E aí, motorista! Tudo bem? Se você está no processo de transferência de um veículo usado ou seminovo, deve estar se perguntando o que é vistoria cautelar. Essa etapa é indispensável, independentemente do tipo de veículo (carro ou moto).
A vistoria cautelar garante que o veículo tem procedência válida e pode ser transferido sem causar prejuízos. Quer entender mais sobre essa etapa? O Gringo, o melhor amigo do motorista, separou um artigo especial sobre ele. Saiba qual é a documentação exigida, o que é verificado e muito mais.
Respondemos as perguntas:
Afinal, o que é vistoria cautelar?
O que é vistoria cautelar? Esse procedimento certifica a autenticidade das informações fornecidas pelo motorista. Em outras palavras, verifica as condições do veículo, garantindo que o novo comprador não está sendo enganado durante o processo de venda.
Não se engane: a vistoria cautelar é diferente da vistoria prévia. Essa última é reservada para as empresas seguradoras. Nesse caso, certificar-se de que o veículo está adequado para o oferecimento de um plano equivalente.
Como a burocracia da vistoria cautelar funciona?
Agora que você já sabe para que serve a vistoria cautelar, vale seguir para a documentação. Enquanto a vistoria veicular requer a conferência de diferentes documentos, não só do veículo, mas do comprador, na cautelar, você só precisa apresentar o CRLV.
Como o nome já sugere, a vistoria cautelar é muito mais cautelosa. Ela verifica toda a questão burocrática da transferência, incluindo se há a possibilidade de clonagem do veículo. Aqui, é chegado se não há nenhum tipo de pendência (como falta de pagamento de IPVA, licenciamento, etc) que possa causar problemas jurídicos.
Todo esse processo deixa a compra do veículo muito mais segura. Afinal, garante que o veículo esteja em boas condições (burocráticas e físicas) para evitar qualquer tipo de acidente ou dor de cabeça para o novo comprador.
O que é analisado?
O processo de vistoria cautelar faz um check-up completo no veículo, verificando todos os pontos mais importantes das condições físicas e burocráticas. Abaixo, confira os itens avaliados.
Condições físicas
- Alinhamento;
- Vidros;
- Freios
- Amortecedores;
- Pintura;
- Pneus;
- Motor;
- Lacres da placa;
- Numeração do chassi;
- Possível adulteração no velocímetro.
Documentação
- Consulta de CNH por CPF;
- Passagem por leilão;
- Indício de sinistro;
- Risco de comercialização;
- Aceitação em seguros;
- Restrições e impedimentos;
- Gravame;
- Recall pendente;
- Precificador Fipe;
- Dados cadastrais nacionais e estaduais;
- Antecedentes de roubo e furto;
- Indício de km;
- Multas e outros débitos.
Como fazer a vistoria cautelar?
Sabendo que a vistoria cautelar serve para a transferência, você pode fazer de duas formas: em empresas credenciadas ou com um engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
A vistoria cautelar não é obrigatória, ficando à disposição do comprador. Quando se pergunta “quem paga o laudo cautelar: o comprador ou o vendedor?”, a resposta é o vendedor. Ele dirá se é necessário realizar a vistoria ou não.
Essa dinâmica muda somente quando o veículo é vendido por uma pessoa jurídica, como uma concessionária. Neste caso, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode solicitar a vistoria, feita pelo vendedor. Em outros casos, deve ser feita uma negociação sobre a necessidade do processo.
A Lei Federal n°13.111/2015 diz que o vendedor deve informar sobre a situação do veículo para o comprador. Caso ele se negue a dispor das informações, é um sinal de alerta. Nesse caso, é indicado consultar a placa. Se ele negar a vistoria por não ter como arcar com os custos, o comprador pode assumir.
Quanto custa?
Agora, você deve estar se perguntando: quanto custa a vistoria cautelar? A resposta é diferente de acordo com o estado. Por isso, é válido consultar as empresas fornecedoras do serviço para a checagem do valor exato. Em média, a vistoria costuma custar entre R$ 120 e R$ 300.
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Respostas de 2
boa tarde. Qual o motivo de um comprador exigir inspeção veicular se é mais completa a inspeção cautelar?? O vendedor presenta a inspeção veicular. isto basta para a compra do veiculo?
Olá, Nelson, Tudo bem?!
Na compra de veículos entre pessoas físicas, existe a vistoria veicular e a vistoria cautelar.
A primeira, é uma avaliação que verifica a segurança e a propriedade dos veículos, sendo obrigatória na transferência. Normalmente, o comprador arca com os custos da vistoria, mas o vendedor é responsável se houver pendências.
Já a opção da vistoria cautelar é mais detalhada e voltada para questões burocráticas, como clonagem e pendências legais, oferecendo maior segurança ao comprador. Todo esse processo deixa a compra do veículo muito mais segura. Afinal, garante que o veículo esteja em boas condições (burocráticas e físicas) para evitar qualquer tipo de acidente ou dor de cabeça para o novo comprador, mas a vistoria cautelar não é obrigatória, ficando à disposição do comprador.
Quando se pergunta “quem paga o laudo cautelar: o comprador ou o vendedor?”, a resposta é o vendedor. Ele dirá se é necessário realizar a vistoria ou não.
Um abraço e #ChamaOGringo🚗💙