Olá, motorista!
Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.
Chegará o tempo em que o veículo encontrará o fim da sua vida útil. E também devemos considerar que o uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro.
Uma coisa é certa: quando ele chegar ao seu termo, é preciso dar baixa de veículo para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação.
Vamos mostrar, ao longo do texto, como dar baixa em veículo quando ele precisar ser descartado. Bora saber mais?
O que é baixa de veículo?
Primeiramente, devemos começar o texto explicando o que é baixa de veículo. Trata-se do processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito.
A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Como a baixa de veículo funciona?
Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.
Existem mais de 20 artigos que regulamentam a destinação desses bens e os detalhes estão registrados na Lei nº 12.977/2014. Conforme o texto, o ideal é levar o veículo para as empresas de reciclagem automotiva ou de desmontagem credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quando o carro chega a essas condições, ou seja, às condições de descarte, a baixa de veículo é uma necessidade e uma obrigação. Como veremos adiante, a baixa pode ser dada antes ou depois da desmontagem.
O que significa isso?
A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir. Se compararmos o veículo com uma pessoa, podemos dizer que não se trata de aposentadoria, mas de morte.
Nesse caso, como já mencionamos, impostos, taxas e seguros sobre ele não fazem mais sentido, como a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e outras coisas.
“Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também? Que coisa boa!”. Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.
Em qual situação ela ocorre?
Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:
- veículo irrecuperável;
- veículo definitivamente desmontado;
- sinistrado com laudo de perda total;
- vendido ou leiloado como sucata.
Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.
Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).
Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).
Como é o processo de baixa de veículo?
Veja agora os passos de como fazer a baixa de veículo. Antes de tudo, você deve quitar todas as dívidas relacionadas.
No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).
Formulário eletrônico
Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário.
O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as determinações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.
Documento de Arrecadação Estadual
Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil.
Mas o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.
Vistoria
Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).
Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.
Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.
Documentos necessários para o desmanche
Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.
Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
- Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
- originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
- formulário preenchido e assinado;
- comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Transporte escolar e táxis
No caso de veículos usados para transporte escolar e táxis, o desmonte envolve mais burocracia. Os donos dos carros precisam mostrar, ainda, uma carta de autorização de circulação do órgão que confere permissão para essas atividades, que pode ser do Município ou do Estado (DER, Departamento de Estradas e Rodagens).
Veículos com restrição financeira
Há casos e mais casos. Quando falamos de veículos com alguma restrição financeira, a situação é diferente. Nesse quadro, temos:
- leasing;
- alienação fiduciária;
- reserva de domínio.
É preciso pedir a baixa da restrição pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Lembra que falamos acima da baixa de impedimentos?
Solicitação de baixa por representação
No caso de o proprietário recorrer a um representante para dar entrada ou para o recebimento do documento, há algumas situações. Veja abaixo quais são elas.
5.4.3.1. Representação por parentes de primeiro grau
A representação por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, cônjuge) só ocorre por meio da apresentação do Registro Geral e da certidão de casamento para que seja possível confirmar o parentesco.
A certidão de casamento só é necessária quando o representante é o cônjuge.
5.4.3.2. Representação por terceiros
Terceiros só podem representar por meio de procuração pública registrada em cartório. O procurador deve apresentar a procuração original juntamente de uma cópia ou somente a cópia autenticada do documento.
Ele também deve levar os originais e as cópias de seus documentos pessoais (ou apenas as autenticadas) e dos documentos pessoais do dono do veículo.
Representação por pessoa jurídica
O representante de empresa deve apresentar os seguintes documentos:
- cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- contrato social ou cópia autenticada desse documento;
- procuração original ou cópia autenticada;
- cópia e original do documento de identidade.
Qual é a responsabilidade do proprietário?
O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.
Abandono em vias públicas
Em boa parte das cidades brasileiras, deixar um carro em abandono na via pública por um período maior de cinco dias resulta em multa e apreensão sumária.
Outros municípios definem um tempo mais longo de estacionamento para que seja classificado como abandono. Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, se o dono do carro não o remove dentro do prazo determinado pela Prefeitura, a multa é de quase de R$ 4 mil.
Em São Paulo, o abandono de veículos nas vias públicas resulta em multa de aproximadamente R$ 16 mil, conforme a Lei de Limpeza Urbana.
Abandono nos pátios do Detran
É importante não largar os veículos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito. A permanência deles no Detran não sai de graça: é necessário pagar taxas por essa ocupação. E, certamente, o Detran não pode suportar o acúmulo de muitos automóveis inativos.
Melhor destinação do veículo e das peças
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera a baixa de veículo definitiva e a desmontagem em empresas credenciadas a melhor opção.
Para as peças que ainda podem ser aproveitadas nos veículos inativos, a melhor destinação é o comércio. Antes, contudo, de sua destinação comercial, os itens devem ser avaliados por um engenheiro mecânico.
Esses componentes só podem ser comercializados de forma legal se forem cadastrados em um banco nacional de dados e se puderem ser rastreados.
Baixa automática de veículos
Como vimos, a Resolução nº 661/2017 permite a baixa de veículo automática em certos casos: bens automóveis sem licenciamento há 10 anos e com, pelo menos, 25 anos de fabricação.
Eles passam a compor o cadastro de “frota desativada”. E os donos desses veículos têm um prazo de 5 anos, a partir da notificação, para saldar as dívidas, deixando o bem regularizado.
A resolução também determina que os órgãos de trânsito devem informar aos proprietários, 60 dias antes, sobre o encerramento do prazo para quitação dos débitos. Essa notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificações Eletrônicas ou por via postal.
Se, ainda assim, o dono do veículo não se manifestar, ele receberá nova notificação por edital divulgado pela Imprensa Oficial (caso exista) ou será avisado duas vezes em jornal de alta circulação.
Será dado, assim, um prazo de 30 dias para a regularização do veículo (esse novo período tem como ponto de partida o dia da última notificação). Se, depois dos prazos, o proprietário não regularizar a situação, a baixa definitiva é efetivada.
Exceções à baixa automática
Existem algumas exceções em relação à baixa automática:
- veículos que apresentarem alguma pendência com a Justiça ou de ordem administrativa;
- veículos que estiverem a serviço de autoridades policiais.
Penalizações
Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.
Você notou que, antes, conforme a Resolução nº 11/1998, somente modelos fora de circulação (irrecuperáveis), desmontados, com perda total ou comercializados, ou leiloados como sucata eram passíveis de baixa de veículo definitiva. Porém, com a Resolução nº 661/2017, a situação se modificou.
Por isso, é sempre importante se manter atualizado sobre a legislação relacionada a veículos. Assim, você evita problemas com os órgãos do governo e para seu bolso.
Nada melhor que administrar bem seu dinheiro, concorda? Nesse sentido, aproveite e confira algumas dicas de como manter o controle financeiro para motorista!
154 Comments
Bom dia. estou com um problemão. foi feito uma comunicação de venda de um veículo q eu nem sabia. era um caminhãozinho q comprei e nem sabia q estava com bloqueio RENAJUD transferência mais msm assim os picaretas fizeram a comunicação de venda pro meu nome. esse veículo nem existe mais pois estava na porta da minha ex esposa e foi recolhido. como posso está dando baixa pelo sistema de termo de responsabilidade civil e criminal já q não tenho nenhum documento e como disse acima o veículo nem existe mais.
Oi Robinson, tudo bem por aí?!
Poxa amigo, sinto muito por isso! De qualquer forma o bloqueio RENAJUD é um bloqueio judicial, apenas o proprietário pode remover o bloqueio judicialmente. Nesse caso, você vai precisar do auxilio de um profissional advogado de sua confiança, tudo bem?! Que dê tudo certo, um abraço #SeuAmigoGringo🚗💙
Bom dia prezados meu carro pegou fogo e deu perca total a seguradora já quitou todos os débitos e iram me pegar a diferença porém estão solicitando a baixa do mesmo junto ao Detran eu posso fazer isso antes de receber da seguradora
Boa tarde, Rogério, como vai? Primeiramente, espero que esteja tudo bem com você! 🙏
Então amigo, sim. Se estiver no seu nome, para a seguradora declarar perda total no veículo, o Detran precisa fazer a vistoria para comprovar a perca total e a baixa permanente. A seguradora só assume essa a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo. Para mais informações, é só entrar em contato com o Detran do seu estado, beleza?
Qualquer dúvida, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙
Olá. Um veículo financiado foi passado para um terceiro, sem venda. Esse terceiro não cumpriu com os pagamentos do financiamento, ipva, multas, etc. e continua circulando. O carro está no nome do proprietário original. Como resolver esta situação?
Olá, Miguel! Tudo bem por aí??
Entendo que a melhor forma de agir é tentar resolver de forma amigável. Mas caso não seja possível, o proprietário poderá inserir um bloqueio judicial na placa. Vou te explicar sobre isso:
– RENAJUD é representada por Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. É um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com parceria entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Cidades. O sistema se volta, então, justamente às restrições sobre veículos que são ilustradas pelos bloqueios RENAJUD. Esse sistema conecta o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo que as ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM sejam efetivamente cumpridas pelas autoridades judiciárias.
– O bloqueio judicial é uma medida para restringir o bem de uma pessoa que é devedora, impedindo de acessar o veículo, quando houve a execução de alguma dívida do proprietário do veículo. A cobrança é realizada de forma judicial na ausência de pagamento da condenação ou de um título que levou à busca forçada. Não existe um prazo definido, um bloqueio pode continuar enquanto a dívida não for paga ou o devedor não se manifestar no processo.
Desta forma, te indico a consultar um advogado para ingressar junto ao Judiciário um medida protetiva. Assim, requerer que o mesmo pague o restante do valor e ainda transfira o veículo do seu nome para o dele.
Espero ter ajudado! Sempre que precisar #chamaOGringo🚗💙, viu?
Meu carro que se acidentou em uma zona rural, área montanhosa e de muito difícil acesso além de estar fora do estado de registro do mesmo. Vai virar parte da paisagem. Quase impossível retira-lo do local. Como faz para dar baixa nele?
Olá, Denilson! Tudo bem por aí?
Então amigo, todos os débitos do veículo devem estar quitados. Você poderá fazer a solicitação da baixa no site do Detran do seu estado, entregando os documentos do veículo, o recorte da numeração do chassi e as placas. Se for de SP, segue o link com todas as informações necessárias para a baixa permanente > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/baixaPermanenteVeiculo/fcd50147-8e0e-443c-8df7-1fcc0dff8e29/. Como está em um local difícil para sua retirada, se tiver algum problema com o chassi e as placas, será necessário entrar em contato com o Detran, beleza?
Um abraço e sempre que precisar, é só chamar #SeuAmigoGringo🚗💙
meu carro foi pro ferro velho irrecuperável faz anos como faço pra dar baixa sem placas e número de chassi
Bom dia! Tudo bem Vanderlei?
Como você não possui os dados e documentos do veículo é essencial procurar o Detran onde o veículo está cadastrado e informa-los sobre o ocorrido e como proceder. No processo normal você precisaria ter levado o veículo para vistoria no Detran juntamente com as placas e chassi juntamente com o pagamento de todos os débitos atrelado ao veículo. Belezinha?
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!
Boa tarde,estou uma dúvida vou dar baixa em meu veículo que pegou fogo mas o Detran pede o recorte do chassi e as placas,mas o número do chassi como pegou fogo o carro não tem mas só as placas oque faço.
Boa tarde Edmilson, tudo joia? Primeiramente, espero que esteja tudo bem com você! 🙏
Então amigo, quando ocorre perda total, é necessário conduzir o veículo por reboque para a vistoria presencial. Assim, poderão confirmar de que não possui mais placa e chassi para serem recolhidos. Mas antes, peço que confirme com o Detran do seu estado. Se for de SP, segue o link para enviar o formulário sobre baixa permanente > http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/sa-veiculos/sa-baixapermanenteveiculo/sa-detalhesbaixaveiculo/3d6c878f-20c0-4a0f-9afc-b208c64509b8/!ut/p/z1/jVFdT4MwFP0t-wFN76XdaB87BmPQxqAyWV8WAnQjUUbMnIm_XtTsYYki9-0m5-Oec6mlBbVdeWkP5bk9deXzsO_sYs84PMglKoDkkYESfrpFrdhGAn26BYhwGw2AexZheOdBCtRO4ScZBHEsPL3GVQBKcm42ScpAsml8-GPURP8RgB2XT34M5le-zlageBTnaEIE7X816L2awByo7cvzkbSdO9HCVfUckPtENNAQzllFRO18gq6qoHZONJ68ao8cv6S749s66N-pxSGKvSX88oxvwFjb_-XtX_I8Lz60M5c-zGazT9eYVxI!/.
Um abraço do #SeuAmigoGringo🚗💙 e qualquer dúvida, é só chamar!