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Entender como funciona a isenção de IPVA no RS é essencial para quem tem veículo no Rio Grande do Sul e sente o peso do imposto no orçamento.

O IPVA é uma despesa anual que impacta diretamente o bolso do trabalhador, e o que muita gente não sabe é que milhares de motoristas gaúchos têm direito à isenção ou dispensa de pagamento do IPVA, mas acabam pagando por falta de informação ou por não solicitarem corretamente o benefício.

A isenção de IPVA existe porque a legislação do IPVA no Rio Grande do Sul prevê diversos benefícios fiscais para veículos, contemplando desde carros antigos até PcDs, taxistas, transporte escolar, ônibus, entidades sem fins lucrativos e veículos oficiais.

Pensando nisso, preparamos um guia completo, atualizado e didático, explicando quem tem direito, quando a isenção é automática e quando é necessário solicitar junto à Receita Estadual.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • O que é a isenção de IPVA no RS e como ela funciona
  • Quais são os principais casos de isenção de IPVA no RS
  • Quem precisa solicitar a isenção e quem é isento automaticamente
  • Como pedir isenção de IPVA no RS passo a passo
  • Como consultar isenção de IPVA no RS
  • Cuidados importantes para não perder o benefício

O que é a isenção de IPVA no Rio Grande do Sul

A isenção de IPVA RS é a dispensa legal do pagamento do IPVA, concedida pelo estado do Rio Grande do Sul com base em regras de isenção estadual previstas em lei. Em outras palavras, o contribuinte deixa de pagar o imposto porque se enquadra em uma situação específica definida pela legislação.

É importante destacar que existem dois tipos de isenção de IPVA no RS:

  • Isenção automática: quando o veículo é isento de IPVA sem necessidade de pedido, como ocorre com veículos antigos
  • Isenção mediante solicitação: quando é preciso solicitar isenção de IPVA, enviar documentos e aguardar análise da Receita Estadual

Entender essa diferença evita erros comuns, como deixar de pagar o IPVA RS achando que o veículo é isento automaticamente, ou perder o benefício por não solicitar dentro do prazo correto.

Principais casos de isenção de IPVA no RS

A isenção de IPVA no RS se destaca porque o Rio Grande do Sul possui uma das legislações mais amplas do país quando o assunto é a isenção do IPVA para veículos diversos. A lei estadual contempla diferentes situações, desde critérios sociais até atividades essenciais para a população.

De forma geral, os principais casos de veículos isentos de IPVA no RS são:

  • Veículos com 20 anos ou mais de fabricação
  • Isenção de IPVA RS para Pessoas com Deficiência (PcD)
  • Isenção de IPVA RS para taxistas
  • Isenção de IPVA RS para transporte escolar
  • Isenção de IPVA RS para ônibus e transporte coletivo
  • Isenção de IPVA RS para veículos oficiais
  • Isenção de IPVA RS para entidades sem fins lucrativos
  • Isenção de IPVA RS para locadoras
  • Veículos adaptados ou com características especiais

A seguir, você confere em detalhes cada tipo de isenção de IPVA no RS, entendendo quem tem direito, se é automática ou se exige solicitação formal.

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Veículos com 20 anos ou mais de fabricação

Um dos casos mais conhecidos de isenção de IPVA no RS é o dos veículos antigos. No Rio Grande do Sul, veículos com 20 anos ou mais de fabricação são automaticamente isentos do IPVA, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário.

Essa regra foi uniformizada nacionalmente pela Emenda Constitucional 137/2025, garantindo mais segurança jurídica aos contribuintes. Ou seja, atingido o prazo de 20 anos de fabricação, o veículo passa a ser considerado isento de IPVA no RS de forma automática.

Mesmo sendo automática, é sempre recomendado consultar a situação do veículo para confirmar se a isenção foi aplicada corretamente no sistema da Receita Estadual.

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Isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD)

A isenção de IPVA RS para PcD é um dos benefícios fiscais para veículos mais importantes previstos na legislação do IPVA no Rio Grande do Sul. Ela se aplica a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista.

Para fins de isenção de IPVA RS, o Estado adota critérios relacionados ao valor venal do veículo, funcionando da seguinte forma:

  • Veículo com valor venal de até R$ 70 mil: isenção total do IPVA
  • Veículo com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: IPVA cobrado apenas sobre o valor que exceder R$ 70 mil

Essa regra vale tanto para PcD condutor quanto para PcD não condutor, desde que o veículo seja utilizado em benefício da pessoa com deficiência e cumpra as exigências legais.

PcD não condutor: como funciona a isenção

Muita gente acredita que a isenção de IPVA no RS para PcD só vale para quem dirige, mas isso não é verdade. A legislação permite a isenção mesmo quando a pessoa com deficiência não possui CNH.

Nesse caso, o veículo pode estar em nome da própria pessoa PcD ou de seu representante legal, como pais ou responsáveis, desde que fique comprovado que o automóvel é utilizado para atender às necessidades da pessoa com deficiência.

Esse ponto é essencial para garantir o direito à isenção de IPVA no RS sem equívocos.

Táxis (transporte individual de passageiros)

A isenção de IPVA no RS para taxistas é concedida aos permissionários que exercem regularmente a atividade de transporte individual de passageiros. Para que o veículo seja considerado isento de IPVA no RS, ele deve estar devidamente vinculado à atividade de táxi e cumprir as exigências do município.

Um ponto importante é que a isenção de IPVA no RS para taxistas é pessoal e vinculada ao permissionário. Em caso de falecimento do titular da permissão, a isenção é encerrada automaticamente, sendo necessário um novo pedido caso haja sucessão ou transferência da atividade.

Transporte escolar

A isenção de IPVA no RS para transporte escolar beneficia veículos utilizados exclusivamente nessa atividade, desde que possuam autorização formal do poder público municipal. O objetivo é incentivar um serviço essencial para a comunidade, garantindo menor custo operacional aos prestadores.

No Rio Grande do Sul, é possível obter isenção de IPVA para mais de um veículo por prestador, desde que todos estejam regularmente autorizados. No entanto, há um ponto de atenção importante: o recadastramento periódico é obrigatório. O não cumprimento dessa exigência pode resultar na perda automática da isenção.

Ônibus e transporte coletivo urbano e intermunicipal

A isenção de IPVA no RS para ônibus e transporte coletivo abrange veículos utilizados no transporte urbano, metropolitano ou intermunicipal de passageiros. Esse benefício fiscal para veículos está condicionado à existência de concessão, permissão ou autorização do poder público.

Para manter a isenção de IPVA no RS, é fundamental que o veículo permaneça vinculado à atividade autorizada. Mudanças de rota, alterações na concessão, troca de características do veículo ou encerramento do contrato podem gerar o cancelamento da isenção, exigindo nova análise pela Receita Estadual.

Veículos oficiais e da administração pública

A isenção de IPVA no RS para veículos oficiais é aplicada aos automóveis pertencentes à União, ao Estado, aos municípios, às autarquias e às fundações públicas. Nesse caso, a isenção de IPVA é automática, pois o próprio poder público é o titular do bem.

Esse benefício existe porque o IPVA é um imposto estadual, e a legislação entende que não faz sentido o Estado cobrar imposto sobre veículos que pertencem à própria administração pública ou a entes federativos.

Entidades filantrópicas, assistenciais e educacionais

A isenção de IPVA no RS para entidades sem fins lucrativos é concedida a instituições filantrópicas, assistenciais, religiosas ou educacionais, desde que cumpram critérios rigorosos estabelecidos pela legislação do IPVA no Rio Grande do Sul.

Para obter a isenção de IPVA no RS, a entidade precisa comprovar:

  • Finalidade social claramente definida em estatuto
  • Regularidade cadastral e fiscal
  • Uso do veículo exclusivamente em atividades institucionais

Caso o veículo passe a ser utilizado para fins comerciais ou fora da atividade-fim da entidade, a isenção pode ser cancelada, com cobrança retroativa do imposto.

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Veículos de locadoras (alíquota reduzida ou isenção)

A isenção de IPVA para locadoras pode ocorrer na forma de isenção total ou alíquota do IPVA RS reduzida, dependendo do enquadramento da empresa e da legislação vigente. Trata-se de um benefício fiscal para veículos que visa incentivar a atividade econômica e a renovação da frota.

Um ponto de extrema atenção é que o recadastramento anual é obrigatório. Caso a locadora não realize esse procedimento dentro do prazo, a isenção de IPVA no RS é cancelada automaticamente, gerando cobrança integral do imposto.

Veículos adaptados ou com características especiais

Veículos que passam por alterações em suas características, como adaptações estruturais ou modificações relevantes, podem ter impacto direto na isenção de IPVA no RS. Dependendo da mudança, a Receita Estadual pode exigir nova análise do benefício.

Se a adaptação não estiver mais de acordo com os critérios que deram origem à isenção, o benefício pode ser revisado ou cancelado. Por isso, qualquer alteração deve ser comunicada e analisada antes de presumir a manutenção da isenção.

Como solicitar a isenção de IPVA no RS

Para quem não se enquadra em isenção automática, é fundamental saber como solicitar isenção de IPVA no RS. A legislação estadual determina que os pedidos só podem ser feitos a partir de 1º de janeiro de cada exercício.

O fluxo geral para pedir isenção de IPVA no RS funciona assim:

  • Acesso ao Portal Pessoa Física ou ao Portal e-CAC da Receita Estadual
  • Login com conta Gov.br
  • Seleção do serviço “Veículos – isenção de IPVA”
  • Envio da documentação exigida conforme o tipo de isenção
  • Acompanhamento da análise pela Receita Estadual

Esse processo é totalmente digital e exige atenção aos prazos. Perder o período correto significa perder o direito à isenção de IPVA no RS naquele ano.

Documentos exigidos para isenção de IPVA no RS

Para solicitar a isenção de IPVA no RS, é fundamental apresentar a documentação correta. Os documentos variam conforme o tipo de benefício fiscal para veículos, mas existem alguns itens básicos que costumam ser exigidos na maioria dos casos.

De forma geral, os principais documentos para pedir isenção de IPVA no RS são:

  • Documento do veículo, como CRLV ou CRV
  • Documento de identificação do proprietário ou representante legal
  • Laudos médicos, no caso de isenção de IPVA no RS para PcD
  • Autorizações municipais, para táxis e transporte escolar
  • Documentação institucional, para entidades sem fins lucrativos
  • Comprovantes de vínculo com a atividade, para locadoras e transporte coletivo

A Receita Estadual pode solicitar documentos adicionais durante a análise. Por isso, acompanhar o processo é essencial para não perder o direito à isenção de IPVA no RS.

Como consultar se um veículo está isento de IPVA no RS

Depois de solicitar ou quando se enquadrar em isenção automática, é importante consultar a isenção de IPVA no RS para confirmar se o benefício foi corretamente aplicado.

A consulta pode ser feita de forma simples pelos canais oficiais, informando dados básicos do veículo. Em geral, o procedimento envolve:

  • Acesso ao Portal Pessoa Física da Receita Estadual
  • Consulta utilizando placa e Renavam
  • Verificação da situação do IPVA no exercício vigente

Essa consulta é essencial para evitar surpresas, como cobrança indevida de imposto ou perda do benefício por falhas cadastrais.

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Diferença entre isenção de IPVA e isenção de ICMS

Uma dúvida comum de quem pesquisa isenção de IPVA no RS é confundir esse benefício com a isenção de ICMS. Apesar de ambos serem tributos relacionados a veículos, eles são impostos diferentes e seguem regras distintas.

O IPVA é um imposto estadual cobrado anualmente pela propriedade do veículo. Já o ICMS incide, em regra, na compra do veículo. Isso significa que:

  • Um veículo pode ter isenção de ICMS na compra e não ter isenção de IPVA 
  • Um veículo pode ser isento de IPVA no RS e não ter direito à isenção de ICMS

Por isso, cada benefício precisa ser analisado separadamente, conforme a legislação do IPVA no Rio Grande do Sul e as regras do ICMS.

Conclusão

Ao longo deste guia, mostramos de forma clara e acessível tudo o que você precisa saber sobre isenção de IPVA no RS e como esse benefício pode aliviar o orçamento de muitos contribuintes gaúchos.

De forma resumida, vimos que:

  • A isenção de IPVA no RS é uma dispensa legal do pagamento do imposto
  • O Rio Grande do Sul possui diversas hipóteses de veículos isentos de IPVA
  • Algumas isenções são automáticas, enquanto outras exigem solicitação formal
  • Perder prazos ou não solicitar corretamente pode gerar cobrança indevida
  • A consulta anual da situação do veículo é essencial para manter o benefício

O principal aprendizado é que muitos contribuintes têm direito à isenção de IPVA no RS, mas acabam pagando o imposto por desconhecimento ou por falhas no pedido. Ao longo do conteúdo, trouxemos todas as informações importantes para você entender seus direitos e agir corretamente.

Sempre utilize canais oficiais, acompanhe a situação do veículo todos os anos e fique atento às regras de isenção estadual para não perder esse benefício fiscal tão importante.

Perguntas Frequentes sobre isenção de IPVA no RS

A isenção pode ser solicitada para o ano seguinte?

Não. A isenção de IPVA no RS só pode ser solicitada dentro do exercício vigente. Pedidos fora do período não garantem o benefício para anos posteriores.

Pode vender veículo que tem isenção de IPVA no RS?

Não. Vender um veículo que possui isenção de IPVA no RS antes do prazo legal pode gerar cobrança retroativa do imposto, com aplicação de juros e multa, pois a isenção é vinculada ao beneficiário e à finalidade do veículo.

Como fica a isenção do IPVA em caso de óbito?

A isenção de IPVA se encerra com o óbito do beneficiário. Isso vale para casos como PcD e taxistas, por exemplo. Após o falecimento, o veículo passa a ser tributado normalmente, salvo novo enquadramento legal.

 
Pedro Vogado

Pedro Vogado é Diretor de Government Affairs do Gringo e Presidente da ABREMPAG (Associação Brasileira das Empresas de Meios de Pagamentos de Débitos Veiculares e Tributos Governamentais). Graduado em Administração pela Universidade Norte do Paraná e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, construiu uma carreira sólida unindo o setor privado e o público em torno de um propósito comum: tornar os processos de pagamento e regularização veicular mais simples, seguros e eficientes para todos os motoristas brasileiros. Desde o início de sua trajetória, Vogado sempre acreditou no poder das iniciativas privadas como catalisadoras da modernização do setor público. Ao longo dos anos, tem liderado a gestão de convênios e conexões com os DETRANs e órgãos públicos de trânsito de todo o país, sendo responsável por estratégias institucionais que possibilitam a integração entre tecnologia e governo. Como Presidente da ABREMPAG, atua na representação das empresas do setor de meios de pagamento de débitos veiculares, conduzindo discussões estratégicas junto a órgãos e entidades de trânsito. Sua vivência prática no universo das taxas, licenciamento, IPVA e multas trouxe-lhe uma visão profunda sobre os bastidores do sistema de trânsito brasileiro e sobre os requisitos legais para manter o veículo em dia. No Blog do Gringo, Vogado compartilha esse conhecimento com os motoristas, publicando conteúdos sobre processos do DETRAN, pagamento de débitos, atualização de documentos e boas práticas de regularização veicular — sempre com foco em clareza, confiabilidade e utilidade no dia a dia. Confira Pedro Vogado no Linkedin: https://www.linkedin.com/in/pedro-vogado/

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