Qual motorista nunca se viu tentado a dirigir pelo acostamento durante um engarrafamento? Sem ter como realizar uma manobra para o retorno e com hora para chegar a um compromisso, é difícil não cair na tentação, certo? Porém, esse tipo de ultrapassagem pode ocasionar a multa por andar no acostamento.
O acostamento é facilmente confundido como uma divisão de pista. Entretanto, acreditar nessa função é um equívoco. O Gringo separou um artigo para você entender melhor sobre como essa parte das estreadas funciona e saber se pode receber uma multa por andar no acostamento. Vem com a gente, motorista!
Afinal, qual é a função do acostamento?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é uma área destinada para a parada de veículos em casos de emergência. Além disso, ele pode ser usado por pedestres e ciclistas quando não há uma calçada nem uma faixa exclusiva para ambos.
Considerando essas informações, é possível concluir que trafegar pelo acostamento é permitido? Não! Só é possível dirigir por ele caso você esteja com problemas no veículo e queira um espaço reservado para solicitar ajuda. Somente nesse caso, você não recebe uma multa por andar no acostamento.
Quem pode transitar?
Existem algumas exceções referentes aos veículos permitidos a andar pelo acostamento. Viaturas de polícia, ambulâncias e bombeiros são preferências para esse tipo de via, assim como os condutores que transportam pessoas com risco de vida.
Além disso, a via pode ser utilizada como extra quando houver autorização das autoridades para aliviar o trânsito. Esse tipo de situação acontece bastante durante o período de festas de final de ano, quando o tráfego tende a aumentar consideravelmente.
Como a multa por andar no acostamento funciona?
As multas são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Andar no acostamento gera uma multa gravíssima para o motorista.
Qual é o valor da multa?
Você deve estar se perguntando: qual é o valor da multa por andar no acostamento? O Código Brasileiro de Trânsito diz que a característica da multa pode variar, multiplicando-se por cinco. Para deixarmos tudo mais claro possível, separamos as infrações em três tipos diferentes.
Estacionar no acostamento
Há uma diferença entre estacionar e parar o veículo no acostamento. Caso você estacione o veículo, terá a aplicação de 3 pontos na CNH e será multado no valor de R$ 88,38.
Andar no acostamento
Já se você andar no acostamento, mesmo quando a rodovia estiver engarrafada, a infração é ainda mais grave, com o valor sendo multiplicado por 3, além de 7 pontos na CNH. No total, a multa terá o valor de R$ 880,41.
Ultrapassagem no acostamento
Segundo o artigo 202 do CTB, caso o motorista ultrapasse pelo acostamento, a multa, já considerada gravíssima, multiplica-se por 5, tornando o valor ainda mais alto: R$ 1.467,35. Ele também sofrerá a adição de 7 pontos na CNH.
É possível perder a CNH?
Sim, é possível perder a CNH em casos de multa por andar no acostamento. Porém, tudo dependerá dos pontos que você já possui. Por ser uma das infrações de trânsito consideradas gravíssimas, caso a soma dos valores seja 20, em um período de 12 meses, você terá a documentação suspensa.
Como recorrer da multa por andar no acostamento?
Está em dúvida sobre como recorrer a multa de trânsito em casos de andar no acostamento? Essa é uma possibilidade apenas para casos específicos, como utilizar a via em emergências, por exemplo.
Nessa ocasião, o motorista pode formular e enviar a defesa prévia ao órgão autuador no período de 15 a 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Caso seja negado, o condutor pode recorrer ao recurso de 1ª e 2ª instância, em que elaborará uma maior argumentação.
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