Fala, motorista! Tudo bem?
Não custa lembrar: conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório pode acarretar multas e retenção do veículo (até o momento de apresentação desses respectivos documentos originais), com base no artigo 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). De bônus, você ainda leva 3 pontos na carteira.
Por isso, é sempre bom dar uma checada na sua documentação antes de sair, para ter certeza de que não se esqueceu de nada. Neste post, vou mostrar o que é essencial ter sempre à mão para evitar transtornos, bem como o que não precisa ser carregado desnecessariamente.
Respondemos as perguntas:
O que é o porte obrigatório?
Como o próprio nome já explica, os documentos de porte obrigatório são aqueles que devem ser apresentados à autoridade competente no momento de sua solicitação. Ou seja: circular com o veículo sem eles constitui infração leve.
No final do ano de 2016, foi divulgada a alteração da Lei 13.281, que também trata do porte de documentos. Isso levou diversos portais de notícias a informar (por meio de títulos sensacionalistas) que não é mais infração conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Não é bem assim.
A verdade é que não será considerado infrator aquele que não apresentar o Certificado de Licenciamento Anual no momento da fiscalização, desde que o fiscal tenha acesso a um sistema de verificação digital durante a abordagem.
Como não é possível contar com a sorte, o recomendado é que todos os documentos de porte obrigatório estejam sempre com o motorista.
Quando esses documentos são solicitados?
Em geral, esses documentos são requisitados por autoridades em ações de fiscalização (durante uma blitz ou cometimento de infração de trânsito, por exemplo). Ou seja: a qualquer momento, enquanto houver a condução do veículo.
Raramente é possível prever quando um documento será solicitado, por isso o ideal é se manter sempre prevenido ao sair de casa.
Quais são os documentos de porte obrigatório atualmente?
É mais simples do que parece: apenas dois documentos são exigidos de forma direta pelo CTB. São eles: o Certificado de Licenciamento Anual – CRLV (de acordo com o seu artigo 133) e a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (conforme especifica o artigo 159).
Carteira Nacional de Habilitação
A CNH (ou permissão para dirigir) é exigida para que aquele fiscal saiba que o motorista atendeu a todos os critérios de aptidão, saúde e conhecimento de leis de trânsito para que possa dirigir.
De acordo com alguns critérios estabelecidos pelo CTB, a carteira é expedida em um modelo único que apresenta CPF, fotografia e identificação do motorista, especificando também a categoria dos veículos que ele pode conduzir.
Este documento deve ser renovado regularmente, pois tanto a CNH quanto a permissão para dirigir têm suas validades condicionadas ao prazo de vigência de alguns exames de aptidão.
Aquele que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias está cometendo uma infração de trânsito gravíssima, que pode acarretar multas e outras penalidades.
Por fim, vale lembrar que apenas a CNH ou permissão para dirigir originais são válidas como comprovantes de aptidão para conduzir no Brasil. Sendo assim, cópias (mesmo se autenticadas), passaporte, IPVA e identidade não são aceitos pelos fiscais caso haja a necessidade de realizar essa comprovação.
O que acontece com quem dirige sem a CNH?
Dirigir sem a CNH ou permissão para dirigir constitui infração gravíssima (agravada 3 vezes), de acordo com o CTB. O valor da multa fica em torno de R$ 880, e o condutor terá que lidar com 7 pontos na carteira.
Além disso, o veículo de quem dirige sem a documentação correta deve ser retido pela polícia. Apenas um motorista habilitado poderá realizar a sua recuperação.
A mesma punição é aplicada para quem dirige um carro, mas com a CNH de outra categoria. Neste caso, a infração de trânsito também é gravíssima, porém agravada em 2 vezes. O valor da multa é de R$ 586.
Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)
O Certificado de Licenciamento Anual é um documento que existe para comprovar que aquele veículo segue as regras ambientais e de segurança propostas pelo setor.
Basicamente, este documento deve ser expedido e atualizado todos os anos, com o intuito de garantir que o veículo é adequado para circulação pelas ruas daquele município.
Qual é a diferença entre CRLV e CRV?
Muitas pessoas confundem o CRLV (Certificado de Licenciamento Anual) e CRV (Certificado de Registro do Veículo).
Segundo o CTB, o CRLV é a documentação expedida todos os anos vinculada ao CRV, de acordo com um modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este último existe para indicar que o carro está registrado junto aos principais órgãos de trânsito daquele município.
Sendo assim, a principal diferença entre ambos os documentos está na sua validade. Enquanto o CRV não tem um prazo específico de duração, o CRLV pode (e deve) ser emitido todos os anos, conforme citado anteriormente.
Além disso, o CRV também inclui uma autorização para transferência de propriedade de veículo (o famoso recibo de compra e venda). Por fim, o CRLV só pode ser emitido após a quitação de multas e tributos de trânsito.
Situações especiais exigem mais documentos de porte obrigatório?
De forma geral, apenas a CNH e o documento de licenciamento anual do veículo (ambos originais) são solicitados por fiscais como documentos de porte obrigatório. No entanto, ocasiões excepcionais ou diferentes tipos de motoristas devem providenciar a apresentação de uma documentação complementar.
Todas elas são contempladas pelo artigo 232 do nosso Código de Trânsito Brasileiro.
Aprendizagem de Direção Veicular (LADV)
Para aqueles que estão aprendendo a dirigir, durante as aulas práticas da autoescola, é solicitada a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), de acordo com a regulamentação proposta pelo Contran.
Res. 168/04 – Art. 8º. Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal…
(…) A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual o mesmo esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.
Comprovação de aprovação em curso especializado
De acordo com uma das resoluções do Contran, motoristas de transportes coletivos (como ambulâncias ou ônibus escolares) nas categorias D ou E precisam realizar um curso especializado de prática veicular em situações de risco.
Res. 205/06 – Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do § 4º do Art. 33 da Resolução do Contran n.º 168/2004.
Autorização para condução de veículo
Esta regra é válida apenas para aqueles que dirigem veículos comerciais de carga: quem não for dono do próprio transporte precisa mostrar a devida autorização para conduzi-lo. Esta, por sua vez, pode ser fornecida pelo seu contratante ou proprietário original do veículo.
Os detalhes dessa regra estão dispostos no artigo 8 da Lei complementar n.º 121/06.
§ 1º – A autorização para conduzir o veículo, de que trata este artigo, é de porte obrigatório e será exigida pela fiscalização de trânsito, podendo relacionar um ou mais condutores para vários veículos, de acordo com as necessidades do serviço e de operação da frota.
O que não é preciso portar sempre?
Embora seja indispensável ter alguns documentos sempre, é melhor deixar outros em casa para não carregar papéis importantes por aí sem necessidade.
CRV
Já falei sobre ele! O Certificado de Registro do Veículo, apesar de se tratar de uma documentação veicular, geralmente só tem apresentação essencial no momento de venda ou negociação do carro.
RENAVAM
Trata-se de um código monitorado pelo Denatram, diretamente conectado a um sistema presente em todo território nacional. Sua função é identificar tudo o que acontece com o carro, como furtos, emplacamento, mudanças de dono e até a troca de cor da pintura.
IPVA
Trata-se do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Um tributo que deve ser quitado anualmente, em datas que variam de acordo com o estado. Os comprovantes de pagamento podem (e devem) ser guardados em casa.
DPVAT
O DPVAT é um seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres. Assim como o IPVA, deve ser pago anualmente, e seus valores variam entre 5 e 12 reais (dependendo do caráter do veículo). Guarde ou digitalize os comprovantes do pagamento em casa.
O que fazer diante da perda ou roubo dos documentos originais?
Muita gente gosta de guardar os documentos de carro dentro do próprio veículo, no porta-luvas ou no compartimento do quebra-sol, por exemplo. Apesar da comodidade, essa pode não ser a melhor decisão.
O ideal é que os papéis estejam sempre em posse do motorista (na bolsa ou carteira), inclusive quando ele estiver fora do veículo. Isso evita muitos problemas caso o carro seja roubado.
Perder a posse de alguma documentação sempre gera aquela dor de cabeça. E, quando estamos falando dos papéis do seu carro, o cuidado deve ser ainda maior. A primeira coisa a se fazer caso dê falta de qualquer documento é realizar o registro de um Boletim de Ocorrência para comunicar a sua perda ou roubo.
Este passo é extremamente importante para evitar que alguma pessoa mal-intencionada cometa fraudes ou outro uso ilícito de seus documentos (principalmente quando estamos falando da CNH!). A boa notícia é que este procedimento pode ser feito pela internet na maioria dos estados brasileiros.
Com o boletim feito, o próximo passo é solicitar uma reemissão dos documentos perdidos ao Detran.
Felizmente, esse pedido também pode ser feito online ou pelo aplicativo em diversos estados. Caso haja necessidade de alteração de dados, o ideal é realizar o agendamento em uma unidade de atendimento presencial.
Não custa lembrar: só é permitido circular com o veículo de novo depois que a nova documentação estiver emitida.
Como obter os documentos de trânsito em versão digital?
Em um momento de fiscalização, podem ser apresentadas as versões originais impressas da CNH e do CRLV (como este último é emitido de forma digital, pode ser impresso em uma folha de papel comum).
O que muita gente não sabe, e conforme vimos no início do artigo, é que as versões digitais também são aceitas pela fiscalização desde 2017. De acordo com a Resolução n.º 684 do Contran, a CNH e o CRLV eletrônicos são documentos habilitados à apresentação por meio de um aplicativo instalado em qualquer smartphone. Assim, não há diferença entre a validade do documento físico e digital.
Para fugir da burocracia, ter acesso aos documentos de porte obrigatório de forma digitalizada é muito fácil. Inclusive, você pode usar o app do Gringo para isso.
Com o cadastro no app, é possível resolver tudo: licenciamento do carro, emissão de documentos do veículo, pagamentos de débitos, consulta de processos e até mesmo pesquisa e orçamento de despachantes online.
Com ele, você também pode consultar sua CNH e emitir seu CRLV digital em formato PDF, para consultá-lo em qualquer lugar (mesmo sem acesso à internet!). Não é o máximo? Em caso de dúvidas, também existe um atendimento rápido e personalizado via WhatsApp.
Todas as operações do Gringo são seguras e atualizadas, com informações diretas do Detran e da Secretaria da Fazenda. Assim, você facilita a sua vida, acessa todos os documentos de porte obrigatório e resolve tudo em um app só.
Acesse agora mesmo o nosso QR code para baixar o aplicativo no seu celular e não perder mais tempo com burocracias desnecessárias!
Respostas de 2
Extravio de CNH de Márcia Braga Delfino Moreira em cidade de Ponta Grossa, Paraná
Olá, Marcia! Tudo bem?!
Se você perdeu sua CNH no Paraná, siga estas orientações para solicitar a segunda via:
1. Faça um Boletim de Ocorrência em uma delegacia próxima. Isso pode ser feito tanto presencialmente quanto, em alguns casos, pela internet, dependendo da política local.
2. Acesse o site oficial do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).
3. Procure por uma seção de “Serviços Online” ou algo semelhante no site do Detran-PR.
4. Dentro dos serviços online, procure por opções relacionadas à CNH, e verifique se há a opção de “Solicitação de 2ª Via” ou algo parecido.
5. Preencha os dados solicitados, que podem incluir informações pessoais e o número do BO.
6. Verifique se há taxas associadas à emissão da segunda via e siga as instruções para efetuar o pagamento.
7. Dependendo do Detran estadual, pode ser necessário agendar a retirada da segunda via. Certifique-se de seguir as orientações específicas.
8. Após o processamento, vá até o local indicado para retirar sua nova CNH.
Lembre-se de que os procedimentos podem variar, por isso é recomendável verificar as informações específicas no site do Detran-PR ou entrar em contato diretamente com o órgão de trânsito para obter orientações precisas sobre o processo de solicitação da segunda via da CNH.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙