Tem um bebê ou uma criança a bordo? Ou, quem sabe, já está se planejando para receber essa nova parte da família com maior segurança e conforto aonde quer que você esteja? Precisa saber se vai usar bebê conforto, cadeirinha ou assento? O Gringo te ajuda a escolher a melhor forma de transportar esse novo integrante, por essa nova viagem.
Respondemos as perguntas:
Regras de acordo com o CTB
E aí, motorista. Aposto que você já ouviu falar no CTB, certo? O famoso “Código de Trânsito Brasileiro”, aquele que a gente ouve falar nas aulas de legislação de trânsito durante a autoescola, mas que acaba saindo um pouco do nosso foco depois de nos acostumarmos a dirigir, né? Afinal, são muitas normas para decorar, e as mais comuns nós acabamos nos acostumando, como as normas de sinalização do trânsito.
No entanto, conforme a nossa vida muda, as necessidades também mudam, e pode ser necessário você revisitar algumas partes desse código para assegurar seus direitos, estar dentro do que a legislação espera de você navegando nas vias e trazer segurança a você e a sua família. E falando em família… O Gringo veio te ajudar a lembrar sobre uma das normas do CTB: o Artigo 168, Capítulo XV.
Neste Artigo, está estabelecido que “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código” é uma infração gravíssima que tem como medida administrativa a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Aí fica ruim, né, motorista? Mas fique tranquilo, vamos te contar tim tim, por tim tim, tudo que você precisa saber sobre as três modalidades (bebê conforto, cadeirinha ou assento) para que isso aí em cima não aconteça. Se você quiser saber mais sobre o CTB e as mudanças que ocorreram em 2021, já tem um artigo no blog sobre.
Bebê conforto, cadeirinha ou assento?
No Artigo 64 do CTB, se estabelece que, crianças com idade menor que 10 anos e com altura inferior a 1,45 m, devem ser transportadas no banco traseiro do veículo utilizando equipamento de segurança (ou equipamento de retenção); ou seja, nada de banco do passageiro para quem não estiver na linha de chegada.
E por falar em dispositivos de segurança adequados, sempre compre aqueles com o selo do INMETRO e confira se o dispositivo se adequa à criança e ao carro. Há especificações de acordo com a idade, peso e altura dos nossos companheirinhos para serem determinados, tudo segundo a Resolução n. 277/08 do Contran. Vem com o Gringo que a gente explica!
Bebê Conforto
Nem todo mundo está familiarizado com o dispositivo de segurança para transporte de bebês em um automóvel, o “bebê conforto”, principalmente quem não virou mamãe ou papai, certo? Mas se você precisa transportar o seu bebê, ou o bebê de alguém próximo (como seu sobrinho), vai precisar ficar atento a essas indicações.
O bebê conforto é uma espécie de cadeirinha para levar os bebês com segurança no seu veículo (lembre-se, sempre no banco de trás). Ele parece o assento do carrinho de bebê mesmo, claro que sem as rodas e o teto, dá uma olhada:
As especificações para utilizar o bebê conforto são:
– Bebês de até 1 ano, com o dispositivo instalado no sentido contrário de deslocamento do veículo (virado para o banco traseiro do veículo);
– O dispositivo deve estar preso com os cintos de segurança do automóvel, não permitindo que o bebê conforto se mova mais que 2 centímetros;
Dica: deixe um pequeno espaço entre o bebê e as tiras da cadeira para não machucá-lo.
Cadeirinha
Opa, completou o aniversário de um aninho do pequeno ou da pequena, e agora precisa trocar o dispositivo de segurança? Vamos checar juntos as normas para colocar com segurança a famosa “cadeirinha” no seu veículo.
As especificações para utilizar a cadeirinha são:
– Crianças de 1 a 4 anos (certifique-se de terem mais de 13 kg aqueles com um aninho), com a cadeirinha instalada no sentido de deslocamento do automóvel (olhando para a parte da frente do veículo);
– As cadeirinhas devem estar na posição vertical e encostadas no banco de trás, sendo a melhor posição no meio do banco;
– Os cintos da cadeirinha devem ficar acima dos ombros da criança, com uma folguinha só para não machucá-las;
– A cadeirinha, assim como o bebê conforto, também deve ser presa ao banco com os cintos de segurança (nos lugares indicados).
Assento
O assento, conhecido como “assento de elevação”, também são chamados de “booster” ou “booster seat” ( o que significa “assento elevatório), tem essas especificações:
– Crianças de 4 a 7 anos e meio devem usar o assento de elevação para adequar a posição do cinto de segurança do carro (logo acima do ombro) ao seu tamanho.
Cinto de segurança
Ah, os pequenos adoram ver que estão crescendo, não é mesmo? É chegada a hora de se sentar, ainda no banco de trás, mas como um adulto: apenas com o cinto de segurança. Mas, será mesmo? Vamos ver.
É verdade que as crianças acima de 7 anos e meio podem sim andar no banco traseiro do veículo, utilizando apenas o cinto de segurança de três pontas, mas apenas se elas já tiverem o tamanho adequado para tal. Para estarem dentro das normas de segurança, as crianças nessa idade devem estar sentadas confortavelmente com a costas no assento e os joelhos na borda do banco, sem precisar afastar as costas para isso. Se esse não for o caso, então ainda deve-se usar o assento de elevação.
E você também motorista, ande sempre com o cinto de segurança e seja um bom exemplo para a molecada!
Exceções
Existem algumas exceções para o Art. 64 citado anteriormente, segundo as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que permitem o transporte de crianças no banco do passageiro, claro, com o uso do equipamento de segurança adequado a seu peso e altura; são elas:
- Quando o veículo só tiver bancos dianteiros;
- Quando o número de crianças presentes no veículo exceder a capacidade dos bancos traseiros;
- Quando o veículo só tiver dois bancos com cintos de segurança na parte traseira (aqueles que não tem cinto no lugar do meio do banco de trás).
Também não é obrigatório a posse desses equipamentos de segurança (exceto pelo cinto) em veículos de transporte coletivo como peruas escolares, ônibus ou metrôs; veículos de aluguel; táxis e ubers, e veículos de carga com peso superior a 3,5 toneladas. Já em relação às motocicletas, a criança deve ter no mínimo 10 anos e deve poder cuidar de sua segurança.
Se o veículo for equipado com cintos de segurança de dois pontos, crianças entre 4 e 7 anos podem utilizar apenas o cinto, sem o assento de elevação, desde que fiquem encostadas no encosto do banco traseiro com os joelhos na borda do banco.
Infrações
Tomou uma multa relacionada ao mau uso dos equipamentos ou ao transporte inadequado de crianças? Calma que vamos resolver, motorista, conta com o Gringo! Primeiro vamos deixar claro a natureza das possíveis multas e pontuações.
- infrações leves, como conduzir sem atenção e devidos cuidados essenciais para a segurança ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo: 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38;
- infrações médias, como parar o veículo em um cruzamento ou atirar ou abandonar objetos na via: 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16;
- infrações graves, como deixar de usar o cinto de segurança ou estacionar em fila dupla: 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23;
- infrações gravíssimas, como dirigir sem ter CNH ou com documento suspenso ou conduzir veículo sem óculos ou lentes corretoras: 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
Lembrando que existem os fatores multiplicadores de multas, então isso tudo pode ficar muito mais caro. Aqui estão algumas multas relacionadas ao transporte irregular de crianças e bebés nos automóveis:
Como dito anteriormente, segundo o Art. 168 do CTB, transitar com irregularidades relacionadas à cadeirinha, bebê conforto ou assento tem como penalidade uma multa de natureza gravíssima com um valor de R$ 293,47 e adição de 7 pontos à carteira do motorista, além da medida administrativa de retenção do veículo.
Em relação às motocicletas, motonetas e ciclomotores transportando crianças menores de dez anos que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança, as mesmas penalidades são impostas, dessa vez segundo o Art. 244 do CTB.
Se quiser saber mais sobre pontos na carteira e o que caracteriza cada multa, é só clicar no link que te explicamos. O Gringo também já deixou explicadinho no blog sobre como recorrer às multas de trânsito, e vamos te contar mais uma coisa: o Gringo te ajuda a acompanhar os processos do seu veículo e ainda te dá a possibilidade de quitar todos os seus débitos na palma da sua mão. Pelo App do Gringo você consegue fazer consultas, pagar possíveis multas, IPVA e até ter o CRLV digital do seu veículo.
É só baixar o App pelo link, ou ir na página inicial do Gringo e clicar em “Baixar o App Grátis”. Ele está disponível para Apple e Android, e assim que você baixar e colocar suas informações, tudo sobre seu veículo vai estar lá na aba “veículos”. Ah, a gente também manda recadinhos te avisando sobre datas, como o IPVA 2022.
Tudo em ordem, então bora viajar?
Já aprendeu tudo o que precisava para levar as crianças e a família para aquela boa viagem de carro? Arrumou o veículo com todos os equipamentos de segurança necessários? Deixou os documentos em dia pelo App do Gringo, e fez a revisão do veículo? Então bora viajar que o Gringo adora viagens.
Como você já deve ter visto, e se ainda não viu, corre lá no nosso canal do Youtube, além de termos várias dicas valiosas para viajar de carro e também para viajar de motocicleta:
E sobre viajar de moto:
Também compartilhamos a história de uma família que viajou 25 mil km de fusca, sim motorista, 25 mil km. E como a gente já provou que ama viagens e quer te ajudar a viajar de forma segura e divertida, também te mostramos como levar o seu pet em segurança junto, porque eles fazem parte da família.
Para deixar ainda melhor esse montão de dicas do Gringo, também deixamos preparadíssimo pra você uma playlist com as melhores músicas para ouvir no carro durante a viagem, e separamos 8 boas opções de carros para famílias grandes, se você ainda não adquiriu o seu, ou quer aumentar a família e vai precisar trocar!
Deu pra perceber que o Gringo tem várias paixões, né motorista? Mas a principal delas é ajudar você, então se ficou alguma dúvida, comenta aqui embaixo com a #ChamaOGringo que a gente tá aqui pra te responder.