Olá, motorista!
Todo veículo está sujeito a acidentes, como batidas, capotamentos e incêndios. Assim, eles podem se tornar inutilizados. O tempo também incide sobre as máquinas de forma semelhante ao jeito que afeta os seres vivos.
Chegará o tempo em que o veículo encontrará o fim da sua vida útil. E também devemos considerar que o uso excessivo e a falta de cuidados podem acelerar o processo de deterioração do carro.
Uma coisa é certa: quando ele chegar ao seu termo, é preciso dar baixa de veículo para confirmar que ele, definitivamente, saiu de circulação.
Vamos mostrar, ao longo do texto, como dar baixa em veículo quando ele precisar ser descartado. Bora saber mais?
O que é baixa de veículo?
Primeiramente, devemos começar o texto explicando o que é baixa de veículo. Trata-se do processo pelo qual o proprietário do carro, moto, caminhão ou ônibus registra formalmente a condição de inatividade do automóvel. É como um atestado de óbito.
A baixa de veículo é um processo obrigatório, e quem não o realiza está sujeito a penalizações. Além disso, por meio dele, o proprietário evita que certas dívidas continuem sendo cobradas, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Como a baixa de veículo funciona?
Há muitos veículos destinados ao desmanche anualmente. Eles são reunidos em um local específico, onde são desmontados. Algumas peças podem ser aproveitadas para outras finalidades, enquanto a carcaça passa por um processo de prensagem. Os tradicionais ferros-velhos são exemplos de “cemitérios de veículos”.
Existem mais de 20 artigos que regulamentam a destinação desses bens e os detalhes estão registrados na Lei nº 12.977/2014. Conforme o texto, o ideal é levar o veículo para as empresas de reciclagem automotiva ou de desmontagem credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quando o carro chega a essas condições, ou seja, às condições de descarte, a baixa de veículo é uma necessidade e uma obrigação. Como veremos adiante, a baixa pode ser dada antes ou depois da desmontagem.
O que significa isso?
A baixa em seu carro significa baixa em todos os documentos dele. Do ponto de vista legal, ele deixa de existir. Se compararmos o veículo com uma pessoa, podemos dizer que não se trata de aposentadoria, mas de morte.
Nesse caso, como já mencionamos, impostos, taxas e seguros sobre ele não fazem mais sentido, como a taxa de licenciamento, seguro obrigatório e outras coisas.
“Então”, dirão alguns, “ficarei livre das multas também? Que coisa boa!”. Infelizmente, não. Para dar baixa, é preciso quitar os débitos pendentes. Além disso, devemos considerar que as infrações de trânsito são feitas pelo condutor do veículo — o automóvel, por si mesmo, não pode responder por elas.
Em qual situação ela ocorre?
Se a Lei nº 12.977/2014 fala sobre o destino de veículos inativos, a Resolução Contran nº 11/1998 trata acerca da obrigatoriedade de dar baixa sempre que o bem sair de circulação pelas seguintes razões:
- veículo irrecuperável;
- veículo definitivamente desmontado;
- sinistrado com laudo de perda total;
- vendido ou leiloado como sucata.
Desde 2017, está em vigor a Resolução Contran nº 661. De acordo com ela, é permitida a baixa automática em veículos que estão há 10 anos sem licenciamento e que têm 25 anos ou mais de fabricação.
Desde então, automóveis nessas condições passaram por uma atualização de registro automática, sendo integrados à categoria de “frota desativada” na BIN (Base de Índice Nacional).
Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os proprietários recebem a notificação da atualização por meio dos Correios ou notificação eletrônica (somente para os donos de veículos que fazem parte do Sistema de Notificações Eletrônicas, SNE).
Como é o processo de baixa de veículo?
Veja agora os passos de como fazer a baixa de veículo. Antes de tudo, você deve quitar todas as dívidas relacionadas.
No sistema do Detran ficam registrados todos os pagamentos da taxa de licenciamento, do DPVAT, IPVA, das multas e da baixa de impedimentos (caso exista).
Formulário eletrônico
Em seguida, é fornecido um formulário eletrônico no site de Departamento Estadual de Trânsito. Você deve preencher e assinar o formulário.
O processo eletrônico é muito valioso porque o Detran na pandemia pode funcionar de forma limitada, respeitando as determinações de cada Estado. Acessando o site, independentemente de qualquer coisa, você agiliza essa etapa e não precisa se deslocar a nenhuma unidade física do órgão.
Documento de Arrecadação Estadual
Após o formulário eletrônico é emitido o DAE, que é o Documento de Arrecadação Estadual e se refere ao serviço de baixa de veículo. Como se trata de um processo do Estado, o valor não é fixo em todo o Brasil.
Mas o Documento de Arrecadação Estadual não é o único compromisso financeiro a assumir. Depois de pagar esse documento (em bancos, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou aplicativos de banco) e fazer o preenchimento de uma ficha de cadastro, você deve ir ao setor responsável por vistorias na unidade.
Vistoria
Em capitais, você deve ir até a DRV (Divisão de Registro de Veículos). Nas cidades do interior, você precisa se dirigir às Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).
Então, você deve solicitar uma vistoria móvel com a finalidade de recolher as placas e fazer o recorte do chassi. Esse trabalho de checagem também envolve despesas.
Existe ainda a opção de vistoria presencial quando é possível mostrar o veículo destinado ao desmonte na unidade de trânsito. Se o carro (ou outro veículo) estiver com perda total, há a alternativa de conduzi-lo a reboque.
Documentos necessários para o desmanche
Com o laudo da vistoria confirmando o recorte do chassi e o recolhimento das placas, você deve procurar o setor competente da unidade de trânsito para apresentação dos documentos.
Certamente, você quer saber quais são eles. Separamos todos na lista abaixo:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
- Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
- originais e cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
- formulário preenchido e assinado;
- comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Transporte escolar e táxis
No caso de veículos usados para transporte escolar e táxis, o desmonte envolve mais burocracia. Os donos dos carros precisam mostrar, ainda, uma carta de autorização de circulação do órgão que confere permissão para essas atividades, que pode ser do Município ou do Estado (DER, Departamento de Estradas e Rodagens).
Veículos com restrição financeira
Há casos e mais casos. Quando falamos de veículos com alguma restrição financeira, a situação é diferente. Nesse quadro, temos:
- leasing;
- alienação fiduciária;
- reserva de domínio.
É preciso pedir a baixa da restrição pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Lembra que falamos acima da baixa de impedimentos?
Solicitação de baixa por representação
No caso de o proprietário recorrer a um representante para dar entrada ou para o recebimento do documento, há algumas situações. Veja abaixo quais são elas.
5.4.3.1. Representação por parentes de primeiro grau
A representação por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho, cônjuge) só ocorre por meio da apresentação do Registro Geral e da certidão de casamento para que seja possível confirmar o parentesco.
A certidão de casamento só é necessária quando o representante é o cônjuge.
5.4.3.2. Representação por terceiros
Terceiros só podem representar por meio de procuração pública registrada em cartório. O procurador deve apresentar a procuração original juntamente de uma cópia ou somente a cópia autenticada do documento.
Ele também deve levar os originais e as cópias de seus documentos pessoais (ou apenas as autenticadas) e dos documentos pessoais do dono do veículo.
Representação por pessoa jurídica
O representante de empresa deve apresentar os seguintes documentos:
- cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- contrato social ou cópia autenticada desse documento;
- procuração original ou cópia autenticada;
- cópia e original do documento de identidade.
Qual é a responsabilidade do proprietário?
O proprietário de um veículo inativo tem a obrigação de dar baixa nele e providenciar uma destinação conforme a lei.
Abandono em vias públicas
Em boa parte das cidades brasileiras, deixar um carro em abandono na via pública por um período maior de cinco dias resulta em multa e apreensão sumária.
Outros municípios definem um tempo mais longo de estacionamento para que seja classificado como abandono. Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, se o dono do carro não o remove dentro do prazo determinado pela Prefeitura, a multa é de quase de R$ 4 mil.
Em São Paulo, o abandono de veículos nas vias públicas resulta em multa de aproximadamente R$ 16 mil, conforme a Lei de Limpeza Urbana.
Abandono nos pátios do Detran
É importante não largar os veículos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito. A permanência deles no Detran não sai de graça: é necessário pagar taxas por essa ocupação. E, certamente, o Detran não pode suportar o acúmulo de muitos automóveis inativos.
Melhor destinação do veículo e das peças
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera a baixa de veículo definitiva e a desmontagem em empresas credenciadas a melhor opção.
Para as peças que ainda podem ser aproveitadas nos veículos inativos, a melhor destinação é o comércio. Antes, contudo, de sua destinação comercial, os itens devem ser avaliados por um engenheiro mecânico.
Esses componentes só podem ser comercializados de forma legal se forem cadastrados em um banco nacional de dados e se puderem ser rastreados.
Baixa automática de veículos
Como vimos, a Resolução nº 661/2017 permite a baixa de veículo automática em certos casos: bens automóveis sem licenciamento há 10 anos e com, pelo menos, 25 anos de fabricação.
Eles passam a compor o cadastro de “frota desativada”. E os donos desses veículos têm um prazo de 5 anos, a partir da notificação, para saldar as dívidas, deixando o bem regularizado.
A resolução também determina que os órgãos de trânsito devem informar aos proprietários, 60 dias antes, sobre o encerramento do prazo para quitação dos débitos. Essa notificação deve ser feita pelo Sistema de Notificações Eletrônicas ou por via postal.
Se, ainda assim, o dono do veículo não se manifestar, ele receberá nova notificação por edital divulgado pela Imprensa Oficial (caso exista) ou será avisado duas vezes em jornal de alta circulação.
Será dado, assim, um prazo de 30 dias para a regularização do veículo (esse novo período tem como ponto de partida o dia da última notificação). Se, depois dos prazos, o proprietário não regularizar a situação, a baixa definitiva é efetivada.
Exceções à baixa automática
Existem algumas exceções em relação à baixa automática:
- veículos que apresentarem alguma pendência com a Justiça ou de ordem administrativa;
- veículos que estiverem a serviço de autoridades policiais.
Penalizações
Caso um carro que se encontre no status de “frota desativada” for pego circulando em vias públicas ou rodovias, o proprietário receberá multa por infração gravíssima e sete pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O veículo será apreendido e removido.
Você notou que, antes, conforme a Resolução nº 11/1998, somente modelos fora de circulação (irrecuperáveis), desmontados, com perda total ou comercializados, ou leiloados como sucata eram passíveis de baixa de veículo definitiva. Porém, com a Resolução nº 661/2017, a situação se modificou.
Por isso, é sempre importante se manter atualizado sobre a legislação relacionada a veículos. Assim, você evita problemas com os órgãos do governo e para seu bolso.
Nada melhor que administrar bem seu dinheiro, concorda? Nesse sentido, aproveite e confira algumas dicas de como manter o controle financeiro para motorista!





boa tarde, tenho um veiculo em meu nome que está em na mão de um terceiro que desmachou o veiculo e não fez nenhum tipo de baixa, a única coisa que ele guardou foi uma placa , já puxei as pendências de documentação, preciso saber como proceder para solicitar a baixa ,sendo q só tenho a placa em mãos.
Olá Rinaldo, tudo bem!?
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia informando sobre o desmanche do veículo e a falta de baixa no registro. O BO é um documento importante que registra a ocorrência e pode ser necessário para comprovar a situação junto aos órgãos competentes.
Após registrar o BO, entre em contato com o Detran ou órgão de trânsito responsável em sua região, eles irão orientá-lo sobre os procedimentos necessários para realizar a baixa do registro do veículo. Isso pode incluir preenchimento de formulários específicos, apresentação de documentos, e pagamento de taxas.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Eu vendi uma Moto em 2009, porem a moça que comprou, simplesmente sumiu, a moto tambem, e ela nunca pagou nenhuma documentação, então creio que essa moto ja nem exista mais. Tenho o dut em branco e os emplacamentos. Como proceder para dar baixa nisso, pois nao tenho mais contato com a compradora, muito menos acesso a moto para pegar o chassi e a placa.
Olá Andi, tudo bem!?
Sinto muito por esta situação 😔
Se você não tem mais contato com a compradora e a moto não está mais em sua posse, mas ainda está registrada em seu nome, você pode registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia informando sobre a venda da moto e o fato de que a compradora desapareceu, não tendo pago nenhuma documentação e não mantendo contato desde então. O BO pode servir como documento para comprovar a sua tentativa de solucionar o problema.
O Detran geralmente tem um procedimento específico para casos como o seu, em que o veículo foi vendido, mas a transferência de propriedade não foi efetuada pelo comprador. Eles podem orientá-lo sobre os passos a serem seguidos para realizar a baixa do veículo em seu nome, mesmo sem o contato com a compradora ou acesso à moto.
Um abraço e #chamaOGringo 🚗💙
Meu caminhão foi apreendido por excesso de carga, após tres meses paguei a multa e retirei o caminhão. Mas quando fui verificar os documentos percebi que o Detran deu baixa no caminhão. O que fazer?
Olá Joares, tudo bem?!
Poxa, amigo. Que chato essa situação. 😕
Se essa baixa foi feita de forma indevida, a primeira coisa que você precisa fazer, é entrar em contato com o Detran do seu estado. Assim eles tomarão ciência do que aconteceu e realizarão todos os procedimentos necessário para reverter essa baixa.
Um abraço e qualquer dúvida #ChamaOGringo🚗💙
Boa tarde,
tive um acidente em 03/2020 , seguro foi acionado e levado para oficina, veiculo foi dado como perda total , a pedido da seguradora preenchi o recibo encaminhei para eles me indenizar , porem no ultimo momento recusaram a pagar o valor do sinistro e entrei na justiça contra a seguradora … ja fazem trez anos e o processo ainda esta correndo , ja tem 04 ipva em meu nome sem pagar, como faço neste caso pq meu nome ja esta em protesto e nao tenho mais documento do carro e nem como provar ?
Olá, Amanda! Tudo bem?!
Lamento que esteja passando por essa situação difícil. 😢
A primeira coisa que você pode fazer é tentar solicitar a dispensa do pagamento por baixa permanente do veículo, amiga. Para isso, você precisa estar em posse de documentos que comprovem o ocorrido, como laudos de vistoria e documentos do seguro.
A partir dai você precisa comunicar à Receita Estadual ou ao órgão responsável pelo IPVA em seu estado sobre a situação do veículo.
Após isso você precisará iniciar um pedido de baixa permanente do veiculo junto ao Detran do seu Estado, podendo ser solicitado a documentação que comprova a situação do veículo.
Sendo acatado a baixa permanente do veículo, você precisará entrar em contato entre em contato com a Receita Estadual ou o órgão responsável pelo IPVA e solicite a dispensa do pagamento.
Esses procedimentos podem variar de acordo com estado em que e seu veículo é registrado, então sugiro que entre em contato com o Detran da sua região para confirmar certinho sobre os procedimentos realizados no seu estado.
Sendo realizado a dispensa do pagamento, entre em contato com o cartório em que sua Divida está protestada. Eles te informaram certinho sobre como remover o seu nome do protesto, amiga.
Abraços e #chamaOGringo🚗💙
Em 2012 tive um carro apreendido pela polícia rodoviária de Goiás por falta de pagamento de IPVA … o carro era um Peugeot 206 ano e modelo 2005 placa de Minas Gerais…bem surrado e bem velhinho…deixei de lado pois a multa de pátio valia mais q o carro!!! O carro foi para leilão apenas em 2019…em 2020 ele foi rematado como sucata …. Agora esse início de ano 2024 fui pego de surpresa que meu nome está em protesto no cartório de Minas Gerais pois o estado de minas está me cobrando IPVA desse carro de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023!!! Eu me pergunto porque já que o carro foi a leilão pelo DETRAN de Goiás… o DETRAN de GO já não deveria ter dado baixa nesse carro no sistema para que o DETRAN de MG tivesse conhecimento? E agora o que eu faço? Não seria obrigação do DETRAN de GO dar baixa nesse carro e a partir daí já não era possível o DETRAN de MG me cobrar mais nada desse Veiculo que já não tem mais vida…já foi dado um fim?
Olá, Evandro! Tudo bem?!
Se o carro foi classificado como sucata e devidamente leiloado, ele não deveria gerar mais obrigações de pagamento de IPVA. Quando um veículo é leiloado como sucata e retirado de circulação, é importante que faça a baixa do registro desse veículo, indicando que ele não está mais em condições de circular. Nesse caso, não haveria a obrigação de pagamento do IPVA a partir do momento da baixa.
A situação que você descreve, na qual o Detran de Goiás leiloou o veículo como sucata, deveria ter implicado na baixa do registro desse carro no sistema, e o Detran de Minas Gerais deveria estar ciente dessa situação.
É possível que haja algum problema de comunicação entre os Detrans ou que haja alguma pendência no processo de baixa do veículo. É importante que você entre em contato diretamente com o Detran de Goiás para obter informações detalhadas sobre a situação do veículo e, se necessário, providenciar documentos que comprovem o leilão como sucata.
Além disso, ao contatar o Detran de Minas Gerais, explique a situação e forneça todos os documentos que comprovem a baixa do veículo. Se a situação não for resolvida dessa maneira, você pode buscar a orientação de um profissional jurídico para lidar com a questão de forma mais assertiva.
Um abraço e #chamaOGringo🚗💙