Olá, motorista! Tudo bem? Ter a CNH suspensa é um dos receios que os condutores têm. Afinal, ninguém deseja enfrentar processos burocráticos e mexer no bolso para recuperar o documento.
Entretanto, é preciso regularizar a situação. Dirigir com a CNH suspensa é considerado infração gravíssima, acarretando multa. Portanto, saiba mais sobre a carteira de habilitação suspensa e o que é preciso para recuperá-la.
Respondemos as perguntas:
O que é a suspensão da CNH?
A suspensão do direito de dirigir, como a CNH suspensa também é chamada, é uma penalidade prevista no art. 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso acontece quando o motorista não segue as regras estabelecidas por esse órgão.
Então, o condutor é penalizado e perde o direito de dirigir por um período de até dois anos. Além disso, o motorista deve pagar as despesas das infrações cometidas, assim como realizar o curso preventivo de reciclagem para recuperar o documento suspenso.
O que pode suspender a CNH?
A suspensão da CNH pode ocorrer pelo número de pontos na carteira de habilitação ou nos casos em que o motorista comete infrações gravíssimas. A seguir, veja mais detalhes.
Soma de pontos na carteira
Conforme as novas regras de trânsito, em um período de 12 meses, o condutor pode somar até 40 pontos na carteira. Se ele ultrapassar esse número, terá a CNH suspensa. Entretanto, esse limite pode ser alterado se o motorista cometer infração gravíssima. Por exemplo:
- 20 pontos: 2 ou mais infrações classificadas como gravíssimas;
- 30 pontos: 1 infração considerada gravíssima;
- 40 pontos: não cometer nenhuma gravíssima.
Se o motorista for pego dirigindo mesmo após a suspensão da habilitação, pode ficar detido de seis meses a um ano. Além disso, paga multa e tem a licença cassada.
Infrações de natureza gravíssima
O motorista pode ter a CNH suspensa com duas ou mais infrações enquadradas como gravíssimas, independentemente da contagem de pontos. Confira quais são elas:
- dirigir alcoolizado ou em velocidade superior a 50% do permitido;
- recusar realizar o teste do bafômetro ou outro exame clínico que comprove se está sóbrio;
- realizar manobra perigosa ou dirigir colocando a vida de pedestres em risco;
- levar crianças menores de sete anos na moto, dirigir sem capacete ou com os faróis apagados;
- forçar ultrapassagem em sentidos opostos;
- cruzar bloqueio policial;
- omitir socorro à vítima em caso de acidente.
Cada infração classificada como gravíssima tem um período de suspensão da carteira de habilitação. Porém, normalmente, pode ocorrer de 2 a 12 meses. Por isso, é importante estar em conformidade com as regras de trânsito.
Diferença entre CNH suspensa e cassada
Essa é uma dúvida comum entre os condutores, mas tanto a CNH suspensa quanto a cassada são penalidades previstas pelo CTB. Ambas fazem o motorista infrator perder o direito de dirigir, mas existem algumas diferenças.
A suspensão pode acontecer quando o motorista acumula mais de 40 pontos na carteira no período de 12 meses ou é penalizado com multa autossuspensiva, ou seja, caracterizada como gravíssima.
Agora, a CNH cassada pode ocorrer quando o condutor está com a carteira suspensa, comete novamente uma infração gravíssima em 12 meses ou é condenado judicialmente por algum crime de trânsito.
É possível dirigir com a CNH suspensa?
O motorista deve entregar a CNH suspensa, portanto, dirigir nessa situação é considerado infração gravíssima, acarretando penalidade e outras consequências. Ele pode ter a CNH cassada, ficar mais de dois anos sem dirigir e pagar multa aproximada de R$ 882,41.
Além disso, o condutor que tomar multa com a CNH suspensa, deve passar por todos os processos necessários exigidos na primeira habilitação. Ou seja, realizar os exames físicos e psicológicos, as aulas práticas e teóricas e as provas.

Como regularizar a CNH suspensa
Agora que você já sabe como a habilitação suspensa funciona, é hora de conhecer os passos necessários para regularizar esse documento. Portanto, confira o que é necessário para renovar a CNH suspensa.
Entrega da CNH suspensa
Primeiro, após receber a notificação de suspensão, é necessário entregar a carteira de habilitação para o Detran em até 15 dias. Entretanto, dependendo do órgão do seu estado, o processo pode ser diferente. Então, verifique como funciona na sua localidade.
Curso de reciclagem
O próximo passo é cumprir o período de suspensão estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro e realizar o curso de reciclagem. Esse processo pode ser feito no Detran ou em um CFC. Lembrando que, geralmente, o condutor deve pagar uma taxa, que varia de acordo com o estado.
Retorno à direção
Após cumprir essas etapas, chega o momento de recuperar a habilitação. É só levar o certificado do curso preventivo de reabilitação até o CFC ou o Detran onde entregou a habilitação suspensa e aguardar a liberação.
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112 Comments
boa noite! minha CNH tá suspensa e tenho até dia 6 de janeiro para entregar. posso dirigir até o prazo e depois tá entregando ?
Olá, Márcio! Tudo bem?!
O início do cumprimento de suspensão ocorre com a inserção de bloqueio no prontuário do motorista. Sendo assim, não é permitido dirigir após ser notificado da suspensão da CNH, mesmo que você ainda tenha prazo para entregá-la. A notificação indica que o direito de dirigir está suspenso imediatamente, e continuar dirigindo nesse período pode agravar a situação.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Oiee
Eu tomei uma multa gravíssima por velocidade não tenho nem uma outra multa eu vou ter a carteira suspensa mesmo assim ?
Olá Anderson, tudo bem?!
Fazendo uma correção, amigo. Perdão pelo equivoco!
Infelizmente, sim. Mesmo que você não tenha outras multas, uma infração gravíssima por excesso de velocidade, por exemplo, acima de 50% do limite já gera suspensão automática da CNH.
Mas não se preocupe, você ainda tem o direito de recorrer contra a multa e contra a suspensão, se ainda estiver no prazo.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Você relatou que a multa foi gravissíma de velocidade, então deve ser a infração por transistar acima de 50% da velocidade onde a multa é 880,00 e essa multa só além do valor já gera uma suspensão na CNH, não precisa atingir o limite de pontos.
Mas antes de ficar suspenso poderá estár recorrendo essa suspensão, ou se ainda não passou do prazo pode recorrer a infração.
Olá, Rafael! Tudo bem?
É isso mesmo, amigo. Perdão pelo equivoco. Quando alguém é multado por excesso de velocidade acima de 50% do limite, essa multa é considerada gravíssima e automaticamente gera suspensão da CNH, sem precisar atingir o limite de pontos. O valor é mesmo de R$ 880,41, e essa infração por si só já causa a suspensão.
Quanto aos recursos é isso mesmo! Em cada etapa, o importante é seguir os prazos para aumentar as chances de sucesso!
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa tarde.
Atingi 40 pontos na carteira.
Não tenho garagem, existe aqui na minha cidade uma empresa que gerencia os estacionamentos para a prefeitura.
As minhas muitas de estacionamento chega a 75%.
Muinha duvida é: não recebi a notificação de suspenção da carteira, numa blitz a policia pode prender minha carteira?
Mesmo não ter aberto um processo administrativo?
Olá Marcos, tudo bem?
Quando você atinge 40 pontos na CNH amigo, a suspensão é uma medida automática prevista pela legislação de trânsito. Mesmo que você ainda não tenha recebido a notificação formal de suspensão, a suspensão da CNH pode ser efetiva.
Se você estiver em uma blitz e a polícia verificar que você atingiu o limite de pontos, a sua CNH poderá ser retida, mesmo que você ainda não tenha recebido uma notificação oficial. A retenção da CNH pode ocorrer porque, uma vez que o limite de pontos é alcançado, a suspensão da CNH é considerada válida.
Espero que tenha conseguido ajudar de alguma forma amigo, e se precisar de mais alguma informação ou suporte, estamos à disposição! 💛
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙
Obrigado Gabriela.
Recebi uma multa gravissima em 2023 por conduzir passageiro sem capacete, porem a multa não era minha e indiquei o real infrator. A multa foi paga começo de 2024 e mesmo assim chegou uma carta de suspensão. devo fazer a defesa previa mesmo ela estando paga?
Olá, Yasmin! Tudo bem?!
Mesmo que a multa tenha sido paga, é importante apresentar a defesa prévia contra a suspensão da sua CNH. O pagamento da multa não significa que você aceitou a infração. Explique na sua defesa que você já indicou o verdadeiro infrator e envie todos os documentos que comprovem isso, como a notificação da multa, o comprovante de pagamento e a indicação do real infrator. Protocole essa defesa no órgão que expediu a notificação e acompanhe o processo para saber o resultado. Isso vai te ajudar a esclarecer a situação e evitar a suspensão da sua CNH.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
boa noite, recebi uma multa e essa seria a descrição da infração, Codigo: (7030-3) Descrição da infração: (COND MOTOC, MOTON ou CICLOM SEM VESTUARIO APROV CONTRAN).
Acredito que seria por conta de colete refletivo pois sou motoboy de aplicativo em SC, mas não sabia que era obrigatório o colete, no mais queria saber se essa multa é passível de suspensão? se sim, como devo prosseguir? a suspensão consta apenas dps do limite de defesa para recorrer?
Desde já agradeço pela resposta!
Olá Darllan, tudo bem?!
Segundo o art 244 do Código de Transito Brasileiro, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem vestuário de proteção aprovado pelo Contran é considerado uma infração gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 293,47, e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses.
Você pode apresentar defesa prévia e recorrer à JARI e ao CETRAN se necessário. A suspensão só ocorre após esgotados todos os recursos e prazos de defesa.
Verifique a notificação, reúna documentos relevantes e, se precisar, consulte um advogado especializado em trânsito para ajudar na sua defesa.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙