E aí, motorista. Quer saber mais sobre as infrações de trânsito? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem quatro categorias de infrações: a infração média, a leve, a grave e a gravíssima. Cada uma tem um peso, tanto em relação ao valor da multa, quanto às consequências.
Quer conhecer mais sobre a infração média? Apesar de não ser categorizada como uma multa grave, ela requer bastante atenção. O Gringo separou um artigo exclusivo para você entender mais sobre ela. Confira o que se enquadra como infração média, qual é o valor e quantos pontos são perdidos na CNH.
Respondemos as perguntas:
Como a infração média funciona?
Afinal, o que é infração média? Como ela funciona? Assim como o nome já sugere, ela consiste em uma infração de risco mediano. Ela gera uma multa ao motorista e adiciona quatro pontos à CNH. Caso já o condutor tenha outros pontos na carteira, há o risco de perdê-la. Por isso, vale ter uma atenção redobrada durante o trânsito.
O valor da infração média pode mudar de acordo com o ano. Em 2022, a multa é de R$ 130,16. Assim como as infrações de outras categorias, ela existe para educar o motorista sobre o que é certo e o que não é.
Ela possui o intuito de fazer com que ele aprenda as regras de trânsito, respeitando não só a si mesmo e a sua segurança, como a do próximo. Dessa forma, o trânsito fica mais seguro.
Quais são as infrações médias?
Existem inúmeros exemplos de multas médias. O Gringo separou uma lista com todas as infrações. Assim, você sabe o que evitar durante as suas próximas viagens.
- Atirar objetos do veículo ou abandoná-los na via;
- Conduzir ciclomotor em via de alta velocidade;
- Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização;
- Deixar de dar passagem pela esquerda;
- Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima;
- Dirigir com o braço do lado de fora do veículo;
- Dirigir veículo com calçado inadequado;
- Dirigir veículo sem condições físico-psíquicas;
- Dirigir veículo sem usar ambas as mãos;
- Dirigir veículo usando fone de ouvido;
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;
- Efetuar transporte remunerado de carga ou pessoa sem estar devidamente licenciado;
- Enguiçar veículo por falta de combustível;
- Estacionar veículo nas esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
- Estacionar veículo em desacordo com o código;
- Estacionar veículo em locais e horários proibidos por placa de sinalização;
- Estacionar veículo junto a hidrantes;
- Estacionar veículo em frente à entrada e à saída de veículos;
- Não manter aceso o farol baixo de ciclomotores;
- Não manter aceso o farol baixo do veículo parado à noite sobre a via;
- Não manter aceso o farol baixo do veículo de transporte coletivo ao circular em pista seletiva;
- Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
- Não manter acesa a iluminação da placa traseira durante a noite;
- Não manter ligado, em operação de emergência, dispositivo luminoso intermitente vermelho;
- Não manter aceso o farol baixo ao transitar com o veículo em túnel provido de iluminação;
- Parar veículo a menos de cinco metros da linha de construção;
- Parar veículo a mais de um metro do meio-fio;
- Parar veículo na área de cruzamento;
- Parar veículo na contramão da direção;
- Parar veículo sobre a faixa de pedestre, quando há mudança de sinal;
- Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis;
- Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito;
- Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
- Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
- Transitar com veículo com excesso de peso;
- Transitar com veículo com excesso de lotação;
- Transportar crianças em ciclomotor;
- Usar aparelhos de alarme que perturbem o sossego público;
- Usar pisca-alerta, exceto em situações de emergência;
- Usar pisca-alerta de forma intermitente fora dos casos previstos;
- Usar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido;
- Ultrapassar veículo pela direita;
- Usar veículo para jogar água sobre os pedestres.
Recorrer à infração média: é possível?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que é possível recorrer à infração média. Tudo que o motorista precisa é fazer o recurso de defesa junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização. Feito isso, ele pode se defender — Lembrando que isso acontece no mesmo órgão que o notificou.
Converter multa em advertência
A infração média pode ser convertida em advertência? A resposta é sim. A lei 14.071/2020 diz que, para isso acontecer, é preciso que a infração seja a primeira do motorista em um período de 12 meses. O prazo para a conversão é de até 30 dias. Assim, não são adicionados pontos na CNH, nem é necessário pagar a multa.
O Gringo te ajuda a pagar a infração média!
Agora que você já sabe tudo sobre a infração média: quantos pontos na CNH, o valor da multa e as infrações que se enquadram nessa categoria, é hora de realizar o pagamento. O Gringo te oferece a opção mais prática e rápida!
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