentação em mãos, você deve preencher um requerimento específico para isenção de IPVA, fornecido pelo Detran. Esse formulário geralmente está disponível no site do Detran ou pode ser obtido pessoalmente em uma unidade do órgão.
      5. Após o preenchimento do requerimento, é necessário protocolar o pedido junto à Receita Estadual. Esse órgão irá analisar a documentação e, se tudo estiver correto, concederá a isenção.
      Quanto ao atraso do IPVA do ano passado, seria interessante entrar em contato com a Receita Estadual para verificar se há alguma possibilidade de regularização, especialmente considerando a condição de pessoa com deficiência.
      É importante lembrar que os procedimentos exatos podem variar, por isso é importante entrar em contato diretamente com o Detran de Minas Gerais ou com a Receita Estadual para obter informações mais precisas sobre o processo de isenção de IPVA e sobre a regularização do débito para esse caso em especifico.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a isenção de IPVA para PCD, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha! 😉https://gringo.com.vc/ . Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • francisco lourenço do nascimento disse:

    eu sou pcd eu comprei um veiculo segundo a lei era com isenção de ipva mais suspenderam

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Francisco! Tudo bem?!
      Poxa, amigo. Que chato isso! 😕
      Nesse caso, você pode tentar iniciar um novo pedido de isenção do zero, seguindo os critérios referentes a legislação vigente no seu estado.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Marcilio Pascoal Felippe disse:

    Tenho PCD, mas em outubro, o valor do meu veículo estava acima do limite estabelecido para isenção do IPVA, em R$ 106.000,00. Não solicitei a isenção por causa do valor do carro. Mas agora meu IPVA foi calculado com o valor em R$ 91.835,00, ou seja está entre os R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00. “Agora, nos casos em que o veículo custa entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto”, diz a instrução. Pergunto: posso requerer essa isenção parcial?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Marcilio! Tudo bem?!
      Se o veículo estiver entre R$70 mil e R$100 mil, você paga o IPVA com relação a valor que passou dos R$70 mil, amigo.
      Mas uma informação importante, é que a partir de 2024, o valor passa de ​R$100 mil para R$ 120 mil.
      OBS: Confira junto ao Detran do seu Estado, se a alteração já está ativa, antes de iniciar o processo.
      Um abraço e #chamaOGringo.🚗💙

  • Lidiane Casagrande disse:

    Oi boa tarde. Tenho esclerose múltipla como eu faço pra ficar isento do IPVA.

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Lidiane! Tudo bem?!
      Cada estado possui suas particularidades com relação a isenção de IPVA amiga, então sugiro que entre em contato com o Detran do seu Estado, para obter mais informações sobre.
      Eles vão te orientar sobre requisitos, documentação e procedimentos para a conseguir a isenção.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Livio Carlos disse:

    minha filha é autista, e recebe o benefício Loas. a pergunta é quem recebe o benefício Loas não tem direito aí inseção do IPVA?,e nem tem direito ao desconto na compra de um veículo novo ou usado?

    • Andressa Reis do Gringo disse:

      Olá, Livio! Tudo bem?!
      A isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pode variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. A isenção geralmente é concedida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
      Para obter informações precisas sobre a isenção do IPVA no seu estado e se é aplicável no caso de autismo, é recomendável entrar em contato com o órgão de trânsito local ou consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado. Eles podem fornecer informações detalhadas sobre os requisitos específicos e procedimentos para solicitar a isenção. Certifique-se de reunir a documentação necessária, como laudo médico que ateste a condição de deficiência, e siga os passos indicados pelo órgão competente.
      Um abraço e #chamaOGringo🚗💙

  • Karine Maria Carvalho disse:

    Ola, sou PCD, mas o carro está em nome do meu companheiro. Temos união estavel. Consigo a isenção nessa situação? E como proceder ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Karine! Tudo bem?!
      Sim, é possível obter a isenção do IPVA mesmo se o veículo estiver em nome do seu companheiro, desde que você seja a pessoa com deficiência condutora do veículo. A legislação prevê essa possibilidade para casos de união estável.
      Os procedimentos para solicitar a isenção do IPVA podem variar de acordo com o estado brasileiro em que você reside. Em geral, você precisará reunir a documentação necessária, como laudo médico que comprove a deficiência, cópia do documento do veículo, comprovante de residência, entre outros.
      Recomendo que entre em contato com o Detran ou a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações específicas sobre os documentos necessários e os passos a serem seguidos para solicitar a isenção do IPVA como pessoa com deficiência, mesmo que o veículo esteja registrado no nome do seu companheiro.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Jefte Elionay disse:

    Olá, tenho plexo braquial e so mecho um braço, já tenho CNH PCD, gostaria de saber, se pra solicitar a isenção do IPVA, o carro tem que está em meu nome ou não tem problemas está no nome do antigo dono ainda ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Jefte! Tudo bem?!
      A isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PCD) geralmente está vinculada à condição da pessoa e não necessariamente ao nome do proprietário do veículo. No entanto, as regras podem variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro.
      Na maioria dos casos, o benefício é concedido quando a pessoa com deficiência é a condutora do veículo e atende aos critérios estabelecidos para a isenção. Portanto, mesmo que o carro esteja no nome do antigo dono, você pode ter direito à isenção do IPVA, desde que cumpra os requisitos específicos do estado em que reside.
      Recomendo que entre em contato com o Detran ou a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações detalhadas sobre os procedimentos e requisitos específicos para solicitar a isenção do IPVA como pessoa com deficiência.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Jaqueline Silva disse:

    Quem no Rio de Janeiro, recebe LOAS, tem direito a isenção de IPVA?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Jaqueline! Tudo bem?!
      A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante benefícios assistenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade social. No entanto, a isenção de IPVA não é automaticamente concedida a quem recebe o benefício da LOAS. A isenção de IPVA geralmente está relacionada a questões específicas, como deficiência física, visual, mental, ou autismo, e não é diretamente vinculada ao recebimento do benefício da LOAS.
      Para obter informações precisas sobre a isenção de IPVA no Rio de Janeiro, recomendo que entre em contato com o Detran-RJ ou consulte o site oficial do órgão. Lá, você poderá encontrar informações sobre os requisitos e procedimentos específicos para solicitar a isenção de IPVA para pessoas com deficiência.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • ANTONIO BASTOS DE SOUZA disse:

    sou deficiente visual quero pedir a inserção do IPVA

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Antonio! Tudo bem?!
      Se você é deficiente visual e deseja solicitar a isenção do IPVA, é importante seguir os procedimentos específicos estabelecidos pelo Detran do seu estado. As regras e os documentos necessários podem variar de estado para estado no Brasil.
      Geralmente, o processo envolve alguns passos básicos:
      1. É necessário obter um laudo médico que ateste a sua condição de deficiente visual. O laudo deve ser emitido por um médico especializado e reconhecido pelo Detran.
      2. Preencher um requerimento específico para a isenção do IPVA. Esse formulário pode ser obtido no site do Detran do seu estado ou presencialmente no próprio Detran.
      3. Apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
      4. Ter o veículo registrado em seu nome.
      5. Enviar ou entregar toda a documentação necessária no Detran do seu estado.
      6. Acompanhar o andamento do processo para verificar se a isenção foi concedida.
      Recomendo que entre em contato com o Detran do seu estado para obter informações específicas sobre os documentos necessários, formulários disponíveis, prazos e procedimentos exatos para solicitar a isenção do IPVA como deficiente visual. Eles poderão fornecer orientações personalizadas com base nas regulamentações locais.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • PAULO ALVES disse:

    Boa tarde. Agendei o laudo no IMESC e passei pela pericia hoje; já dei entrada no processo pelo SIVEI e enviei os documentos.
    Minha dúvida é:
    1)Após feita a pericia no IMESC e feito a solicitação de isenção no SIVEI; preciso fazer algo mais, ou só aguardar o deferimento?
    O próprio IMESC envia o laudo para o sistema do SIVEI?
    Processo feito na cidade de São Paulo.
    Grato. At,te. Paulo

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Paulo! Tudo bem?!
      O processo de isenção para a compra de veículos por pessoas com deficiência envolve várias etapas e a colaboração de diferentes órgãos, aqui estão alguns passos comuns no processo:
      1. Após a perícia médica no IMESC, o profissional emite o laudo médico atestando a deficiência.
      2. O próximo passo geralmente é a solicitação da isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA) no SIVEI, que é um sistema online utilizado para gerenciar essas isenções.
      3. Durante a solicitação no SIVEI, você provavelmente precisará enviar a documentação necessária, incluindo o laudo médico emitido pelo IMESC.
      4. O órgão responsável analisará a solicitação e, se todos os documentos estiverem corretos, deferirá a isenção.
      5. Com a isenção deferida, você poderá receber o Certificado de Isenção, que será utilizado na compra do veículo adaptado.
      6. Com o Certificado de Isenção em mãos, você pode utilizá-lo ao adquirir um veículo novo com isenção de impostos.
      Durante esse processo, é sempre recomendável verificar informações específicas do Detran e dos órgãos responsáveis do seu estado, pois os procedimentos podem variar. Se tiver dúvidas específicas sobre o andamento do seu processo, entre em contato com o Detran de São Paulo ou o órgão responsável pela isenção no seu estado.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Sylvia Vitalle disse:

    Tenho já um processo no Sefaz com deferimento da isenção de IPVA
    . Quero eu mesma dar andamento como devo fazer? Qual o caminho para fazer? Abro e preencho a aba ‘novo pedido’? Isso poderá dar duplicidade de pedido? Nao sei como fazer…

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Sylvia! Tudo bem?!
      Se você já possui um processo em andamento na Secretaria da Fazenda com deferimento da isenção de IPVA e deseja dar andamento ao processo, o procedimento pode variar dependendo do sistema utilizado pelo órgão estadual. No entanto, vou fornecer uma orientação geral que pode ser seguida:
      1. Entre no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
      2. Procure pela seção específica de isenção de IPVA.
      3. Faça login na sua conta, se necessário. Alguns estados podem exigir um cadastro prévio para acessar os serviços online.
      4. Antes de criar um novo pedido, verifique o status do seu processo atual. Pode ser que o deferimento já esteja registrado no sistema.
      5. Se não houver um pedido em andamento ou se o deferimento não estiver refletido no sistema, você pode explorar a opção “Novo Pedido” ou algo similar, dependendo da nomenclatura utilizada pelo sistema.
      6. Preencha todas as informações necessárias no formulário online. Esteja preparado para fornecer documentos comprobatórios, como laudos médicos, se aplicável.
      7. Em alguns casos, você pode precisar anexar documentos comprobatórios ao seu pedido. Certifique-se de anexar todos os documentos necessários conforme as instruções fornecidas pelo sistema.
      8. Após submeter o novo pedido, acompanhe o andamento pelo sistema. Alguns estados oferecem a opção de verificar o status online.
      9. Se você encontrar dificuldades ou tiver dúvidas específicas, entre em contato com o atendimento ao cliente da Sefaz do seu estado para obter orientações adicionais.
      Lembre-se de que os procedimentos podem variar entre os estados, e é sempre recomendável seguir as orientações específicas fornecidas pela Secretaria da Fazenda do seu estado. Se houver um número de protocolo ou de processo do seu deferimento anterior, tenha essa informação em mãos ao entrar em contato com a Sefaz.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • se for verdade mesmo é muito bom

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Jose! Tudo bem?!
      Sim amigo, a isenção de IPVA para algumas categorias de veículos é uma realidade no Brasil. Essa isenção pode ser concedida em determinadas situações, principalmente para pessoas com deficiência (PCD), taxistas, entre outros. As regras e condições para a isenção podem variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro.
      A seguir, apresento algumas situações em que a isenção de IPVA pode ser aplicada:
      1. Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas têm direito à isenção de IPVA na aquisição de veículos adaptados ou não. Os critérios e procedimentos para obter essa isenção podem variar entre os estados.
      2. Em alguns estados, veículos utilizados para fins de transporte público, como táxis, podem ter direito à isenção ou redução do IPVA.
      3. Alguns estados concedem isenção ou redução de IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação.
      4. Veículos utilizados por entidades filantrópicas ou de assistência social podem ter direito à isenção de IPVA, desde que atendam a certos requisitos.
      5. Veículos oficiais de órgãos públicos podem ser isentos de IPVA.
      6. Veículos utilizados por corporações de bombeiros e polícia podem ter isenção de IPVA.
      Cabe ressaltar que a legislação pode ser alterada, e as regras podem variar entre os estados. Portanto, é importante verificar as normas específicas do Detran do seu estado ou consultar um profissional especializado para obter informações atualizadas sobre a isenção de IPVA para o seu caso.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Dani disse:

    tenho esquizofrenia e escuto as pessoas mais ou menos por causa que tenho déficit de atenção , eu não tenho CNH , posso adquirir o carro Pra 03 Skin ?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Dani! Tudo bem?!
      A obtenção da CNH está sujeita a critérios específicos relacionados à saúde e à capacidade de conduzir veículos de forma segura.
      Para obter informações precisas sobre a possibilidade de adquirir a CNH no seu caso específico, é recomendável seguir os seguintes passos:
      1. Consulte um médico especializado em saúde mental. Esse profissional poderá avaliar sua condição e determinar se você atende aos requisitos de saúde para obter a CNH.
      2. Entre em contato com o Detran ou órgão equivalente em sua região para entender os requisitos específicos relacionados à saúde para a obtenção da CNH.
      3. Esteja ciente dos requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionados à saúde e à habilitação. O CTB pode ter orientações específicas sobre condições médicas que podem afetar a obtenção da CNH.
      4. Em alguns casos, adaptações veiculares ou condições especiais podem ser consideradas para permitir que pessoas com certas condições de saúde obtenham a habilitação.
      Recomendo buscar orientação profissional específica para entender melhor sua situação e os procedimentos necessários.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Mario Junior disse:

    Boa tarde!
    Tenho uma filha que nasceu com uma deficiência em uma das mãos.
    Pelas pesquisas que fiz, é possível que eu teria direito a isenção do IPVA, mas minha dúvida está em relação ao laudo médico.
    Qualquer profissional da área poderá emitir este laudo ou deverá estar ligado à alguma instituição do estado?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Mario! Tudo bem?!
      Geralmente, o processo envolve a obtenção de um laudo médico que ateste a condição da pessoa com deficiência. Aqui estão algumas informações gerais que podem ajudar:
      1. O laudo médico é essencial para comprovar a deficiência e, muitas vezes, deve ser emitido por um médico especialista na área relacionada à deficiência. No caso de uma deficiência física, um ortopedista ou especialista em medicina física e reabilitação pode ser adequado.
      2. Em alguns casos, é possível obter o laudo por meio de instituições públicas de saúde. Hospitais públicos e centros de reabilitação podem fornecer o laudo.
      3. Alguns estados podem ter médicos credenciados ou centros especializados para emitir laudos para isenção de impostos.
      4. Recomendo verificar as especificidades do seu estado, pois as regras podem variar. Entre em contato com o Detran local ou a Secretaria da Fazenda para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos em sua região.
      Caso sua filha tenha uma deficiência física na mão, o laudo médico deverá ser específico para essa condição. Consulte um médico especializado e verifique os requisitos específicos do seu estado para garantir que você cumpra todos os procedimentos necessários para solicitar a isenção do IPVA.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a isenção do IPVA, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/isencao-de-ipva/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Itaneide Souza disse:

    Boa tarde!
    tenho câncer de mama, tenho carro mais não tenho CNH posso pedir inserção de ipva?
    se sim qual especialidade médica passar na perícia?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Itaneide! Tudo bem?!
      A isenção geralmente é concedida com base na condição de saúde da pessoa e pode variar de acordo com a legislação estadual.
      Para solicitar a isenção de IPVA, geralmente é necessário passar por um processo que envolve a apresentação de laudos e documentos médicos. A especialidade médica para a emissão desses laudos pode variar, mas muitas vezes é feito por médicos oncologistas ou mastologistas, que são especialistas em câncer de mama.
      Os passos básicos para solicitar a isenção de IPVA podem incluir:
      1. Obtenha um laudo médico detalhado que comprove a condição de saúde, indicando o diagnóstico e a necessidade de isenção de IPVA.
      2. Preencha os formulários específicos fornecidos pelo órgão de trânsito estadual. Esses formulários podem variar de acordo com o estado.
      3. Apresente a documentação no órgão responsável pelo trânsito do seu estado. Em muitos casos, isso é feito no Detran ou em uma repartição específica.
      4. O órgão responsável analisará a documentação e, se estiver tudo em ordem, poderá aprovar a isenção.
      Recomendo entrar em contato diretamente com o Detran do seu estado ou com a Secretaria da Fazenda para obter informações específicas sobre o processo de isenção de IPVA para pessoas com câncer. Eles poderão fornecer orientações detalhadas sobre os requisitos, documentos necessários e procedimentos específicos do estado em questão.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Adilson Antonio de Oliveira disse:

    boa tarde… fiz o pedido isençao do ipva pelo sivei em 2022, nao constava ipva para 2022 e 2023 mas agora recebi esse email e estou desesperado …

    “CIENTIFICAÇÃO

    Pelo presente fica cientificado o INDEFERIMENTO do pedido de isenção IPVA para PCD, nos termos da Lei 13.296/2088, do Decreto 59.953/2013, do Decreto 66.470/2022 e da Portaria CAT 27/2015 para o pedido abaixo discriminado:

    CPF do beneficiário: 2639153870
    Protocolo SIVEI 060032-20220426-160750534-14
    Placa informada no pedido EGS4E97
    Renavam informado no pedido 123170354
    Data da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado (DOE): 26/10/2023

    O pedido foi INDEFERIDO, devido ao seguinte motivo:
    O beneficiário não agendou a perícia para obtenção do laudo pericial exigido pelo Decreto 66.470/2022, artigo 1º, inciso II.
    O agendamento de perícias deve ser efetuado pelo sistema Cadastro para Laudo Pericial do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia – http://www.imesc.sp.gov.br.

    Pedido de informações e dúvidas sobre agendamento de perícia e laudos devem ser dirigidos ao IMESC pelo e-mail [email protected].

    No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do quinto dia útil posterior à data da publicação (26/10/2023) da notificação no Diário Oficial do Estado (DOE):
    Os saldos de IPVA eventualmente existentes deverão ser pagos, ou
    Poderá ser apresentado recurso dirigido por meio do SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico – https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Solicitacao/Instrucao/219
    Para os débitos do veículo, informe o código de RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema identificará o seu veículo e calculará automaticamente o valor devido.

    Acompanhe o processo e consulte a íntegra da decisão no SIVEI – https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/

    o que me orientam a fazer, visto que sou amputado de uma perna, sem trabalhar, sem aposen tadoria, sem bpc/loas… ajuda ai por favor…

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Adilson! Tudo bem?!
      Lamento pela situação amigo, e compreendo que a notificação de indeferimento do pedido de isenção do IPVA pode ser preocupante. No entanto, é importante tomar as medidas adequadas para resolver essa situação.
      Aqui estão algumas ações que você pode considerar:
      1. Conforme a notificação, o motivo do indeferimento foi a falta de agendamento da perícia para obtenção do laudo pericial exigido. Portanto, o primeiro passo é entrar em contato com o IMESC por e-mail em [email protected] para agendar a perícia e obter o laudo pericial.
      2. Se você acredita que a notificação foi emitida erroneamente ou que você atende aos requisitos para a isenção, pode apresentar um recurso no prazo estipulado. Siga as instruções fornecidas no link para o SIPET mencionado na notificação. Certifique-se de apresentar todas as documentações necessárias e uma explicação detalhada da sua situação.
      3. Utilize o SIVEI para acompanhar o processo e obter informações detalhadas sobre o indeferimento. Isso pode ajudá-lo a entender melhor os motivos do indeferimento e tomar medidas apropriadas.
      4. Dado que você mencionou que está amputado e não tem trabalho, aposentadoria ou BPC/LOAS, é importante buscar assistência legal ou de órgãos governamentais que lidam com questões de pessoas com deficiência. Você pode considerar entrar em contato com um advogado ou procurar orientação em órgãos como a Defensoria Pública ou o CRAS para obter orientação adicional sobre seus direitos e como proceder nessa situação.
      Lembre-se de agir rapidamente, cumprindo os prazos estabelecidos na notificação. Busque orientação legal ou de assistência social, se necessário, para garantir que seus direitos sejam respeitados e para resolver essa situação da melhor maneira possível.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a isenção de IPVA, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/isencao-de-ipva/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

      • Felipe Ramos de Oliveira Silva disse:

        Ola, tenho dois filhos Autistas, e queria saber como solicitar a isenção do IPVA no estado de São Paulo?

      • Gabriela Smaniotto disse:

        Olá, Felipe! Tudo bem?!
        Aqui estão os passos gerais para solicitar a isenção do IPVA para veículos destinados ao transporte de pessoas com deficiência no estado de São Paulo:
        1. Obtenha um laudo médico que ateste a condição de autismo dos seus filhos. O laudo deve ser emitido por um médico especialista na área, como um neurologista ou psiquiatra.
        2. É necessário também obter um laudo de avaliação funcional, que pode ser obtido em centros de reabilitação ou por profissionais especializados. Esse laudo comprova a necessidade do veículo adaptado.
        3. Preencha os formulários específicos para solicitação de isenção de IPVA disponíveis no site do Detran-SP ou na Secretaria da Fazenda do Estado.
        4. Agende um horário para apresentar os documentos no posto de atendimento do Detran-SP ou em um local indicado pela Secretaria da Fazenda. Realize o protocolo da documentação.
        5. Após a apresentação dos documentos, acompanhe o andamento do processo. O Detran ou a Secretaria da Fazenda fornecerá informações sobre a aprovação ou eventuais pendências.
        É importante lembrar que cada caso pode ter requisitos específicos, e a legislação pode sofrer alterações. Recomendo que você entre em contato diretamente com o Detran-SP ou a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para obter informações atualizadas e orientações específicas para o seu caso.
        Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Cleber disse:

    Olá!
    Sofri uma fratura no punho direito, tendo que ser submetido a uma osteossíntese de rádio distal, colocando uma placa permanente.
    Tive perda parcial de força e movimento.
    No laudo médico, após a realização do tratamento com fisioterapia, consta essas informações e o código do CID é S62.
    Nesse caso, é possível conseguir a isenção? Em caso positivo, como devo proceder?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Cleber! Tudo bem?!
      No Brasil, a isenção de impostos, como o IPI e o ICMS, pode ser concedida a pessoas com deficiência física que atendem a determinados critérios, incluindo limitações de mobilidade.
      Para se beneficiar da isenção, você geralmente precisa seguir esses passos:
      1. Consulte um médico para obter um laudo médico que descreva sua condição de saúde, as limitações de mobilidade e força que você enfrenta e o código CID correspondente. O CID S62 refere-se a “fratura do punho e da mão”, o que pode ser relevante para uma avaliação de deficiência.
      2. Como mencionado, você já realizou tratamento de fisioterapia. Documente e mantenha registros desse tratamento, pois isso pode ser útil para demonstrar sua condição.
      3. Entre em contato com a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos para solicitar a isenção de impostos. Eles geralmente fornecerão formulários e orientações sobre como prosseguir.
      4. Após a aprovação da isenção, você poderá escolher o veículo que deseja adquirir. Certifique-se de que o veículo esteja em conformidade com os requisitos e limites de valor estabelecidos pela legislação.
      5. Após a compra do veículo, você precisará fornecer documentos que comprovem a isenção de impostos no momento do registro do veículo.
      Recomenda-se entrar em contato com o Detran do seu estado para obter orientações precisas e detalhadas sobre como proceder no seu caso específico, uma vez que as regulamentações podem variar de estado para estado. É importante garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos para evitar problemas futuros.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a isenção do IPVA, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/isencao-de-ipva/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • MÔNICA DA SILVA BORGES disse:

    Olá!
    Tenho artrodese na coluna com uma lesão no nervo da perna , que causa uma pequena dormência e falta de sensibilidade. Tenho os exames, ressonância e eletroneumiografia constando as alterações. Eu já tenho CNH AB. Gostaria de saber se posso comprar carro PCD sem perder a habilitação para moto. Ou se eu comprar como não condutor, posso manter minha carteira?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Mônica! Tudo bem?!
      A aquisição de um veículo como pessoa com deficiência e a manutenção de sua habilitação para moto podem depender das leis específicas de trânsito de sua jurisdição, bem como da avaliação de suas condições médicas.
      No entanto, vou fornecer algumas informações gerais que podem ajudar a orientá-la:
      1. Em muitos lugares, as pessoas com deficiência que atendem a certos critérios médicos podem comprar um veículo com isenção de impostos, como o IPVA, IPI e ICMS. Isso pode tornar a compra de um carro mais acessível. A elegibilidade para essas isenções geralmente depende de um laudo médico que ateste a deficiência e de normas específicas de cada jurisdição.
      2. A questão de manter ou perder a habilitação para moto ao comprar um carro como PCD também pode variar dependendo das leis do seu estado. Em alguns lugares, a aquisição de um veículo com isenção PCD não afeta a validade de sua habilitação para moto, desde que você continue atendendo aos requisitos médicos para ambas as categorias.
      3. Em alguns lugares, é possível manter uma habilitação de não condutor (ou habilitação para condutores com restrições) enquanto você possui uma habilitação completa. Essa habilitação pode ser útil se você planeja ser transportado por outra pessoa, mas não deseja dirigir. Isso pode ser útil se você não quiser perder a habilitação para moto, mas não tiver intenção de dirigir o carro PCD.
      Para obter informações específicas sobre as leis de trânsito em sua jurisdição, recomendo entrar em contato com o Detran local. Eles podem fornecer orientações detalhadas sobre como proceder, considerando suas condições médicas e suas intenções de compra de veículo.
      Além disso, um médico especializado em medicina de tráfego também pode oferecer orientações específicas com base em sua condição médica e na legislação local.
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Juanito coutinho Martínez disse:

    Bom dia!
    tenho uma esposa com deficiência visual, gostaria de saber seu eu posso ter isenção do IPVA do nosso carro só que o doc está em meu nome..

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Juanito! Tudo bem?!
      Sim, é possível obter isenção do IPVA para um veículo que está em seu nome, mesmo que sua esposa tenha uma deficiência visual, desde que o veículo seja usado para atender às necessidades de locomoção dela. A isenção do IPVA para pessoas com deficiência é prevista em algumas legislações estaduais e permite que o proprietário do veículo (no caso, você) obtenha essa isenção em razão das necessidades de locomoção de uma pessoa com deficiência.
      As regras e procedimentos para obter a isenção do IPVA podem variar de um estado para outro no Brasil. Em geral, você precisará seguir os passos a seguir:
      1. Entre em contato com o Detran do seu estado ou a Secretaria da Fazenda para obter informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos específicos do seu estado.
      2. Geralmente, você precisará apresentar um laudo médico ou documento que ateste a deficiência visual de sua esposa, emitido por um médico especializado.
      3. Você também pode ser solicitado a preencher um formulário específico para solicitar a isenção do IPVA.
      4. Após fornecer os documentos necessários e preencher o formulário, siga as instruções fornecidas pelas autoridades estaduais para submeter sua solicitação.
      5. Uma vez aprovada a isenção, o veículo em seu nome estará isento do pagamento do IPVA. No entanto, é importante verificar as regras específicas do seu estado em relação à periodicidade da isenção, pois ela pode variar.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a isenções de IPVA, amigo, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/isencao-de-ipva/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Vilma Rodrigues disse:

    Boa noite. Tenho uma filha de 6 anos autista, o carro da família está no meu nome mas não tenho CNH, somente meu marido. Somos do Paraná. Consigo a restituição do IPVA nessa situação?Se sim, quais documentos devo enviar?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Vilma! Tudo bem?!
      No estado do Paraná, a restituição do IPVA é possível em algumas situações específicas, incluindo a venda do veículo ou a sua perda total. No entanto, a isenção ou restituição do IPVA devido a questões relacionadas a um familiar com necessidades especiais, como uma filha autista, geralmente não é um motivo para a restituição desse imposto.
      Para saber exatamente quais são os critérios de restituição de IPVA no estado do Paraná e se a situação de sua filha autista se enquadra, é recomendável entrar em contato diretamente com o Detran do Paraná ou a Secretaria da Fazenda do estado. Eles podem fornecer informações detalhadas sobre as políticas e procedimentos específicos para solicitar a restituição do IPVA.
      No entanto, como regra geral, a situação de um familiar com necessidades especiais geralmente não isenta o pagamento do IPVA. A isenção de impostos para veículos adaptados ou de uso exclusivo de pessoas com deficiência costuma ser regulamentada por leis específicas e pode variar de um estado para outro. É importante verificar a legislação estadual atual e entrar em contato com as autoridades locais para obter orientações precisas sobre a situação específica de sua filha.
      Ajudamos também a tirar outras dúvidas em relação a isenções de IPVA, amiga, só dar uma olhadinha aqui: https://gringo.com.vc/h/isencao-de-ipva/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • Rodrigo Augusto Bortolussi disse:

    boa tarde.
    tenho artrose nos dois braços e hérnia de disco na lombar.
    como faço para conseguir o PCD?

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Rodrigo! Tudo bem?!
      A obtenção da isenção de IPVA e outros benefícios para PCD envolve alguns passos específicos. Aqui estão as etapas gerais para solicitar a isenção de IPVA:
      O primeiro passo é obter um laudo médico que ateste as suas condições de saúde, incluindo a artrose nos braços e a hérnia de disco na lombar. Esse laudo é fundamental para comprovar a deficiência e será utilizado como base para a solicitação de isenções fiscais.
      Entre em contato com o Detran do seu estado para obter informações específicas sobre como solicitar a isenção de IPVA. Cada estado pode ter procedimentos e requisitos ligeiramente diferentes, portanto é importante verificar as orientações do seu Detran local.
      Geralmente, você precisará apresentar os seguintes documentos:
      Laudo médico com a descrição detalhada das suas condições.
      Documentos pessoais, como RG e CPF.
      Comprovante de endereço.
      Certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV).
      Comprovante de que o veículo está registrado no nome da pessoa com deficiência ou que você é autorizado a conduzi-lo (caso o veículo já esteja em seu nome).
      Após reunir a documentação necessária, siga o procedimento do Detran do seu estado para solicitar a isenção de IPVA. Isso normalmente envolve preencher um formulário de solicitação e apresentar a documentação.
      O Detran analisará a sua solicitação e a documentação fornecida. Se tudo estiver em ordem e sua deficiência se enquadrar nos critérios estabelecidos, a isenção de IPVA poderá ser concedida.
      É importante lembrar que a isenção de IPVA para PCD geralmente precisa ser renovada anualmente. Você deve seguir as orientações do Detran do seu estado para garantir a continuidade das isenções.
      Lembrando que as regras e procedimentos podem variar de acordo com o estado e podem estar sujeitos a alterações ao longo do tempo. Portanto, é importante entrar em contato com o Detran do seu estado ou consultar um profissional especializado em isenções fiscais para obter orientações específicas sobre como proceder com a solicitação de isenção de IPVA com base nas suas condições de saúde.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a isenção de IPVA para PCD, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha!😉 https://gringo.com.vc/
      Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙

  • FERNANDA SILVA DOS SANTOS disse:

    Boa tarde!!!
    Tenho um filho menor com autismo, gostaria de saber como faço para ser isento do IPVA.
    Sou de Santos/SP.

    • Julia Dias disse:

      Olá, Fernanda! Tudo bem?!
      Em São Paulo, a isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência é concedida com base em regulamentações estaduais e federais. No caso de pessoas com autismo, é possível obter a isenção desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelas leis estaduais.
      Aqui estão os passos gerais para solicitar a isenção do IPVA para um veículo em nome de uma pessoa com autismo em São Paulo:
      1. Você precisará ter um laudo médico que ateste o autismo de seu filho. Esse laudo deve ser emitido por um médico especialista.
      2. A pessoa com autismo ou seu responsável deve possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Para obter a isenção, a CNH deve ser do tipo B (para motoristas de automóveis de passeio).
      3. O veículo deve estar registrado em nome da pessoa com autismo ou de seu representante legal.
      4. Em São Paulo, o requerimento da isenção do IPVA pode ser feito online, por meio do sistema da Secretaria da Fazenda do Estado. Você precisará fornecer documentos como o laudo médico, cópia da CNH e outros documentos pessoais, conforme solicitado.
      5. Após enviar o requerimento, você deve aguardar o processamento do pedido e a análise da documentação pela Secretaria da Fazenda.
      6. Caso o pedido seja aprovado, o veículo estará isento do pagamento do IPVA a partir do ano subsequente à data de aprovação.
      É importante lembrar que a legislação pode mudar ao longo do tempo, e os requisitos exatos podem variar. Portanto, é importante entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou um contador especializado para obter informações atualizadas e orientação específica sobre o processo de isenção do IPVA para pessoas com autismo em Santos, SP.
      Lembre-se de que a isenção do IPVA não isenta o proprietário do veículo de outras obrigações, como o licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT), que ainda devem ser pagos regularmente.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre a isenção de IPVA para PCD, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha!😉 https://gringo.com.vc/
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  • Juliano Royer Rodrigues disse:

    Olá, tenho uma duvida, minha esposa tem diparesia espática cid 80, posso pedir a isenção do ipva? Nosso carro é a forma mais tranquila dela ir para os lugares sem precisar forçar sua mobilidade reduzida. Sou o condutor do veículo.

    • Gabriela Smaniotto disse:

      Olá, Juliano! Tudo bem?
      A diparesia espástica é uma condição que afeta a mobilidade e pode qualificar alguém para a isenção de IPVA como pessoa com deficiência (PCD), mas é importante observar que a elegibilidade para isenção de IPVA pode variar de acordo com as leis estaduais brasileiras e os critérios estabelecidos em cada estado.
      Para saber se você pode solicitar a isenção de IPVA no caso de sua esposa com diparesia espástica, você deve dar uma olhada nas leis e regulamentos específicos do seu estado, pois as regras podem ser diferentes.
      Em geral, a isenção de IPVA para PCD costuma ser concedida a pessoas com deficiência que têm dificuldade de mobilidade, mas os critérios exatos podem variar.
      Aqui estão alguns passos mais gerais que você pode seguir:
      Entre em contato com o Detran ou órgão responsável pela regulamentação de veículos do seu estado. Eles poderão fornecer informações específicas sobre os critérios de elegibilidade e os procedimentos para solicitar a isenção de IPVA para PCD.
      Você provavelmente precisará de um laudo médico atualizado que ateste a condição de saúde da sua esposa e explique como a diparesia espástica afeta sua mobilidade. Esse laudo médico é geralmente exigido como parte do processo de solicitação da isenção de IPVA.
      É importante seguir as instruções fornecidas pelo órgão responsável, preenchendo os formulários necessários e fornecendo toda a documentação solicitada.
      Apresente o pedido de isenção de IPVA conforme as orientações do órgão de trânsito do seu estado. O pedido será analisado e, se for aprovado, sua esposa poderá receber a isenção de IPVA.
      Lembre-se de que a isenção de IPVA geralmente precisa ser renovada anualmente, e é importante ficar atento aos prazos de renovação para continuar a receber o benefício.
      É importante verificar as regras específicas do seu estado e obter orientação oficial do órgão de trânsito local para garantir que você siga todos os procedimentos corretamente e se qualifique para a isenção de IPVA com base na condição de saúde da sua esposa.
      Aqui no meu blog tem outra matéria bem completinha sobre isenção de IPVA para PCD, que pode te ajudar! Dá uma olhadinha! 😉 https://gringo.com.vc/
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo 🚗💙

  • Freitas F disse:

    Olá, eu tirei a minha CNH provisória a exatamente 1 ano atrás, queria solicitar agora a definitiva, posso solicitar ela como PCD ? Eu tenho ceratocone avançada e perdi a visão do olho direito, consigo fazer essa solicitação sem ter que tirar outra CNH do 0 ?

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Freitas! Tudo bem?!
      Mesmo que você já tenha passado por todos os processos ao adquirir a habilitação, para alterar a sua CNH para PCD será necessário passar pelo exame médico realizado pela Junta Médica Especial, aulas práticas e prova prática.
      Como ainda não obteve a CNH definitiva, eu te oriento a entrar em contato com o Detran do seu estado, para se certificar se o processo padrão de alteração também se enquadra no seu caso.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • rafael santana disse:

    Bom dia, gostaria de tirar uma duvida
    Sou de Goias, irei trocar meu veiculo isento ja, preciso fazer a renovação do meu pcd ou so comprar outro veiculo ja vem isento!

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Rafael! Tudo bem?!
      A necessidade de renovação ira depender de se o outro veiculo que você ira adquirir já possui a isenção, amigo.
      Para conferir certinho, eu te oriento a entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Kennedy Fonseca disse:

    Boa tarde.
    Sou de SP e tenho uma filha de 4 anos com TEA, adquiri um veículo (2020) usado esse ano e o IPVA desse ano já está pago.
    Eu tenho direito na isenção do IPVA 2024 tenda uma filha autista?
    Caso a resposta seja sim, eu já posso pedir isenção do IPVA 2024 ou tem que esperar virar o ano?
    Desde já agradeço.

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Kennedy! Tudo bem?!
      A concessão da isenção do IPVA fica limitada a comprovação do grau do transtorno, onde precisa se enquadrar em grau moderado, grave ou gravíssimo.
      Você já pode iniciar o processo de solicitação da isenção amigo, para isso basta acessar o site do SIVEI – Sistema de Veículos no Portal da Secretaria d​a Fazenda do Estado de São Paulo.
      Você pode acessa-lo através desse link:https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Luciana disse:

    Bom dia !
    Sou pcd e estou comprando um carro de outro pcd.
    Preciso alterar cartão de estacionamento, rodízio e isenção de IPVA ?

    Obrigada !

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Luciana! Tudo bem?!
      Até o momento, não é necessário realizar alterações se um veiculo é vendido e comprado de um PCD para outro PCD, porém para verificar todos os processos necessários, eu te oriento a entrar em contato com o Detran do seu estado, pois os processos variam de acordo com o local em que o veiculo é registrado.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Odilo pereira dos santos disse:

    tenho visão monóculo e estou comprando um carro seminovos, tenho dinheiro da isenção do IPVA sou do PR.. ou e só ao adiquerir um carro zero na loja q da direito a isenção,??.

  • Elias Pinto Rodrigues disse:

    BOM DIA! consegui este ano isenção do IPVA para PCD, de um veículo usado e pretendo vendê-lo, preciso esperar 2 anos para proceder a venda?,

    • Beatriz Quaresma disse:

      Olá, Elias! Tudo bem?!
      O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária e antes do prazo estabelecido pela lei. Mas para motoristas que não tem essa isenção, deveram cumprir o prazo estabelecido para não arcar com os débitos devidos.
      Um abraço e qualquer dúvida #chamaOGringo🚗💙

  • Denise Cristina de Oliveira disse:

    Bom dia, tenho habilitação PCD , porem não consegui comprar um carro PCD após tirar minha habilitaçãoas, quero saber se mesmo meu carro não sendo PCD posso solicitar a isenção do IPVA para 2024. Esse ano já paguei.

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Denise? Para se ter direito a Isenção de IPVA é necessário constar no documento do veículo a deficiência. Este pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda ou Detran de sua região. Podem haver regras especificas de acordo com o estado.

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

  • Valdo disse:

    minha esposa tem CNH normal e quer trocar por CNH PCD, devido ter problema na perna e possuir ernia de disco. o médico dela deu uma laudo e agendamos exame no poupatempo de osasco e fizemos a 15 dias atrás. queria saber o proximo passo, o poupatempo nos envia o resultado do exame ou preciso fazer alguma coisa.
    obrigado e aguardo.

    • Willian Silva disse:

      Bom dia! Tudo bem Valdo? Geralmente o laudo médico fica pronto em até 5 dias úteis. É necessário ter o laudo aprovado pelo medico do Detran para continuar o ´processo de alteração da CNH. Aconselho procurar o Poupatempo onde foi feito o exame e verificar o resultado. Lá eles vão te direcionar certinho, pois o próximo passo vai depender do laudo imposto pelo médico. Belezinha?

      Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!

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